Por determinação da SUSEP as condições contratuais das apólices devem estar à disposição do segurado. Veja detalhes aqui!
Recebemos o seguinte comentário da Valena Almeida em nosso canal no Youtube:
O ponto levantado pela Valena é digno de um post para debate, pois afeta diretamente o consumidor, além de tocar em uma regra estipulada pela SUSEP. Sendo assim, no post de hoje explicaremos por que é obrigatório o envio das cláusulas contratuais junto com a apólice, como as seguradoras criarem uma “saída” questionável para isso e o que o consumidor deve fazer sabendo disso tudo.
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A diferença entre “Apólice” e “Condições Contratuais”
Antes de começarmos é preciso entender o que são a apólices e as condições gerais do seguro.
A apólice é o documento que comprova que o seguro foi contratado e aceito pela seguradora. Quando ela é emitida, significa que a seguradora acatou a proposta enviada pelo segurado via corretor. Quando uma proposta é recusada/declinada, ela não vira uma apólice.
Na apólice constarão os dados fundamentais sobre o segurado, corretor, seguradora, interesse segurável (bem segurado, por exemplo, especificações do automóvel), coberturas contratadas, limites das coberturas contratadas, preço do seguro com e sem o impostos de IOF.
Veja que a apólice não traz as cláusulas contratuais, apenas o essencial a respeito daquela contratação.
As cláusulas contratuais do seguro aparecem em outros documentos que pode ser composto por Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares. Todas essas condições formam o conjunto de deveres e obrigações do contratante (estipulante e segurado) e da contratada (seguradora).
Por que o envio das Condições Gerais é obrigatório?
Os contratos de seguro são contratos de adesão. A seguradora tem um modelo de contrato que foi submetido ao e aprovado pelo órgão regulador (a SUSEP). A apólice é um comprovante que diz que o estipulante/segurado aderiu essas cláusulas previamente estabelecidas.
É diferente, por exemplo, de um contrato de locação de imóvel. Num contrato de locação, o inquilino e o proprietário têm flexibilidade para negociar não apenas os valores de aluguel, mas também modificações nas cláusulas contratuais. Por exemplo, o inquilino pode negociar que a cláusula de multa por saída do imóvel seja extinta a partir de 01 ano ao invés de 03 anos. Diferente de um seguro de adesão, onde o contratante não tem possibilidade de negociar as cláusulas.
Exatamente por ser um contrato de adesão, é obrigatório que a seguradora deixa as condições contratuais à disposição do segurado. Do contrário, ele estará aderindo um contrato do qual não tem acesso às cláusulas.
A SUSEP, órgão que regulamenta o mercado de seguros, é clara sobre esta obrigatoriedade na Circular SUSEP nº 256:
A “saída” criada por algumas (não todas) seguradoras
A Circular acima informa ser obrigatório que as cláusulas contratuais estejam à disposição, mas não que as seguradoras são responsáveis pelo envio ao segurado. Por conta disso, muitas seguradoras disponibilizam as condições gerais em seus sites ao invés de enviar ao segurado por e-mail ou correio.
Na apólice do seguro, incluem observação informando que o segurado pode ter acesso no site, conforme exemplo da imagem 1 de uma apólice real.
Reforço que algumas seguradoras não fazem isso, enviando as condições contratuais diretamente ao segurado. Porém, infelizmente são exceções e não a regra. As seguradoras Porto Seguro, Itaú e AIG, por exemplo, enviam a apólice junto com as condições contratuais por e-mail, dispensando a necessidade de o segurado buscar isso no site. Vale ressaltar que o e-mail cadastral deve estar correto, do contrário não tem milagre rs!
Apesar de a disponibilização das condições contratuais no site atender à Circular SUSEP 256, consideramos que ela prejudica o consumidor. O envio de via por digital é simples e viável para qualquer seguradora, bastante informar o e-mail do segurado. Não há justificativas para não enviar.
Cadê minhas Condições Gerais?
É comum as seguradoras não enviarem as Condições Gerais ao segurado, deixando-as disponíveis em seus sites. Porém, nem sempre é fácil encontrá-las e, quando encontra, o consumidor-segurado pode ter dificuldades em saber qual a versão para sua apólice.
Pensando nisso, a Muquirana fez uma ferramenta para ajudar você: o CadêMeuContrato (clique aqui para usar). Nele você preenche qual a vigência inicial de sua apólice e qual a seguradora, e o app lhe retorna a versão certa das suas cláusulas contratuais para download.
Assim você não precisa perder tempo vasculhando os sites da seguradora para encontrá-las ;)
Orientação para o consumidor
Tendo recebido ou encontrado por conta própria as condições contratuais vale outro conselho indispensável: LEIA! Temos o hábito de não ler o contratos que aderimos. Isso é um péssimo hábito. Se surgir dúvidas durante a leitura, você poderá consultar nosso blog que tem muitas informações para ajudar.
Esperamos que as seguradoras mudem essa prática e passem a enviar as condições contratuais por e-mail.
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