Entenda quem recebe o capital segurado quando o beneficiário indicado falece antes do segurado!
Nosso visitante Leonardo nos enviou a seguinte questão:
“Olá Jéssica, tudo bom?
Meu pai faleceu em maio deste ano (2018). No seguro constava a minha vó, mãe dele como única beneficiária. Porém ela faleceu bem antes dele e o beneficiário nunca foi alterado.
A indenização deverá ir para o herdeiros do meu pai, no caso minha mãe e eu? Ou para o herdeiros da minha vó.
Obrigado.”
Confira nossa resposta:
Olá Leonardo, tudo bom? :)
Meus pêsames pela perda de seu pai. Muita força a você e sua família!
Sobre sua questão: A regra sobre beneficiários deverá constar nas cláusulas contratuais (Condições Gerais). Não costuma haver grandes variações nas regras entre as seguradoras sobre este ponto, pois grande parte está regulamentado no Código Civil conforme explicamos neste post.
Abaixo separamos as cláusulas sobre beneficiários do seguro de uma grande seguradora, para o senhor ter uma referência. Ainda que sejam raros os casos com variação nestas regras, é importante checar se não há diferenças nas cláusulas da seguradora onde estava o seguro de seu pai.
Quando existe nomeação do beneficiário na apólice, o capital segurado é garantido especificamente a este beneficiário. Ainda que haja cônjuge ou sucessores legais, quem receberá será o beneficiário e não essas outras pessoas. O pagamento “automático” a cônjuge (50%) e sucessores legais (50% dividido entre todos) ocorrer nas apólices onde o campo de beneficiários é deixado em brando e, portanto, a seguradora seguirá as regras do Código Civil que abordamos no post indicado anteriormente.
Porém, pode ocorrer de este beneficiário nomeado falecer antes do segurado e, na correria do dia a dia, o segurado esquecer de atualizar a informação na apólice.
Quando isso ocorre, valerá a cláusula que estipula que, não sendo possível fazer prevalecer a regra de beneficiário nomeado, voltará a valer a regra do Código Civil. Ou seja, o capital segurado será pago 50% para cônjuge não separado judicialmente e 50% para sucessores legais. Não havendo cônjuge, será dividido integralmente entre sucessores legais. Não havendo também sucessores legais, será pago a quem comprovar que dependia financeiramente do segurado para subsistir.
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Oi, poderia me tirar uma dúvida, me envolvi em um.acidente onde fui a vitima, a moça ja acionou o seguro e meu carro ja esta na vistoria, a oficina cogitou perda total mas o prazo é ate amanha para resposta…caso seja dada perda total quem vai reber esse valor? O condutor ou dono do carro que tem nome do documento? Faz pouco tempo que foi comprado entao ainda nao foi transferido para meu nome
Olá Gabriela, tudo bom? :)
Respondemos esta questão neste post: “Veículo em transferência: Quem recebe indenização?”
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Abraços e ótima sexta-feira!