Descubra como fazer o melhor uso dos bônus do seguro de seu automóvel!
Todo muquirana adora descontos! No caso do seguro de automóvel a forma de desconto comum a todas as seguradoras é o bônus. Sim, muquiranas! BÔNUS!!! Mas sem histeria, por favor!
Respondemos às dúvidas mais frequentes sobre o assunto para que você desfrute ao máximo do bônus do seu seguro e não coma bola em situações como quebra de vigência, transferência de bônus, mudança de seguradora etc.
O que é bônus no seguro de automóvel?
Bônus é o desconto na renovação consecutiva do seguro caso o segurado não tenha sinistros durante a vigência do seguro, sempre de 1 ano. Podemos dizer que é um tipo de indicador da chance de o segurado não sofrer sinistro: quanto maior o bônus, mais tempo o segurado ficou sem precisar utilizar o seguro sendo, portanto, menor o seu risco.
Para cada 1 ano de renovação consecutiva sem sinistro, você ganha 1 classe de bônus.
Veja mais detalhes neste outro post: “Bônus no seguro: o que é?”
O que é renovação consecutiva?
Perco bônus se cancelar o seguro?
‘Renovação consecutiva’ é quando não há quebra de vigência, ou seja, você renova seu seguro até no máximo a data do vencimento. Essa renovação não precisa ser na mesma seguradora, pois os bônus valem para todas as seguradoras. Os bônus são seus, e não da seguradora.
Quando você cancela seu seguro e o refaz um tempo depois, há quebra de vigência. Nesse caso, você corre o risco de perder classes de bônus que tenha acumulado. Por isso é vantagem para os muquiranas renovar o seguro sempre dentro da vigência, para garantir um afago no cofrinho ;)
As regras de concessão de bônus variam de seguradora para seguradora. Na Porto Seguro. por exemplo, você tem até no máximo 30 dias após o vencimento do seguro para refazê-lo ganhando sua nova classe de bônus. De 30 à 60 dias após o vencimento, você mantém sua classe de bônus. E após 60 dias, você perde uma classe de bônus para cada novo mês sem refazer o seguro.
Qualquer tipo de sinistro gera perda de bônus?
Há perda de bônus nos casos de sinistro de colisão, incêndio, roubo e danos a terceiros (danos materiais ou corporais). Para outras situações mais simples como Assistência 24h (uso de guincho, por ex.), quebra de vidros, lanternas e retrovisores etc., não há redução de bônus.
Para cada sinistro você perde 1 classe de bônus. Se você tiver 3 sinistros durante a vigência do seu seguro, então perderá 3 classes de bônus. Mas calma lá! Os muquiranas mais azarados podem respirar fundo: não existe “bônus negativo” (rs!). O bônus mais baixo é sempre zero, e nunca -1, -2, -3 etc.
Qual regra prevalece: sinistro ou quebra de vigência?
Sempre prevalecerá a regra de maior agravante. Se, por exemplo, refiz meu seguro depois de 90 dias (3 meses) do vencimento, então deveria perder apenas 1 classe de bônus. Mas se nesse período de 90 dias tive 4 sinistros, perderei 4 classes de bônus, e não somente 1. Prevalece o maior agravante: no caso, os 4 sinistros.
Posso transferir meus bônus a terceiros? E se vender meu carro?
O bônus é pessoal e intransferível. As regras variam (muito) entre as seguradoras, mas no geral a transferências entre pais e filhos ou conjugues é permitida.
No caso de venda do veículo, os bônus não são transferidos pois são um direito pessoal do segurado, não estando atrelados ao automóvel. Por isso, mesmo que você venda seu carro, os bônus do seguro continuarão sendo seus.
Resumo de todas essas regrinhas
Para facilitar sua vida fizemos um resumo de todas essas regrinhas neste outro post: “Bônus de seguro: como funciona?”. Dê uma olhada e fique fera em tudo sobre bônus de seguro ;D