Saiba se veículos com multas quitadas ou pendentes de pagamento podem fazer seguro de automóvel!
Na hora de contratar o seguro é comum o consumidor-segurado ter dúvidas sobre aceitação na seguradora quando o veículo tem algum tipo de restrição ou pendência. Dentre essas, está a de grande número de multas. O veículo será aceito? A existência de grande número de multas pode comprometer a garantia de cobertura? Elas influenciam o valor de cobertura do carro? No post de hoje responderemos essas questões.
Somos especialistas técnicos em seguros. Faça a cotação do seu seguro auto conosco!
Na contratação do seguro
A existência de multas vinculadas ao veículo segurado influencia dois momentos no contrato de seguro: 1) a contratação e 2) o sinistro.
Análise de aceitação: A começar pelo processo de contratação, a maioria das seguradoras fazem análise de aceitação do veículo, geralmente via decodificação do chassi ou consulta da placa. Se existir alguma característica do veículo que não atenda seus critérios de aceitação, poderá ocorrer recusa no momento do cálculo ou transmissão da proposta após fechamento.
Os critérios de aceitação são estabelecidos por cada seguradora individualmente, não existindo uma “regra geral padrão”. Como existe essa flexibilidade de regras de aceitação, algumas seguradoras podem trabalhar com critérios mais rígidos do que outras. Entre esses critérios, pode estar a recusa de veículos com grande número de multas, tanto quitadas quanto em aberto.
Se ocorrer recusa por este motivo, a recomendação é o consumidor-segurado buscar por outras seguradoras mais flexíveis.
Análise de risco e precificação: Como mencionamos acima, os critérios de aceitação são determinados por cada seguradora individualmente. Existem aquelas mais rigorosas, assim como outras mais flexíveis. Nestas, a existência de multas em aberto ou quitadas não influencia a aceitação.
Apesar disso, a existência de grande número de multas poderá influenciar a análise de risco e precificação do seguro. Isso também não é um regra padrão. O ponto aqui é ressaltar que existe a possibilidade de multas multas vinculadas ao veículo segurado gerarem agravo no risco e aumentar um pouco o preço do seguro.
Um segurado com mesmo carro e perfil absolutamente igual a de outro, com a única diferença no fato de ter multas e o outro não, poderá ter seguro relativamente mais caro do que aquele sem multas em determinada seguradora. em outra seguradora, pode ser que isso não influencie em nada e os preços sejam iguais.
No sinistro de perda parcial
Como vimos, a existência de multas no veículo seguradora pode ou não influenciar a aceitação e precificação da apólice. É um fator incerto e que depende da política interna de cada seguradora. Já nos processos de sinistro, não existe essa incerteza: a regra é comum a todas seguradoras, sem variação.
Os sinistros de perda parcial são aqueles nos quais ocorre o reparo do veículo. O segurado paga a franquia à oficina e a seguradora cobre a diferença acima da franquia. Para entender os critérios de perda parcial e perda total, veja este post.
Nesse tipo de sinistro a existência de multas “menores” não influencia a autorização dos reparos por meio da apólice de seguro. Haverá entraves se houverem multas que gerem apreensão do veículo. Nesses casos, como o veículo não poderia estar circulando, caberá análise caso a caso pela seguradora para se certificar que o reparo do veículo nessas condições não gera infração de nenhuma lei.
No sinistro de danos a terceiros
A mesma informação acima vale para sinistros de danos materiais ou corporais a terceiros. A multa não influenciará a garantia da cobertura, a não ser que se trate de multa com apreensão do veículo.
No sinistro de perda total ou roubo e furto
Os sinistros de perda total são aqueles nos quais os danos ultrapassam 75% do valor do carro na Tabela FIPE ou valor determinado contratado – maiores aqui. O ponto comum entre este tipo de sinistro e aqueles de roubo e furto sem recuperação é que ambos acionam a garantia de indenização integral do seguro.
Nos sinistros de indenização integral não existe pagamento de franquia pelo segurado. A seguradora lhe pagará indenização integral conforme percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura a valor referenciado) ou o valor fixo previsto em contrato (no caso de cobertura a valor determinado). A contrapartida disso será a transferência do salvado (“sucata”) do veículo segurado sinistrado da propriedade do segurado para a seguradora.
Como a indenização integral tem esta contrapartida, a seguradora exige que todas as pendências do veículo sejam liquidadas para poder liberar o pagamento da indenização. Dentre essas pendências estão eventuais multas em aberto.
Se o veículo tiver multas com pagamento pendente, a seguradora poderá propor dois caminhos alternativos: 1) proprietário quita as multas para então receber a indenização integral sem descontos; 2) ou seguradora quita as multas e desconto as valores da indenização integral a ser paga ao segurado.
O contrato de seguro deverá ter cláusula que especifica o caminho adotado pela seguradora.
Na Imagem 1 abaixo você confere exemplo de cláusula de indenização integral na qual a seguradora deixa claro que o veículo deve estar livre de débitos, inclusive multas nos órgãos de trânsito.
Faça a cotação do seu seguro de automóvel com nossos especialistas!