Entenda se carta verde e extensão de perímetro para viagens a países do Mercosul são a mesma coisa!
É comum o consumidor confundir “carta verde” com “extensão de perímetro”. Isso pode prejudicar sua viagem e causar surpresas indesejadas. No post de hoje explicaremos o que é cada coisa e a que detalhes é necessário se atentar antes de viajar de carro pela América do Sul.
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Não são a mesma coisa!
Apesar de ambos terem algo a ver com “seguro de automóvel”, a Carta Verde e a extensão de cobertura não são a mesma coisa.
São garantias para diferentes tipos de risco, assim como variam em termo de obrigatoriedade e utilidade. Por isso, não se confunda: se for viajar de carro pela América do Sul ou, mais especificamente, pelo Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) é importante tomar alguns cuidados com a Carta Verde e extensão de perímetro separadamente.
Qual a diferença?
A Carta Verde tem foco na garantia de prejuízos causados a terceiros pelo veículo segurado. Por isso não tem nenhum tipo de garantia para o próprio veículo e sim para pessoas fora do carro. Trata-se de um seguro obrigatório para circular de carro nos países do Mercosul: Argentina, Uruguai e Paraguai.
Já a extensão de perímetro tem foco na proteção do próprio veículo segurado. Ela estende as coberturas de casco para grande parte dos países da América do Sul (a lista completa constará nas cláusulas contratuais), garantindo portanto colisão, incêndio, roubo, furto, danos da natureza etc.
Sabendo disso, fica mais fácil entender as diferenças que listamos abaixo:
- Tipo de cobertura: Carta Verde garante danos a terceiros (nos países do Mercosul), enquanto extensão de perímetro garante o próprio veículo segurado (em vários países da América do Sul).
- Obrigatoriedade: Carta Verde é obrigatória para viajar no Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) de carro. Já a extensão de perímetro é opcional ou dada como benefício pela seguradora, conforme cada caso. Se não for dada como benefício, a extensão de perímetro deve ser contratada mediante pagamento de preço adicional.
- Tamanho da cobertura: Os limites de cobertura da Carta Verde são fixos, determinados pela Resolução Mercosul 120/1994. Explicamos quais são esses limites neste outro post. Já a extensão de perímetro apenas estende as coberturas que o segurado já tinha no seguro de automóvel compreensivo.
- Papel verde: A Carta Verde precisa ser impressa em papel sufite verde e levada junto na viagem. Recomendamos levar duas vias, guardando uma junto com o documento do carro e outra no porta-luvas (assim se perder uma, tem a outra). Já a extensão de perímetro não precisa ser impressa em nenhum papel específico e não precisa ser levada durante a viagem.
No vídeo abaixo explicamos em
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