Entenda quem recebe o capital segurado quando o beneficiário indicado falece antes do segurado!
Nosso visitante Leonardo nos enviou a seguinte questão:
“Olá Jéssica, tudo bom?
Meu pai faleceu em maio deste ano (2018). No seguro constava a minha vó, mãe dele como única beneficiária. Porém ela faleceu bem antes dele e o beneficiário nunca foi alterado.
A indenização deverá ir para o herdeiros do meu pai, no caso minha mãe e eu? Ou para o herdeiros da minha vó.
Obrigado.”
Confira nossa resposta:
Olá Leonardo, tudo bom? :)
Meus pêsames pela perda de seu pai. Muita força a você e sua família!
Sobre sua questão: A regra sobre beneficiários deverá constar nas cláusulas contratuais (Condições Gerais). Não costuma haver grandes variações nas regras entre as seguradoras sobre este ponto, pois grande parte está regulamentado no Código Civil conforme explicamos neste post.
Abaixo separamos as cláusulas sobre beneficiários do seguro de uma grande seguradora, para o senhor ter uma referência. Ainda que sejam raros os casos com variação nestas regras, é importante checar se não há diferenças nas cláusulas da seguradora onde estava o seguro de seu pai. Continue lendo