Saiba se motoristas com CNH provisória tem cobertura no seguro de automóvel!
O motorista recém habilitado inicia suas andanças por aí com uma carteira nacional de habilitação (CNH) Provisória. Também chamada de “Permissão para Dirigir”, quando ela vence deve ser trocada pela CNH Definitiva. O prazo para realizar esta troca é de 30 dias após o vencimento.
A Permissão exige alguns cuidados para que não seja cassada antes de o motorista poder tirar a Definitiva. Enquanto a CNH permite o acúmulo de até 19 pontos, a Permissão é bem mais restrita, permitindo no máximo uma multa leve e uma multa média (o equivaleria a um limite de 07 pontos) e sem tolerância para multas grave ou gravíssima.
Nessa fase de transição da Permissão para a CNH Definitiva, é comum nos perguntarem se há cobertura no seguro. No post de hoje responderemos essa questão e mostraremos a que detalhes você deve estar sempre atento.
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Motoristas devidamente habilitados tem cobertura
Para efeitos de garantia de cobertura do seguro, é indiferente se o motorista está dirigindo com CNH provisória ou definitiva. Não há diferenciação das cláusulas contratuais, de modo que as principais regras do seguro de automóvel são as mesmas para qualquer um dos dois “níveis de experiência” do motorista:
- É necessário respeitar as leis de trânsito, não havendo cobertura para acidentes causados por infração consciente e intencional das normas de trânsito.
- É obrigatório portar a CNH (provisória ou definitiva) consigo sempre que dirige, assim como o CRLV do veículo.
- Entre outras regras do Código de Trânsito.
Contudo, isso não significa que qualquer motorista habilitado possa dirigir com cobertura. É preciso se atentar ao perfil de risco da apólice.
#1 Atenção ao perfil de risco
O seguro auto tem um perfil de risco que varia entre as seguradoras. As perguntas desse perfil são determinantes para precificação do seguro. Por conta disso informações divergentes ou improcedentes podem gerar diferenças de preço e, mais que isso, comprometer a garantia de cobertura em caso de sinistro.
Por isso ainda que o condutor tenha CNH (provisória ou definitiva) ele deve se atentar ao perfil de risco para checar se não há restrições para que ele dirija com cobertura. O motorista principal que consta nominalmente na apólice poderá dirigir normalmente, mas condutores eventuais devem ter cuidado, principalmente se estiverem na faixa etária de 18 à 25~26 anos. No vídeo abaixo explicamos em detalhes.
#2 Atenção ao vencimento da Permissão para Dirigir
Outro detalhe importante é o vencimento da Permissão. Após, o motorista tem até 30 dias para trocá-la pela CNH definitiva. É importantíssimo fazer este procedimento dentro do prazo, do contrário será necessário fazer todo o curso de Curso de Formação de Condutores (CFC) novamente.
Refazer o CFC de novo já é aterrador o suficiente para tomar cuidado com esse prazo. Porém, para efeitos das garantias do seguro, há ainda um motivo adicional: Se a CNH Provisória vencer e passar o prazo de 30 dias, o motorista não é mais habilitado a dirigir. Se ocorrer sinistro nessas circunstâncias, a seguradora poderá negar cobertura.
#3 Atenção se tiver a CNH cassada
Por fim, é necessário atenção também se a CNH Provisória for cassada por ter mais multas do que o permitido. Neste caso o motorista não é habilitado a dirigir e, ocorrendo sinistro, a seguradora poderá negar cobertura.