Saiba como ficou seguro auto Porto com isenção IPI e ICMS PCD sem exigência da cláusula 20!
A Porto Seguro foi a primeira seguradora a lançar cobertura para recolhimento dos impostos de isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD). Desde o lançamento ano passado até este momento, muita coisa mudou. No post de hoje mostraremos como a cláusula 20, antes indispensável para quem queria esta cobertura, passa a não ser mais necessária.
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Como era antes?
Para ter cobertura dos impostos da isenção fiscal, o consumidor-segurado PCD precisava contratar a chamada “cláusula 20”. Esta cláusula garantia que nos sinistros de indenização integral (perda total, roubo ou furto sem recuperação) a seguradora se responsabilizaria pelos valores do recolhimento dos impostos.
O consumidor-segurado precisava informar que trata-se de veículo com isenção e contratar a cobertura adicional da cláusula 20. Se não informasse se PCD com isenção e/ou não contratasse a cláusula 20, os valores dos impostos não seriam garantidos e ficariam a encargo do proprietário do carro.
Como ficou agora?
Na nova versão do produto Porto Seguro, a cláusula 20 não é mais necessária para esse fim. O recolhimento dos impostos passam a ser garantidos “automaticamente”, sem necessidade de coberturas adicionais opcionais, desde que seja informado que trata-se de veículo com isenção fiscal.
Nesse novo padrão, ao fazer o seguro, o consumidor-segurado simplesmente informa ser PCD com isenção e, a partir desta informação, já terá o recolhimento dos impostos de IPI e ICMS garantidos pela seguradora. Ao segurado caberá apenas providenciar as guias para a seguradora fazer o pagamento.
Atenção: Apesar de não ser mais encessário contratar a cláusula 20, continua sendo necessário informar ser PCD com isenção. Sem esta informação, a cláusula 14.1.2.5 não valerá e os impostos ficarão a encargo do proprietário. Por isso atente-se na contratação: confira se foi informado tratar-se de PCD com isenção!
Onde consta essa informação?
Essa informação consta nas cláusulas contratuais discriminadas nas Condições Gerais, cláusula 14.1.2.5, conforme Imagem 1 abaixo.
E quem contratou no modelo antigo?
Essa mudança aconteceu recentemente, por isso ainda há contratos que foram feitos dentro da regra anterior (com cláusula 20) e só vencerão em 2019. Para quem contratou no “modelo antigo” não há qualquer problema: o clausulado de sua apólice será aquele do momento da contratação, portanto a cláusla 20 continuará tendo os mesmos efeitos para os quais foi contratada na época.
As regras acima valem para novos contratos, feitos a partir da nova regra em diante. Elas não influenciam contratos realizados antes da mudança.