Saiba o que é e como funciona a Responsabilidade Civil Facultativa no seguro de automóvel!
Texto de Tarciza Dalcol, sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) de seguro é muito importante. Parabéns se você optou por essa cobertura adicional junto à sua apólice de auto, uma vez que a prática de um crime culposo contra terceiros é um risco sempre presente de acordo com o Novo Código Civil. É preciso estar atento, pois se você for considerado o responsável pelo dano físico ou moral ao terceiro, os valores pecuniários a serem pagos costumam atingir grandes cifras! O RCF vem para ajudá-lo nessas situações.
Para quem contratou a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativo no seguro de automóvel, fica a dúvida: Como funciona a cobertura em caso de sinistro? É preciso considerar aspectos peculiares que vão muito além da mera fixação dos prejuízos e correspondentes indenizações. Confia abaixo, e escreva suas dúvidas nos comentários!
Em quais situações ocorre pagamento da indenização pelo seguro à vitima?
É preciso considerar que, na definição da responsabilidade com vistas à indenização, são consideradas as seguintes situações:
- Quando o segurado se declarar culpado:
Nesse caso, a obrigação da seguradora de indenizar só existirá se ficar efetivamente caracterizada a culpa do segurado.
- Quando o segurado não se declarar culpado:
Nesse caso, será necessário comprovar adequadamente os fatos, entendendo-se que a comprovação dos fatos seja jurídica.
Ou seja, o pagamento da indenização pela seguradora acontecerá, sem necessidade de processos jurídicos, nas situações em que ficar comprovada a culpa do segurado.
Quais os procedimentos para pagamento da indenização de RCF?
A liquidação desse tipo de sinistro somente se dá mediante a obediência de uma sequência de procedimentos que zelam da questão da culpa sobre o dano, valores e demais detalhes que importam ao pagamento da indenização pela sociedade seguradora, a saber:
- Recebimento pela seguradora do aviso de sinistro do segurado e do terceiro que proceque à comparação dos dados do veículo segurado e da apólice com os da comunicação ou aviso de sinistro do segurado e do terceiro;
- Verificação dos documentos necessários à montagem do processo de regulação do sinistro, bem como o recebimento dos mesmos para a composição do processo e a análise das descrições do sinistro, demais informações contidas no aviso, Reclamações de Terceiros e Boletim de Ocorrência/Laudo Pericial (quando houver) como forma de checar se as descrições do acidente conferem entre si e se a culpa do segurado está caracterizada realmente, se o condutor no momento do acidente está devidamente habilitado etc;
- Deliberação quanto à existência da cobertura com o encaminhamento da documentação ao inspetor/regulador de sinistro para a fixação dos prejuízos, em se tratando de danos materiais;
- Orientação da formulação de qualquer indenização junto aos beneficiários ou herdeiros;
- Análise final e parecer, após fixação dos prejuízos; e
- Fixação da indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo.
Saiba ainda que relativa à garantia de Danos Corporais depende da apuração da responsabilidade do segurado, mesmo que os terceiros já tenham sido indenizados pelo Seguro Obrigatório – DPVAT e que, se a indenização a ser paga pelo segurado possibilitar pagamento em dinheiro, renda ou pensão, a seguradora preferencialmente optará pela primeira, dentro do limite de garantia da apólice.
Lembre-se que essa cobertura é facultativa, como o próprio nome diz, porém com ela, o segurado estará livre de sérias complicações inerentes ao Novo Código Civil Brasileiro, se comprovada sua culpa no caso de um acidente por ele provocado, em que houver vítimas.
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