Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

como funciona seguro de automóvel em casos de engavetamentoDescubra como funciona o seguro de automóvel em caso de engavetamento!

Os engavetamentos são situações mais comuns do que se imagina, principalmente por conta da correria do dia a dia, que aumenta distrações e imprudências no trânsito. Ao ocorrer um engavetamento é uma grande confusão… Fica no ar quem é responsável pelo quê e, quando as pessoas envolvidas tem seguro, não se sabe o seguro de quem se deve acionar.

Neste artigo explicaremos como funciona o seguro de carro em caso de engavetamento. Daremos alguns exemplos para você entender melhor, mas caso tenha alguma dúvida ou queira compartilhar seu caso pessoal, escreva nos comentários para que possamos ajudar.

Esbarrão X Empurrão

Os motivos do engavetamento geralmente são de dois tipos: ou alguém freia bruscamente e ocorre um esbarrão atrás do outro; ou alguém que vem atrás da fila dá um empurrão em todo mundo. Veja alguns exemplos para visualizar melhor o que queremos dizer por “esbarrão” e por “empurrão”:

  • Um esbarrão atrás do outro: um animal na pista, um pedestre ou ciclista desavisado, um semáforo por fechar, enfim, uma distração ou susto qualquer que causa uma freada brusca e inesperada, deixando o motorista que vem atrás sem tempo de reagir. Nesses casos o engavetamento começa na ponta da frente da fila de carros.
  • Um empurrão inicial impulsiona todos os demais: O último da fila vem com tudo e, colidindo com o penúltimo da fila, impulsiona todos os demais carros fazendo-os colidir. Pode ser um apressadinho, um distraído, um afobado, um motorista inexperiente, mas no final o que ocorre é um grande empurrão de trás da fila. Nesses casos o engavetamento começa na ponta de trás da fila de carros.

Abaixo você confere como saber quem é o culpado quando o engavetamento é causado por um “esbarrão” e quando o engavetamento é decorrente de um “empurrão”.

“De quem é a culpa?”
“O seguro de quem deve ser acionado?”

Em todas as situações de engavetamento o culpado é sempre que bate atrás. O seguro de automóvel funciona da mesma maneira.

Cotação Seguro Carro – 2

A lei de trânsito determina que os carros circulem dentro de uma distância segura a qual garanta tempo de reação. Quando alguém colide na traseira de outro veículo, aos olhos da lei significa que a pessoa que vinha atrás não mantinha uma distância segura, expondo seu veículo e o da frente ao risco de um acidente. Para o seguro de automóvel, a regra é a mesma.

É realmente uma situação complicada, pois sabemos que em diversos pontos das cidades e estradas é praticamente impossível manter essa distância considerada segura. Mas para efeitos da lei, essa é a regra.

Agora vejamos como essa regra funciona para os casos de “esbarrão” e para os casos de “empurrão”.

Nos casos de esbarrão, geralmente são vários “culpados”
“Ele parou e não deu tempo de frear!”

Os casos de engavetamentos decorrentes de esbarrão são os mais complicados, pois no geral tem vários culpados. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil.

Suponha que você está dirigindo numa fila de carros e, subitamente, o carro da frente freia. Você bate na traseira dele. Na sequência, o carro que vinha atrás de você bate na sua traseira. De quem é a culpa? O seguro de quem deverá cobrir o quê?

É preciso analisar por partes:

  1. A primeira colisão foi da sua frente com a traseira do primeiro carro. Portanto, você será considerado responsável pela traseira dele e pela frente do seu carro. Nesse caso, você deverá acionar seu seguro para cobrir a frente do seu carro e para o terceiro em quem você colidiu.
  2. A segunda colisão foi do carro atrás de você com seu carro. Ele será considerado responsável pela sua traseira e pela frente do carro dele. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar a sua traseira e a frente do carro dele.

Nos casos de empurrão, geralmente há um único “culpado”
“Um carro bateu no final da fila e empurrou todo mundo!”

No casos de engavetamento decorrente de um empurrão inicial vindo detrás, é mais fácil identificar o culpado, pois geralmente é uma única pessoa.

Suponha que você está numa fila de veículos parados e logo atrás de você está o último da fila. De repente um carro desgovernado vem e bate no último. Esse último não consegue segurar o carro, que bate no seu. Você também não consegue segurar o carro e bate no da frente. De quem é a culpa?

É como se fosse um efeito dominó, em que o carro desgovernado que veio por último empurra todos. Sem o empurrão inicial dele, ninguém haveria colidido. Exatamente por isso ele é considerado culpado por todos os demais carros. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar o carro dele e todos os demais veículos.

Eis a importância da cobertura de terceiros!

É nos casos de engavetamento que as pessoas descobrem a importância de ter uma boa cobertura de danos materiais a terceiros no seguro de automóvel. Particularmente, na Muquirana Seguros Online recomendamos sempre a contratação de no mínimo R$100.000 de danos materiais a terceiros.

Imagine um engavetamento decorrente de empurrão, em que você empurrou acidentalmente todos os demais. Já pensou no conserto de quantos carros você poderá ter de arcar? Os custos podem ser altíssimos e gerar um grande prejuízo para você. Uma cobertura de danos materiais a terceiros bem feita pode ser sua salvação numa situação como essa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

288 respostas para Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

  1. marcio diz:

    Olá. Me envolvi em um engavetamento, que pela sua esclarecedora explicação, trata-se de um caso por esbarrão. No BO, consta que o veículo 3 parou na via, o veiculo 2 não conseguiu parar e colidiu em sua traseira e o veiculo 3 (o meu) também não conseguiu parar e colidiu na traseira do veículo 2. O único com seguro é o veículo 2. O seguro só cobriu o reparo do seu segurado, pois alegou que eu não guardei a distância regulamentar, no caso do veículo 1 não sei como procederam. Depois de dois anos uma negociadora me ligou, se dizendo representar a seguradora e sugerindo um acordo para eu pagar por todo o dano do seu segurado. Isso é correto, sou de fato responsável por toda a despesa. Mesmo o BO configurando um caso de esbarrão?

    • Jessica diz:

      Marcio, boa tarde!

      Ficamos felizes em saber que a explicação tenha ajudado!

      Pela sua descrição entendemos que você (veículo 3) é responsável somente pela traseira do veículo 2, tendo em vista que os danos na dianteira do veículo 2 decorreram da primeira colisão, com a qual você não teve nenhuma relação.

      Neste sentido, caso a seguradora o esteja contatando agora para receber os prejuízos pagos ao segurado do veículo 2, entendemos que você só pode ser cobrado pelos custos do conserto da traseira, e não da dianteira do veículo 2.

      Recomendamos que argumente junto à seguradora (inclusive apresentando cópia do B.O. onde consta a descrição do engavetamento) para que seja feito o ressarcimento somente dos prejuízos ocasionados por sua colisão, ou seja, da traseira do veículo 2.
      Inclusive, você pode exigir apresentação dos comprovantes de pagamento dos serviços de conserto para checar quais valores de fato se referiram à traseira do veículo 2, excluindo os custos relativos à dianteira.

      Estamos sempre a disposição!
      Não deixe de fazer a cotação do seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online :)

  2. Leticia Novaes diz:

    Me envolvi em um engavetamento esbarrão, uma moto estava parada em faixa amarela, obstruindo a passagem fazendo assim que o 1º carro que saiu ileso mudasse de faixa bruscamente, o 2º carro freou, 3º (meu) bati na traseira do 2º e por fim um 4º bateu na minha traseira. Quem paga quem? O responsável por tudo sairá ileso? Apenas o 2º veículo tem seguro. Gostaria da cotação grata.

    • Jessica diz:

      Letícia, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que o 3º carro é responsável pela própria dianteira e pela traseira do 2ª carro. E que o 4º carro é responsável pela própria dianteira e pela traseira do 3º carro. Isso porque, segundo as leis de trânsito, quem bate atrás é considerado culpado, e nesse caso as duas colisões foram independentes uma da outra (como a senhora mesma colocou, um caso de “esbarrão”).

      Caso vocês considerem que a culpa foi da moto que estava parada em local proibido, e haja provas (por exemplo, Boletim de Ocorrência onde conste tal fato)é possível tentar recorrer judicialmente para tentar receber os prejuízos. Porém, vale ressaltar que o ganho de causa não é garantido, pois no geral quem colidi atrás é considerado culpado independente do motivo da freada.

      Enviarei o questionário de cotação no seu e-mail para fazermos os cálculos.Desde já agradecemos a oportunidade!
      Ficamos a disposição!

  3. Marcelo Augusto Parra diz:

    Oi Jessica, boa noite!

    O meu caso é parecido com o da Cinthia acima. Numa rodovia, um caminhão velho e desgovernado bateu na traseira de um carro que estava atras de mim, que consquentemente bateu na minha traseira. Ok, já entendi que a responsabilidade é dele. Inclusive no dia, fizemos o BO, ele assumiu o erro e se comprometeu a pagar os dois carros. Detalhe: ele não tem seguro. Já fazem tres meses, ele já pagou o conserto do carro de tras. Agora me disse que o meu ele não vai pagar. Até tentei entrar num acordo com ele, propondo que eu pago o conserto, e depois ele me reembolsa em várias parcelas, porém com notas promissorias como garantia, mas mesmo assim ele se negou! Então disse a ele que irei acionar meu seguro para arrumar meu carro, e que depois a seguradora irá cobrar diretamente dele tanto o valor da franquia, quanto o valor do conserto e isso na justiça! Gostaria de saber se é isso mesmo?? Aparentemente, o cara não é uma pessoa de boa índole, então não queria me indispor diretamente com ele entrando no Juizado de Pequenas causas! Se eu fizer assim, é a seguradora que irá processá-lo diretamente, sem me envolver muito nesse processo? Está certo a forma como estou pensando em agir?

    Desde já obrigado e parabéns ao serviço prestado!

    • Jessica diz:

      Marcelo, bom dia!

      Primeiramente, agradecemos e ficamos muito felizes pelo elogio! Nosso intuito é realmente ajudar difundindo informações sobre seguro com transparência e qualidade e esperamos ajudar mais pessoas desta maneira.

      A respeito do seu caso:
      Se você acionar seu próprio seguro, você pagará a franquia e a seguradora o restante.
      Quando a seguradora procurar o responsável pelo acidente, ela poderá exigir somente a parte paga pelo seguro, pois é esta a parte dos prejuízos que coube à seguradora.
      Para ter o ressarcimento da franquia é necessário que o próprio segurado recorra na Justiça ou nas Pequenas Causas. Para tanto, é recomendado guardar notas fiscais, recibos, B.O., apólice do seguro, documentação do sinistro e todas as provas que puderem ajudar no ganho de causa.

      Como você mencionou que tem receio de se colocar diretamente contra o responsável nas Pequenas Causas, recomendamos que busque assessoria jurídica de um advogado para checar quais as melhores maneiras de acionar o causador do acidente sem se expor demasiadamente, resguardando por sua segurança e tranquilidade.

      Continuamos a disposição!
      Na renovação do seu seguro de automóvel, conte com os serviços da Muquirana Seguros Online! :)

  4. Ítala Canavezzi diz:

    Estava em uma fila de veículos quando, não sei porque motivo, acho que pelo simples fato de engarrafamento, os carros a minha frente frearam repentinamente e colidi com o véiculo a minha frente.
    Acionei meu seguro e o mesmo informou que irá se responsabilizar apenas pelo conserto na dianteira de meu veículo e traseria do veículo que estava a minha frente, no qual colidi.
    Entretanto, o condutor do veículo no qual colidi em sua traseira alega que colidiu com o veículo a sua frente porque meu veículo o “empurrou”. Com isso ambos solicitaram ressarcimento pelos danos. Ou seja, reparo na dianteira e traseira do veículo que eu colidi (2º envolvido) e na traseira do veículo que estava a sua frente, que seria o 3º envolvido. Essa solicitação procede? Meu seguro informou que seria responsável apenas pelo veículo diretamente danificado. Não tenho como informar se de fato meu veículo empurro o 2º envolvido ou se o mesmo já havia colidido com o veículo da frente quando o meu colidiu em sua trazeira, pois é tudo muito rápido e eu estava atrás de todos…

    • Jessica diz:

      Ítala, boa tarde!

      Pela sua descrição acreditamos que a seguradora deve estar quererendo indenizar somente a sua dianteira e a traseira do carro 2 pois no aviso de sinistro deve ter sido declarado que você não empurrou os demais carro ou que tem dúvidas se os veículos a frente (carro 2 e 3) já haviam colidido entre eles antes da sua colisão.

      A seguradora só irá pagar a dianteira do carro 2 e a traseira do carro 3 se houver algum documento (no caso, um Boletim de Ocorrência) que esclareça o fato.
      Na falta do B.O. você deverá fazer uma carta à seguradora com uma nova declaração da ocorrência do acidente. Nesse caso a seguradora fará uma nova análise, podendo vir a pagar os demais danos.

      Continuamos a disposição!
      Na renovação do seu seguro, não se esqueça de contatar a Muquirana Seguros Online :)

  5. fabio henrique mazzoni diz:

    Ola.
    Ontem um Carro em alta velocidade com o cidadao alcoolizado bateu no carro da minha mae que estava chegando no semaforo vermelho o que ocasionou ela perder o controle do carro batendo no carro da frente e tentando controla-lo bateu no meu carro que estava ao lado e parou em mais um carro na frente. Carro 1 do Bebado, carro 2 da minha mae que bateu no carro 3 e carro 4 (meu) e carro 5 que estava a frente. Ela nao conseguiu frear pois foi jogada para frente e para tras nao conseguind achar o freio. Ela foi em estado de choque para o hospital (resgate levou) e o Bebado foi encaminhado para a delegacia sob fianca. No caso como sera o procedimento?

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      Se o carro dela tiver seguro, o mesmo irá cobrir o veículo dela.

      Os demais carros atingidos por ela serão de responsabilidade do primeiro carro que a empurrou (no caso, a pessoa alcoolizada). Caso esses carros acionem seus próprios seguros, os proprietários poderão exigir o ressarcimento da franquia do proprietário do carro 1. Caso não tenham seguro, poderão exigir os custos integrais de reparação do proprietário do carro 1.

      Vale ressaltar que se o carro 1 tiver seguro, pelo fato de ele estar alcoolizado não haverá cobertura do seguro dele, sendo necessário que ele arque com os custos de reparação dos demais veículos por conta própria.

      Continuamos a disposição se tiver mais dúvidas!
      Não deixe de fazer uma cotação conosco na renovação do seu seguro de automóvel :)

  6. Davi Silva diz:

    Ontem a Noite percorrendo a br 381 vindo de sao paulo a bh certo momento freada brusca do carro da minha frente mas consegui parar o meu mas o carro de tras me empurrou e bati no carro da frente ainda depois veio um quarto carro a bater no terceiro gostaria de saber quem deve arcar com os prejuizos?

    • Jessica diz:

      Davi, boa tarde!

      Para melhor compreensão chamaremos o veículo a sua frente de “carro 1”, o seu veículo de “carro 2”, o veículo que bateu na sua traseira de “carro 3” e o último veículo de “carro 4”.

      Segundo sua descrição entendemos que o carro 3 será responsável pela traseira e dianteira do carro 2 (o seu) e pela traseira do carro 1., pois foi o empurrão inicial do terceiro carro que jogou o seu carro contra o primeiro. O carro 3 também será responsável pela própria dianteira dele, pois decorreu da batida inicial ocasionada por ele próprio.

      Como o carro 4 veio a colidir com o carro 3 depois que todos já haviam engavetado, entendemos que o carro 4 será responsável somente pela traseira do carro 3 e pelos danos a seu próprio carro.

      Se tiver mais dúvidas, nos procure novamente.
      Não deixe de fazer sua cotação de seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online sempre que precisar! :)

  7. Demetrio diz:

    Estou no caso do empurrão.

    Foram quatro carros, um maluco bebado bateu no segundo que bateu em mim, e eu no quarto a minha frente. O da frente quer que eu pague, mas avisei pra ele cobrar do primeiro que é um podre cuzido e provavelmente não vai pagar ninguém.

    Acionei meu seguro, que negou o pagamento do carro da frente, ele disse que vai me acionar nas pequenas causas, mas estou tranquilo pois não tenho culpa, certo?

    • Jessica diz:

      Demetrio, bom dia!

      Pela sua descrição também entendemos que você não é culpado, sendo o primeiro carro que empurrou os demais o responsável por todos os carros. Aparentemente isso se confirma pela recusa da seguradora em indenizar o carro a sua frente, entendendo que a culpa não é sua e sim do último da fila.

      Como o proprietário do carro a sua frente diz que irá acioná-lo nas pequenas causas, recomendamos que guarde todos os documentos que ajudem na comprovação de sua inocência (inclusive B.O. e o laudo da sua seguradora, sendo que este último deve mostrar o motivo da recusa, argumentando sobre sua não culpabilidade).

      Caso você venha a perder a causa você poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros (até o limite máximo de indenização contratado). Por essa razão, também recomendamos que guarde a apólice do seu seguro atual, pois mesmo que esse processo se estenda por algum tempo, como o sinistro ocorreu dentro da vigência, você poderá usar sua cobertura de terceiros referente à apólice atual.

      Continuamos a disposição!
      Contamos com sua cotação quando for renovar seu seguro de automóvel :)

  8. cinthia diz:

    Estava parada no transito qdo um carro bateu no carro q estava atras de mim e esse por sua vez bateu na minha traseira. Nao bati em ninguem. Quem e obrigado a pagar o conserto do meu carro, o q bateu em mim ou o primeiro q bateu no que estava atras de mim? Detalhe, o primeiro nao tinha seguro e disse q nao tem condicoes de arcar com meu carro. O q bateu e mim tem seguro mais a franquia e mto alta e nao se considera culpada p o seguro Me colocar como terceira. O q fazer para nao arcar com esse prejuizo?

    • Jessica diz:

      Cinthia, boa tarde!

      Se o segundo carro colidiu com o seu por ter sido empurrado pelo primeiro, então este primeiro carro é considerado culpado tanto pelo seu carro quanto pelo segundo. Neste caso, independente de ter ou não seguro, o dono do primeiro carro deverá ressarcir você e o segundo carro pelos danos sofridos.

      Se você não tiver seguro poderá cobrar o valor integral do conserto.
      Caso você tenha seguro, uma opção é acionar seu próprio seguro e solicitar ao dono do primeiro carro o ressarcimento desta franquia. Neste caso vale ainda ressaltar que a senhora perderá uma classe de bônus por conta do sinistro.

      Caso o dono do primeiro carro se negue a indenizá-la, será necessário acioná-lo nas pequenas causas ou em um processo jurídico para tentar receber o valor do conserto e outros prejuízos decorrentes do acidente.

      Continuamos às ordens se precisar!
      Se desejar fazer uma cotação de seguro, contate a Muquirana Seguros Online :)

  9. Diogenes diz:

    Me envolvido num caso de esbarrao. Numa rodovia um primeiro carro simplesmente parou, um segundo conseguiu frear em cima deste dando apenas um toque leve, meu carro que era o terceiro acertou a traseira do segundo, um quarto carro acertou minha traseira que por sua vez foi acertado por um quinto. Perguntas: 1.Aquele primeiro que parou na rodovia tem alguma responsabilidade? 2. O carro que bateu ns minha traseira e portanto deveria reparar o prejuízo da minha traseira, alegou no sinistro para a seguradora dele que só bateu em mim porque um atrás bateu nele, entrei como reclamante e estou aguardando a resposta da seguradora do mesmo. Qual tem sido o posicionamento das seguradoras? Prevalece o que ele falou e pronto? Eles não reparam meu dano, ou observarão outros aspectos?

    • Jessica diz:

      Diogenes, bom dia!

      Segue respostas as suas questões e algumas observações para ajudá-lo.

      1) O primeiro carro da fila, que freou, não tem responsabilidade por nenhum dos automóveis envolvidos no engavetamento. Isso porque segundo as leis de trânsito quem colide na traseira é sempre culpado, pois consideram que seria necessário manter uma distância de segurança. Infelizmente sabemos que nem sempre isso é possível, mas é assim que a lei entende.

      2) A seguradora sempre vai abrir o sinistro a partir das informações prestadas pelo segurado, portanto prevalecerá o que ele está dizendo. Se ele não se considerar culpado, a seguradora dele não cobrirá terceiros. Você pode argumentar junto à seguradora dele que ele foi culpado, porém, ainda que fique comprovado que ele realmente foi culpado, se ele não quiser assumir a culpa a seguradora não poderá cobrir seu carro, pois é necessário que ele assine um termo onde assume a culpa. Por isso recomendamos que procure conversar com o responsável, e caso ele insista em negar a culpa será necessário acioná-lo juridicamente ou nas pequenas causas para você ser indenizado.

      Mas vale ressaltar que se ele alega que bateu no seu carro porque foi empurrado pelo detrás, e esse detrás assume isso, essa pessoa que bateu atrás dele também será considerado culpado pelo seu carro. Nesse caso, você pode entrar como terceiro no seguro deste outro carro, que cobrirá o seu carro e o que bateu no seu (até o limite máximo contrato).

      Se permanecer alguma dúvida, continuamos às ordens! Não deixe também de fazer sua cotação com a Muquirana Seguros Online quando precisar :)

  10. Christopher diz:

    Duvida… se eu for o último da fila de 3 carros. O meu carro sofreu o menor dos danos, assim foi com a traseira do veículo da minha frente. Como a perícia definiria: foi esbarrão ou empurrão?
    De qualquer forma eu acabei acionando o meu seguro!!!!

    • Jessica diz:

      Christopher, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que você foi o último da fila, mas não pudemos saber se você foi o primeiro ou último a colidir. Por essa razão descreveremos as duas situações possíveis para você poder checar seu caso, mas ressaltamos que é importante checar o resultado da perícia.

      Pelo nosso entendimento:

      Se você foi o primeiro a colidir impulsionando os outros dois veículos, é um caso de “empurrão” e você é considerado responsável pelos outros dois carros e pelo seu também. Nesse caso você poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro (até o limite máximo contratado) para pagar os prejuízos aos dois outros carros.

      Se você foi o último a colidir depois que os outros dois já haviam colidido entre eles, é o caso de “esbarrão”. Você é considerado responsável somente pela traseira do segundo carro e pelo seu próprio veículo. Nesse caso você poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro (até o limite máximo) para pagar os danos na traseira do segundo carro. Os danos na parte frontal do segundo carro e os danos causados por ele ao primeiro carro caberão ao dono do segundo carro e não a você.

      Se permanecer alguma dúvida, fique a vontade em perguntar novamente. E não deixe de pedir sua cotação conosco quando precisar ;)
      Grande abraço!

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