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gostaria de esclarecer a seguinte duvida, o meu carro teve um sinistro o qual sou terceiro ,e acabou afetando a longarina e coluna e a seguradora da pessoa que causou a colisão e a minha seguradora é a mesma, porém o carro foi feito o reparo com o seguro da pessoa que causou o acidente ,agora fiz um laudo para venda e o meu carro foi reprovado,a seguradora tem o dever de me ressarcir o prejuízo quais os meus direitos, pois não consigo vender o carro ?
Carlos, boa tarde!
Recomendamos reabrir o sinistro de terceiros na seguradora e enviar o laudo técnico no qual o veículo foi reprovado. Solicite que o serviço seja refeito até que o veiculo seja entregue em perfeito estado de conservação e uso.
Vale ressaltar que essas instruções valem caso o serviço tenha sido feito em oficina referenciada da seguradora, pois neste caso a garantia de qualdade do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora. Se tiver sido feito em oficina de livre-escolha não referenciada, será necessário conversar diretamente com a oficina uma vez que a garantia é dela.
Se não houver resolução realizando novo conserto, recomendamos tentar negociar a perda total com indenização integral. Não havendo acordo também desta maneira, a recomendação é buscar instrução jurídica de um advogado.
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Atenciosamente,
Jéssica, boa tarde.
Estou com uma dúvida, fiz o seguro para meu veículo de 03 anos, porém o meu veículo foi roubado no mês passado, e ainda falta 1 ano para completar os três, o seguro já foi integralmente pago, bem como a indenização me pagaram essa semana, o residual desse 01 ano que falta o seguro deve me reembolsar? Obrigado
Pedimos desculpas pela demora em responder, estou retornando de férias esta semana.
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: “Cancelamento de seguro plurianual: como funciona?”
Nele explicamos como utilizar a Tabela de prazo Curto para cálculo de reembolso de seguros de 02, 03 ou 04 anos de duração. Como o seguro será cancelado por indenização integral, entendemos que deverá ser observada a coluna marrom, observando quantos dias teve de cobertura até o cancelamento da apólice. Com base no número desta coluna, observar o valor correspondente na coluna verde, a qual dirá qual o percentual devido do preço total do seguro. Comparando o quanto o senhor pagou e o quando deveria ter pago, poderá calcular qual o valor da restituição.
Trabalhamos pouco com seguros plurianuais, por isso nunca tivemos um caso de indenização integral neste tipo de seguro de prazo longo. Se puder nos atualizar sobre como foi feito este procedimento após liquidação do processo, ficaríamos muito gratos :)
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Atenciosamente,
Perguntaram-me se é possível (o seguro pode/deve aceitar) a retração referente ao aviso de sinistro?
P ex: Ocorrido um dano no carro, entrei em contato com o seguro relatando o sinistro de uma forma, mas ocorreu de outra, diferente da que realmente ocorreu, mas ainda assim sem culpa do segurado.
Carlos, bom dia!
Caso tenha ocorrido algum engano ou divergência no momento da abertura do seguro, o segurado pode contatar a seguradora e solicitar a retificação das informações. Isso poderá gerar uma reanálise do sinistro por parte da seguradora, mas ainda assim é sempre recomendável as informações serem corrigidas e registradas corretamente.
Se houver alguma dificuldade neste procedimento, recomendamos solicitar ajuda a seu corretor de seguros.
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Atenciosamente,
olá boa tarde eu me envolvi em um acidente e no boletim veio escrito que meu carro deu um problema mecânico e parou de repente e o condutor que vinha atraz não teve tempo de frear e desvia por isso ouve a colisão, o meu carro estava em perfeita condições e no contrato tem uma clausula que fala que o assegurado deve deixar o carros em perfeitas condições.
sera que meu seguro vai cobrir ????
me ajudem por favor !!!!
Sergio, boa tarde!
Os contratos de seguro tem cláusula que determina que o segurado (cliente) deve manter o veículo segurado em perfeitas condições de uso e conservação. Este ponto é essencial para diminuir riscos: por exemplo, um segurado que circula com pneus carecas aumenta o risco de colisão (tanto que o veículo pode ser apreendido pela polícia); para-brisa quebrado compromete a visão aumentando o risco (tanto que está sujeito à multa de trânsito) etc.
Ou seja, é uma cláusula para evitar que, tendo conhecimento de um problema no veículo, o segurado não o conserte e opte por assumir o risco de causar acidentes decorrentes destes problemas apenas por ter um seguro e pensar que terá cobertura. A seguradora se precavê deste tipo de postura com esta cláusula contratual.
Por outro lado, problemas mecânicos que não são de conhecimento do segurado e que não sejam decorrentes de falta de manutenção, são riscos cobertos normalmente e não podem ser atribuídos ao segurado.
Será necessário aguardar a análise da seguradora para verificar como ela interpretará esta informação do Boletim de Ocorrência sobre a falha mecânica. Porém, se o carro estava em perfeitas condições e ocorreu uma falha mecânica inesperada, deverá haver cobertura.
Recomendamos solicitar ajuda de seu corretor de seguros para acompanhar este sinistro e lhe ajudar na intermediação com a seguradora.
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Atenciosamente,
Oferta quitação antecipada Capemisa, o que esta por trás?
a quem recorrer para verificar a veracidade?
Maria, boa noite!
O mercado de seguros privados no Brasil é regulado pela SUSEP.
Neste vídeo explicamos como consultar se uma seguradora é ou não regular, ou seja, fiscalizada. Clique aqui para assistir o passo a passo.
Se a seguradora for fiscalizada e tiver lhe prejudicado de alguma forma, recomendamos abrir uma reclamação na SUSEP conforme instruído neste post.
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Atenciosamente,
boa tarde colide na tarseira de carro, pq o veiculo parou em cima da pista para entrar a esquerda e nao pegou o acostamento… o BO saiu que ela é culpada… e o meu nao tem seguro e dela tem seguro… e a seguradora vai me processar pra mi pagar o carro dela… o que eu faço
Will, bom dia!
A seguradora dela só poderá lhe solicitar o ressarcimento do seguro dela se o senhor for considerado culpado pela colisão.
Se o senhor não foi culpado pela colisão, não poderá ser cobrado pelos prejuízos do outro condutor. Na realidade, sendo vítima, é seu direito solicitar o ressarcimento pelos danos causados a seu veículo. Neste sentido, recomendamos contatar o causador e solicitar a abertura de sinistro de terceiros para conserto do seu veículo.
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Atenciosamente,
Alguns dias atrás baterão na trazeira do meu carro e seguradora do causador disse o carro deu perda total, que não vai pode concerta meu por ser antigo (polo sedan 2006 confortline flex) e ficaria 70% do valor do carro, a empresa ta querendo me pagar 18,000R$ sendo que na tabela fipe o preço e de 20,817.00R$ mais não aceitei e que queria o valor da tabela, mais o vendeno disse que nesse caso de não acordo a empresa pagaria o valor pedido mais ficaria com o carro, então minha duvida e, se eu aceitar os 18mil eu levo o carro tambem, mesmo que tenha dado perda total ou pesso o valor de 20mil e eles ficam com o carro? Lembrando que meu carro ainda e financiado.( isso tambem causa outra duvida pelo financiamento do carro ja que deu perda total)
Kelvin, boa noite!
A seguradora paga indenização integral por perda total com base no valor médio de mercado do veículo. No caso de terceiros, este valor pode usar como referência a Tabela Fipe ou um levantamentos de orçamentos de veículos equivalentes ao seu em sua região.
Caso o senhor não concorde com o valor proposto pela seguradora, recomendamos fazer uma contra-proposta levantando 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu em sua região. É necessário buscar um acordo com a seguradora. Não havendo resolução, será necessário acatar o valor proposto por eles ou então consultar um advogado.
No caso de veículos financiados, a indenização do seguro é usada para quitar o saldo devedor e você recebe a diferença que houver.
Se este caminho não for interessante para o senhor, recomendamos verificar junto à loja e financeira se é possível fazer substituição da garantia (trocar o carro antigo por um novo no financiamento) usando a indenização do seguro.
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Atenciosamente,
0 dpvt cobre despezas com dentista
Janete, bom dia!
Desculpe a demora em responder! Sua questão entrou durante minhas férias, por isso a demora. Já estamos de volta, ok? :)
Não encontrei orientação sobre despesas odontológicas no site oficial do DPVAT. Contudo, em outros sites sobre o assunto informam que existe cobertura para despesas odontológicas consequentes do acidente de trânsito. Recomendamos contatar a seguradora Líder, que administra o DPVAT, para confirmar esta informação e dar entrada no pedido de reembolso.
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Atenciosamente,
om dia, solicito a gentileza de informações de como saber a respeito de um veículo que colidiu com o meu veículo tem seguro e qual seguradora. O proprietário (causador do acidente) diz ter seguro no veículo dele e também diz ter enviado toda a documentação para apreciação da seguradora, só que amanhã completa 30 dias do acidente e até então nada.
Tenho a ocorrência relativa ao acidente com todos os dados dos veículos e pessoais e que o veículo causador do acidente que alega ter segura, consta no documento com alienação fiduciária.
Solicito por favor, se possível, informações de como poderia obter tais informações para saber a real situação se existe ou não seguro para que eu possa tomar as devidas providências.
Caso necessite de dados para maiores informações posso enviar.
No mais agradeço antecipadamente qualquer orientação que possa me auxiliar.
José Elias Cabral Junior
José, boa tarde!
Infelizmente não temos como ajudar a obter este tipo de informação. A única forma de saber em qual seguradora o causador da colisão possui seguro, é ele mesmo ou o corretor de seguros dele lhe passar esta informação, assim como número do sinistro para acompanhamento.
Recomendamos que contate o causador e solicite os contatos do corretor de seguros dele ou diretamente da seguradora, assim o senhor poderá acompanhar o sinistro e verificar em que pé está.
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Atenciosamente,
Olá Jéssica, estava indo pro trabalho quando um caminhão betoneira de uma empresa X saía do estacionamento e não me viu, parei o carro e o mesmo fez a curva fechada colidindo no meu veículo, a seguradora da empresa alegou perda total do carro. O que acontece daqui pra frente? Não entendo muito em questão de quando você é o terceiro e a seguradora é de outra pessoa e não sua. O que realmente devo receber do seguro?
Ellen, boa tarde!
O primeiro passo é o segurado e você fazerem a abertura do sinistro na seguradora. Recomendamos que se ele possui corretor de seguros, que peça ajuda à ele para intermediar o atendimento.
Você poderá escolher uma oficina de livre-escolha, onde a garantia do serviço será somente da oficina; ou uma oficina referenciada da seguradora, onde a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora.
Se o orçamento ficar abaixo de 75% do valor do carro na Tabela fipe será considerado perda parcial e o carro será conserto.
Se o custos de reparação atingirem 75% ou mãos será perda total.
Como você é terceiro, a seguradora pode propor de pagar o valor da Tabela fipe ou então fazer um levantamento do valor medio do carro em sua região. Vocês deverão procurar entrar em um acordo e, caso você discorde do valor, poderá fazer uma contra – proposta.
O ideal é sempre tentar chegar a um senso comum sobre este valor a ser indenizado com base no mercado. Se por um acaso isso não for possível, recomendamos que consulte um advogado.
Atenciosamente,