Veja dois exemplos de sinistro para entender o funcionamento de apólice a base de ocorrência!
É sempre bom o consumidor-segurado buscar informações para entender melhor seus contratos de seguros. Um dos assuntos que costuma gerar confusão, principalmente nos seguros de Responsabilidade Civil Geral, são os modelos de contrato: “apólice a base de ocorrência” e “apólice a base de reclamação”.
Neste post explicamos como funciona cada uma delas; neste outro post mostramos vantagens e desvantagens deste modelo. Recomendamos a leitura antes de ler os exemplos abaixo.
Hoje traremos dois exemplos ilustrativos de sinistro para entender melhor o funcionamento do modelo a base de ocorrência. Caso queira ver também exemplos para modelo a base reclamação, leia este outro post.
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As leituras que indicamos acima são indispensáveis, mas para os preguiçosos (rs!) a imagem abaixo traz um resumo das informações sobre o funcionamento de apólices a base de ocorrência.
Exemplo 1
Seguro de Automóvel Compreensivo
Um consumidor-segurado tem um apólice de seguro de automóvel compreensivo a base de ocorrência. A vigência é de 01/01/2018 à 01/01/2019.
Em 01/06/2018 ele se envolve em uma colisão que danifica bastante a porta traseira do veículo. No dia seguinte ele faz a constatação do sinistro na seguradora, mas não tem tempo de levar o carro para oficina, pois estava com viagem de intercâmbio marcada para ir para o Canadá.
Ele retorna ao Brasil somente em 01/03/2019. Seu seguro já havia vencido em 01/01/2019. Porém, como o fato gerador (a colisão) ocorreu durante a vigência e ele fez a reclamação para ter cobertura dentro do prazo de prescrição (01 ano), haverá cobertura.
A Imagem 1 abaixo esquematiza as informações para ficar mais fácil de entender.
Exemplo 2
Seguro Empresarial com cobertura de lucros cessantes
Uma empresa-segurada tem seguro empresarial com cobertura para incêndio e lucros cessantes para no máximo 90 dias. A apólice é a base de ocorrência e tem vigência de 01/01/2018 à 01/01/2019.
Em 01/12/2018 ocorre um incêndio. Além de danificar todo o hall de entrada do imóvel com prejuízos para reconstrução, inviabiliza sua atividade. Ela é forçada a ficar fechada por 60 dias, ou seja, de 01/12/2018 até 01/02/2019. Ao longo desses 60 dias existe perda de lucros, uma vez que ela não podia operar, configurando-se lucros cessantes.
Veja que a apólice vence em 01/01/2019, porém os prejuízos de lucros cessantes foram até 01/02/2019.
Por se tratar de apólice a base de ocorrência, a análise da seguradora considerará a data da ocorrência do fato gerador de dano (no caso, o incêndio) e não a data da reclamação. O fato gerador ocorreu dentro da vigência, portanto a cobertura de incêndio será garantida até o limite máximo contratado. A cobertura de lucros cessantes decorrentes do incêndio também será garantida, não apenas para o período de 01/12/2018 à 01/01/2019 (quando a apólice ainda estava ativa) como também para o período de 01/01/2019 à 01/02/2019 (quando a apólice já havia vencido, porém ainda estava dentro do limite de 90 dias de lucros cessantes contratados pela empresa-segurada).
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