Veja dois exemplos de sinistro para entender o funcionamento de apólice a base de reclamação!
A melhor maneira de entender como funciona uma apólice a base de reclamação é com exemplos de sinistros. No post de hoje traremos dois exemplos ilustrativos e imagens para ajudar. Para o leitor que ainda não entende muito do assunto recomendo a leitura desses dois textos antes: “Seguro a base de ocorrência e a base de reclamação: qual a diferença?” e “Vantagens e desvantagens dos seguros a base de reclamação”.
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A leitura dos textos indicados acima é indispensável, combinado? Mas para os preguiçosos de carteirinha, a Imagem 1 abaixo traz um resumo do funcionamento desse tipo de contrato de seguro.
Exemplo 1
RC Empregador a base de reclamação
Para detalhes sobre a cobertura de RC Empregador, leia este post.
Uma indústria tem uma apólice “A” a base de reclamação de RC Operações com cobertura adicional de RC Empregador. O limite máximo de garantia para todas coberturas é de 500 mil reais. A vigência da apólice “A” é de 01/01/2018 à 01/01/2019. Essa foi a primeira contratação desta indústria e a seguradora não acatou seu pedido de contratação de período de retroatividade.
Em 01/04/2018 ocorre um acidente dentro da fábrica e um de seus funcionários é internado em estado grave. A indústria-segurada faz constatação do sinistro na seguradora, ainda que não tenha sido solicitado nenhuma indenização do funcionário naquele momento.
Em 01/01/2019 a apólice “A” vence e a indústria-seguradora renova o contrato na mesma seguradora, gerando a apólice “B”. Como não houve quebra de vigência e o contrato foi mantido na mesma seguradora, a apólice “B” terá retroatividade para todo o período da apólice “A”. Portanto, a apólice “B” tem vigência de 01/01/2019 à 01/01/2020 + retroatividade de 01/01/2018 à 01/01/2019.
Nesta nova apólice “B” o limite de cobertura foi aumentado de 500 mil para 1 milhão.
Em 01/05/2019 o funcionário acidentado move ação contra a indústria solicitando indenização por invalidez permanente decorrente do acidente que sofreu em 01/04/2018. A indenização pleiteada por ele é é de 800 mil reais.
Veja que o fato gerador (acidente) ocorreu dentro da apólice “A”, mas a reclamação só ocorreu após seu vencimento, quando já estava vigente nova apólice “B”. Como trata-se de apólice a base de reclamação na qual “B” tem retroatividade de 01 ano, a cobertura desta indenização ocorrerá por meio da apólice “B” (quando ocorreu a reclamação) e não da apólice “A” (quando ocorreu o fato gerador do dano).
O limite do RC Empregador a ser considerado será da apólice “B”, ou seja, 1 milhão de reais. E não da apólice “A”, de 500 mil reais. Veja que em “B”, o limite de 1 milhão dá conta de todo o prejuízo de 800 mil.
Se a indústria não tivesse renovado “A” via apólice “B”, ainda teria cobertura em “A” via prazo complementar gratuito de 01 ano. Neste caso, seria considerada o limite de cobertura de 500 mil de “A” e não o de 1 milhão em “B”. A seguradora cobriria até 500 mil e a diferença de 800 – 500 = 300 mil deveria ser paga pela indústria-segurada com recursos próprios.
A Imagem 1 abaixo traz um infográfico do que descrevemos acima.
Exemplo 2
RC Obras Civis, Instalações e Montagens
Uma empresa prestadora de serviços de instalação hidráulica contrata um seguro de RC Obras Civis, Inalações e Montagens para se proteger a eventuais danos a seus clientes (terceiros) durante a instalação de canos e tubulações.
Ela contrata apólice a base de reclamação, com limite máximo de garantia de 100 mil reais, franquia de 1.000 reais e vigência inicial de 01/01/2018 à 01/01/2019. Não houve retroatividade nesta primeira contratação.
Em 22/12/2019, bem próximo do vencimento da apólice, ocorre um sinistro: Durante um serviço de instalação de novo encanamento em um prédio comercial, um dos canos vaza e danifica todo o piso de seu cliente (terceiro). Os prejuízos são de 30 mil reais para troca de piso e de equipamentos elétricos que foram destruídos pela água.
O terceiro faz procedimentos para contenção de danos. A empresa-segurada faz constatação do sinistro na seguradora, mas precisa aguardar reclamação do terceiro para dar andamento. Como é fim de ano, Natal e Reveillon estão logo ali; o terceiro prefere fechar o escritório e retomar as atividades em janeiro.
O ano vira e a apólice de RC da empresa-segurada vence. Ela opta por não renovar o seguro e contar apenas com o prazo complementar gratuito. É uma péssima escolha, já que a ocorrência de sinistro dificultará ou encarecerá nova contratação que quiser fazer no futuro. De toda forma, ela escolhe isso.
O terceiro faz reclamação formal sobre os danos somente em 02/01/2019.
Veja que o fato gerador do dano ocorreu durante a vigência da apólice e a reclamação ocorreu depois de seu vencimento, durante o prazo complementar. Como a apólice não foi renovada, valerá o mesmo limite de cobertura contratado na apólice original que venceu: ou seja, 100 mil reais.
A empresa seguradora pagará a franquia (1.000 reais) e a seguradora cobrirá a diferença de 30 – 01 = 29 mil. Veja que esses 29 mil cabem dentro do limite máximo de 100 mil reais.
A Imagem 2.1 ilustra essas informações.
Algum tempo depois…
Passado alguns meses, em 01/06/2019 acontece novo sinistro. Durante a instalação de tubulação em um imóvel residencial em construção, novamente ocorre vazamento, danificando piso, pintura entre outros itens da casa. Os prejuízos são de 10 mil reais.
A empresa-segurada pensa “No sinistro anterior a seguradora cobriu 29 mil reais… Como minha cobertura era de 100 mil, ainda me restam 100 – 29 = 71 mil reais de cobertura. Vou acionar o seguro de novo para cobrir este sinistro!”.
Porém, não haverá cobertura. Não por falta de limite, mas pelo fato de que o fato gerador do dano não ocorreu durante a vigência da apólice e ela não foi renovada. O prazo complementar estende somente o período em que podem ser apresentadas reclamações, mas os fatos geradores desta reclamação tem que ter obrigatoriamente ocorrido durante a vigência ou retroatividade. Como a empresa-segurada optou por não renovar o seguro, fatos que ocorrerem após o vencimento não terão cobertura em nenhuma circunstância.
A Imagem 2.2 traz as informações deste novo sinistro.
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