Descubra se a franquia de vidros no seguro fica junto com a franquia normal no seguro!
Um dos visitantes de nosso canal no Youtube, Wagner Azevedo, nos enviou a seguinte pergunta:
“Bom dia, Muquirana! Essa franquia do vidro, é feita no contrato junto com à mensalidade do seguro? Dentro da franquia de perda parcial do Veículo?”
Confira resposta:
Olá Wagner, tudo bom? :)
A franquia de vidros é estipulada separadamente da franquia do casco.
Quando ocorre danos somente aos vidros, o segurado tem a opção de acionar a cobertura de vidros separadamente da cobertura de perda parcial. Neste caso não será cobrada a franquia normal, mas somente a franquia específica do item danificado.
Exemplo 1: Suponha que um seguro tem franquia normal de R$2.000,00 para perda parcial e franquia de para-brisa de R$150,00. Devido a uma pedrinha na estrada, o para-brisa sobre uma trinca que não é passível de reparo e precisa ser trocado por um para-brisa no valor de R$400,00. O segurado acionará somente a cobertura de vidros e não a cobertura de perda parcial. Neste caso pagará a franquia de R$150,00 e não de R$2.000,00. Como o para-brisa custa R$400,00, o segurado pagará a franquia de R$150,00 e a seguradora cobrirá a diferença de 400 – 150 = R$250,00 + serviço.
Agora, se ocorrer colisão com danos ao veículo (no seguro, costumamos dizer “casco”) e entre esses danos estiverem danos aos vidros, o reparo do vidro poderá ser incluso junto aos demais danos. A franquia a ser paga, será a franquia normal do casco, sem acumular com a franquia de vidros.
Exemplo 2: Suponha que um seguro tem franquia normal de R$2.000,00 e franquia de para-brisa de R$150,00. O veículo sofre uma colisão com danos a toda parte dianteira, inclusive estourando o vidro para-brisa. Levando o carro à oficina, o orçamento de todos reparos (mecânica, funilaria, vidros etc.) fica em R$10.000,00. Veja que os danos atingiram e ultrapassaram a franquia normal de R$2.000,00. Neste caso o segurado poderá acionar o seguro para fazer os reparos, pagando a franquia de R$2.000,00 e a seguradora cobrirá a diferença de 10.000 – 2.000 = R$8.000,00. Veja que o segurado não tem que pagar 2.000 (franquia normal) + 150 (franquia do para-brisa) pois o reparo do para-brisa já está incluso junto aos demais reparos.
Vale ainda ressaltar que pequenos reparos aos vidros não geram cobrança de franquia. Existe cobrança somente nos casos em que o vidro precisa ser trocado. Quando for possível fazer reparo de pequenas trincas sem a troca do item, não costuma haver cobrança desde que levado em prestador referenciado da seguradora.
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