Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Maria Silva diz:

    Jessica,
    Meu carro foi roubado,e não dei os documentos para a empresa e não paguei a franquia,a empresa não me pagou alegando que eu não fiz minha parte e assim não me pagou,ela tá certa mande me essa resposta por e mail e a lei que defende ela.

    Obrigada

    • Jessica diz:

      Maria, boa tarde! Que chato o que aconteceu com seu carro! Espero que a senhora esteja bem.

      Sobre sua dúvida, seguem alguns pontos importantes:
      – A empresa de que a senhora fala é uma seguradora? Se for seguradora, regulada pela SUSEP dentro das leis do seguro, siga as instruções abaixo. Se essa empresa for uma cooperativa, não há muito o que fazer, pois esse tipo de empresa não é regulada por nenhum órgão do governo, deixando seus clientes sujeitos ao desamparo. Sendo uma seguradora, seguem instruções:
      – Nos casos de roubo, não há pagamento de franquia, então a senhora não teria que pagar nada além do seguro.
      – Para recebimento da indenização é imprescindível que a senhora entregue os documentos que a seguradora pediu. O prazo de pagamento da indenização passa a contar somente a partir da entrega desses documentos, e sem a entrega a seguradora não é obrigada a pagar a indenização.

      A senhora tem um prazo bastante longo para entregar esses documentos, então contate a seguradora novamente para reabrir o sinistro e envie os documentos solicitados. Uma vez entregues os documentos, a seguradora poderá pagar a indenização.

      Se precisar de mais alguma ajuda, contate-nos novamente!

      (***tentei enviar esta resposta via e-mail, mas o endereço cadastrado era inválido. Peço encarecidamente aos leitores do blog que ao enviarem suas questões, preencham com atenção o e-mail, para que possamos enviar as instruções e informações solicitadas)

  2. Jéssica diz:

    Bom dia Jéssica!

    É o seguinte, meu namorado estava no trânsito de SP, depois de alguns metros o trânsito parou e ele obviamente parou também, mas, uma mulher que dirigia atrás dele não parou e bateu a 60 km/h na traseira do carro dele. Ele saiu do carro viu se ela estava bem, e foram fazer um boletim de ocorrência… Acontece que ele tem seguro, mas a mulher que bateu não! O que pode ser feito?
    Porque eu ouço várias coisas:
    Que a culpada pague a franquia dele, e depois a seguradora vá atrás dela.
    Que ela não pague a franquia, ele pague e depois a seguradora vá atrás.
    A pessoa que bateu no carro pediu para meu namorado ver em uma oficina particular sem acionar o seguro, meu namorado disse que fará pela seguradora pois paga seguro para isto! Ele levou o carro numa oficina particular e o valor do conserto ficou em torno de 10.400 reais.
    Afinal, ele deve pagar a franquia? Ou a pessoa que bateu?

    • Jessica diz:

      Jessica, bom dia! Você é a primeira xará que eu encontro aqui no blog rsrsrs

      Muito chato o que aconteceu com seu namorado! Espero que estejam todos bem e que dê tudo certo.

      Suas dúvidas são muito pertinentes. Vamos respondê-las por partes:

      Quem tem pagar a franquia nesse caso?
      A franquia, dentro do contrato do seguro, cabe invariavelmente ao segurado. Ou seja, a seguradora não pagará a franquia.
      No entanto, como o culpado pelo acidente foi um terceiro, constando inclusive em B.O., seu namorado pode negociar com o terceiro o pagamento da franquia. Se o terceiro não quiser pagar a franquia, seu namorado pode acioná-lo juridicamente para receber o valor da franquia.
      O B.O. e outros documentos que comprovem que a culpa foi do terceiro podem ajudar nessa ação.

      A seguradora procurará restituição por parte do terceiro?
      A seguradora pode vir a procurar o terceiro para restituir a indenização, principalmente se o nome do terceiro constar no B.O. Seu namorado não terá nenhum problema quanto a isso.
      Um detalhe importante neste caso, é que se a seguradora for atrás do terceiro, ela exigirá a restituição do valor pago pela seguradora. Ou seja, o terceiro não pagará o valor da franquia à seguradora. Isso é um argumento importante para seu namorado exigir a restituição de franquia.

      Se precisar de mais alguma ajuda, contate-nos novamente!

  3. Lucas Cury diz:

    Jessica, boa tarde.

    Só uma dúvida, esse valor da franquia, que no meu caso é de R$ 850, normalmente as seguradoras, dividem este valor ou é somente à vista?

    Grato desde já

    • Jessica diz:

      Lucas, boa tarde!

      Sua pergunta é muito importante! Obrigada por nos enviar.

      A franquia é sempre paga à oficina onde o carro será consertado, por isso depende das opções dadas pela própria oficina. Geralmente, há oficinas que aceitam o pagamento em até 3 vezes.

      Espero que tenha ajudado! Se precisar de mais alguma coisa, não deixe de nos contatar novamente.

  4. Renan diz:

    Boa tarde,

    Bateram no meu carro estacionado e este bateu no carro da frente que também estava estacionado.
    Como não conseguimos identificar a placa do causador que fugiu do local, acionei meu seguro para meu carro (provavelmente perda total) e o conserto do da frente ao meu.
    Tenho algumas dúvidas:
    Terei de pagar a franquia em caso de perda total acumulado a danos à terceiros?
    Caso consiga identificar a placa do causador, posso acioná-lo na justiça juntamente com a seguradora, por ter ficado dias trabalhando sem o carro e pelos transtornos causados?
    Em caso de perda total, o sinistro me acompanhará para a contratação de um seguro para o novo carro ou somente perderei o bônus?

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Sr. Renan, boa tarde!
      Muito chato o que aconteceu com o senhor. Espero que dê tudo certo!

      Sobre suas dúvidas, seguem algumas informações importantes para seu caso:

      – Terei de pagar a franquia em caso de perda total acumulado a danos à terceiros?
      Não, de maneira nenhuma. A cobertura de danos a terceiros não tem franquia, e os casos de perda total também não.

      – Caso consiga identificar a placa do causador, posso acioná-lo na justiça juntamente com a seguradora, por ter ficado dias trabalhando sem o carro e pelos transtornos causados?
      Sim, o senhor poderá acionar o causador do acidente caso consiga identificar a placa. Neste caso, como o senhor já terá sido indenizado pelo seguro, será preciso ver certinho por quais motivos o senhor acionará o culpado – por exemplo, danos morais, prejuízo pela perda de uma classe de bônus, prejuízo na compra do veiculo novo.
      Esse último caso se trata das situações em que não é possível comprar um veículo tão bom como o anterior, a despeito da indenização recebida pelo seguro. Em nossa corretora já houveram casos em que a indenização do seguro foi insuficiente para a vítima adquirir um carro com os mesmo diferenciais que o antigo, que apesar de mais velho, estava bem conservado e tinha diversos diferenciais.

      – Em caso de perda total, o sinistro me acompanhará para a contratação de um seguro para o novo carro ou somente perderei o bônus?
      Em caso de perda total, o senhor terá que fazer um novo seguro para o novo carro, pois a apólice anterior será cancelada. Nesse caso, o senhor perderá uma classe de bônus e fará, nos termos técnicos das seguradoras, uma “renovação com sinistro”. Em algumas seguradoras o fato de ser renovação com sinistro não gera nenhum agravo, não influenciando no preço; já em outras, há agravo do risco, aumentando o preço.

      Se o senhor precisar de qualquer outro tipo de ajuda, favor nos contatar novamente!

  5. Debora diz:

    Boa tarde, tenho uma dúvida quanto à pagamento de franquia e gostaria de suas instruções:

    Bateram na traseira do meu carro mas o terceiro não tinha seguro e por isso tive que acionar o meu seguro para conserto do meu veículo (o veículo dele NÃO foi consertado através do meu seguro). Fiz o pagamento da franquia mas o terceiro me reembolsou neste valor. Terei algum problema com o meu seguro?

    Obrigada,

    • Jessica diz:

      Debora, boa tarde!

      Nesse tipo de situação há diversos detalhes que mudam caso a caso, mas aparentemente você não terá problemas. Se nenhuma das situações que descreverei abaixo ajudar, entre em contato novamente para que possamos entender melhor.

      – Você teria problemas se: Se você e o responsável pelo acidente tivessem feito um “acordo” para você assumir a culpa pelo acidente o seu seguro cobrir o seu carro e o dele, a seguradora consideraria como fraude. Mas como você mesma deixou bem claro, o veículo do causador do acidente NÃO foi consertado através do seu seguro, então não há qualquer problema.

      O que pode acontecer é de a seguradora procurar o causador do acidente para restituir à seguradora pelos custos que ela teve com seu automóvel. Se no Boletim de Ocorrência do acidente constarem os dados do causador do acidente, a seguradora poderá procurá-lo para negociar essa restituição. Se não constar nada no Boletim de Ocorrência, dificilmente a seguradora poderá acioná-lo. Mas você não terá qualquer problema com isso.

      Espero que dê tudo certo! Boa sorte!

  6. Leandro Ferreira diz:

    Boa noite, primeiramente obrigado por compartilhar essas informações, gostaria de saber sobre seguros em casos de frota, furtaram um automóvel da frota da minha empresa sobre minha responsabilidade, estava estacionado em frente ao prédio, há a possibilidade de cobrarem franquia no caso de furto pelo fato do veículo ser de frota?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!
      Ficamos muito contentes em saber que gostou de nosso trabalho!

      Sobre sua dúvida, seguem algumas instruções:
      O seguro de frota de veículo é um seguro “coletivo”, mas o seguro de cada veículo dentro da frota funciona exatamente como um seguro individual. Nesse sentido, em caso de roubo sem recuperação do veículo ou perda total, você não paga franquia.

      Em outras situações como colisão com perda parcial (sem chegar a dar perda total) você paga franquia. Mas não é o seu caso, já que o veículo foi roubado.

      Escrevemos um artigo (clique aqui para ler!) especialmente para o seu caso.

      Espero ter ajudado! Qualquer outra dúvida, é só nos contatar novamente!

  7. Aline Cristina diz:

    Se o valor do concerto do carro ficar mais barato que o valor da franquia, mesmo assim ainda tenho que pagar a franquia?

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!
      Quando o conserto do veículo não ultrapassa a franquia, não é possível acionar o seguro. Os custos do conserto, nesse caso, são do próprio segurado.

      Por conta disso, é muito importante observar o valor da franquia antes de contratar o seguro de automóvel. Existe a possibilidade de escolher entre a franquia normal e a franquia reduzida. Se quiser, neste outro artigo (clique aqui) dou algumas dicas de como escolher entre as duas opções.

      Quaisquer outras dúvidas, é só perguntar! =)

  8. Luciano diz:

    Será que tenho alguma chance de receber o valor da franquia por via judicial?
    Faço esta pergunta porque eu não acho justo uma vítima de um acidente, ter seu carro danificado e ainda ter que arcar com as custas de uma franquia que pode ser muito cara, seria mais justo se o causador do dano no veiculo arcasse também com o pagamento da franquia.

    • Jessica diz:

      Luciano, bom dia!
      Sua dúvida é extremamente importante!

      Quando alguém entra como terceiro no seguro do causador do dano, esse terceiro não pagará nenhum tipo de franquia. Mesmo a pessoa causadora do acidente não pagará franquia do carro desse terceiro. A pessoa causadora do acidente pagará somente a franquia do seu próprio veículo, caso precise usar o seguro para arrumá-lo.

      Se você acionar seu próprio seguro, ainda que tenha sido terceiro no acidente, terá que pagar franquia. Por isso é muito importante que, nas situações em que a pessoa é terceiro do acidente, acompanhe o processo de sinistro do causador do acidente e fique atento a seus direitos como terceiro.

  9. Leonice diz:

    Bom dia, Jéssica!
    Adquiri meu primeiro carro este mês um Astra GLS 2000. Tenho carta a uns 8 anos mas vou começar a dirigir de fato agora. Estou com muitas dúvidas quanto ao seguro tais como: menor franquia; vidros faróis e lanternas(paga-se franquia para utilizar) enfim sou super responsável quero dirigir,manter meu carro em bom estado me proteger e ter proteção para eventuais acidentes? O seguro deste carro era Porto,perco muito ao optar por outra seguradora? Por favor me dê umas dicas.
    Desde já agradeço , e aguardo sua resposta
    Leonice

    • Jessica diz:

      Leonice, boa tarde! Parabéns pela aquisição do novo carro! =)
      Sobre suas dúvidas, contatarei você por e-mail para conversarmos melhor, pois são muitos assuntos, e acho que você ficará mais segura se puder lhe prestar uma consultoria mais detalhada.
      Por ora, respondendo às suas perguntas mais gerais:
      Menor franquia: Se não interferir muito no preço, a franquia reduzida é bastante interessante, pois diminui ainda mais seus prejuízos em caso de sinistro. Porém, se o preço do seguro subir muito com a franquia reduzida, é preciso avaliar qual se adequa mais a sua demanda.
      Franquia de vidros, faróis e lanternas: Tanto a cobertura de vidros quanto de faróis tem franquia fixa. Geralmente a franquia de vidros fica entre 90 e 100 reais, podendo variar de seguradora para seguradora. A franquia de faróis também varia, mas pode ficar em torno de 60 reais. Para veículos importados (não é seu caso), esses valores são maiores.
      Para eventuais acidentes com terceiros: Recomendo que você priorize os seguros com cobertura mais amplas para terceiros, acima de R$70.000 a fim de se proteger de possíveis acidentes com terceiros. Hoje em dias há muitos veículos importados e caros nas ruas, e uma cobertura abaixo de R$70.000 OU R$100.000 pode se revelar insuficiente se por infelicidade você colidir com um veículo desses.

      No demais, estou entrando em contato para conversarmos melhor.
      Estamos sempre a disposição!

  10. Rafael diz:

    bateram em meu carro na traseira.
    tenho que pagar a franquia? Mesmo sem a culpa do acidente tenho que cobrir este custo?

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!
      Se o responsável pela colisão tiver seguro, você entra como terceiro no seguro dele, e não tem que pagar franquia.

      O seguro de que bateu no seu carro pagará até o limite que essa pessoa contratou para danos materiais a terceiros.

      Procure o responsável pela colisão e o corretor de seguros dele para encaminhar tudo certinho. Geralmente as seguradoras tem o prazo de 30 dias para pagar a indenização a partir da abertura do sinistro.

      Qualquer dúvida, contate-nos! =)

      • Renato de Almeida diz:

        jessica, dando uma olhada, sobre seguro, em especial como receber a franquia do terceiro, que bateu em meu carro na lateral direita e não que assumir a culpa de forma alguma. A história é um pouco longa, porém, o fato ocorreu assim, o terceiro tem seguro, tentando ultrapassar pela direita, sem que fosse percebido,bateu em meu carro e não quer assumir sua responsabilidade, o artigo 193 do CBT é claro que o condutor de um veículo que está atrás, não pode ultrapassar o veículos da frente, a não ser que este está dando sete que vai virar a esquerda, sendo assim, proibido este tipo de ultrapassagem. Ela tem seguro porém não que acionar seu seguro e assumir sua culpa. Assim, acionei meu seguro, paguei a franquia, pergunto, posso reclamar via judicial este valor. por favor se possível me responde pelo meu e-mail.

        • Jessica diz:

          Uma pena o que aconteceu com seu veículo! Espero poder ajudar com as informações abaixo. Caso precise de mais alguma coisa, é só me contatar novamente. Ficaremos felizes em poder ajudar.

          Pelo que entendi o senhor quer saber se pode acionar judicialmente o responsável pelo acidente para ser ressarcido do valor da franquia que o senhor teve que pagar, está correto? O senhor pode sim. Mas observando diversos casos semelhantes que vivenciamos no dia à dia aqui da corretora eu recomendo fortemente ao senhor os seguintes pontos:

          Antes de abrir qualquer ação judicial, verifique se há provas significativas de que o terceiro foi o culpado. Por exemplo: Boletim de Ocorrência (assinado também pelo responsável pelo acidente) que descreva claramente que a ultrapassagem foi feita de maneira imprudente; testemunhas oculares; vídeos de câmeras ao redor que mostrem o momento do acidente; ou algum material desse tipo.

          Infelizmente, sem provas bastante claras a chance de a ação ter efeitos nulos é grande, o que significaria perda de tempo e (mais…) dinheiro para o senhor. Mas no caso de haverem provas, há chance de o senhor ganhar a ação.

          Boa sorte!

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