Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Viviane diz:

    Jéssica, boa tarde.

    Bati em um carro, fiz acordo verbal e arquei com o dano. Após uns 3 meses o seguro da outra parte, me enviou um “termo de acordo” para que eu registre em cartório e alguns boletos para serem pagos no banco. Detalhe : no termo de acordo o valor a ser pago é um, nos boletos o valor é outro (bem alto por sinal). No meu entendimento eu não devo pagar mais nada além do que já havia sido acordado com a outra parte. Tenho todos os comprovantes de depósitos. Você pode me esclarecer melhor???

    • Jessica diz:

      Viviane, boa tarde!

      Recomendamos que você argumente junto a essa empresa que está lhe procurando sobre o acordo que já havia sido feito diretamente com seu terceiro e envie à empresa cópia desses comprovantes de pagamento. Com essas informações, questione quais outros valores estão cobrando agora.

      Eles irão verificar se o acordo que você fez com apessoa na época se referia somente à franquia ou aos custos integrais de conserto. Caso sejam os custos integrais, você não deve mais nada a eles. Caso seja somente a franquia, provavelmente a seguradora está lhe cobrando a diferença que ultrapassou a franquia e foi paga pelo seguro.

      Sobre a diferença entre os valores dos boletos e dos termos de acordo é necessário questionar junto à empresa.

      Estamos a disposição.
      Faça cotação do seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online :)

  2. Fabiane Santos diz:

    Boa tarde!
    Semana passada meu carro esteve envolvido em um acidente de transito sem vítima. O cara estava errado, foi mudar de faixa e entrou na lateral da minha porta de motorista. Na hora ele disse que estava certo, não quis resolver na hora e aí fomos fazer b.o. O carro dele não tem seguro e o meu tem. Fui fazer os orçamentos e o valor ficou maior que o da minha franquia. Ele decidiu pagar a franquia mas quer que eu assuma a culpa para pagar o carro dele também. Não devo e não vou fazer isso. Mas tudo bem se ele aceitar pagar a minha franquia sem que eu tenha que assumir a culpa ? Posso aceitar o pagamento ou futuramente vou ter problemas com o seguro? Ou eu vou ter que pagar a franquia e obrigatoriamente entrar na justiça de pequenas causas?
    Obrigada.

    • Jessica diz:

      Fabiane, boa tarde!

      Você pode sim fazer um acerto para receber o valor da franquia do responsável pelo acidente. Esse valor é você quem paga à oficina, e uma vez que você não teve culpa está no seu direito solicitar o ressarcimento dos prejuízos.
      Vale apenas ressaltar que é importante deixar claro ao causador do acidente que futuramente a seguradora poderá procurá-lo para receber a parte que o seguro está pagando no conserto do seu veículo.

      Referente a assumir a culpa diante da seguradora para que o carro do terceiro seja consertado quando na verdade você não é culpada, é considerado fraude. Por isso aconselhamos que não faça isso.

      Ficamos sempre a disposição!
      Faça sua cotação de seguro conosco quando for renovar seu seguro :)

  3. Maria Terra diz:

    Me envolvi em um acidente do qual me julgo parcialmente culpada: me assustei e freei repentinamente. O carro que vinha atrás não mantinha a distancia necessária e colidiu com o meu. Acho que o carro dele deu perda total.
    Acionei o meu seguro. Ele acionou o dele e me colocou como totalmente culpada. Agora me liga diversas vezes dizendo que o seguro dele vai me cobrar integralmente, além de que vai me processar criminalmente por uma lesão leve que a namorada ou esposa sofreu no acidente. Na hora do bo, todos disseram que não havia vítimas.

    Se o seguro dele me acionar posteriormente, meu seguro tem a obrigação de pagar esses custos ou isso será encargo meu?

    Obrigada

    • Jessica diz:

      Maria Terra, boa tarde!

      Sobre as dúvidas jurídicas, orientamos que procure um advogado para melhor esclarecê-la.

      Referente ao seguro, de acordo com nossa experiência, perante as leis de trânsito a seguradora sempre considera culpado aquele que colidiu na traseira. Nunca tivemos nenhum caso que fosse o inverso. Portanto, acreditamos que a seguradora dele não deverá considerar você culpada. Provavelmente ocorrerá o inverso: a sua seguradora procurará quem colidiu na sua traseira para ressarcir os valores pagos pelo seguro à oficina.

      Orientamos também que você procure a sua seguradora e coloque todas essas informações que você nos passou, pois ela também poderá lhe dar maiores esclarecimentos da forma como ela irá proceder.

      Caso ainda assim ele venha a acionar juridicamente, se você vier a perder a causa (o que consideramos difícil) você poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro até o limite máximo contratado.

      Continuamos a disposição!
      Faça sua cotação de seguro de carro conosco quando precisar :)

  4. Thais Leal diz:

    Ola,

    Tenho uma grande duvida .

    Se a seguradora considerar que é perda total do meu veiculo e pagar o preço da tabela FIPE com quem fica o veiculo ? Comigo ou com o seguro ?

    Grata !

    • Jessica diz:

      Thais,boa tarde!

      Nos casos de perda total, o seguro paga a indenização ao segurado e a seguradora fica com o salvado do carro.
      É como se a seguradora estivesse “comprando” do segurado o carro batido, pelo valor de mercado estipulado pela TabelaFIPE.

      Ficamos a disposição!
      Aproveite e faça a cotação do seu seguro de carro com a Muquirana Seguros Online! :)

  5. Lucia diz:

    bom dia,

    gostaria de saber se é possível fazer seguro do carro sem ter pago o licenciamento/DPVAT 2013. ou o seguro obriga a estar com as contas em dia em relação ao veiculo ? muito obrigada

    • Jessica diz:

      Lucia, bom dia!

      A contratação do seguro não depende do pagamento do licenciamento e DPVAT.
      Porém, em caso de sinistro será necessário regularizar todos os impostos para que a seguradora possa fazer o pagamento da indenização.

      Continuamos a disposição!
      Faça sua cotação de seguro de automóvel conosco quando for renovar :)

  6. gregorio diz:

    boa noite, eu estava em uma rua que tinha a placa pare, o fato aconteceu em um cruzamento, no momento que fui cruzar um carro bateu no meu. Pela lei sei que eu sou culpado, mas pode haver algo que faça com que isso seja contestado ? continuando, o carro dele deu PT, ele tem seguro e eu não tenho…. sei que o seguro dele pode cobrir o carro dele , pois o orçamento deu 19.000 e o valor da fipe do carro dele é 23.000, nesse caso, qual o valor que a seguradora vai cobrar de mim ? e o que pode ser feito em meu caso ? obrigado pela ajuda !

    • Jessica diz:

      Gregorio, bom dia!

      Não sabemos informar quais as possibilidades jurídicas de contestação pois atuamos somente em consultoria de seguros. Para essa questão recomendamos que consulte um advogado para que ele possa analisar as circunstâncias do acidente e lhe dizer se há jurisprudência de casos semelhantes ao seu.

      A respeito da perda total do veículo, o seguro pagará indenização integral ao segurado. Essa valor geralmente toma por referência a Tabela FIPE do mês da indenização e será este valor a ser cobrado pela seguradora posteriormente, caso ela venha a procurá-lo. Você pode consultar a Tabela FIPE clicando aqui.

      Ficamos a disposição!
      Se quiser fazer uma cotação de seguro com cobertura para terceiros, sem compromisso, nos colocamos a disposição!

  7. alex diz:

    assumi a culpa de um acidente, e o rapaz acionou o seguro dele , disse que levou em uma concessionaria que a seguradora indicou, se caso eu achar que o valor é muito alto, posso pedir para rever o concerto ? posso levar em um mecanico de confiança meu ? e se eles podem a começar a concertar sem aviso ? e como posso saber se o seguro dele esta querendo ganhar algo a mais sobre esse concerto ?muito obrigado !

    • Jessica diz:

      Alex, boa tarde!

      Você pode fazer um acordo pagando integralmente os prejuízos numa oficina de acordo dos dois, sem que ele acione o seguro neste caso, pois você irápagar o conserto total.

      Caso ele prefira acionar o seguro dele, não como há interferir na escolha dele pela oficina. Nesse caso você deverá pagar a ele somente a franquia. A parte que couber a seguradora dele pagar à oficina, a seguradora poderá lhe procurar futuramente para receber este valor. Se ela vier a procurá-lo para fazer essa cobrança,você pode exigir todos os comprovantes de pagamento do serviço para checar.

      Ficamos à disposição!

  8. Carla diz:

    Boa tarde ., tenho uma duvida simples, um carro bateu no meu veiculo, mas ele tinha a preferencial, só que ele veio com muita velocidade, e o carro dele danificou totalmente, sendo que o meu nao muito, e a unica testemunha que tenho que estava comigo seria meu namorado, o cara que bateu no meu carro disse que tem seguro , mas eu nao tenho, se caso eu entrar na justiça sei que praticamente vou perder e arcar com o prejuizo dele com a seguradora dele, pois a preferencial era dele. Mas existe alguma forma de poder ganhar essa causa ? o que seria necessario ? ou realmente o caso esta perdido para mim ? muito obrigado e agradeço a ajuda nesta aflição q me atormenta noite e dia !

    • Jessica diz:

      Carla, bom dia!

      Como nossa atuação é na consultoria de seguros, para melhor instruí-la recomendamos que consulte um advogado, pois ele saberá lhe informar melhor quais as chances de ganho de causa.

      Como mera opinião, entendemos que se a preferencial era dele, as chances de ele ganhar a causa são maiores. Mas reiteramos que o ideal nesse caso é buscar a instrução de um advogado que possa analisar as circunstâncias do acidente e checar se há jurisprudência de casos semelhantes ao seu.

      Ficamos a disposição!
      Aproveite e faça uma cotação de seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online ;)

  9. mario diz:

    boa tarde, me envolvi em um acidente em que o outro carro tinha a preferencial mas ele que bateu no meu carro,ele tem seguro mas eu nao tenho, como devo proceder nesse caso ? ja que o carro é da minha irmã, ela responde por isso tambem ? e se caso eu for culpado, assumir a culpa e entrar ou tentar entrar em acordo com com o cara que bateu no meu carro(sendo que ele tem seguro) minha irma pode vender o carro ? e se caso nao houver acordo e minha irma querer vender o carro dela assim mesmo?
    obrigado, muito obrigado mesmo !

    • Jessica diz:

      Mario, boa tarde!

      Se você for considerado culpado pelo acidente e o veículo está em nome de sua irmã, se houver um processo jurídico será o proprietário do veículo, no caso sua irmã.
      Se você entrar em um acordo e pagar os prejuízos, você terá cumprido a sua parte e nem você nem sua irmã terão débitos junto a esse terceiro. Nesse caso orientamos que guarde todos os comprovantes e recibos de pagamento e se proteja da melhor forma para não ter nenhum problema no futuro junto a esse terceiro.

      Referente à venda do veículo, independente de você fazer ou não um acordo, a sua irmã pode vender o veículo, pois uma coisa não está vinculada. Porém, vale ressaltar que mesmo se ela vender o veículo e tiver um processo jurídico por conta desse acidente, ela continuará com a responsabilidade pois na data do ocorrido o veículo ainda estava no nome dela.

      Estamos a disposição!

  10. josé diz:

    boa noite, estava eu em uma rua de duas mãos, sendo q a minha via existia placa de pare, era um cruzamento, parei e fui atravessar com calma, mas ao chegar no final da travessa, do lado direito que seria uma outra rua que era uma subida , veio um carro descendo (tbm era rua de duas mãos) em alta velocidade e bateu na lateral do meu carro, sorte que minha namorada não sofreu nada e nem o motorista do outro veiculo, só que o carro deele ficou totalmente danificado, ele disse que tinha seguro, sendo que eu nao tenho! como devo procedeer ? muito obrigado !

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Se no cruzamento desta outra rua a preferencial era sua, o seguro dele deverá pagar os danos a seu carro como terceiro. Nesse caso entre em contato com ele e a seguradora dele para abrirem seu sinistro de terceiro.

      Se a preferencial era dele, você será responsável pelo acidente e ele poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia.

      Continuamos a disposição!
      Aproveite e faça a cotação de um seguro de carro para você com a Muquirana Seguros Online :)

      • cintia diz:

        assumi a culpa em uma batida pois o outro veiculo tinha a preferencial, isso aconteceu sexta passada, e o carro é do meu pai, sendo que eu ja sou maior de idade, 28 anos, eu quero que a culpa va apenas para meu nome, como devo fazer isso ? claro q assumirei o prejuizo, e meu pai quer vender o carro dele esta semana , ele pode ? obrigado pela atenção

        • Jessica diz:

          Cintia, boa tarde!

          Peço mil desculpas pela demora em responder, recebi muitas perguntas durante minhas férias e só consegui colocar em dia hoje.

          Você pode assumir a culpa indenizando os prejuízos a quem você causou os danos, pois dessa forma a pessoa não irá acionar nem você nem seu pai juridicamente.
          Quando fizer a indenização não se esqueça de pegar todos os comprovantes de pagamento do conserto ao terceiro, para poder se respaudar no futuro caso el venha a exigir algo.

          Quanto à venda do veículo, não há problema nenhum, ele pode vender o veículo normalmente.

          Estamos sempre a disposição!
          Faça a cotação do seu seguro com a Muquirana Seguros Online :)

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