Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Boa noite
Tenho um Siena el 1.4 2014, e ontem voltando de Vitória da Conquista para a minha cidade bati num animal na estrada e o carro quebrou o parachoque dinteiro e o farol direito. Quanto devo pagar de franquia para acionar o seguro para por um parachoque e um farol novos?
Almir, bom dia!
No seguro geralmente há três opções de cobertura de vidros: 1) vidros básico (cobre vidros e para-brisa); 2) vidros, faróis e lanternas; 3) vidros completo (vidros, faróis, retrovisores e lanternas). O primeiro passo é checar se seu seguro de carro tem uma das duas últimas opções, para haver cobertura do farol.
A franquia da cobertura de vidros varia de seguro para seguro, dependendo de cada seguradora. Você encontra os valores dessa franquia na proposta e também na apólice do seu seguro de automóvel.
Sobre o para-choque: Na grandíssima maioria das seguradoras, o conserto de para-choques funciona como nas colisões usuais – é necessário que os custos de conserto atinjam a franquia geral do seguro (que também pode ser verificada na proposta/apólice).
Das seguradoras com que trabalhamos, atualmente somente a TÓKIO MARINE Seguros oferece cobertura “a parte” para para-choques. Nesse caso, é necessário ter contratado a cobertura de vidros completo. Para desamassar não há franquia. Se for necessário pintar, há uma franquia de 90 reais.
Ficamos a disposição!
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Em fevereiro de 2012, me envolvi em acidente, colisão traseira, assumi a responsabilidade e o proprietário do outro veículo sugeriu acionar o seu seguro desde que eu pagasse a franquia, o que foi feito. Está semana fui contatado pela tal seguradora informando que devo pagar a diferença entre o valor do conserto e o valor da franquia. Isto está correto, sou de fato obrigado a pagar a diferença, se negar posso ser acionado judicialmente?
Muito obrigado pelo espaço, aguardo resposta.
Paulo, bom dia!
Quando o segurado aciona o próprio seguro, ele paga a franquia e a seguradora paga a diferença que ultrapassar essa franquia.
Nos casos em que o segurado não é culpado, ele pode solicitar o ressarcimento da franquia. Esse acerto é feito entre o segurado e o responsável pelo acidente, sendo independente da seguradora.
Posteriormente, a seguradora também pode procurar o responsável pelos danos para solicitar o ressarcimento do danos pagos pelo seguro. Neste caso, o acerto é feito entre a seguradora e o responsável do acidente, não tendo qualquer relação com o segurado.
Caso a seguradora esteja o procurando, recomendamos que tente negociar o valor, inclusive em termos de parcelamento.
Você também pode solicitar os comprovantes de pagamento do serviço para verificar se está tudo em ordem.
Sobre ser acionado judicialmente por se recusar a ressarcir a seguradora, não há como nós darmos certeza sobre isso, pois depende de como a seguradora atua nessas situações. De nossa experiência, sabemos que no caso de valores significativos a seguradora tende a acionar sim, enquanto que para valores muito pequenos pode optar por não acionar. Mas insistimos que não há como darmos uma resposta certa sobre isso.
Ficamos a disposição!
Aproveite e faça uma cotação de seguro com cobertura para terceiros. Ela é muito importante para se prevenir de situações como essa :)
disculpem foram 5 veiculos envolvidos restou 3 dois veiculos fugiu
Dirceu, obrigada pelos esclarecimentos!
É muito complicado quando responsáveis pelo acidente fogem.
Veja se na resposta a sua questão anterior ficou claro o que você queria saber.
Até mais!
bom dia , me ajudei ouve um engavetamento na BR , ONDE 5 veiculos fugiram dois sobraram 3 veiculos , o veiculo 1 gol bateu na frente do veiculo que fugiu, e eu bati na traseira do veiculo 1 que e o gol em seguida na minha traseira veio o pali batendo na minha traseira, arrastando mais o pobrema na frente, somento o palio que bateu na minha traseira tem seguro a seguradora do palio tem que pagar minha traseira? sem eu ter que pagar nada na traseira ?
Dirceu, boa tarde!
O seguro do palio pagará a traseira do seu carro, uma vez que ele colidiu depois.
O seguro do palio não pagará apenas sua dianteira, pois os danos à dianteira decorreram de uma colisão anterior.
Ficamos a disposição!
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Gilson, boa noite.
Tenho uma dúvida e gostaria que você me ajudasse.
Ao da uma ré, colidi meu carro com um outro e praticamente não houve nada nem com o meu nem com o dele, mais era noite e ele disse que me ligaria para que eu acionasse meu seguro para concertar o carro dele.Gostaria de saber se eu acionar meu seguro, mesmo não tendo nada pra concertar no meu carro, fica registrado que meu carro se envolveu numa colisão?
Muito grata
Rita
Rita, bom dia!
A grande maioria das seguradoras exige apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) para abertura do sinistro. Somente em situações bastante específicas não se faz necessária a apresentação do B.O., mas é exceção e não a regra.
Além disso, para poder usar a cobertura de terceiros é necessário que você assuma a culpa junto à seguradora, ficando registrado no protocolo de sinistro.
Por essas razões a colisão ficará registrada.
Porém, se se tratarem de danos de pequena monta (danos superficiais à lataria, não afetando a parte mecânica ou outras partes estruturais), isso não deverá influenciar negativamente a venda dos veículos no futuro.
Se tiver mais dúvidas, ficamos a disposição!
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Bom dia! Mês passado voltando de viagem na BR101, acabei batendo na traseira do carro .A causa foi que tinha um carro sem condições de trafegar.O primeiro carro parou na BR 101 para abastecer com uma garrafa de plástico e em seguida o o carro da minha frente freio e eu acabei batendo .Liguei para a seguradora para o conserto do carro que bati e eles estão me cobrando o pagamento da franquia.Na minha apólice diz que tenho direito a benefícios aderidos como:assistência 24 hs ,proteção Automotiva(roubo, furto, incêndio) e proteção contra terceiro.No meu contrato tbm diz que o valor de proteção contra terceiro tem como padrão de R$ 30.000, 00, para danos materiais e R$ 30.000, 00 para danos pessoais, já estando incluídos nós valores mensais a pagar.E agora?
Eunice, boa tarde!
A cobertura de danos materiais e corporais, quando acionadas para terceiros, não tem qualquer cobrança de franquia.
Mas, se você também estiver acionando seu seguro para consertar seu próprio veículo, será cobrada a franquia obrigatória e o seguro cobrirá o restante.
Portanto, se você está acionando seu seguro apenas para cobrir os danos ao terceiro, não há nenhuma franquia a ser paga.
Ficamos a disposição!
Bom dia,
tenho uma dúvida, poderia ajudar ?
bateram no carro do meu primo este sábado 30/08/14 e o motorista fugiu mas anotamos a placa.
Ao fazer o BO na delegacia foi informado que o automóvel que bateu no carro do meu primo está com queixa de roubo.
Neste caso ele vai ter de pagar a franquia ? quem pode assumir a despesa ?
Obrigado
Gilson, bom dia!
Caso seu primo acione o seguro dele próprio, ele deverá pagar a franquia. O seguro cobrirá os custos que ultrapassarem a franquia.
Para tentar receber o valor da franquia, seria necessário saber quem foi o culpado pelo acidente.
Para isso, o primeiro passo é verificar se a queixa de roubo do veículo que bateu no carro do seu primo foi feita antes ou depois de ocorrer a colisão.
Se a queixa foi feita antes ou indicar que o carro foi roubado antes da colisão, infelizmente dificilmente não será possível reaver o valor da franquia, a não ser que o ladrão seja preso e seu primo o acione judicialmente por este valor.
Mesmo que o proprietário do veículo tenha seguro, nas situações nas quais o carro que causa os danos está em posse de ladrões, infelizmente não há cobertura para terceiros. Isso porque o proprietário do veículo e o seguro não podem ser considerados culpados pelo dano causado pelo ladrão, sendo este último o único responsável.
Caso a colisão tenha ocorrido antes do roubo/furto do veículo, ficando comprovado que o causador do acidente foi de fato o proprietário do veículo, você poderá lhe solicitar o ressarcimento dos prejuízos. Nesse caso, se ele tiver seguro para terceiros, poderá ressarcir seu primo desse valor usando a cobertura de terceiros, sem nenhum custo adicional (não há cobrança de franquia para terceiros).
Ficamos a disposição!
Quando você ou seu primo precisarem renovar ou cotar um seguro, não deixem de nos contatar ;)
Há um ano, um rapaz não respeitou um pare obrigatório em um cruzamento , na colisão atingi um terceiro carro que estava parado. Assumi os prejuízos, porém, o dono do carro parado tinha seguro e agora o seguro esta me cobrando um valor exorbitante. Tenho que pagar a franquia mais o conserto, ou só a franquia, ou só o conserto?
Lidiane, bom dia!
Se você não é a culpada do acidente, você não tem que pagar nenhum prejuízo a ninguém. Basta ter as comprovações de que você não é culpada. Nesse caso informe à seguradora que o causador do acidente foi a outra pessoa que não respeitou o pare obrigatório e a seguradora irá cobrar os prejuízos dessa pessoa. Para ajudar nisso, envie cópia do B.O. à seguradora.
Porém, se você for culpada pelo acidente será necessário pagar todos os prejuízos (tanto a franquia do segurado, quanto os custos que ultrapassaram a franquia, pagos pela seguradora). Nesse caso, se você tiver dúvidas sobre o valor cobrado pela seguradora, você pode solicitar a ela todos os comprovantes de pagamento dos serviços para conferir se estão dentro da normalidade.
Ficamos a disposição!
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Boa noite Jessica…Como vai?
Fui vitima num acidente de trânsito e a culpada, alegou não possuir seguro. Entretanto, uma pessoa que estava proximo ao acidente, me disse que ouviu a culpada falando ao telefone que não iria acionar o seguro dela, mesmo declarando sua culpa e que me diria que não possui seguro.
Ou seja, minha pergunta é:
Há alguma maneira de descobrir se a culpada é segurada, bem como o valor de sua franquia ou demais dados da apolice?
Existe algum órgão responsavel por essas informações?..Qual é?
É possivel solicitar normalmente? Ou só através de uma ação judicial? Ou em nenhuma dessas possibilidades?
desde já agradeço e parabenizo seu blog.
Um abraço.
até breve
André
André, bom dia!
Muito obrigada pelos parabéns! Espero que o blog possa ajudar sempre.
Sobre suas questões:
Mesmo se a culpada tiver o seguro, nenhum órgão poderá lhe passar essas informações sem autorização da mesma. Por isso a única maneira é conversando diretamente com essa pessoa.
Recomendamos que procure argumentar junto a responsável pelo acidente que o acionamento da cobertura de terceiros não tem franquia e por isso não gerará custos adicionais a ela. A única coisa é que ela perderá uma classe de bônus na renovação do seguro, mas se ela já acionou o seguro para o próprio carro dela, então ela perderia esse bônus de qualquer maneira.
Não havendo acordo em usar o seguro ou acertar os prejuízos diretamente com você, será necessário abrir um processo jurídico para receber indenização por seus prejuízos.
Ficamos a disposição se precisar de mais alguma informação!
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boa noite em um cruzamento o rapaz não respeitou a parada obrigatoria,foi feito o bo numa boa.ele falou que ia pagar tudo direito,eu tenho seguro e ele não,mais na hora que a seguradora foi negociar com ele,o mesmo disse que não ia pagar nada.ai a seguradora me ligou e disse que eu vou ter que pagar a franquia para que meu carro seja consertado eu gostaria de saber se é justo eu que não tenho nada a haver com isso.
Jair, bom dia!
Nos casos de perda parcial (quando há conserto) a franquia é obrigatória. Nessas situações o segurado paga a franquia e a seguradora paga o restante dos consertos que ultrapassarem a franquia.
Como o senhor foi vítima no acidente, tem direito de solicitar o ressarcimento dessa franquia ao causador do acidente. Caso ele se recuse a ressarci-lo, será necessário acioná-lo nas pequenas causas ou juridicamente. Para se resguardar para essa situação, guarde toda a documentação relativa ao seu sinistro (Boletim de Ocorrência, documentação do sinistro junto à seguradora, comprovantes de pagamento e outras provas).
Sua seguradora também deverá procurar o causador do acidente para receber a parte paga pelo seguro.
Vale ressaltar que esse acordo entre seguradora com causador do acidente e o acordo entre segurado (você) com o causador do acidente são negociações independentes é,por isso mesmo que a seguradora venha a procurar/processar o causador, a negociação ou processo pela franquia cabe ao senhor.
Ficamos a disposição caso continue com alguma dúvida!
Faça sua cotação conosco quando for renovar seu seguro. Temos departamento de sinistro que ajuda em situações como a sua e ficaremos felizes em atendê-lo :)