Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Minha esposa bateu na porta de um HONDA CIVIC CR, amassando a porta, assumiu a culpa, mas o proprietário de disse que ia acionar a franquia de 2.700,00 do seguro e que ia resolver o seu problema e a que minha esposa resolvesse o dela pois estava com pressa, a pergunta é se o proprietario pode me acionar para pagar a franquia sendo que nao foi feito orçamentos e no dia nao entrou em acordo, e nao ligou. aguardo!!!
Marcos, bom dia!
Se você tiver seguro com cobertura para terceiros, poderá utilizar a mesma para cobrir os prejuízos do terceiro.
Se você não tiver seguro e o terceiro vier a cobrá-lo os prejuízos, será necessário negociar diretamente com ele. Neste caso você poderá solicitar a ele o orçamento do serviço feito e compará-lo a orçamentos de serviço equivalente feitos em outras oficinas de sua confiança, para checar se os valores realmente estão dentro da média de mercado.
Se ele alegar que atingiu a franquia e exigir o ressarcimento da mesma, você pode solicitar para ver a apólice do seguro dele onde consta o valor dessa franquia, assim como o comprovante de pagamento da oficina.
Ficamos a disposição!
Boa tarde, uma vez esbarrei a traseira do meu carro num poste, amassou um pouquinho a tampa traseira e arranhou o parachoque, consultei meu corretor e ele disse que não valeria a pena pelo valor ser mais baixo do que a franquia. Agora ha 1 mês atras tive um acidente mais serio, uma colisao de frente e acionei o seguro, meu carro encontra-se na oficina para o conserto. Gostaria de saber se eu posso solicitar a seguradora que cubra os custos do conserto anterior tudo de uma vez neste conserto de agora?
Glaysson, bom dia!
Segundo as Condições Gerais do seguro, para cada evento individual é cobrada uma franquia.
Por essa razão se a seguradora constatar que os danos na traseira decorreram de uma colisão diferente da que originou os danos frontais, será cobrada uma franquia para a traseira e outra franquia para a frente.
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Ficamos a disposição!
ASSOCIADO QUE FARÁ A PROCURAÇÃO PASSANDO PODERES PARA PREVCAR AUTO.
MAIS FUI ROUBADO QUEREM ME COBRAR FRANQUIA
Julio, boa tarde!
Conforme mencionamos na resposta a seu comentário anterior, não trabalhamos com associações de proteção e assistência veicular, por isso não temos como passar maiores informações.
Nos casos de seguradoras regulares, devidamente cadastradas na SUSEP, não há franquia no caso de roubo. Mas como se trata de associação, eles estão à margem das leis e normas do mercado de seguro, e a única maneira e ver como está estipulado no contrato e abrir uma ação jurídica contra a associação. Para tanto, recomendamos que procure a instrução de um advogado para ajudá-lo.
Ficamos a disposição!
minha seguradora está me cobrando FRANQUINHA MAIS FUI ROUBADO
Julio, boa tarde!
Segundo as Condições Gerais do seguro, nos casos de roubo/furto sem recuperação do veículo, não há cobrança de franquia.
Recomendamos que primeiramente verifique se sua seguradora é registrada na SUSEP (explicamos como fazer esta consulta neste post “Consultar seguradora na SUSEP: como fazer e qual a importância”). Se ela for regulamentada pela SUSEP, deverá seguir essa regra da não cobrança de franquia em caso de roubo.
Se se tratar de associação ou cooperativa, não temos como passar maiores informações. Não trabalhamos com esse tipo de empresa já que não são regulamentados pela SUSEP. Nesse caso será necessário checar como está definido no contrato e será necessário recorrer através de ação jurídica.
Ficamos a disposição!
Pingback:Perda total tem franquia? | Muquirana Corretora de Seguros
Bom dia,
Tive as lanternas traseiras do meu carro roubadas. Liguei para meu corretor que entrou em contato com a seguradora, pois tenho a coberta extra para vidros, faróis e lanternas.
Porém o seguro informou que só cobre danos as lanternas e não o roubo delas.
Gostaria de saber se isso é realmente legal?
Obrigado
Jardel, boa tarde!
Segudno as Condições Gerais do seguro a cobertura de vidros do seguro, mesmo quando completa, é referente a danos como quebra, trinca, riscos profundos etc., não abrangendo situações de roubo/furto.
Situações como roubo e furto de vidros são enquadradas na cobertura compreensiva do seguro, estando sujeitas à franquia do veículo. Por essa razão, se a reposição das lanternas ultrapassar a franquia do seguro, você pagará essa franquia e o seguro pagará o restante que ultrapassar a mesma.
Ficamos a disposição!
Bom dia! tenho uma dúvida.
meu carro está todo ralado arranhado alguns amassados que está o deixando muito feio por uso do dia dia mesmo principalmente por conta de minha mãe não ter tanta prática em dirigir… rs! eu quero saber se existe a possibilidade de eu pagar a franquia para que seja realizado esses reparos na lataria, pintura etc. deixando claro que não houve sinistro.
Ricardo, boa tarde!
Você poderá acionar o seguro a partir do momento que o custo de reparação dos danos (amassados, arranhões etc.) atingirem a franquia.
Mas vale ressaltar que se ficar constatado que cada dano foi ocasionado em uma situação diferente, ou seja, em episódios isolados, o seguro cobrará uma franquia para cada evento.
Apesar de os danos terem ocorrido em situações cotidianas e sem envolver outras pessoas, o seguro entende como sinistro e para cada sinistro é cobrada uma franquia.
Ficamos a disposição e contamos com seu pedido de cotação quando for renovar seu seguro :)
Bati meu carro duas vezes no mesmo dia.
Posso utilizar meu seguro para terceiros nos dois casos.
Um já foi acionado o outro tentei negociar com dono mas ele não quis negociar então vou ter acionar novamente.
A seguradora irá cobrir os dois casos?
Grata
Kátia
Katia, boa tarde!
Seu seguro cobrirá os dois casos sim, desde que você seja considerada responsável por cada acidente.
Algumas observações importantes:
Não há cobrança de franquia para utilização da cobertura de terceiros. Haverá franquia somente se você usar o seguro para seu próprio carro.
A única observação importante é que o seguro desconta uma classe de bônus para cada sinistro, na renovação. Como foram acidentes independentes um do outro, serão considerados dois sinistros, ocasionando a perda de duas classes de bônus na renovação do seu seguro.
Ficamos a disposição!
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Bati de leve meu carro (Fusca) na traseira de um HONDA e felizmente não amassou, somente o para-choque ficou empenado. Porém a dona do carro quer que eu pague a franquia no valor de 1800,00; sendo que o valor do que foi danificado com a mão de obra, ficou em torno de 480,00(fiz vários orçamentos); ou seja, muito mais barato que a franquia. Ela insiste querer usar a franquia do seu seguro… caso contrário ameaça em me colocar na justiça caso eu não pague essa franquia. Pedi que faça uma perícia, pois acho inadequado até mesmo pagar a franquia sem a perícia. Eu pagando a franquia posso arrumar o meu carro também?
O que é melhor? Não estou negando o pagamento, mas acho maldade eu pagar um valor tão alto para um serviço num valor tão baixo.
Verônica, boa tarde!
O seguro só pode ser acionado quando os custos de reparação do veículo ultrapassam a franquia. Neste caso, o segurado paga a franquia e o seguro o restante que ultrapassar esse valor.
Para saber se este é realmente o caso do seu terceiro, recomendamos que primeiramente solicite ao terceiro o orçamento do serviço que comprova que o conserto ultrapassará a franquia. Você também pode solicitar cópia da apólice dele onde consta o valor da franquia, para fazer a comparação e checar se o seguro dela realmente será acionado.
Com esse orçamento em mãos faça um levantamento do mesmo serviço em outras oficinas.
1) Se os valores ficarem próximos, significa que ela realmente poderá acionar o seguro e poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia.
2) Se os valores ficarem muito distantes, procure argumentar junto ao terceiro apresentando seus orçamentos com serviços equivalentes ao que ele próprio orçou e negociar. Neste caso você não é obrigado a concordar em pagar um valor fora da média de mercado. Não havendo acordo, ele poderá acioná-lo juridicamente – para este caso guarde todos esses orçamentos para ajudar a comprovar que o motivo do não pagamento foi o valor acima do mercado.
Recomendamos também que consulte um advogado para lhe instruir qual o melhor caminho.
Sobre seu próprio carro, não é possível consertá-lo através do seguro do terceiro, pois você é considerado responsável pela colisão e o seguro cobre terceiros somente quando o segurado é considerado culpado.
Ficamos às ordens!
causei um acidente. no meu carro quase não houve danos, eu mesmo mandei arrumar. Mas no outro carro houve danos. Posso acionar meu seguro para arcar com as despesas somente do carro de terceiro? Preciso pagar minha franquia para esses consertos? Preciso pagar a franquia do seguro dele?
Obrigado!
Jocemar, bom dia!
Para acionar seu seguro para terceiro você não precisa acionar seu seguro para seu próprio carro. As duas coberturas são independentes uma da outra, podendo ser acionadas isoladamente.
Para acionar somente a cobertura para terceiros não há cobrança de franquia.
Haverá franquia somente se você acionar seu seguro para consertar seu próprio carro.
Se seu terceiro optar por acionar o seguro dele próprio, ele terá que pagar a franquia dele e posteriormente poderá cobrar de você a restituição deste valor. Nesse caso, você poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro para restituí-lo desta franquia do seguro dele.
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