Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
jessica
so para completar que no BO se houve alguma culpa, essa culpa foi dela, pois entrou na minha frente, bem….o seguro dela venceria 2 dias apos a colisão e eu acredito que eles nao mandaram o veiculo para ser concertado pelo fato de eu nao querer pagar a franquia, e eles estao requerendo o concerto total que eu pague, que faço
Carlos, boa tarde!
Respondemos a sua dúvida na sua postagem anterior. Caso possamos ajudar com mais alguma informação, contate-nos novamente.
boa tarde JESSICA
houve uma colisão cmg, onde eu ao ultrapassar um veiculo a uns 40 km e com a seta ligada para a esquerda, um veiculo que estava a minha frente para fazer um contorno ali existente entrou em minha frnete…
bem fizemos o BO e o terceiro que tem seguro e eu nao, pensou que eu iria entrar neste retorno e entrou em minha frente pois eu estava com a seta ligada……esta sim ligada pois eu estava ultrapassando um outro veiculo, O terceiro que tem seguro solicitou que eu pagasse a franquia dela,,,,,nao aceitei pois meu carro mesmo nao tendo seguro ficou em 450,00 e a franquia dela é de 950,00, agora ela esta me acionado para fazer um acordo com ou pagar o concerto total de 2.500,00, que faço
Carlos, boa tarde!
Se no boletim de ocorrência ficar claro que a forma em que ocorreu o acidente a culpabilidade é da pessoa que colidiu com seu carro, você não tem que pagar nenhum valor a ela e tem o direito de receber o valor para arrumar o seu veiculo. Se ela tiver o seguro, ela poderá acionar o seguro de terceiro para pagar os seus danos e você não tem que pagar a franquia dela, pois isso é ilegal.
Caso ela não queira lhe ressarcir desse valor, você poderá procurar receber através das pequenas causas ou mover um processo jurídico para receber esse valor.
No caso das exigências dela referente a você pagar a franquia ou o valor total do conserto, ela poderá exigir desde o senhor seja culpado ou então ela pode tentar receber através de um processo jurídico ou nas pequenas causas. Mas para isso ela também terá que apresentar provas concretas através do Boletim de Ocorrência ou de alguma outra forma.
meu carro estava estacionado na porta do prédio do meu filho, qdo retornei, o carro estava todo riscado do lado do passageiro…. ninguém viu a chapa de quem bateu, estou tentando buscar as câmeras da rua…. minha franquia é alta…. 3,500,00…. tenho q pagar para arrumar as portas ? obrigado
Rose, boa tarde!
Em toda contratação de seguro de automóvel existe uma franquia, que é a participação do segurado quando ela aciona o seguro, independente de se conhecer o causador ou não do acidente. Portanto, a partir do momento que o seguro for acionado, você terá que pagar a franquia.
A franquia só não é paga em casos de perda total do veículo.
Bom dia jessica preciso tirar uma duvida !
me envolvi em um acidente eu de moto acabei colidindo com um carro ele acionou o seguro dele o seguro consertou o carro , e agora ela esta cobrando a franquia pra min paga , sou obrigado a pagar essa franquia?
Vinícius, bom dia!
Se você for considerado culpado pelo acidente, a pessoa tem o direito de receber a franquia de você através de um acordo.
Se precisar tirar mais alguma dúvida, contate-nos novamente!
Boa tarde Jéssica,
bati meu carro dia 29 de junho e acionei o seguro, a batida, apesar de ter sido feia, não deu em perda total, o veículo levou 60 dias para ser consertado, e finalmente quando voltei a usá-lo, percebi que o carro faz inúmeros barulhos esquisitos, o porta malas ficou empenado e não fecha, enfim, fiz uma lista e levei-o de volta a oficina, e lá está já faz três semanas para fazer todos novos reparos. A questão é: parece que o carro sofreu algum tipo de dano, difícil de consertar, não sei como vai parar de fazer a barulheira que faz,(o carro bate todo, parece um fusca velho!antes estava perfeito), e tenho medo que ele perca o valor de revenda, já que todo mundo que andou nele comigo, se assustou com a quantidade de barulhos que o carro faz! Resumindo, se meu carro ficar assim, com esse jeito de carro empenado, é provável que eu não consiga vendê-lo pelo preço justo, ou mesmo vendê-lo, já que parece uma enceradeira!Nesse caso, qual a responsabilidade da seguradora? Vou ter que ficar com o veículo consertado, porém sem a menor condição de revenda?? Que direitos eu tenho? obrigada!
Suzi, boa tarde!
Se você levou o veículo em uma oficina credenciada da seguradora, tanto a seguradora quanto a oficina têm que lhe dar a garantia de entregar o veículo em perfeito estado. Caso haja algum problema o veículo deve retornar à oficina e esses problemas tem que ser sanados. Se ainda assim os problemas persistirem e a seguradora não quiser arrumá-los, você terá que entrar com um processo jurídico contra a seguradora.
Se os problemas que ainda existem no veículo somados aos que já foram consertados ultrapassarem 75% do valor do valor do veículo na Tabela FIPE a seguradora poderá dar perda total no veículo e nesse caso você receberá indenização integral. Verifique se com este novo orçamento, somado ao que já foi feito até o momento, não chega nesta situação. Se isso não acontecer, a seguradora deverá arrumá-lo e entregar o veículo sem nenhum problema.
Se houver mais alguma dúvida, contate-nos novamente!
Jessica eu dei uma leve enconstada no carro de um homem que o amacado foi do tamanho de 4 dedos…e mesmo assim ele acionou o seguro dele…que ficou 900 reias a franquia ? eu disse a ele que estava disposto a pagar o conserto pois ia ficar mais barato, e mesmo assim ele acionou o seguro e quer que eu pague a franquia, eu disse que nao ia pagar, entao ele meteu no pau pequenas causas… vou ser obrigado a pagar a franquia ?
Gustavo, bom dia!
Para acionar o seguro é preciso ultrapassar o valor da mesma, sendo assim o conserto deve ter ficado acima de 900 reais.
O que o senhor pode fazer é solicitar a ela que faça um orçamento em uma oficina indicada por você para verificar o custo de reparação e poder fazer uma comparação. Se o preço for abaixo de 900 reais o senhor terá um argumento para negociar com ele o acordo para pagar um valor menor.
O senhor também pode solicitar os documentos que comprovem os valores estipulados pela seguradora para verificar se o que foi passado está correto.
Nas pequenas causas o senhor também pode tentar fazer um acordo de valores com essa pessoa.
Boa tarde Jessica,
estou com uma duvida, bateram na traseira do meu carro, o seguro da moça esta pagando pelo concerto, mas sou vendedora externa, e ja estou a duas semanas sem carro, o que me impossibilita de trabalhar, pois carrego comigo muitas malas. Tem alguma maneira de o seguro me indenizar pelo transtorno e pelos dias perdido de trabalho? Pois sou autônoma e se não trabalho não ganho. O que fazer?
Agradeço desde ja.
Gislaine, bom dia!
Muito chata a situação. Para profissionais como a senhora, que precisam do carro para trabalhar, é muito complicado quando essas coisas acontecem.
Sobre suas dúvidas, é possível solicitar a seguradora do responsável pelo acidente indenização pelos dias de trabalho perdidos. Normalmente nesses casos a seguradora solicitará alguns documentos que comprovem sua atuação profissional e que o carro em questão era utilizado para exercê-la.
Aqui na corretora já tivemos casos de taxistas e motoboys que recorreram à seguradora do responsável pelo acidente por motivos semelhantes. Nesses casos foram solicitados comprovantes de trabalho e de que o veículo era utilizado para este fim. Uma vez apresentados esses documentos, o valor da indenização foi negociado com a seguradora a partir de comprovantes de renda dos profissionais, como declaração de imposto de renda.
Se pudermos ajudar com algo mais, contate-nos novamente!
Bom dia Jéssica,
Tenho uma dúvida. Houve uma colisão entre meu carro e de um terceiro. A colisão, conforme descrevi, foi causado por imprudência do terceiro que ao avançar demais num cruzamento sobre a via em que eu seguia acabou parando no meio deste e não tive como desviar.
Não fiz nenhum acordo com o terceiro. E o terceiro não concordava que tinha culpa no acidente.
O terceiro (automóvel particular) não tem seguro. Só serviço de “localizador”. Fiz, o B.O eletronico, acionei a seguradora e ontem fui receber o carro, paguei a franquia integralmente.
Minha dúvida é se eu teria direito de receber algum desconto no pagto da franquia, ou alguma restituição? Corro algum risco de sofrer alguma ação do terceiro me cobrando algum valor dos seus reparos?
A informação que tenho é que a seguradora apenas pagou o conserto de meu carro segurado, não do terceiro.
*Conforme descrevi no BO e no relato do sinistro á seguradora.
Gerson, boa tarde!
Uma pena o que aconteceu!
A respeito da franquia, o senhor pode conseguir desconto levando a uma oficina credenciada pela seguradora. Para ser restituído desse valor, o senhor terá que recorrer ao causador do acidente. Caso ele não aceite ressarci-lo, o senhor terá que acioná-lo juridicamente, comprovando que a culpa do acidente foi dele. Nesse caso se o senhor tiver algum tipo de prova (imagens, testemunhas, B.O. etc.) , ajudará bastante.
Sobre os reparos do veículo do terceiro, sua seguradora de fato não cobrirá os danos do terceiro na medida em que, como o senhor mencionou, a culpa foi dele e não sua. Se o terceiro insistir que o senhor foi o culpado ele pode tentar acioná-lo juridicamente, mas assim como o senhor, ele terá que provar.
Se pudermos ajudar com algo mais, contate-nos!
Boa noite, vou dar um breve relato do ocorrido:
Aluguei um carro pra uma viagem, e ocorre que nessa viagem sofri um acidente com grandes estragos no carro que, pelo que me disseram, provavelmente dará perda total. nesse caso pelo que entendo não devo pagar franquia.
mas o dono da empresa pode tentar receber algo por não conseguir comprar um carro com as mesmas características e opcionais que o que ele me alugou tinha com o valor que receberá da seguradora, visto que era um carro popular, mas completo com diversos opcionais de fabrica?
Crislei, bom dia!
Nos casos de locação de veículo, ao locar o carro existe um contrato que você deve ter assinado onde constam as regras sobre pagamentos ou não de franquia em caso de acidentes (com ou sem perda total) ou roubo do automóvel. Esses contratos podem ser diferentes de uma locadora para outra, mas na maioria existe uma franquia que cabe ao locador em caso de acidente ou roubo.
Vale ressaltar que o contrato de um seguro difere de um contrato de locação. No artigo do blog explicamos que em caso de perda total não há pagamento de franquia, mas esta informação se refere ao contrato do seguro. O contrato de locação pode ser diferente.
Referente ao valor da indenização a ser pago pela seguradora, depende do seguro que a locadora fez. Normalmente em caso de perda total é pago 100% da Tabela FIPE relativo ao modelo do veículo. Se o valor de 100% da Tabela FIPE não der conta dos acessórios, na hora da contratação do seguro a empresa pode contratar 10% a mais da Tabela FIPE para embutir o valor desses acessórios na cobertura.
No contrato de locação que você assinou deve estar especificado que em caso de acidente ou perda total do veículo quais são suas obrigações relativo ao veículo. Entendemos que não pode ser cobrado nada além do que está especificado no contrato.
Jessica, estou vivendo a seguinte situação.
Em uma Rodovia Federal no meu Estado fui brecar/frear o carro por conta de uma lombada, e o carro que vinha imediatamente atrás de mim também freou o carro, pois, também atento havia observado a sinalização da via e reduziu a velocidade, no entanto, um terceiro carro que vinha em alta velocidade abarruou o carro que vinha atrás do meu que por sua vez acabou colidindo no meu carro, ocasionando um engavetamento.
O fato é que apenas o segundo carro possui seguro do automóvel no Bradesco, eu teria que direitos em relação ao seguro do segundo carro? o terceiro carro (aquele que vinha em alta velocidade e causou o engavetamento) tem responsabilidade comigo, mesmo não tendo seguro? Como proceder com os dois veículos que vieram a bater atrás do meu? o aviso de sinistro feito a Seguradora consta o relato que lhe passei, gera direitos a mim?
Vinícius, que pena o ocorrido! Temos tido vários relatos de engavetamentos aqui no blog e é bem chato quando acontece. Espero que esteja tudo bem com o senhor e os demais envolvidos.
Pela descrição do acidente feita no comentário, a culpa é integralmente do terceiro veículo. Por conta disso, todos os custos de reparação (tanto do seu carro quanto do segundo veículo) cabem ao dono do terceiro veículo. Há duas maneiras de o senhor proceder nesse caso:
1) Acionar seu próprio seguro e depois negociar com o responsável pelo acidente o ressarcimento da franquia mais uma “indenização” pela perda do bônus do seu seguro ou;
2) Negociar diretamente com o responsável pelo acidente o custo do conserto total, sem acionar seu próprio seguro.
Particularmente, recomendamos a opção número 1 pois acaba sendo mais fácil de o responsável pelo acidente aceitar.
Se o responsável pelo acidente não aceitar nenhuma das opções, o senhor terá de usar seu próprio seguro e posteriormente acionar judicialmente o responsável pelo acidente para ser indenizado pelo pagamento da franquia e outros prejuízo como a perda da classe de bônus.
Espero que dê tudo certo!
Obrigado.. mais permaneço com uma dúvida!
Eu como sendo o primeiro carro tenho direito a algo?
o segundo carro (QUE É O ÚNICO SEGURADO) pode me incluir como beneficiário para o reparo da traseira do meu veículo?
E mais, o segundo carro pode me incluir na franquia se declarando como responsável pelo acidente, mas, o terceiro carro (aquele que realmente causou o sinistro) pague o valor da franquia ao segundo por ter sido ele o causador do acidente?
Obrigado!
Disponha, Vinícius! Estamos sempre às ordens =)
Infelizmente o seguro do segundo carro não tem obrigação de arcar com os custos de reparação do seu veículo, pois a culpa foi de fato do terceiro carro.
O senhor até pode tentar entrar como terceiro no seguro do segundo carro, mas dificilmente será aceito pois de fato a culpa não foi do segundo veículo.
Se o segundo carro tentar incluir o senhor como terceiro assumindo a culpa e a seguradora descobrir, ela poderá negar a indenização por considerar fraude. No outro comentário o senhor mencionou que o sinistro aberto na seguradora menciona que o culpado foi o terceiro carro, por isso, uma mudança no relato agora dá a entender pela seguradora que estão tentando alterar as características do sinistro. Isso dá margem para eles abrirem uma perícia e, nesse caso, o risco de não pagarem a indenização é bastante grande.
Particularmente recomendamos que o senhor tente negociar o valor do conserto com o terceiro veículo, para evitar problemas com a seguradora.
Boa sorte!