Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Bruno diz:

    Boa tarde ! Colidi sozinho com meu veiculo em uma curva onde as avarias ocasionadas certamente ultrapassarão o valor da franquia pois consegui destruir toda a suspensão, rodas, para-choque traseiro e outras peças…Meu veiculo segurado não possui peças de fácil localização ai já to vendo que a demora vai ser grande…. A pergunta é… existe uma prazo maximo em que o conserto deve ser feito? Se a peça demorar 60 dias p/chegar existe alguma coisa que eu posso fazer ?

    • Jessica diz:

      Bruno, boa tarde!

      A seguradora não tem um prazo máximo para entregar o carro consertado, pois isso foge do controle dela, dependendo da oficina escolhida pelo segurado e da disponibilidade de peças novas e originais no mercado.

      Quando a oficina é credenciada é possível exigir maior agilidade, cobrando da seguradora – para este caso recomendamos que peça ajuda a seu corretor para fazer essa intermediação para você.
      Se a demora é por conta de falta de peças, realmente foge ao escopo da oficina e da seguradora. A seguradora é obrigada a utilizar peças novas e originais de fábrica, por isso não tem como agilizar o conserto sem as mesmas. Neste caso entendemos que o problema se torna responsabilidade do fabricante, mas seria necessário consultar um advogado para confirmar esta informação.

      Ficamos a disposição!

  2. Jakeline diz:

    Olá!
    Bateram na traseira do meu carro quando eu estava parada .. Mas a outra parte não tem seguro se eu acionar o meu no caso a 1 franquia e grátis.. como faço pra cobrar a parte que bateu?

    • Jessica diz:

      Jakeline, bom dia!

      Alguns seguros oferecem um benefício opcional de franquia gratuita na primeira utilização. Se este for o seu caso, você poderá acionar seu seguro sem nenhum custo, mas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro no próximo ano.
      Fazendo desta forma, você não poderá cobrar o conserto ou a franquia do causador do acidente, pois esses custos serão pagos pela seguradora, e será ela quem cobrará os valores do responsável.

      Se você não tiver essa benefício da primeira franquia gratuita, então terá que pagar a franquia e a seguradora pagará a diferença. Neste caso você poderá cobrar a franquia paga por você diretamente do causador do acidente. A diferença paga pelo seguro é cobrada pela própria seguradora.

      Ficamos a disposição!

  3. alexandre diz:

    boa noite jessica.
    ouve um acidente na minha rua, um carro derrubou o meu portao, bateu no meu carro que estava na garagem, empurrando o contra a parede. meu carro tem seguro, mas o carro que bateu nao tem. acionei meu seguro para reparar o meu carro. se o causador do acidente nao pagar a minha franquia, como devo fazer pra receber?

    segurado ate as 24hrs 05/07/2015

    • Jessica diz:

      Alexandre, bom dia!

      O causador do acidente é responsável pelos prejuízos decorrentes dos danos a seu carro e a sua residência, sendo seu direito receber ressarcimento pelos custos de conserto do veículo e do seu portão.

      Caso você acione seu seguro de automóvel, ele deverá lhe ressarcir o valor da franquia e, posteriormente, sua seguradora poderá procurá-lo para receber o restante pago pelos seguro.
      Caso você não acione seu seguro de automóvel, ele deverá lhe ressarcir o valor integral do conserto cobrado pela oficina.

      Quanto ao portão de sua residência, se você consertar no particular, poderá cobrar o valor integral do conserto do responsável.
      Se você tiver um seguro residencial com cobertura para impacto de veículos, poderá usar a cobertura e, havendo franquia, poderá cobrar a franquia do responsável pela colisão.

      Se ele se negar a lhe indenizar a franquia ou conserto integral (conforme o caminho que você escolher), será necessário tentar receber na Justiça através de um processo jurídico ou nas pequenas causas. Optando por este caminho, recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir como proceder.

      Ficamos a disposição!

  4. jose fabio romano diz:

    boa tarde quando um veiculo e roubado e depois achado com alguns problemas:
    pneus carecas
    sem extintor
    sem estepe
    sem toca dvd
    painel estourado
    a seguradora paga esses itens

    • Jessica diz:

      José Fábio, bom dia!

      Quando o carro é roubado e recuperado com danos, o seguro considera como “perda parcial”.
      Nos casos de perda parcial, para que o seguro possa ser acionado é necessário que os custos de reparação atinjam a franquia. Caso isso ocorra, o segurado paga a franquia e a seguradora paga a diferença que ultrapassar essa franquia.

      Caso a troca dos pneu e reposição dos itens roubados atinja a franquia, você poderá usar o seguro para pagar a diferença.

      Para que os itens rodas e DVD tivessem cobertura sem precisar atingir a franquia total seria necessário ter contratada cobertura opcional para acessórios, especificando os mesmos.

      Ficamos a disposição!

  5. Gustavo Queiroz galvão diz:

    Olá. Jéssica .Boa noite . Parábens pelo blog. Super útil Fiz um aviso de sinistro com uma batida na traseira .e antes de dar entrada na oficina, me envolvi num sinistro envolvendo a parte dianteira sendo este o carro obrigado a seguir para a oficina de reboque.Gostaria de saber se eu vou pagar apenas uma franquia,mesmo sendo duas batidas distintas.

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      Muito obrigada! Agradecemos também sua participação ;)

      Nas Condições Gerais do seguro de carro consta que é cobrada uma franquia para cada evento independente.

      Sendo constatado que os danos à traseira decorreram de evento diferente dos danos à dianteira do veículo, serão entendidos como dois sinistros independentes e para cada sinistro será cobrada uma franquia.

      Ficamos a disposição!

  6. igton diz:

    uma duvida, se o condutor colidir numa arvore e morrer no local, o veiculo estando no seguro e tendo apenas perda parcial quem paga a
    franquia? e as outras parcelas do seguro quem paga?

    • Jessica diz:

      Igton, boa tarde!

      No caso de perda parcial o pagamento da franquia feito será feito diretamente à oficina, portanto a pessoa da família que se tornará responsável pelo veículo poderá pagar esse valor à oficina para liberação do conserto. Não é exigido que a franquia seja paga exclusivamente pelo segurado.

      A única dificuldade será se o veículo der perda total, pois neste caso a indenização do veículo deverá entrar em inventário e só poderá ser liberada a após a finalização do inventário, sendo pago ao herdeiro legal.

      Ficamos a disposição!

  7. zeuhobrigado diz:

    Bom dia!!!
    Gostaria de tirar uma certa duvida?
    Loquei um carro,houve uma falha mecânica na direção do veiculo a qual acabei perdendo o controle e caindo em um precipício,acionei a locadora a qual me cobrou q pagasse 2.000 de franquia de seguro e 900 pelo tempo q o carro iria ficar no concerto fora de uso já q é locado achei um absurdo q devo fazer?.obrigado e agradecido!!

    • Jessica diz:

      zeuhobrigado, boa tarde!

      Fico feliz que esteja tudo bem com você! Nunca tinha conhecido alguém que já caiu de um precipício e me dá arrepios só de imaginar!!!

      Com relação a suas perguntas:
      Primeiramente é necessário que você leia como consta a parte do seguro no contrato de locação do carro. Geralmente é padrão cobrarem a franquia do seguro do motorista que dirigia no momento do acidente, mas não sei dizer se é comum cobrarem uma “taxa” pelos dias parados para conserto. Caso não conste no contrato a obrigatoriedade de pagamento desses valores, você pode contra-argumentar junto à locadora.

      Como mencionou que o carro perdeu o controle depois de uma falha mecânica, recomendamos que consulte um advogado e questione se juridicamente o fato de o acidente ter se originado de falha mecânica não isenta você da culpa. Não atuamos na área jurídica, por isso é apenas uma opinião para você dar uma checada.

      Ficamos a disposição!

  8. Dielton Antunes Costa diz:

    Ola boa noite! no mês de janeiro sofri um acidente com meu veiculo onde veio a ter algumas avarias nas duas portas não tão profundas,no paralama e tbm um amassado na ponta do parachoque trazeiro. Meu carro estava assegurado,porem percebi que minha franquia custava 2.300, dai algumas pessoas proximas e acharam que a reparação do dano não chegaria ao valor da franquia,que levasse em um profissional qualificado e fizesse o orçamento, foi o que fiz. O profissional disse q a reparação custava 1.700 então optei em fazer com ele.
    Gostaria de saber de vcs se fiz uma escolha certa não acionando o seguro? E se em um caso desse meu a empresa seguradora seria obrigada a trocar as peças ao invés de repara-las o que tornaria acredito eu mais caro e acima da franquia?? Desde já grato pela resposta. Vigência do meu seguro até as 24:00 hs 23/01/2016

    • Jessica diz:

      Dielton, boa tarde!

      Para poder usar o seguro para fazer o conserto do carro é necessário que os custos ultrapassem a franquia. Quando isso ocorre, você paga a franquia e o seguro paga a diferença. Posteriormente você perde uma classe de bônus na renovação do seu seguro no próximo ano.

      Como seu conserto ficou em R$1.700 e sua franquia é de R$2.300 você não teria como acionar o seguro e a única forma era fazer como você optou, ou seja, pagar o conserto particularmente.
      Neste caso não faz sentido querer acionar o seguro, pois para isso você teria que levar numa oficina que fizesse o mesmo serviço por mais de R$2.300 ao invés de R$1.700. Você teria que gastar R$2.300 e não apenas os R$1.700 que você gastou. E o seguro pagaria somente a diferença que ficasse acima dos R$2.300. Em resumo, neste caso específico, para usar o seguro você teria que gastar mais do que gastou e ainda perderia uma classe de bônus.

      O seguro é muito bom para consertar danos um pouco maiores, pois aí você divide os prejuízos com a seguradora. O seguro vale ainda mais a pena para se precaver de perda total, roubo e danos a terceiros, pois nessas situações não tem franquia e você pode acionar o seguro sem custos adicionais.

      A seguradora não tem necessariamente que trocar as peças no conserto. A oficina pode fazer o reparo desde que as peças fiquem em perfeito estado de uso e conservação. Caso isso não seja possível ela é obrigada a fazer a troca por peças novas e originais de fábrica.

      Ficamos a disposição!

  9. Pingback:Passo a passo do seguro de carros adaptados para deficientes | Muquirana Corretora de Seguros

  10. Michelle diz:

    Oi Jessica, boa noite!

    Primeiramente, parabéns pelo seu blog! Muito esclarecedor!

    Bom, meu namorado e eu estávamos no Uruguai na semana passada e no nosso ultimo dia de viagem, outro veículo bateu em nosso carro. A sorte é que foi na frente da policia, que foi de fundamental ajuda para sabermos o que fazer. Tínhamos o seguro carta verde, mas como não causamos acidentes a terceiros, não vem ao caso, hehe.

    Então, a pessoa que colidiu em nosso carro assumiu a culpa, dizendo que estava ao celular e se distraiu, resultando assim na colisão Ela acionou o seguro dela, porém nós também tivemos que acionar o nosso lá. Na apólice de seguro consta as representantes da nossa seguradora nos países do Mercosul.

    Ambas as seguradoras chegaram e fizeram seus procedimentos. Quanto à nossa, foi bem especificado que fomos vítimas e que a outra pessoa havia assumido a culpa na colisão. Fomos instruídos a procurar a seguradora aqui no Brasil para providenciar o conserto do carro.

    Nossa dúvida é em relação a Franquia, nao queremos pagar, uma vez que nao tivemos culpa no acidente e só tivemos que acionar o seguro pois, conforme os policiais, era o procedimento nestes casos no Uruguai.

    A seguradora ainda nao nos deu informações claras de como irá proceder…

    Por ter acionado o seguro, temos que pagar a franquia? Se positivo, a responsável pelo acidente tem como nos ressarcir, mesmo morando em outro país? Não é possível cobrar diretamente da seguradora dela a nossa franquia?

    Obrigada desde já!

    Seguro venceu 07/02 e foi renovado antes desta data.

    • Jessica diz:

      Michelle, boa tarde!

      Muito obrigada! Ficamos muito felizes em saber que gostou de nosso trabalho!
      Peço desculpas por não ter conseguido responder mais rápido, tivemos grande número de questões nos últimos dias. Mas já está tudo em ordem, então se tiver novas dúvidas nos procure novamente.

      Se vocês acionara o seguro da pessoa que colidiu no seu carro, não haverá cobrança pois como terceiro não há franquia.
      Agora se você está acionando seu próprio seguro, a sua seguradora irá deduzir a franquia de sua indenização e você terá que fazer um acordo ou acionar a pessoa que colidiu com seu carro para que lhe ressarça essa franquia ou para que ela acione o seguro de terceiros dela para lhe repassar este valor.

      Ficamos a disposição!

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