Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Olá Viviane!
Sou terceiro, o carro da pessoa que colidiu em meu carro estava assegurado, mas por falta de conhecimento ou má fé se recusou acionar o seguro alegando que perderia os pontos que ela tinha com sua agência de seguro. Tenho testemunha e vou dar procedimento no tribunal de pequenas causas.
Renato, boa tarde!
Não entendi exatamente se o senhor estava enviando uma questão ou respondendo ao comentário de algum de nossos outros visitantes, relatando sua própria experiência.
De fato, o processo nas pequenas causas é um caminho se o culpado se recusa a indenizá-lo particularmente ou através do seguro.
Caso tenha alguma dúvida estamos a disposição.
minha esposa bateu o carro na traseira de outro ,só que o veiculo esta no meu nome e eu recebi uma notificação extrajudicial da seguradora do veiculo na qual ela bateu , o que sera cobrado? os danos ou a franquia , se for a franquia qual sera o valor se sera que as seguradoras parcelam , e se eu não aceitar , o q pode ocorrer?
Alberto, bom dia!
Caso sua esposa deseje responder à notificação, uma vez que foi ela e não o senhor quem colidiu com o carro segurado, o primeiro passo e apresentar o Boletim de Ocorrência onde consta que foi ela a responsável pela colisão. Um advogado poderá instruir melhor os senhores sobre este procedimento.
Com relação às cobranças do seguro:
Quando o segurado usa o próprio seguro para consertar o carro, ele paga a franquia e a seguradora paga somente a diferença que ultrapassar essa franquia.
A cobrança da franquia deve ser feita pelo próprio segurado, não tendo qualquer relação com a seguradora. Se a vítima procurá-los para receber este valor, o acerto deverá ser feito diretamente com ele, sem intermediação da seguradora. Se isso ocorrer, recomendamos que solicite cópia da apólice onde consta o valor da franquia e que faça um comprovante de pagamento para evitar cobranças indevidas no futuro.
O valor cobrado pela seguradora (que acredito que seja o caso, pela sua descrição) será somente a quantia que ficou acima da franquia e foi paga pelo seguro. Você pode solicitar à seguradora os comprovantes destes pagamentos para ver se está tudo em ordem. Se os valores estiverem corretores, recomendamos que negocie com a seguradora em termos de valor e parcelamento. O parcelamento ou possíveis descontos dependem da negociação diretamente com a seguradora.
Se o senhor não aceitar fazer este pagamento, a seguradora poderá tentar receber na justiça através de um processo jurídico. Para dúvidas relacionadas a este ponto, recomendamos que consulte um advogado para lhe passar informações mais concretas.
Ficamos a disposição!
contratei o seguro do meu celular, contra roubo, depois de uns 7 meses, sofri um assalto:
Estão me exigindo o pagamento da franquia, está correto isso?
Obrigado
Roberto, bom dia!
Recomendamos que verifique a proposta ou apólice do seu seguro de smartphone para checar se consta alguma franquia para a cobertura de “Subtração de bens”. Caso conste na apólice, a cobrança está correta. Caso não conste na apólice, a cobrança é indevida.
Hoje nós não comercializamos mais esse tipo de seguro, mas quando esse produto começou a ser comercializado ele não tinha franquia para roubo. Porém, ao longo dos anos, com o aumento dos casos de roubo desses equipamentos, a maioria das seguradoras começou a introduzir uma franquia entre 10% e 15%.
Ficamos a disposição!
Sim, ele causou o acidente, mas a via está intrafegável e o veiculo tava muito veloz, se não tivesse o mesmo poderia ter evitado. Mesmo assim o seguro dele não cobre?
Marina, bom dia!
Realmente depende de o motorista do outro carro ser considerado culpado e assumir a culpa diante do seguro. Sem essas premissas não há como utilizar a cobertura de terceiros do segurado.
Recomendamos que seu amigo procure ver como consta a descrição do acidente no B.O. e checar se a culpa realmente foi dele. Caso ele considere que o outro motorista foi o culpado, ele poderá tentar negociar o conserto do carro ou tentar receber na Justiça através de um processo jurídico. Para este caso recomendamos que ele consulte um advogado.
Ficamos a disposição!
meu amigo causou o acidente , foi ultrapassar e acabou colidino com outro veículo que vinha na outra mão, so que a vítima é empresa e tem seguro., ele pode ser beneficiado .
Marina, boa tarde!
A cobertura de danos materiais a terceiros só pode ser utilizada quando o motorista segurado é considerado culpado pelo acidente e assume a culpa. Se ele não é culpado, não pode beneficiar o causador do acidente usando a cobertura de terceiros para ele. Isso independe de o seguro estar em nome de pessoa física ou pessoa jurídica.
Ficamos a disposição!
Pingback:Como proceder em uma colisão de veículos | Muquirana Corretora de Seguros
Ola, eu bati atrás e o carro teve perda parcial a dona do carro em que eu bati tem seguro, so que ela falo que se acionar o seguro eu vou ter que pagar a franquia e depois a seguradora dela pode me procurar para que eu pague a diferença do orçamento isso pode acontecer? O que eu devo fazer?
Kelvy, bom dia!
Sim, isso pode acontecer.
Quando
Quando causamos uma colisão de trânsito somos responsáveis pelos prejuízos causados. Se a vítima aciona o próprio seguro e não é culpada pelo acidente, ela tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia ao causador do acidente.Como o seguro pagará a diferença que ultrapassar essa franquia, a seguradora pode exigir o ressarcimento da parte paga por ela,pois o segurado não teria sido culpado.
Com relação a parte da franquia: Ao pagar este valor ao terceiro ou a oficina,exija comprovante de pagamento para evitar cobranças indevidas no futuro. Se você optar por não pagara franquia, a pessoa pode tentar receber na Justiça, mas cabe a ela decidir.
Com relação a cobrança da diferença pela seguradora: Se isso ocorrer, recomendamos que você procure negociar o valor e formas de parcelamento para caber no seu orçamento. Você também pode se negar a pagar, porém há o risco de a seguradora abrir um processo jurídico contra você.
Ficamos a disposição!
Meu carro foi atingido no parachoque trazeiro qdo. viajava na estrada. A estrada é estadual, não tem acostamento e é dividida em duas únicas faixas, na oportunidade eu ultrapassava um onibus que estava parado, Em seguida, bem proximo a ultrapassagem houve a colisão de uma moto Bis, dirigida por uma Senhora. Ela não quis conversa, embora eu tenha lhe dado toda a assistencia, inclusive no encaminhamento para o hospital. Foi feito o registro policial. Passado alguns meses, entrou na justiça e corre Processo até hoje, alegando a citada senhora que eu cortei a sua frente, xa. Esta exigindo indenização de danos corporais, materiais, com o uma moto nova. Eu ja usei o seguro, mandei arrumar minha camionete, paguei a franquia. Agora estou diante desta situação vertente, pois não esperava por esta iniciativa ja que não houve dialogo entre nos, para estudarmos uma ação conciliadora. Se o Juiz propor uma conciliação o seguro pode pagar a minha parte?
Valquirio, bom dia!
Caso a determinação da Justiça seja em favor da senhora da moto, você poderá usar as coberturas de danos corporais e danos materiais a terceiros de seu seguro, dentro do limite máximo de contratação. Independente de seu seguro da época já ter vencido, não há problemas, pois o sinistro ocorreu dentro da vigência e portanto estava coberto.
Recomendamos que contate seu corretor de seguros e sua seguradora informando sobre o processo e que deseja usar a cobertura de terceiros do seu seguro vigente na época caso venha a perder a causa ou se vierem a fazer um acordo de conciliação. Eles lhe instruirão como proceder.
Ficamos a disposição!
Boa tarde,
A seguradora não esta aceitando que eu faça os reparos na concessionaria, querem uma oficina credenciada por eles, porem se for assim irei perder a garantia do meu carro pela concessionaria, se for na concessionaria querem que eu pague a diferença do orçamento, a seguradora pode exigir que os reparos sejam feitos na oficina que eles quiserem?
Obrigado!
Paulo, boa tarde!
Como seu carro está dentro da garantia é seu direito levar na concessionária para não perdê-la.
Contudo, é necessário que a seguradora e a oficina entrem num acordo sobre o valor cobrado pelo conserto. Recomendamos que peça a seu corretor de seguros para intermediar esse diálogo a fim de agilizar a liberação do conserto na concessionária.
Ficamos a disposição!
Eu bati atrás e fiz uma pequena avaria no carro que estava parado no farol. Disse para a pessoa entrar em contato com a minha seguradora, mas ela entrou com ação de indenização alegando que as tratativas não chegaram a um bom termo e, então foi para a justiça. A vítima é obrigada a aceitar o meu seguro? Pois se pago seguro contra terceiros não posso ser obrigada a indenizá-lo judicialmente ou sou?
Atenciosamente
Meu seguro vence em setembro ou outubro.
Viviane, boa tarde!
O terceiro não é obrigado a aceitar o acordo proposta pela seguradora (assim como a seguradora não é obrigada a aceitar um acordo proposto pelo terceiro). Quando a negociação não chega a um consenso, o caminho acaba sendo uma ação jurídica por parte do terceiro para tentar receber na Justiça o valor que ele considera o correto.
Nesse caso, se houver ganho de causa pelo terceiro, o juiz determinará um valor de indenização. Como a senhora possui cobertura de danos materiais a terceiros no seu seguro, poderá utilizá-la para pagar a indenização determinada pelo juiz, até o limite máximo contratado na apólice.
Ficamos a disposição!