Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Boa tarde tenho um seguro contra todos os riscos com uma franquia de 450.00 e fiz um acidente no qual sou responsável e a reparação do outro carro é de 200.00 tenho de pagar a franquia ou é a seguradora que paga o arranjo do outro lado?obrigado
Manuel, boa tarde!
A cobertura de danos materiais a terceiros não tem franquia. Portanto, para consertar o carro do terceiro através do seu seguro não será necessário fazer nenhum pagamento de franquia. O único ônus que o senhor terá será a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro no próximo ano.
A franquia será cobrada somente se o senhor utilizar seu seguro para consertar seu próprio carro.
Aproveite e peça sua cotação conosco quando for renovar seu seguro (clique aqui!) :)
Ficamos a disposição!
boa noite, bati na traseira de um automovel na via dutra, devido a outra colisao pouco a frente de nos, mesmo mantendo a distancia ao brecar, o carro patinou e bateu. o cara tem seguro eu nao, neste caso sou culpado pelo acidente ,tenho que pagar a franquia dele? att
João Paulo, boa tarde!
Mesmo que você estando na distância de segurança e com a via escorregadia, o fato de o senhor ter batido na traseira faz com que o senhor seja culpado por esta colisão. Nesse sentido, o motorista do carro a sua frente tem direito de lhe cobrar o ressarcimento da franquia paga por ele.
Ficamos a disposição!
Olá, bati meu carro ha uns meses mas não tive condições na época de acionar o seguro e pagar a franquia, já se passou um tempo, tem algum periodo máximo para acionar a franquia e é necessario boletim de ocorrência impreterivelmente para contratar a franquia?
att.
Lucas, boa tarde!
Se o sinistro ocorreu durante a vigência do seguro, você poderá acionar o seguro normalmente, mesmo que já tenha passado alguns meses.
A grande maioria das seguradoras exige apresentação do Boletim de Ocorrência para fazer a abertura do sinistro. Recomendamos que contate sua corretora de seguros para lhe ajudar nesses procedimentos e verificar qual a documentação especificamente exigida por sua seguradora.
Quando for renovar seu seguro peça sua cotação conosco (clique aqui!). Temos toda uma equipe para instruir nossos segurados em situações assim :)
Ficamos a disposição!
tenho seguro. porem o meu carro deu batida , como era pouca coisa nao acionei o seguro e nao concertei. porem esse mes , o meu carro deu outra batida , acionei o seguro para consertar o carro todo,ou seja, a batida da ultima vez e a batida de agora, porem me informaram que para consertar a outra batida precisaria de pagar outra franquia. isso é certo? para cada batida precisa pagar uma franquia , mesmo eu sendo culpado?
Sergio, bom dia!
Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel é cobrada uma franquia para cada sinistro com o carro segurado. Isso significa que se o senhor acionar seu seguro para consertar os danos de colisões distintas, será cobrada uma franquia para cada.
Não há franquia somente nos casos de perda total por colisão, roubo/furto sem recuperação do veículo, incêndio, e também para acionar o seguro para cobrir o carro de terceiros quando segurado é culpado.
Ficamos a disposição!
bati em um carro,amassou um pouco a porta e desencaixou o parachoque,eu pago a franquia,e certo a seguradora vim me cobra a parte que ela gastar com o concerto
Juliana, bom dia!
Se a senhora estiver acionando seu seguro para consertar seu próprio carro, será cobrada a franquia obrigatória. O seguro pagará a diferença que ficar acima desta franquia.
Se a senhora estiver acionando seu seguro para consertar o carro do terceiro, não há franquia ou nenhum outro custo adicional.
Em ambos os casos ocorre a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
Quando for renovar seu seguro, peça sua cotação conosco (clique aqui)! :)
Ficamos a disposição!
Olá , eu tenho uma duvida, eu passei por uma fase meia azarada e acabei colidindo meu carro algumas vezes como vitima (nao encontrei o causador pois ele fugil) e tambem como causador e como nao tinha condições de arcar com os custos acabou se acumulando se os amassados , eu tenho seguro e gostaria de saber se o seguro costuma cobrir isso e como posso fazer para concertar os dados com o seguro ?
Andrei, boa tarde!
Já tive uma fase azarada assim também… Bateram no meu carro, quebraram meus vidros (mais de uma vez), ralaram minha porta, enfim! Uma tristeza rs!
Mas sobre sua dúvidas:
O senhor pode acionar o seguro para consertar seu carro, porém a seguradora cobrará uma franquia para cada sinistro, conforme Condições Gerais do seguro. Como cada colisão ocorreu em situações independentes, são considerados sinistros distintos e cada qual está sujeito a cobrança de uma franquia.
Para acionar seu seguro recomendamos que contate seu corretor para lhe ajudar. Caso prefira, você mesmo pode fazer a abertura do sinistro ligando no 0800 de sua seguradora, que lhe passará algumas opções de oficinas credenciadas e lhe orientará nos próximos passos.
Ficamos a disposição!
Olá.
No caso do valor da franquia ser maior que o valor do conserto do carro. Eu terei que pagar o valor da franquia?
Obrigada
Bruna, boa tarde!
Quando o valor do conserto não atinge a franquia, o seguro não pode ser acionado e o conserto deve ser feito no particular, sem intermediação do seguro.
O seguro pode ser acionado para consertar o carro sempre que os custos ultrapassam a franquia. Quando isso ocorre, você paga a franquia obrigatória e a seguradora paga a diferença que ficar acima da franquia.
Ficamos a disposição!
Pingback:É verdade que seguro de carro cobra franquia 1 vez só? | Muquirana Corretora de Seguros
fiz uso da seguradora em fevereiro e vou fazer agora novamente. eu tenho que pagar a franquia novamente? ouvi dizer q se paga apenas uma vez ao ano.
Raquel, bom dia!
A franquia é obrigatória sempre que o seguro é acionado para consertar o carro segurado, sendo cobrada uma franquia para cada processo de sinistro.
Existe uma cobertura opcional (ou seja, é necessário informar ao corretor que deseja essa cobertura ou ela não estará no seguro) a qual isenta a cobrança da primeira franquia, ou seja, a primeira vez que aciona o seguro não paga nada. Mas no segundo caso já teria que pagar a franquia normalmente.
Ficamos a disposição!
o meu marido bateu atras de um uno e amassou um pouquinho apenas mas a pessoa quer que troque a parte traseira toda isto esta certo? Ele vai pagar a franquia de 2,515.00 mas o valor do orçamento ficou em 3,458,00 esse valor de diferença teremos que pagar tambem?
Eliane, boa tarde!
Segundo as Condições Gerais do seguro as peças podem ser consertadas e não necessariamente trocadas por inteiro, desde que o conserto possa ser feito com garantia de qualidade e sem afetar a segurança do veículo.
Não há cobrança de franquia para a cobertura de terceiros, portanto, se o seguro de seu marido irá cobrir os danos ao terceiros seu marido não terá nenhum custo adicional.
A franquia será cobrada somente se seu marido usar o seguro dele para consertar seu próprio carro. Nesse caso, se a franquia for de R$2.515,00, então seu marido deverá pagar esse valor à oficina e a seguradora irá pagar toda diferença que ficar acima dessa franquia.
Importante ressaltar que para acionar o seguro para o terceiro não é obrigatório que seu marido acione o seguro para seu próprio carro. Ele pode optar por acionar somente para o terceiro, caso desejar.
Ficamos a disposição!