Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Bom Dia, a uns dias um senhor bateu no meu carro. Ele não tinha seguro, mas eu tenho. Assim acionei meu seguro e pagarei a franquia de 1250 reais. Agora a seguradora foi atrás do senhor que bateu no meu carro, cobrando o valor total de concerto mais minha franquia. A seguradora pode cobrar dele o valor que foi gasto pelo concerto do meu carro?
Rafaela, bom dia!
A seguradora geralmente procura o causador da colisão para cobrar a parte paga pelo seguro (ou seja,a diferença acima da franquia). A cobrança da franquia ao causador da colisão deve ser feita pelo próprio segurado, em negociação direta com o causador, sem intermediação da seguradora.
Vale ressaltar que a franquia do segurado é paga diretamente à oficina e não à seguradora. Por conta disso, a seguradora não tem qualquer parte na franquia, não se constituindo em parte interessada na mesma.
Desconhecemos seguradoras que fazem a cobrança da franquia pelo segurado, por isso recomendamos que solicite a seu corretor para checar junto a sua seguradora se ela realmente irá cobrar sua franquia, pois pode ter ocorrido algum erro de comunicação sobre esta informação.
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Ficamos a disposição!
Meu carro foi roubado e a policia encontrou logo depois…eu tinha acionado a seguro…sou obrigado a pagar franquia se meu veículo não teve nenhum dano?
Rogério, bom dia!
Não será necessário.
A franquia é obrigatória somente se você for acionar seu seguro para consertar seu veículo através do seguro.
Se o veículo foi encontrado sem avarias, você poderá contatar a seguradora e informar que deseja encerrar o sinistro sem utilizar o seguro.
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Ficamos a disposição!
Pingback:Posso cobrar franquia do seguro? | Muquirana Corretora de Seguros
Boa noite!!!
Me envolvi em uma acidente de transito com outros dois carros, o motorista do carro que bateu em minha traseira pagou a minha franquia. A seguradora pode o acionar judicialmente sem minha permissão? A informação que eu tinha do corretor era que não, e me comprometi com o outro condutor que isso não aconteceria.
Ellen, boa noite!
Peço sinceras desculpas pela demora em responder. Recebemos muitas dúvidas em Julho, período em que tirei uma semana de descanso, e as questões acabaram acumulando.
Agradeço desde já a compreensão.
Se você acionou seu seguro para consertar seu carro, você pagou a franquia e a seguradora a diferença. O causador da colisão é responsável civilmente pelos prejuízos causados. Nesse sentido, é seu direito cobrar dele o ressarcimento da franquia assim como é direito da seguradora cobrar a diferença paga por ela para consertar seu carro.
Esse tipo de dúvida é bastante comum entre os consumidores, porém bastante incomum entre os corretores de seguro pois este procedimento é praxe no mercado, por isso muito me espanta que o corretor tenha cometido este equívoco ao lhe instruir. Mas fique tranquila, que a cobrança por parte da seguradora ao causador não tem qualquer relação com você, mesmo que venha a ir para Justiça.
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bati em um carro, no ano passado o proprietario nunca entrou em contato comigo para ressarci o prejuizo, quando é agora a seguradora dela me ligou me cobrou muito mais do que seria a franquia do carro dela isso pode acontecer , o que devo fazer o certo não é pagar o preço da franquia??
Amanda, boa tarde!
Desculpe a demora em responder. Tirei uns dias de férias e as dúvidas aqui do blog acabaram acumulando. Estou terminando de responder esta semana.
Sempre que o segurado aciona o seguro para consertar o próprio carro ele tem que pagar a franquia obrigatória e a seguradora paga a diferença acima dessa franquia.
Quando o segurado é vítima, ele pode solicitar ao causador do acidente o ressarcimento da franquia. Essa negociação é direta entre segurado e causador, sem qualquer intermediação ou relação com a seguradora.
Já a seguradora pode solicitar ao causador o ressarcimento da parte paga pelo seguro. Essa negociação é entre seguradora e causador, e não tem relação com o segurado.
Caso você tenha dúvidas sobre os valores cobrados pela seguradora, você pode solicitar para ver cópias dos comprovantes de pagamento e serviços prestados. Você também pode tentar negociar valores e parcelamento com a seguradora. Caso opte por não pagar, a seguradora pode tentar receber na Justiça através de um processo, por isso recomendamos que consulte um advogado se for caminhar neste sentido.
Futuramente recomendamos que contrate um seguro somente de terceiros, para lhe proteger de situações como essa. Esse seguro tem preço muito bom e também garante assistência 24h para seu carro. Caso deseje fazer uma cotação clique aqui.
Ficamos a disposição!
Prezada jessica
Gostaria de saber como proceder,um motorista de táxi num cruzamento não respeitou a placa de pare e acertou a minha moto do lado esquerdo aonde houve muito danos na moto ,no dia fizemos o boletim de ocorrência ele disse que ia pagar,no outro dia entrei em contato ele me informou que o patrão da empresa dele mandou procurar meus direitos que não ia pagar, entrei em contato com a minha seguradora e ela enviou a moto para fazer o orçamento , como proceder se ele não quer pagar.
Antônio, boa tarde!
Você pode acionar seu seguro normalmente, mesmo não sendo culpado pelo acidente.
Se a moto der perda total, você receberá indenização integral do seguro e não terá nenhum custo adicional, pois não há cobrança de franquia para PT. Neste caso você apenas perderá uma classe de bônus quando for refazer seu seguro para a nova moto.
Se a moto não der perda total e for ser consertada através do seguro, você deverá pagar a franquia obrigatória e o seguro pagará a diferença acima da franquia. Você tem direito de solicitar o ressarcimento dessa franquia ao causador do acidente e a empresa co-responsável. Se ele se negar, você poderá tentar receber nas Pequenas Causas ou através de um processo jurídico. Vale ressaltar que neste caso você também perde uma classe de bônus quando for renovar seu seguro no próximo ano.
Se for necessário chegar ao ponto de cobrar na Justiça, recomendamos que consulte um advogado. Acredito que seja o caso de ir para as Pequenas Causas, mas o advogado saberá lhe instruir melhor quanto a isso.
Nós trabalhamos com seguro para motos também. Temos seguro somente para roubo/furto que você pode pedir a cotação clicando aqui. Também temos o seguro total, que você pode solicitar cotação clicando aqui.
Ficamos a disposição!
se eu for culpado de um sinistro e pagar a franquia do cara e depois ,nao corro o risco de ter q pagar mais lguma coisa.
Luiz, boa tarde!
Se a vítima acionar o próprio seguro ela poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia paga por ela. A seguradora dela também poderá lhe procurar para cobrar a diferença acima da franquia paga pelo seguro.
O acerto da franquia é feito diretamente com a vítima e não tem qualquer intermediação da seguradora. Já o acerto com a seguradora é feito diretamente com a seguradora e não tem qualquer relação com o segurado (vítima). Por isso o pagamento da franquia à vítima não exclui nem interfere no pagamento à seguradora.
Quando puder, recomendamos que o senhor faça uma cotação sem compromisso do seguro de terceiros. Esse seguro poderá lhe proteger de situações assim no futuro e os custo é bastante acessível. Alguns posts sobre o assunto: “Seguro de terceiros: como funciona?” e “Seguro de terceiros entre 500 e 800 reais”.
Ficamos a disposição!
Olá gostaria se saber se eu tenho que pagar a franquia no caso de roubo do meu veículo?
Regina, boa tarde!
Primeiramente, desculpe a demora em responder. Estou retornando de férias esta semana.
No caso de roubo sem recuperação do veículo não há cobrança de franquia. O segurado recebe indenização integral, sem nenhum custo adicional a não ser o ônus da perda de uma classe de bônus quando for refazer o seguro.
Se desejar, podemos fazer uma cotação de seguro para você: clique aqui!
Ficamos a disposição!
Gostaria de saber o seguinte um bêbado bateu em meu carro que estava estacionado em frente da minha casa, conheço os procedimentos mas minha dúvida é a seguinte, já acionei a seguradora mas meu carro já tinha uns amassados de um incidente pequeno que sofri anteriormente à este acidente posso exigir o conserto do outro amassado também?, pois não entrou no B.O estes amassados, obrigado.
Humberto, bom dia!
Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel para cada sinistro é cobrada uma franquia.
Se a seguradora constatar que as avarias a que o senhor se refere tiveram origem em um evento distinto, o senhor poderá consertá-los mediante abertura de um segundo sinistro e o pagamento de uma segunda franquia.
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esqueci de puxar o freio, e meu carro desceu e amassou um pouco o carro q/ estava estacionado na direção contraria (porta). se eu chamar o seguro para consertar o carro só do rapaz, não o meu, sou obrigada pagar franquia? qual é meu custo nessa historia????
Jussara, bom dia!
A cobertura de danos materiais a terceiros não possui franquia. Se você acionar seu seguro somente para consertar o carro do terceiro, você não terá nenhum custo adicional. Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia será cobrada somente se você acionar seu seguro para consertar seu próprio carro. Porém, você pode acionar somente a cobertura de terceiros se preferir.
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olá Claudia tudo bem? tenho uma imensa duvida será que vc pode mim ajudar?
veja bem tenho um automóvel 2007 c3 da Citroen, ouve uma colisão, porem, tenho que arcar com a franquia, ja liguei para a seguradora e eles mim informara que a franquia fica em 1.483,33 tenho o protocolo de atendimento, liguei outra vez e mim informaram outro valor 2.193,20, ao alegar que tinha um protocolo com o valor informado, voltaram atras e disse que o valor seria o anterior, a oficina onde o veiculo esta disse que a franquia é 2.860,00 . onde de fato busco o real valor da franquia?
Joselito, bom dia!
Na verdade meu nome é Jéssica :)
A Cláudia é uma de nossas visitantes.
O valor da franquia consta na proposta e na apólice do seguro.
O senhor deve ter recebido a proposta de seu corretor para ser assinada e uma via é sua.
Já a apólice é enviada pela própria seguradora, geralmente por correio.
Caso ainda assim não possua nenhum desses documentos, solicite uma segunda via da apólice a seu corretor.
Nessa apólice procure pela “franquia obrigatória”, que também pode vir escrito como “participação obrigatória do segurado”.
O valor que constar na apólice será o valor correto.
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