Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Uma dúvida bem estúpida: após colisão causada por mim, caso o valor do reparo do meu veículo não ultrapasse o valor da franquia, os custos (do meu carro) serão cobertos pela seguradora ou ficarão totalmente por fora, ou seja, a cargo da minha pessoa?!
Leandro, boa noite!
Pode parecer uma pergunta estúpida mas é uma das perguntas que mais ouvimos no nosso dia a dia da corretora de seguros rs! Fique tranquilo!
Se o reparos não atingirem a franquia o conserto fica a cargo do próprio segurado, pois a franquia é obrigatória e neste caso não haverá diferença para que o seguro cubra.
Ficamos à disposição
meu seguro total vence em dezembro, tive um acidente que gastou toda a franquia, estou agora sem seguro ate dezembro…?
Airton, boa noite!
A utilização do seguro para consertar o carro não acarreta no cancelamento do mesmo. Ou seja: se o senhor usou o seguro para arrumar o carro o seguro continua vigente e apenas ocorrerá a perda de uma classe de bônus na renovação em dezembro.
O seguro é cancelado somente se ocorre perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, quando a seguradora paga indenização integral. Aí é necessário refazer o seguro para o novo carro, descontando uma classe de bônus dos bônus anteriores.
O seguro também é cancelado caso as parcelas não sejam pagas por isso é muito importante não esquecer de manter as parcelas em dia.
Ficamos à disposição
Boa noite,
Na contratação de um seguro apenas contra terceiro, há franquia a ser paga, ou apenas a mensalidade cobre?
Daniella, boa noite!
O seguro somente para terceiros com o qual trabalhamos não possui franquia. O único pagamento é o das parcelas do seguro.
Ficamos à disposição
Boa Tarde, gostaria de saber se em caso de roubo de veículos , tem que paga a franquia
Brenda, boa tarde!
Se o veículo for roubado e não for recuperado, será paga indenização integral, sem cobrança de franquia.
Ficamos a disposição
Boa Tarde,
No ultimo sabado tive o meu veiculo roubado, na fuga, os infratores bateram em um veiculo. Após a batida, os infratores abandonaram o veículos, a poucos metros do roubo. Após minutos, passando pelo local, a caminho da delegacia, avistei meu veiculo batido, envolvido por testemunhas, informando que os bandidos fugiram, mas que o outro carro batido, não permaneceu no local.
No outro dia, o veiculo envolvido, foi até a minha residência, dizendo que eu bati no veiculo dele, e que queria q eu acionasse meu seguro, com o B.O. na mão, informei o ocorrido e já liguei para a minha corretora, que já me informou que não há cobertura a terceiros, já que eu não era eu quem estava em poder do veiculo.
Porem, o terceiro, me procurou e disse ter conversado com o Presidente da Porto Seguro, que conversou com o superintendente da AZUL (Minha seguradora) e disse para eu abrir o sinistro e que abririam a excessão de reparam os danos do outro veiculo batido pela minha apólice.
Isso é possivel?
Me informei com advogados amigos, e me disseram que isso futuramente me poderia me prejudicar e que pode ser uma fraude.
Como devo fazer? Assumo um sinistro onde não era eu quem conduzia o veiculo?
Vanessa, bom dia!
A cobertura de terceiros só pode ser utilizada quando o condutor segurado está dirigindo. Portanto, as informações passadas por sua corretora estão corretas: como foram os infratores quem bateram seu veículo, você não pode ser responsabilizado pelos danos e a cobertura de terceiros não pode ser utilizada.
Não recomendamos que minta para poder utilizar a cobertura de terceiros do seguro pois realmente pode ser enquadrado como fraude. Como você terá que fazer o Boletim de Ocorrência pelo roubo do seu carro (mesmo que recuperado) será insustentável manter esta mentira e você poderá se prejudicar.
Caso o proprietário do outro veículo continue a procurá-la e a coagi´-la, recomendamos que contate um advogado para verificar o que pode ser feito para que ele pare de cobrá-la indevidamente.
Ficamos a disposição!
Boa noite.
Dei uma leve “encostadinha” no para-choque traseiro do carro da frente. Meu carro ficou intacto, porem o do terceiro “rachou” parte do para-choque.
Minha dúvida é se o seguro cobre os danos causados ao terceiro sem que seja gerado nenhum custo de franquia para mim?
Edgar, bom dia!
A cobertura de danos a terceiros não possui franquia, portanto pode ser acionada independente de os danos causados ao terceiros serem “grandes” ou “pequenos”.
Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação do seguro, por isso recomendamos que se o dano ao terceiro foi muito pequeno, com baixos custos, avalie se vale a pena frente a perda do bônus.
Ficamos a disposição!
Uma moto bateu no meu carro na parte traseira a moto parou um pouco diante tive que dar ré para tirar o carro do meio da avenida neste momento me choquei com carinho de feirante.
A seguradora falou que tenho que pagar 2 franquias, mas eu acredito que é só uma pq foi tudo no mesmo acidente.
Oque devo fazer ? parabéns pelo Blog
Vagner, boa tarde!
Obrigada, ficamos felizes que tenha gostado de nosso blog :)
Sobre sua dúvida:
Pela sua descrição entendemos que se trataram de dois eventos, pois a colisão com o carrinho do feirante não ocorreu por você ter sido empurrado pela moto ou algo assim, mas sim após dar ré. Se a colisão com o carrinho tivesse ocorrido durante a colisão com a moto, aí sim seria um único evento.
Se constar desta forma no B.O. a seguradora poderá entender como dois eventos independentes e cobrar um franquia para cada colisão, conforme Condições Gerais do seguro auto.
Recomendamos que contate seu corretor de seguros e junto a ele verifique como consta a descrição do B.O.
Ficamos a disposição
Bom dia!
Meu seguro estava totalmente pago,me envolvi em um acidente de transito,tevi perca parcial do veiculo,o seguro concertou o veiculo mas agora quer que pague o seguro novamante,sendo que eu ainda tenho 4 meses de seguro pago,isso é correto?
No aguardo,obrigada.
Cleidiane, bom dia!
Esta informação não procede.
Sempre que o veículo sofre perda parcial e o conserto é feito pelo seguro, o único valor a ser pago pelo segurado é a franquia obrigatória. Vale ressaltar também que a franquia obrigatória é paga à oficina e não à seguradora.
A parcelas do seguro devem continuar sendo pagas normalmente e se já tiverem sido totalmente quitadas não há nenhuma cobrança adicional.
Recomendamos que primeiramente verifique junto a seguradora se não houve algum erro de comunicação. Se for confirmado que estão cobrando valores além da franquia obrigatória recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para lhe ajudar a abrir uma reclamação na Ouvidoria da seguradora e, se não for resolvido, uma reclamação formal na SUSEP.
Ficamos a disposição!
Aluguei um veículo e o mesmo foi furtado, fiz o BO e gostaria de saber se preciso pagar a franquia?
Roberto, bom dia!
Com trata-se de carro de locadora, é necessário verificar como consta a questão do seguro no contrato assinado no momento da locação.
Como não trabalhamos com seguros de locadoras, não temos informações sobre esses contratos, mas sabemos dizer que nos seguros para pessoa física e pessoa jurídica (não locadoras) não existe franquia no caso de roubo/furto sem recuperação do veículo.
Ficamos a disposição!
Outra dúvida oa vítima tem garantia do carro ela é obrigada acionar a seguradora ou pode levar em outra empresa sem ser autorizada mas de confiança para fazer o reparo
Gracy, bom dia!
Como o carro está na garantia é direito da vítima levar na concessionária para não perder a garantia.
Se ela levar a uma oficina não concessionária, ela perde a garantia o que significaria um prejuízo ainda maior.
Por isso o mais indicado quando o carro está na garantia é levar a uma concessionária e buscar chegar a um acordo sobre os valores.
Ficamos a disposição