Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Alan diz:

    Olá, tenho uma duvida, bateram no meu carro, foi acionado seguro do causador, mas a seguradora me ofertou um valor em dinheiro, em vez de consertar o carro, pois alega q o mesmo é muito antigo e não tem peças para reposição. Outra opção, assino um termo aceitando o conserto mesmo q não fique bom !! o valor oferecido é muito baixo.. quais são meus diretos qto a isso?..muito grato pela sua atenção

    • Jessica diz:

      Alan, boa tarde!

      O seu direito é sempre exigir que a seguradora reponha o mesmo bem que você possuía sem as avarias causadas pelo acidente. Ou seja, a seguradora deve pegar o valor real de mercado do veículo (e não abaixo) ou consertá-lo dando total garantia do serviço. Caso ela não queira fazer desta forma, você deve procurar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor (pequenas causas) ou abrir um processo jurídico contra a seguradora.

  2. Lucas diz:

    Obrigado pelo site e as dicas..
    pergunta: Em via publica de velociadade maxima de 50km por h, duas pistas, uma preferencial para onibus e a outra com fluxo continuo de carro, apos sair de um semaforoa menos de 1km, um palio weekend freia em meio a pista bruscamente sem nenhuma sinalizacao, e diz que a culpa foi de um terceiro que estava a frente dele e entrou em uma garagem de um supermercado. Meu carro pouco aconteceu, pois eu estava entre 30/40km h mas o carro da frente estragou a traseira.. neste caso a culpa seria de quem para acionar o seguro, uma vez que nao teve sinalizacao nenhuma para uma freiada brusca em via publica?

    • Jessica diz:

      Lucas, boa noite!

      Para análise neste caso as seguradoras seguem as leis de trânsito as quais consideram culpado pelo acidente quem colide na traseira do outro veículo. Pela lei de trânsito durante o fluxo de veículo você tem que manter uma distância e velocidade que garantam a possibilidade de frear a tempo de não colidir com o veículo da frente.

      Infelizmente, mesmo o terceiro tendo sido imprudente na pista, a seguradora não irá considerá-lo culpado.

  3. Leonardo Rota-Rossi diz:

    Jéssica,

    Não tenho nenhuma dúvida não. Só estou escrevendo para lhe dar os parabéns pela quantidade e qualidade das suas respostas às dúvidas.

    Leonardo.

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa tarde!

      Fico muitíssimo feliz com seu comentário! Isso nos estimula a continuar com nosso trabalho.

      Sempre que tiver dúvidas ou sugestões, fique a vontade em nos enviar. Ficaremos muito felizes com sua colaboração!
      Tenha um ótimo 2014!

  4. Gabriela Soares Ribeiro diz:

    Olá Jéssica, muito bom o post!

    Eu bati atrás de um carro e meu carro não tem seguro, porém o da vítima tem. Então combinei com a dona dele que pagaria a franquia a ela, porém agora quase 5 meses depois a seguradora entrou em contato para cobrar um valor maior que a franquia dizendo que é para o conserto do carro.
    Isso pode já que paguei o valor da franquia?

    Aguardo retorno! Obrigada!

    • Jessica diz:

      Gabriela, boa tarde!

      Quando o seguro é utilizado, a franquia é a participação do segurado no prejuízo, portanto o valor da franquia o segurado pagou diretamente para a oficina. A diferença do valor total do conserto foi pago pela seguradora e é esse valor que ela está lhe cobrando pois foi ela quem pagou esse prejuízo à oficina. Portanto a seguradora está cobrando apenas a parte com a qual ela arcou.

  5. CARLOS EDUARDO diz:

    bom dia jessica

    estou aqui para lhe agradecer, pois como lhe foi passado anteriormente, tive no dia 13 uma audiencia no forum de pequenas causas onde a segurada me acionou pedindo o pagamento da franquia dela e o concerto do veiculo dela tbem.
    bem ela PERDEU e ira entrar novamente em segunda instancia, mas tenho certeza que ira perder novamnte, pois como esta no BO ela diz assim….
    —-ACHEI QUE ELE IRIA ENTRAR A ESQUERDA….. só isso ai é o que bastou para o juiz dar a PERDA pra ela, ele avisou que é direito dela entrar em segunda estancia mas que não tem a minima chance…

    obrigado por tudo

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Ficamos felizes em poder ter ajudado, e nos colcoamos sempre a disposição quando precisar! Continue contando com nossos serviços.

      Realmente, por esse informação que consta no B.O. nós também entendemos que isso já é suficiente para provar que o senhor não é culpado pelo acidente.

      Boa sorte no restante do processo!

  6. reforçando o comentario .o acidente nao teve vitima o terceiro teve como prejuizo amassado na porta na lateral este carro presta serviço para contrutora o dano material deva dar pouco sera que ele pode pedir outro tipo dano e sera pela sua esperiencia que este valor deva ser alto minha police cobre 50.000

    • Jessica diz:

      Milton, boa tarde! Continuando suas questões:

      Referente aos danos causados à porta, certamente não atingirão o limite de 50.000 contratados para terceiros no seu seguro. Se ele reclamar prejuízos além da porta, como por exemplo lucros cessantes, com certeza não atingirá o valor total de sua cobertura para terceiros (R$50.000).

      Qualquer pessoa num acidente pode pedir ressarcimento ao causador por qualquer motivo, mas terá que provar que está realmente sendo prejudicado e o juiz entender e dar causa favorável a ele.

  7. ED diz:

    Géssica, boa noite!

    É meu primeiro seguro e minha dúvida é: “como devo proceder em caso de ocorrência de algum sinistro? Quais procedimentos devo tomar?

    Com relação à franquia, meu contrato informa que é 50% da obrigatória. O que isso significa?

    Desde já obrigado.

    • Jessica diz:

      Ed, boa tarde!

      É muito importante que você leia as condições gerais que estão junto à sua apólice de seguro, pois lá constam todas as informações e detalhes do tipo de seguro que você contratou.

      Em caso de sinistro, é sempre bom que se faça o boletim de ocorrência para caracterizar a forma como ocorreu o sinistro. Depois é fundamental procurar seu corretor para receber toda a orientação referente a abertura do sinistro na seguradora e os documentos necessários (por ex., BO., documentos pessoais, carteira de habilitação, documento do veículo etc.) para o ressarcimento dos custos de reparação do veículo. Os documentos serão encaminhados para a seguradora.

      Em caso de acidente o veículo será encaminhado para a oficina, e é feita uma liberação pela seguradora para consertar o veículo. Em caso de roubo ou perda total por colisão, a seguradora solicitará todos os documentos e após análise num prazo de até 30 dias ela irá indenizar o veículo.

      Referente à franquia, informamos que no caso de um acidente com perda parcial do veículo (quando ele é consertado numa oficina), a franquia é a parte que você terá que pagar à oficina após a entrega do veículo. Na contratação do seguro, você pode contratar a franquia normal (que é um valor maior) ou a franquia reduzida (que é metade da franquia normal). Portanto, se você contratou o seguro com a franquia reduzida (“50% da obrigatória”), você irá pagar um valor menor em caso de perda parcial.

  8. tive um acidente onde acionei a seguradora e informei do terceiro
    so que fais 11 dias e o terceiro nao procurou a seguradora .nao tenho esperiencia fico com medo de ele me acionar na justica ou coisa tal.
    ps liguei 2 vezes para ele sera que tenho que pegar o bo e infomar via carta regist

    • Jessica diz:

      Milton, boa tarde!

      O ideal é guardar o boletim de ocorrência e abrir o sinistro na seguradora informando que foi culpado do acidente e as características do veículo do terceiro. Caso queira ter mais comprovações de que o senhor está disposto a indenizar os prejuízos do terceiros (mas não consegue contato), envie uma carta registrada ou e-mails informando que você já tomou providências para indenização dos danos materiais causados e aguarda as providências do terceiro.

  9. Luiz diz:

    Olá Jessica, primeiramente obrigado pelo blog! ajuda muitas pessoas a tirar as duvidas de uma maneira rápida e fácil.

    Jessica,
    O meu caso é assim… Eu me envolvi em um acidente, mas eu não tenho seguro!
    Entrei como terceiro e a culpa pelo acidente foi minha!
    A seguradora do outro envolvido me ligou cobrando o valor da franquia para arrumar o outro carro (o meu não será coberto)

    Além da franquia, tem mais alguma coisa que eu vou precisar pagar?
    Eu terei que pagar a diferença entre o valor da franquia e o valor do conserto? ou apenas a franquia?
    Eu não sei como funciona..

    Muito obrigado!
    Abraços

    • Jessica diz:

      Luiz, fico muito feliz que o blog esteja ajudando! =) Agradeço suas palavras, que estimulam nosso trabalho sempre!

      Como você disse que é culpado pelo acidente, se a vítima acionou o seguro dela, a seguradora pode entrar em contato com você cobrando a parte que a seguradora pagou pelo conserto na oficina.

      A franquia é paga na oficina pelo segurado, por isso a seguradora lhe cobrará apenas a parte paga por ela à oficina. A franquia, quem poderá lhe cobrar, é o segurado e não a seguradora.

      Resumindo: A franquia você paga ao segurado e o restante, à seguradora. Se ambos lhe cobrarem esses valores, procure negociar com as respectivas partes.

      Se permanecer alguma dúvida, contate-nos novamente!

  10. CARLOS EDUARDO diz:

    ok, obrigado e boa tarde,,,,

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