Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Fabricio diz:

    Boa tarde, eu colidi com um veículo e o outro condutor falou que eu podia ir embora, no caso dele acionar o seguro e alegar que estava estacionado e quando retornou ao veículo estava batido ele terá que pagar franquia?
    Aguardo resposta, obrigado!!!!

    • Jessica diz:

      Fabricio, boa tarde!

      Se você foi culpado pela colisão e a vítima acionar o seguro dela, ela tem direito de lhe cobrar o ressarcimento da franquia que terá que pagar. A seguradora dela também poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que será paga pelo seguro.

      Ficamos à disposição!

  2. RAQUEL DE HOLANDA diz:

    EU TENHO UM CARRO E AO DIRIGIR DESMAIEI E ME CHOQUEI COM UM POSTE. OS DOIS AIR BAIG ESTORARAM. UNS DIZEM É PT OUTROS NÃO. ISSO FOI DIA 25/11 A TARDE. TENHO SEGURO, MAS O CARRO É NOVO E É FINANCIADO. OU SEJA A SEGURADORA QUITA AS PARCELAS QUE ESTOU DEVENDO R$ 20.000,00 E PRA MIM SÓ RESTA 11.000,00. MEU CASO NÃO GOSTEI.

    • Jessica diz:

      Raquel, boa tarde!

      Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE.
      Isso independe de o airbag abrir ou não.

      Em relação à indenização, este é o procedimento padrão do seguro, previsto em contrato. Porém, a senhora pode verificar junto a sua financeira a possibilidade de substituir o bem da dívida usando a indenização do seguro para minimizar seus prejuízos.

      Ficamos à disposição!

  3. Markus diz:

    boa noite, hoje estava manobrando o carro de ré para entrar na garagem, e por acidente vim a colidir com um carro que estava pouco atras de mim. o problema é que eu não tenho seguro. o que será correto fazer nesta hipótese?

    • Jessica diz:

      Markus, bom dia!

      Como você foi causador da colisão mas não possui seguro para terceiros, deverá ressarcir os prejuízos do terceiro. Se ele não acionar o seguro dele, você deverá pagar o conserto integralmente à ele ou diretamente a oficina, conforme vocês acordarem. Se ele tiver seguro e acionar, você deverá ressarcí-lo do valor da franquia é, posteriormente, a seguradora poderá lhe procurar para receber a diferença acima da franquia que será paga pelo seguro.

      Ficamos à disposição

  4. Giovanna diz:

    Boa noite!
    Hoje fui sair da minha garagem no condomínio, observei para ver se tinha carro e tudo certo, engatei a ré e saí vagarosamente. No entanto, um outro morador veio e bateu com tudo no meu carro, destruiu um lado da traseira do meu carro e arranhou toda a lateral do carro dele. Ele tá querendo me obrigar a pagar todos os custos, sendo que ele foi o apressadinho e não esperou eu finalizar a manobra total, achou que daria tempo de passar. Além de ter uma norma de velocidade máxima 10km/h no condomínio, se respeitada não ocasionaria o estrago imenso. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Giovanna, bom dia!

      Primeiramente vocês devem entrar em um acordo sobre de quem foi a culpa. Se não houver acordo quanto a isso será necessário buscar a orientação de um advogado.

      Se você for considerada culpada, poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro para cobrir os danos dele. Se não tiver seguro, deverá pagar particularmente.

      Se você for considerada vítima, ele deverá pagar seus danos, através do seguro de terceiros dele ou particularmente se não tive.

      Ficamos à disposição

  5. Stefanini diz:

    Eu está para quando no acostamento quando eu ia saindo com o carro não vi o outro carro, e vim a colidir. Se eu acionar a franquia pra terceiro só para o dele, eu pago a franquia?

    • Jessica diz:

      Stefanini, boa tarde!

      A cobertura de terceiros não tem franquia. Portanto, se você acionar seu seguro somente para o terceiro, não haverá franquia.

      Haverá franquia se você acionar o seguro para seu próprio carro, sendo essa franquia de sua responsabilidade.

      Ficamos à disposição

  6. Silvia diz:

    Boa tarde! Estávamos em uma avenida preferencial quando fomos atingidos por um veículo que não parou no cruzamento. Este veiculo se evadiu do local, porém conseguimos anotar a placa. Fizemos boletim de ocorrência e localizamos o dono do veículo. Pedimos a ele o reembolso do pagamento da franquia de nosso seguro, ele pagou e agora está nos ligando ameaçando nos processar. O que fazer neste caso?

    • Jessica diz:

      Silvia, boa tarde!

      Infelizmente não temos como lhe ajudar com esta dúvida, pois não tem relação com o seguro de automóvel.
      Recomendamos que consulte um advogado para verificar se existe alguma causa plausível para o causador da colisão lhe processar na medida em que ele, e não você, foi culpado pelos prejuízos.
      No demais, o que sabemos dizer é que se você foi vítima na colisão é seu direito solicitar o ressarcimento da franquia ao causador.

      Ficamos à disposição

    • RAQUEL ORTIZ DE CAMARGO diz:

      Silvia, boa tarde!
      Porque ele está ameaçando processar você? Porque pagou a franquia?
      Neste caso, o que você deve fazer é falar para ele parar de ameaçar vocês e formalizar um boletim de ocorrência por ameaça.
      Deixa ele te processar. Você tem razão… Não há nada que ele possa fazer ok?

  7. rogerio diz:

    boa tarde
    Meu veiculo deu perda total e não tinha seguro, entrei como terceiro, quando recebi a indenização me descontaram 10% do valor total dizendo que era da franquia contratual prevista na apólice, existe esse desconto ou teria que ser cobrado do segurado ou não cobra franquia quando é terceiro?

    • Jessica diz:

      Rogério, boa tarde!

      Não há franquia para a cobertura de danos materiais a terceiros.
      A franquia é cobrada somente quando o segurado usa o seguro para consertar o carro dele próprio e não pode ser cobrada do terceiro, que é considerado vítima e não responsável pelos danos.

      Ficamos a disposição

  8. Gabriela diz:

    Bom dia!
    Bati meu carro semana passada e acionei o seguro. Como é no pagamento da franquia?Tenho que pagar todo o valor de uma vez so?no meu caso o valor da franquia é 2200

    • Jessica diz:

      Gabriela, boa tarde!

      A franquia é paga diretamente à oficina, sendo o parcelamento negociado com ela.
      Geralmente as oficinas trabalham com parcelamento de 02 ou 03 vezes.

      Em oficinas credenciadas da seguradora geralmente há desconto na franquia.

      Ficamos a disposição!

  9. Juliana diz:

    Bom dia! Meu carro foi roubado mês passado. Estou aguardando o pagamento da indenização. Minha dúvida é se este mês terei que pagar o seguro normalmente.

  10. Wagner diz:

    Um terceiro entrou na contramão e bateu em meu veículo, contudo ele não me forneceu seus dados pessoas. Fiz o boletim de ocorrência e tenho testemunhas/fotos.
    Como há danos no meu veículo preciso fazer o reparo. Caso eu acione o seguro do veículo preciso pagar a franquia ou neste caso a seguradora irá procurar o terceiro?

    • Jessica diz:

      Wagner, boa noite!

      A franquia é obrigatória sempre que o segurado aciona o seu próprio seguro para seu próprio carro, independente de ser ou não culpado pela colisão.
      Para reaver este valor será necessário que o senhor procure o causador da colisão e proponha um acordo ou o acione na Justiça.

      Caso a seguradora procure o causador ela cobrará apenas a parte paga pelo seguro, pois ela não pode cobrar dele a franquia que cabe a você.

      Ficamos a disposição

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