Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Bateram no meu carro minha franquia é de 2.600 e conserto do carro 5.000 o que eu tenho que pagar???
Márcia, bom dia
Você terá que pagar a franquia obrigatória de 2.600 e o seguro pagará a diferença, ou seja, 5.000 – 2.600 = 2.400.
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Atenciosamente,
Bandidos roubaram um carro e colidiram de frente com o meu, o proprietário deste veículo tinha seguro e eu não, o valor do conserto do meu é quase o valor do carro. Neste caso a seguradora deve se responsabilizar pelo meu veículo? A seguradora informou que só arcaria com prejuízos se fosse o proprietário…
Marcelo, bom dia!
A cobertura de terceiros do seguro do proprietário só poderia ser acionada se fosse constatado que o segurado (proprietário) foi quem causou a colisão e se o mesmo assumisse a culpa. Como foi o bandido quem causou a colisão, o segurado não pode ser considerado responsável pelos danos.
Infelizmente as leis tem foco na punição do infrator, mas não focam na indenização de quem é lesado pelos mesmos.
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Atenciosamente,
OLA BOA TARDE!
ACORRE QUE MEU NAMORADO BATEU EM UM CARRO QUE POSSUI SEGURO. O SEGURO COBROU O VALOR DA FRANQUIA QUE FOI O VALOR DE R$ 2.700,00 REAIS .ENTÃO PAGAMOS DIRETAMENTE NA OFICINA ONDE FOI DADO O ORÇAMENTO PEGAMOS OS DEVIDOS COMPROVANTES TBM. AGORA UMA ADVOGADA DA SEGURADORA ENTROU EM CONTATO COMIGO DIZENDO QUE TEMOS QUE PAGAR OUTRO VALOR QUE ESTA EM TORNO DE R$ 7.000,00 REAIS . ISSO PODE ? P QUE FAZER?
Daniela, bom dia!
Quando somos responsáveis por uma colisão e a vítima aciona o seguro dela, é direito dela solicitar o ressarcimento da franquia. Essa franquia é devida à vítima (segurado) e não há seguradora, podendo ser paga diretamente à oficina conforme foi feito.
O seguro irá cobrir os danos acima da franquia e a seguradora poderá cobrar essa diferença do causador.
Em resumo: o causador paga a franquia ao segurado (vítima) e paga a diferença acima da franquia é paga à seguradora (seguro).
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Atenciosamente,
Boa Tarde.
Eu aluguei um carro e o mesmo foi roubado, informei a locadora sobre o roubo e a mesma disse que iria acionar o seguro. Porém, o carro foi recuperado em menos de 24 horas, apenas sem o aparelho de som.
Mas, mesmo assim eles estão me cobrando o valor de R$2.000,00, referente ao roubo do carro.
Para mim eles estão duplamente errados.
Por cobrar um valor de franquia maior que o sinistro e por cobrar franquia em roubo de carro.
Estou certo?
Bruno, boa tarde!
Será necessário como consta a cláusula do seguro no contrato de locação.
No seguro para pessoas físicas, a franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial. Por isso quando um carro é roubado e recuperado com danos (o que inclui o roubo de aparelhos de som originais de fábrica) o segurado paga a franquia e o seguro paga a diferença acima da franquia. Se a franquia não é atingida, o seguro não pode ser acionado e o segurado faz o conserto no particular.
No seu caso, como o veículo foi roubado e recuperado ele entrará nesta regra. Para que a franquia não fosse obrigatória seria necessário que ele tivesse sido roubado e depois não tivesse sido recuperado, entrando em processo de indenização integral por roubo sem recuperação.
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Atenciosamente,
Presados: tenho uma apólice de seguro de auto valor do seguro dividido em 6 parcelas debitados em cartão de crédito, 4 parcelas foram debitadas outras 2 parcelas vierem em boletos na data do vcto., o ultimo boleto vencido em 02/12/2105 por extravio não foi pago, e a seguradora cancelou a apólice por falta de pgto
È legal este procedimento por parte da seguradora?
Grato. Osvaldo Donato.
Osvaldo, boa tarde!
Segundo normas da SUSEP o seguro pode ser cancelado por falta de pagamento. Geralmente as parcelas em atraso (a não ser a primeira) tem um prazo para serem regularizadas. Na maioria das seguradoras (é importante verificar na sua) o prazo é de 15 dias do vencimento, passado esse período o seguro é cancelado.
Peça para seu corretor verificar se não é possível reverter o cancelamento comercialmente. É difícil e foge à alçada dele, mas não custa tentar.
Se não houver aceitação por parte da seguradora nessa proposta, infelizmente será necessário refazer o seguro. Neste novo seguro será possível reaproveitar seu bônus anterior desde que não tenham se passado 30 dias do cancelamento.
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Atenciosamente,
se eu receber o valor da franquia da pessoa causadora do acidente,posso ter alguma dor de cabeça por causa disso ?no b.o ficou como ele é o responsavel pelo acidente.
Ademir, bom dia!
Se ele foi causador, é seu direito receber os prejuízos sofridos. O que não pode ser feito é a cobrança de valores não referentes a colisão causada pelo responsável.
Recomendamos que faça um recibo do valor recebido pela fraquia.
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Ficamos à disposição!
Colidi meu carro este ano e paguei a franquia. Para meu azar, este mês roubaram meu veículo, liguei para meu corretor e ele me informou que será abatido da indenização pelo roubo o valor pago anteriormente no outro sinistro da colisão, isso é correto? Meu seguro é pela tabela FIPE.
Ricardo, boa tarde!
Acredito que esteja havendo algum engano, pois desconhecemos este tipo de procedimento por qualquer das 14 seguradoras com que trabalhamos.
A indenização integral no caso de roubo não tem qualquer relação com a indenização para consertos de perda parcial através do seguro. Recomendamos que solicite a seu corretor de seguros para indicar onde consta a informação passada por ele nas Condições Gerais. Em última instância, recomendamos que contate diretamente sua seguradora para checar o que está ocorrendo.
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Atenciosamente,
Fui o causador da colisão, não possuo seguro, o terceiro possui , ele ainda não acionou , ele quer receber sua franquia antecipadamente e diretamente , posso fazer isso ? como me resguardar , um simples recibo resolve ?
Wanderson, boa tarde!
A franquia é paga pelo segurado diretamente à oficina, por isso você pode negociar de pagar diretamente ao segurado e ele repassar a oficina ou então fazer o pagamento diretamente a oficina dele. Se você pagar á oficina, poderá solicitar o comprovante de pagamento da mesma, dentro do que é normal em qualquer prestação de serviço. Se você pagar diretamente ao segurado, é importante fazer duas vias de um recibo (uma sua e outra do segurado) onde conste valor pago, a que se refere (“franquia referente ao sinistro ocorrido no dia xx/xx/xx com veículo xxx) e assinatura de ambas pessoas.
Vale ressaltar que a seguradora dele poderá lhe procurar para receber a diferença acima da franquia paga pelo seguro.
Para o futuro, recomendamos que faça um seguro de terceiros para se proteger destas situações. É em conta e tem assistência 24h: peça sua cotação aqui.
Ficamos à disposição
Boa noite, no dia 23 venceu a 4° parcela do seguro da minha moto eu não realizei o pagamento, no dia 26 ela foi roubada, eu ainda tenho direito no seguro?
Isabela, boa tarde!
Neste caso é necessário contatar o corretor de seguros responsável pela apólice e verificar se a moto ainda tinha cobertura pela Tabela de Prazo Curto.
Ficamos à disposição!
Boa noite, eu bati o carro de frente com outro carro , porém ele tem seguro e eu não, o carro dele deu pt eu preciso pagar alguma coisa??
Alexsandra, boa tarde!
Se for constatado que a culpa pela colisão foi sua, a senhora é considerada responsável pelos prejuízos. Nesse sentido, se a vítima acionar o próprio seguro dela e ocorrer perda total, posteriormente a seguradora dela poderá lhe procurar para receber a indenização paga pelo seguro.
Ficamos à disposição