Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Boa noite Jéssica, desde já agradeço a atenção. Recentemente, devido a um mau súbito, acabei batendo com meu Fiesta 97 em 3 carros, todos segurados menos o meu. As 3 franquias somam 4500,00 gostaria de saber.. estou sem emprego fixo, não tenho renda certa. Como proceder neste caso ? E o que acontece se eu me negar a pagar as franquias ? Obs – Moro numa cidade de interior de Pernambuco…
Leonardo, bom dia!
Quando causamos uma colisão no trânsito somos responsáveis pelos prejuízos das vítimas. Infelizmente não sei dizer como funciona nos casos em que o causador não tem condições financeiras de arcar com os prejuízos, pois foge ao escopo do seguro entrando em questões jurídicas. Acredito que seria interessante o senhor consultar um advogado para saber melhor como proceder.
Peço desculpas por não poder ajudar com muitas informações nesse sentido.
Como uma dica para o futuro, recomendamos que contrate um seguro somente de terceiros para se proteger deste tipo de risco. O preço é bastante em conta e podemos parcelar em 10x sem juros. Assim o senhor fica protegido. Para fazer uma cotação sem compromisso clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
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Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,
Oi, boa tarde… queria tirar uma dúvida, saindo da garagem do meu prédio bati no portão e quebrei todo o vidro da parte traseira do carro (vidro do porta mala) e acionei o seguro e me cobraram para arrumar R$300,00 da franquia, achei muito caro pelo o que outras pessoas me disseram, queria saber se é isso mesmo ou se pode ser mais barato, meu carro é uma lifan x60!!!!
Mariana, boa noite!
A cobertura de vidros possui uma franquia específica para cada vidro. Para confirmar qual a franquia do vidro traseiro, a senhora pode olhar na proposta ou apólice do seguro, pois deve constar em ambos esses documentos.
O vidro parabrisa e traseiro geralmente tem una franquia maior por se tratarem de vidros grandes e de maior valor. Contudo, ainda assim, é importante conferir em sua apólice qual o valor de franquia contratado.
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Atenciosamente,
Minha esposa foi assaltada a mão armada e roubaram o carro, após três dias foi encontrado com avarias na lataria e sem pneu de estepe e chave de ignição.
Com a vistoria na concessionária os danos passaram o valor da franquia reduzida de 50% que está contratada no seguro Mafre.
Pergunto: A seguradora é obrigada a repor todos os bens furtados ou não, sendo que ultrapassou o valor da franquia?
Agradeço
Atenciosamente,
Julcemar, boa noite!
Sempre que o custo de reparação atinge a franquia, o segurado pode acionar o seguro para fazer o conserto. Ele pagará a franquia e a seguradora a diferença acima da franquia.
Para danos à lataria isso é válido em qualquer seguradora.
Já para reposição de rodas e pneus, é necessário consultar as Condições Gerais, pois as regras de cobertura destes itens podem variar entre as seguradoras. Para o caso de estepes, especificamente, há seguradoras onde não há cobertura, sendo necessário contratação de cobertura específica para este item. Contudo, recomendamos que peça a seu corretor de seguros para verificar nas Condições Gerais este detalhe para se certificar de qual a regra de sua seguradora.
Por fim, com relação às chaves, a maioria das seguradoras trabalha com reposição de chave simples. Se a chave era codificada será necessário checar nas Condições Gerais se sua seguradora garante cobertura de chave codificada.
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Atenciosamente,
Boa noite !!! Bati o carro na parede da garagem. Acionei o seguro e tenho que pagar 2.500 referente a franquia. No momento da contratação não me foi informado sobre esse valor de franquia e não tenho como pagá-la. O que posso fazer ? É a primeira vez que uso esse serviço (seguro)…
Jaciane, bom dia!
O seguro só pode ser acionado quando os custos de reparação atingem a franquia. O segurado paga a franquia e a seguradora a diferença.
Quando não atinge a franquia é necessário fazer o conserto no particular.
Recomendamos que, para eventos futuros, solicite ao corretor que faça um endosso de alteração para abaixar a franquia ou então que na renovação opte por uma das opções de franquia reduzida (que pode ser 50% ou 25% da franquia normal, por exemplo). Vale ressaltar que franquias menores influenciam no preço do seguro, por isso o preço do seguro é maior para franquia reduzida.
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Atenciosamente,
Quando alguem bate no meu carro e provoca damos como quebra de lanterna ou amassados no para lama que deve ser trocado, que tipo de seguro tenho que ter.
Elias, boa tarde!
Seguem algumas alternativas que consideramos interessantes:
– Contratar franquia reduzida de 50% ou 25% da franquia normal. Uma franquia menor lhe permitirá utilizar o seguro para consertos de menor custo, que normalmente não atingiriam a franquia normal (por exemplo um dano ao paralama)
– Com relação a quebra das lanternas, recomendamos a contratação de cobertura de vidros completo. Se seu veículo possui faróis/retrovisores de Led ou Xênon, peça para o corretor verificar se a seguradora de seu interesse garante cobertura para este tipo de item.
Precisando de uma cotação, peça com a gente no http://MuquiranaSeguros.com.br
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Atenciosamente,
bom dia! fui assaltada e levaram meu carro qdo estava entrando na garagem da minha casa, a policia encontrou o carro, mas com alguns amassados. Como fui vitima de assalto e não fui eu a causadora dos danos, tenho q pagar a franquia?
Michele, bom dia!
A franquia é obrigatória sempre que o seguro é usado para consertar o carro segurado, mesmo quando o segurado não foi o causador dos danos.
Isto também vale para os casos em que o carro é roubado/furtado e recuperado com avarias.
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Atenciosamente,
Bom dia Jessica, que bom encontrar este blog!
Semana passada sofri um acidente com meu marido na BR116, ia de SP para PR. Havia óleo na pista, conforme também confirmado pelo boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal. À nós somente o susto, mas o carro, segurado, sofreu alguns danos. Neste momento está na oficina autorizada pela seguradora realizando os reparos. Minha dúvida é: terei que pagar a franquia do meu seguro, posso entrar com pedido de ressarcimento deste valor perante à concessionária da BR116 ?! Além disso tive o gasto com a volta para SP, que teve que ser feita de ônibus. Os agentes da concessionária no dia do acidente tiraram fotos das manchas de óleo na pista (as quais não tive acesso) e tenho o BO. Será que é algo simples ou teria que acionar juridicamente?! Muitíssimo obrigada pela ajuda!
Kátia, boa noite!
Fico feliz que tenha gostado de nosso trabalho! :) Obrigada
Como vocês foram vítimas, entendemos que tem direito sim de cobrar o prejuízo da franquia aos causadores. Não atuamos na área jurídica, por isso não sei dizer ao certo se o responsável é a concessionária da rodovia ou o carro/caminhão que derrubou óleo na estrada ou ambos. Um advogado poderá lhe instruir sobre este ponto e outros detalhes.
Como opinião de um leigo na área jurídica, acredito que seja possível responsabilizar a concessionária já que é de responsabilidade dela manter a pista em condições seguras para o tráfego.
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Atenciosamente,
(Inclusive, fica uma dica: Da uma olhada no site Jus Brasil para ver se tem jurisprudência de casos semelhantes. Em situações assim eu costumo procurar por lá para ter uma idéia)
bati meu carro em outro carro com seguro…fiz uma pesquisa e o valor do concerto em oficinas de terceiros sai mais em conta do que acionar a franquia..nesse caso sou obrigado a pagar a franquia?
Michel, bom dia!
É necessário verificar com a vítima se ela vai acionar ou não o seguro.
Se ela acionar o seguro ela terá que pagar a franquia e neste caso poderá lhe solicitar o ressarcimento deste valor.
Se ela não acionar o seguro por não ter atingido a franquia, ela fará o conserto no particular. Neste caso ela poderá lhe cobrar o ressarcimento do valor total pago a oficina.
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Fui o causador de uma colisão e não tenho seguro, sem muitas condições financeiras, fiz um acordo com as partes e paguei corretamente, vez que nao tinha condições de arcar com a franquia do seguro das vítimas. A seguradora esta me processando pedindo o ressarcimento do dano, considerando que já transacionei com as partes, o que posso alegar para me “livrar” desta condenação?
Camila, bom dia!
Desculpe, não entendemos se você pagou a franquia ou o conserto total às vítimas.
Se o causador paga a franquia às vítimas, a seguradora pode lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. É necessário buscar um acordo ou então buscar orientação de uma advogado para tentar recorrer.
Se você pagou o valor total do conserto (e nao apenas a franquia) às vítimas, você deve apresentar os comprovantes de pagamento à seguradora para que ela cobre estes valores dos segurados. Pois o segurado não pode cobrar do causador o valor integral do conserto quando ele aciona o seguro, tendo direito somente a franquia e valores referentes a outros danos que tiver sofrido.
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Boa noite!
Bati em um carro com seguro e a condutora vitima nao quis fazer o serviço particular e como eu estava errado, assumi o erro e disse que pagaria sem problemas a franquia de R$ 1.350,00. Porem uns 15 a 20 dias depois o seguro esta me cobrando um valor de diferença de servico, afirma do que deu R$ 2.700,00 e esta me cobrando para que eu pague essa diferença.
É legal essa cobrança ja que o outro carro tinha seguro, nao solicitei o reparo de terceiro e paguei a franquia sem problemas?
Obrigado!
Bruno, boa noite!
Quando o segurado aciona o seguro dele para o carro dele, ele tem que pagar a franquia. A seguradora paga a diferença acima da franquia.
Nos casos em que o segurado é vítima, ele pode solicitar o ressarcimento da franquia ao causador. Essa negociação é entre os dois e não envolve a seguradora. Já a seguradora pode cobrar a diferença ao causador, sendo esta negociação entre os dois, sem relação com o segurado.
Essa cobrança é legal. Você pode tentar um acordo com a seguradora. Caso opte por não pagar recomendamos consultar um advogado.
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