Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Houve uma batida no meu carro e o seguro do carro que bateu fez o conserto, agora o dono do carro quer que eu pague metade do valor da franquia. Ele pode me pedir isso? No BO consta que ele não sinalizou ao entrar na rua e eu acabei colidindo.
Alexandre, boa tarde!
Se você foi vítima na colisão, não pode ser cobrado do valor da franquia do causador. A franquia é a participação obrigatória do segurado no conserto do carro segurado por meio do seguro, não tendo nenhuma relação com o uso da cobertura de terceiros.
A franquia pode ser cobrada de outra pessoa quando o segurado é vítima (e não causador).
Recomendamos que oriente o segurado/causador sobre estas informações. Se as cobranças permanecerem, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Meu carro “apagou” na rua. Chamei o reboque da seguradora e foi direto para a oficina da concessionária. Tenho direito a um carro reserva por até 20 dias. Tenho que pagar a franquia?
Alexandre, boa tarde!
Geralmente não há franquia para utilização do carro reserva. O senhor pode verificar esta informação em sua seguradora na apólice do seu seguro.
Recomendamos contatar seu corretor de seguros e solicitar para verificar as regras de utilização do carro reserva. Algumas seguradoras oferecem carro reserva para pane. Outra exigem que para que o carro reserva a seja acionado os danos do veículo atinjam a franquia (apesar de ela não precisar ser paga para carro reserva).
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Atenciosamente,
Porque eu pago franquia se ja pago o valor do seguro?
Marcos, boa tarde!
Para os casos de perda parcial (quando há conserto do veículo) o contrato do seguro determina a cobrança de franquia. O senhor pode conferir estas informações nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro de automóvel.
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Atenciosamente,
Aluguei um carro segurado e envolvi em um acidente com terceiro. Eu estava errado e assumi o erro, paguei a franquia, o conserto dos dois carros ficou bem mais. Ha possibilidade do seguro me cobrar o excedente?
Cristiane, bom dia!
Existe a possibilidade de a seguradora do carro da vítima procurá-la para receber a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.
Já a seguradora do carro que a senhora havia alugado, confesso que não sei dizer pois não trabalhamos com seguro para locadoras. Recomendo que verifique no contrato de locação a cláusula referente ao seguro e cheque se lá está previsto que o locatário é responsável apenas pela franquia ou pelo restante também. E se a seguradora cobrar este prejuízo, recomendamos consultar um advogado para lhe ajudar a checar está informação.
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Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,
Meu carro deu perda total e a cooperativa mim cobrou a franquia dizendo que eu tenho que pagar pq é coparticipação,gostaria de saber se isso é legal e qual é a lei que fala que em caso de pt não paga franquia ou onde posso ter esclarecimento,agradeço muito a quem responder.
Eduardo, boa tarde!
É proibida a cobrança de franquia nos casos de indenização integral.
Esta informação consta na Circular SUSEP nº 269, seção IV, art 6º: “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.”.
Para fazer download da Circular SUSEP 269 clique aqui.
Recomendamos fazer uma denúncia à SUSEP. Neste post (clique para ler) explicamos como contatá-la.
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Atenciosamente,
Olá Jéssica, bom dia!
Em caso de sinistro em edifício comercial. A franquia do seguro é despesa ordinária ou extraordinária? De quem é a responsabilidade pelo pagamento (proprietário ou inquilino)?
Muito obrigada!
Heloísa, boa tarde!
A franquia é cobrada do segurado, pessoa física ou jurídica, que consta na apólice do seguro.
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Atenciosamente,
Quantas vezes posso usar o seguro no mesmo ano? em caso de acidente parcial.
Antônio, bom dia!
Desconhecemos um limite de uso para cobertura de perda parcial.
O seguro poderá ser acionado para perda parcial sempre que houver um sinistro de risco coberto na apólice, mediante o pagamento da franquia.
Vale ressaltar que para evento de sinistro indenizado é descontada uma classe de bônus na renovação do seguro.
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Atenciosamente,
Aluguei um carro e paguei o seguro básico,mas infelizmente atropelei um cachorro e o parachoque foi destruído. A locadora quer que eu pague a franquia de R$ 2.000,00 mais lucros cessantes. Está correto?
Alcione, boa noite!
Neste caso é necessário verificar como consta a cláusula de seguro no contrato do aluguel do veículo.
Geralmente o contrato de aluguel de veículo determina que danos causados ao mesmo são de responsabilidade do locatário, o que incluí uma possível franquia para reparação de perda parcial. Algumas locadoras trabalham inclusive com a exigência de que o locatário possua cartão de crédito ou cheque calção para este fim.
Com relação aos lucros cessantes, recomendamos verificar se consta no contrato. Como não trabalhamos na área jurídica, não sabemos dizer se este tipo de cobrança pode ser considerada normal ou abusiva, por isso talvez valha a pena consultar um advogado sobre este ponto.
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Atenciosamente,
Um caminhão bateu em meu veiculo. Mas não quer acionar o seguro. Ambos tem seguro. O causador do acidente(motorista do caminhão) não quer assumir o fato.
O que devo fazer:
– Aciono o meu seguro?
– Devo ir na justiça particular? Seguro cobre esse tipo de assistência jurídica?
Olá,
Como a senhora é vítima, o primeiro passo é conversar com o causador para que ele cubra seus prejuízos por meio da cobertura de terceiros do seguro dele. Não haverá franquia e o único ônus dele será a perda de uma classe de bônus na renovação, a qual ele perderá de toda forma se acionar o seguro para consertar o carro dele próprio.
Se mesmo após essa tentativa não houver acordo, será necessário que a senhora acione seu próprio seguro. Você pagará a franquia e a seguradora a diferença acima da franquia.
A senhora, como vítima, poderá solicitar o ressarcimento desta franquia e se julgar necessário o bônus perdido. A seguradora por sua vez poderá procurar o causador para solicitar o ressarcimento da parte paga pelo seguro.
Não havendo acordo sobre o ressarcimento destes prejuízos, recomendamos que procure instrução de um advogado para levar o caso à Justiça.
O seguro não cobre os custos jurídicos relacionados a processos jurídicos referentes ao ressarcimento da franquia.
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Atenciosamente,
Bati o carro e estava errada não tenho seguro o outro carro sim, vou ter q pagar a franquia e depois a seguradora?
Viviane, bom dia!
Se a senhora foi causadora da colisão, a vítima poderá lhe cobrar a franquia e a seguradora poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.
Para o futuro, recomendamos a contratação de um seguro de terceiros. Tem preço acessível e fácil contratação. Para pedir uma cotação clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
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Atenciosamente,