Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Olá, meu carro é financiado, se tiver perda total como será o procedimento da seguradora?
Fabiano, boa tarde!
Respondemos esta dúvida neste outro post: “Indenização de perda total de carro financiado no seguro”
Por gentileza, dê uma lida e se permanecer com dúvidas continuamos a disposição :)
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Atenciosamente,
Quando o carro e roubado tem q pagar a franquia
Renata, boa tarde!
Não há franquia no caso de roubo sem recuperação do veículo. Neste caso será paga indenização integral.
Por outro lado, se ele for recuperado com avarias e for fazer o conserto por meio do seguro, haverá cobrança da franquia.
Sobre este assunto recomendamos assistir este vídeo: “Seguro de roubo e furto para carros: como funciona?”
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Atenciosamente,
Meu carro foi roubado e recuperado com danos causados pelo ladrão ,tenho que pagar a franquia.
Valmir, boa tarde!
Quando o veículo é recuperado de roubo/furto com avarias, é considerado perda parcial e o conserto por meio do seguro requer o pagamento da franquia.
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Atenciosamente,
Bom dia
Meu carro quebrou o câmbio tem como o meu seguro me ajudar no conserto?
Cibely, boa tarde!
Se o câmbio quebrou em decorrência de falta de manutenção ou mau uso, não há cobertura do seguro. Por outro lado, se quebrou devido a algum fator externo, como colisão, buraco etc., o seguro poderá ser acionado.
Recomendamos fazer abertura do sinistro e aguardar análise da seguradora.
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Atenciosamente,
Boa noite! Me envolvi em um acidente e tenho um seguro. A minha dúvida é a seguinte a franquia que eu pago conserta o meu carro e da outra vítima, sendo eu o culpado. O caso eu teria que concertar os dois carros na mesma oficina? Agradeço pela atencao
Cleidisson, bom dia!
Consideramos que sua questão pode ajudar outros visitantes, por isso escrevemos um post especialmente para respondê-la.
Confira resposta aqui: “Segurado e terceiro tem que levar carro na mesma oficina?”
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Atenciosamente,
A empresa esta me cobrando o concerto de um carro segurado, pois eu que estava errada na batida. Eles podem me cobrar mesmo sabendo que eles tem seguro?
Thaise, bom dia!
Não entendemos ao certo se quem está lhe cobrando é a seguradora de una vítima ou se é a empresa onde a senhora trabalha e que fornece o veículo com seguro.
Se for a seguradora da vítima, a cobrança pode ocorrer. Para maiores detalhes recomendamos assistir este vídeo: https://youtu.be/tBvlFDUco7A
Se for a empresa onde a senhora trabalha, recomendamos consultar um advogado para checar se esta cobrança é cabível. Entendemos que se o carro é da empresa e estava sendo utilizado a trabalho no momento da colisão, este custo não pode ser repassado ao funcionário a não ser que haja algum contrato entre as partes que estipule isso. Porém um advogado poderá lhe confirmar se esta interpretação está correta.
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Atenciosamente,
boa tarde,
nunca usei meu seguro, nem sei como devo fazer
meu carro foi concertado, e agora a franquia que vou pagar (2480,00), que não posso pagar integral, fiz uma proposta para a oficina, para pagar em 5X 500,00. o mesmo disse que levou para a SULAMERICA para eles resolverem. Estou sem o meu carro e preciso saber para quem eu devo o valor da franqui?
obrigado
Sérgio, boa tarde!
A franquia é paga diretamente à oficina. Geralmente eles parcelam em até 3x, mas este tipo de negociação vai de cada oficina.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Fui pagar a franquia do veiculo e quando cheguei a oficina me apresentou um valor excedente do conserto. gostaria de saber se é de minha responsabilidade ou do seguro? e o que devo fazer neste caso?
desde já agradeço
Sosthenes, boa tarde!
Desculpe a demora em responder.
Recomendamos contatar seu corretor de seguros e notificá-lo sobre esta diferença que está sendo cobrada pela oficina, para verificar se a seguradora estava ciente.
Se a oficina for referenciada, a diferença ficará a encargo do seguro. Já se a oficina for de livre-escolha e a diferença não tiver sido notificada previamente à seguradora para análise e aprovação, será necessário informar a seguradora para ser analisado se ela está de acordo com a diferença. Por conta desses detalhes é fundamental pedir ajuda de seu corretor para intermediar esta situação com a seguradora.
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Atenciosamente,
Bom dia!
Meu carro foi batido comigo, meu bebe de 8 meses e minha irmã que ia no volante por um caminhão, a policia rodovia federal fez a ocorrência , não tenho seguro e o dono do caminhão tem, todavia quer que eu pague a metade do prejuízo, detalhe ele acabou com um lado do meu carro entrou na minha faixa e saiu arrastando meu carro, graça a Deus não aconteceu o pior , neste caso como posso proceder se ficou claro que o culpado foi o motorista do caminhão?
Gizele, bom dia!
O primeiro passo é conversar com o motorista do caminhão, buscando checar a um acordo sobre de quem foi a culpa na colisão. Se ele assumir a culpa, deverá arcar com os próprios prejuízos e arcar com os custos de reparação do seu carro.
Já se ele não assumir a culpa, recomendamos consultar um advogado para buscar seus direitos judicialmente.
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Atenciosamente,
oi eu bate em um carro segurado e eu na tenho seguro eu pague a franquia dele e a seguradora dele quer me cobrar os danos que posso fazer me resp
Wilmer, boa tarde!
Desculpe a demora em responder.
Recomendamos assistir este video no qual respondemos esta questão: “Seguradora pode cobrar causador/culpado?”
Se a seguradora está lhe cobrando a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro no conserto do carro, a recomendação é negociar com a seguradora. Não sendo possível fazer o pagamento, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,