Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Meu marido bateu o carro a frente do carro em um poste. Ele ia fazer uma manobra e ao invés de pisar no freio, acabou pisando no acelerador. É nosso primeiro carro. Ao acionar o seguro, perguntaram se ele se achava culpado ou vítima… achei esse perguta estranha…Então respondi q acreditava q ele foi vítima do momento, uma vez q não tem experiência em direção, acabou de tirar a carta. essa pergunta da seguradora é preocupante? No caso devia ter dado qual resposta?
Mychelle, boa tarde!
A pergunta da seguradora é realmente estranha, já que pela sua descrição entendemos que a colisão ocorreu sem outros envolvidos além de seu próprio marido. Nesse sentido, ele só pode ser o único “culpado”, ainda que tenha sido uma colisão meramente acidental.
Recomendamos aguardar a análise da seguradora, mas em princípio deverá haver cobertura normalmente se o perfil de risco estiver de acordo.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Boa noite? Meu veiculo foi furtado, no mes de outubro, no mesmo dia acionei o seguro, porem não foi encontrado e foi encaminhado para o processo de indenização.
E o mesmo cobrou novembro dezembro e ainda descontaram 770 reais de um tal de prêmio pendente!
Gostaria entender co.o funciona a cobrança apos o sisnitro?
O pagamento foi liberado agora em janeiro com esse desconto.
Quanto a cobrança de novembro e Dezembro esta correto ?
Val, bom dia!
O preço total do seguro é cobrado independente de o sinistro ocorrer no meio da vigência. No caso de indenização integral as parcelas devem ser pagas normalmente e, havendo parcelas futuras a vencer, a seguradora pode descontá-las da indenização para quitar o seguro.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
me envolvi num acidente, eu estava parado saindo do local estacionado enfrente ao mercado, estava chovendo e me acertaram na lateral do meu carro, meus docs estão atrasados, aceitei pagar a franquia da pessoa pra ele não chamar a policia. mesmo achando que o errado foi ele, eu estava com a seta ligada, quando iniciei minha sainda do local estacionado nada vinha pela rua, pelo jeito que a pessoa falou ela viu que eu estava saindo e não reduziu esse valor pode ser parcelado? oque posso e devo fazer? deixei meu numero de contato com ele e ele anotou minha placa me amaçando que caso eu não cumpra minha palavra mandara a policia em meu domicilio.
Diego, boa tarde!
Peço desculpas, mas não sabemos lhe instruir neste caso. Como atuamos na área técnica de seguros, recomendamos consultar um advogado pois poderá lhe orientar melhor sobre a validade jurídica desta cobrança e checar se este tipo de situação pode ser configurado como ameaça.
A vítima não tem qualquer obrigação de pagar a franquia do seguro do causador, porém não sabemos se o tipo de restrição que o senhor tem nos documentos poderiam interferir nesta interpretação por exemplo pelo fato de que o senhor não poderia estar dirigindo. O advogado poderá checar tudo isso.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Se eu sofri um acidente de carro com uma moto o meu seguro cobre tbm a moto?
Luan, bom dia!
Se o seguro do seu carro tem cobertura de danos materiais a terceiros e o senhor foi causador da colisão, a cobertura poderá ser acionada para o reparo da moto, sem cobrança de franquia. Se o senhor foi vítima e não causador, a cobertura não poderá ser acionada e a moto deverá arcar com os próprios prejuízos tendo em vista que foi causadora e não vítima.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Bom dia,tudo bem?
Gostaria de saber o seguinte.
Se minha franquia é de 2.700,00
E o conserto do carro fica em 2.000,00 (exemplo)
Por ter acionado o seguro eu pago o valor total da franquia?
Rodrigo, bom dia!
Não é possível acionar o seguro quando os custos não atingem a franquia. Neste caso o serviço deve ser feito “particularmente”, e valerá o preço inicial da oficina (2.000) e não o da franquia (2.700).
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Oi bateram no meu carro e eu tenho seguro a pessoa que bateu se ofereceu para pagar a franquia . Isso é legal ou ilegal?
Tayany, bom dia!
Se a senhora foi vítima na colisão e precisou acionar seu próprio seguro pagando a franquia, poderá negociar o ressarcimento desta franquia junto ao causador. Esse ressarcimento não é ilegal, tendo em vista que a senhora foi vítima e está cobrando apenas o reembolso de seu prejuízo.
O que não pode ser feito é cobrar o ressarcimento do valor integral do conserto, já que a seguradora cobriu a diferença acima da franquia. Esta diferença poderá e deverá ser cobrada pela seguradora conforme explicamos neste vídeo.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Olá,tudo bem?!
Essa é minha segunda dúvida. Anteriormente eu disse que meu carro valia 28.500. Para dar pt, o conserto deveria ser de 21.375 reais. Foram feitos 2 ou 3 orçamentos na concessionária, sempre aumentando o valor por ter que incluir novas peças e ao final, faltou 200 reais pro pt. Mas depois de arrumado, o carro teve que voltar mais 2 vezes na oficina e foi aprovado mais um orçamento no sinistro, adicionando uns mil reais. Agora o valor passou bastante pra dar pt. Mas como o carro já está pronto, alguma chance da seguradora fugir de me pagar pt? Muito obrigado.
Fabio, bom dia!
Desculpe pela demora em responder! Estou correndo aqui para dar conta de todas as dúvidas rs!
Olha, este assunto é um tanto quanto controverso.
Em princípio entendíamos que se os reparos foram feitos em oficina referenciada com garantia da seguradora e foi necessário reabrir o sinistro para reparos adicionais, os custos deveriam ser somados ao primeiro orçamento e conserto para nova análise. Isso porque a garantia em oficina referenciada é tanto da oficina quanto da seguradora.
Contudo, no último sinistro que atendemos em que isso ocorreu, os orçamentos da primeira e segunda abertura não foram somados. Foram considerados orçamentos independentes para efeitos da análise de perda total, porque os reparos haviam sido feitos e entregues na primeira ocasião. A seguradora informou que os orçamentos teriam sido somados somente se os reparos ainda não tivessem sido feitos, ou seja, o problema identificado logo na primeira ocasião, antes de efetivamente realizar o conserto.
Em princípio é esta a informação mais recente que temos. Entendemos que se o segundo reparo for muito grande/complexo ao ponto de chegar nos 75%, vale a pena consultar um advogado e checar a viabilidade de recorrer.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
tenho seguro do meu celular e o mesmo foi roubado a mao armada.isso se enquadra em pedar total, sou obrigado a pagar franquia do aparelho?existe uma lei que eu possa verificar?
obrigado pela atencao
Frederico, bom dia!
A cobertura de subtração de bens no seguro de smartphone prevê cobertura para roubo qualificado (necessário apresentar B.O.).
Sobre a franquia, é necessário verificar na apólice do smartphone se há franquia para cobertura de substração de bens. Se constar no contrato, o desconto da franquia é obrigatória. Se não constar no contrato, não deverá haver descontos.
Não há lei com relação a cobrança de franquia no seguro de smartphone. Prevalece a informação que constar na proposta e apólice do seguro.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Minha franquia é de R$ 1.300,00, e o valor do conserto é R$ 1.690,00, e devo pagar só o valor da franquia para oficina( R$1.300,00) ou devo pagar o total do valor para oficina, para ser reembolsado depois.
Paulo, bom dia!
Quando o seguro é acionado para fazer o conserto, o segurado paga a franquia à oficina. A diferença acima da franquia é paga pela seguradora também à oficina (e não ao segurado).
Vale ressaltar que é necessário fazer abertura do sinistro e aguardar liberação do conserto pela seguradora antes de realizar o serviço. Se o mesmo for realizado antes desses procedimentos, não há garantia de que a seguradora acatará pedido de reembolso ao segurado que pagou o serviço total por conta.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Boa tarde. A franquia pode ser cobrada do segurado assim que o veículo der entrada na Oficina reparadora, ou quando o orçamento é aprovado?
Olá, bom dia!
A franquia geralmente é paga na entrega do veículo, quando o serviço já foi efetivamente realizado.
Porém, o pagamento dela é negociado diretamente com a oficina. Por isso é importante checar as regras da oficina escolhida pelo segurado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,