Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida :
Meu marido e motorista de coletivo . Uma passageira que estava no ônibus que ele conduzia acabou caindo quando ele teve que frear. A empresa quer que ele pague uma franquia de 500,00 para cobrir os remédios da moça. Como funciona isso. Não é a empresa que tem que pagar esta franquia?
Ana Paula, boa tarde!
Como não trabalhamos com empresas de ônibus, não temos informações sobre os tipos de apólice de acidentes pessoais a passageiros com a qual trabalham.
Caso conste franquia, ela deve ser paga pelo segurado (no caso, a empresa).
Não sabemos dizer se juridicamente à empresa pode repassar esse custo ao motorista. Seria interessante ele consultar a assessoria jurídica do sindicato dele para que vejam se esse tipo de repasse é permitido.
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Atenciosamente,
boa noite,estamos com uma dúvida aqui,sou reparador de autos,possuo empresa com cnpj e conta jurídica como manda para poder prestar serviços e emitir notas tais como recebimentos em nome da empresa.
tenho um veículo em minha oficina para reparo,a seguradora disse que o cliente paga a franquia aqui conosco,o cliente veio e pagou porem o orçamento foi maior que a franquia,pois cobrei R$4.500,00 somente de mão de obra e me pediram para comprar uma peça e me pediram nota desta peça no valor de 600,00 e a franquia foi de R$2.613,00.
o restante a seguradora tem que me pagar correto?
Rodolfo, bom dia!
Recomendamos consultar um contador para lhe orientar corretamente sobre os procedimentos de emissão de nota fiscal. Como atuamos na área técnica de seguros não podemos orientar sobre este tipo de procedimento.
Com relação ao seguro, nos sinistros com cobertura o segurado paga à oficina a franquia e a seguradora paga à oficina a diferença acima da franquia.
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Atenciosamente,
Boa noite, aluguei um carro e o mesmo foi roubado, porém foi encontrado capotado, a segurado deu perda total mas esta me cobrando a franquia. Esta certo isso? Att, Vanessa
Vanessa, bom dia!
É vedada a cobrança de franquia para indenização integral. Maiores detalhes neste post: “Indenização integral paga franquia no seguro de automóvel?”
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Atenciosamente,
Estou com um veículo parado na oficina que o seguro mandou , porém a cada dia me passam um valor diferente . O primeiro foi 2.500,00 depois me ligaram e me passaram um valor de 1.500 para pagamento a vista hoje me informaram 3.000,00 pois o veículo esta cadastrado na Uber o que posso fazer?
Maria, boa tarde!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice. Ele poderá verificar qual o valor da franquia obrigatória prevista na apólice. A senhora deverá pagar à oficina a franquia e a seguradora deverá cobrir a diferença acima da franquia.
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Atenciosamente,
Boa noite minha dúvida é a seguinte quando vc cancela um seguro de estacionamento a seguradora manda um corredor vim até meu estabelecimento averiguar o local ?está correto isso obrigado deste ja
Wanderleia, bom dia!
Pode ocorrer o envio de um perito quando o seguro empresarial é contratado. No caso de cancelamento não ocorre o envio de perito, já que a cobertura já está excluída.
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Atenciosamente,
Boa Tarde bati o meu carro em um caminhão da prefeitura o qual assumiu a culpa e disse que tinha seguro para terceiro, meu carro foi dado perda total agora eles estão se enrolando para pagar disseram que vão pagar o valor total da FIPE do meu veiculo queria saber qual o tempo máximo para isso acontecer/ Pois preciso do carro para trabalhar e enquanto não resolver isso não posso comprar outro.
Renan, boa tarde!
Se o caminhão causador tem seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização contando a partir da entrega de toda documentação pelo segurado e terceiro.
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Atenciosamente,
Olá.Um onibus acabou com a traseira do meu carro.A pedido da empresa levei meu carro na oficina deles e fiz 3 orçamentos nas minhas.Orçamento deles nenor …é claro! Resumo ou eu aceito a oficina deles ou a empresa me dará um cheque no valor do conserto.Pergunto: Posso pegar esse cheque,acionar meu seguro, usar a franquia colocando o mesmo em uma oficina da minha segurança e ficar com o restante do dinheiro? Servirá para futura troca de carro.A minha seguradora pode ir”em cima” da empresa de onibus?
Eleonora, boa tarde!
Se a senhora for acionar seu próprio seguro nossa recomendação é negociar com a empresa do ônibus causador o ressarcimento de sua franquia. Sua seguradora irá buscar a empresa para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia coberta pelo seguro. Se a senhora tiver cobrado do causador um valor superior à sua franquia sem justificativa, a seguradora poderá lhe cobrar esse valor superior já que em princípio o ressarcimento acima da franquia é devido a ela.
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Atenciosamente,
Boa Tarde,
Sofri um acidente sem vitimas, o terceiro, responsável pelo acidente, não tinha seguro, então eu acionei o meu seguro e o terceiro se comprometeu a pagar a minha franquia. Fico com receio de receber, pois me disseram que isso pode configurar fraude, entretanto, sou a vitima. Tanto que a seguradora nem vai pagar o prejuízo do terceiro. Como posso receber do terceiro, o valor que paguei pela franquia, sem que isso me acarrete problemas? O terceiro quer fazer uma transferência de uma conta jurídica. Achei estranho. Ele me pediu pra passar um e-mail informando o valor. Tem algum documento de modelo para eu poder pedir pra ele assinar?
Rafaele, bom dia!
Para saber o melhor procedimento para se resguardar juridicamente é importante consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir sobre esses pontos.
Contudo, a informação que temos é de que o segurado que é vítima e precisa acionar o próprio seguro para fazer o conserto, pode solicitar o ressarcimento da franquia normalmente ao causador. A seguradora poderá cobrar o causador também, porém da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Veja este vídeo para maiores detalhes: “Seguradora pode cobrar causador?”
Creio que um recibo especificando valor e ao que se refere, assinado por ambos, seja suficiente. Mas como mencionei um advogado poderá lhe orientar sobre outros tipos de garantias e valida jurídica.
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Atenciosamente,
Bom dia, Minha dúvida é a seguinte:um rato entrou no capô do carro e roeu o chicote de transmissão, que teve que ser todo trocado. Neste caso eu tenho que pagar franquia?
Obrigada
Natália, bom dia!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar junto à seguradora se este tipo de situação é risco excluído no contrato ou se eventualmente há cobertura. Em princípio entendemos que não há cobertura por meio do seguro, por não se tratar de acidente (colisão, batida de pedra, incêndio etc.), assim como não há cobertura em situações relacionadas à manutenção do motor.
Se houver cobertura, deverá ser feito pagamento da franquia e o seguro cobrirá a diferença.
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Atenciosamente,
Ocorreu um engarrafamento, de três carros o carro da minha frente conseguiu parar a tempo e eu não, então bati e paguei a franquia do carro, agora estão me cobrando o valor que excedeu isso pode?
Ariadna, boa tarde!
Se a vítima acionou o seguro dela para consertar o carro dela própria, a seguradora dela poderá cobrar do causador a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
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Atenciosamente,