Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Maria Claudia F.8 Gadotti diz:

    Bom dia! Me envolvi num acidente de trânsito onde eu fui a culpada. Ambos os carros tiveram perda total. Terei que pagar a franquia pra minha seguradora?

    • Jessica diz:

      Maria Cláusula, bom dia!

      Não há cobrança de franquia no caso de perda total do veículo seguradora. Será paga indenização integral ao segurado sem franquia.
      Já a cobertura de terceiros não tem franquia independente de o carro da vítima ser perda parcial ou perda total.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Nossa, desculpe pelo “Maria Cláusula”. Foi erro de digitação. Creio que ando lendo muitas Condições Gerais rsrsrsrs!

      Abraços!!

  2. Ramilson Leopoldino diz:

    Se eu nao precisar do carro reserva, tenho algun desconto?

    • Jessica diz:

      Ramilson, boa tarde!

      O desconto da franquia geralmente é dado quando o veículo é levado em oficina referenciada. Nesses casos é comum a seguradora oferecer duas opções: desconto na franquia OU determinados dias de carro reserva. Recomendamos solicitar para o corretor de seguros responsável para checar qual a regra de sua companhia e fazer da melhor maneira pro senhor.

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      Atenciosamente,

  3. SAMARA diz:

    Numa curva, parei em cima da faixa pare, e outro veículo entrou em alta velocidade nessa mesma curvá, ele fez uma curva bem fechada e acabou batendo no meu para choque, que quebrou e acabou amassando a roda de liga leve do carro dele. Ele tá me cobrando a manutenção do carro dele e tirou fotos da minha habilitação. Fazendo ameaças de possíveis represálias acentuadas. Como proceder?

    • Jessica diz:

      Samara, boa noite!

      O primeiro passo é verificar se a senhora considera-se ou não culpada pela colisão.
      Se o outro motorista foi culpado, qualquer cobrança dos danos dele à você, é indevida. Neste caso a senhora pode solicitar a ele o ressarcimento dos seus prejuízos ou então acionar seu seguro e cobrar dele sua franquia.
      Se a senhora se considera culpada, a cobrança dos prejuízos dele é devida. Se a senhora tem seguro, poderá acionar a cobertura de danos a terceiros para consertar o carro dele, sem custos.

      Quanto às ameaças, em se verificando esse tipo de comportamento, é recomendável registrar Boletim de Ocorrência e se necessário consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. André Menezes diz:

    Boa tarde.
    Me envolvi numa colisão onde ninguém se responsabilizou pelo acidente. Não houve feridos, mas fizemos o BO e registramos fotos que foram enviadas para a pericia da seguradora. Os dois veículos envolvidos acionaram seus respectivos seguros. Como ninguém se responsabilizou, não houve acordo de cobertura de terceiros de nenhuma parte, cada um está arcando com seu prejuízo pagando suas franquias. Mas, se por acaso a seguradora da outra pessoa me acionar, requerendo ressarcimento, alegando que eu sou o culpado pelo ocorrido, posso usar a minha cobertura de terceiros sem precisar de pagar a franquia novamente ou terei que arcar duas vezes pela mesma despesa?
    Outra dúvida: Como as seguradoras realizam suas perícias? Pode haver conflito entre as seguradoas com pareceres diferentes? Uma cobrando o segurado da outra e vice-versa? Ou essa perícia é isenta e o parecer é único?
    Grato.

    • Jessica diz:

      André, boa noite!

      Se a seguradora do terceiro analisar as circunstâncias do acidente e concluir que o segurado dela foi vítima, ela poderá cobrá-lo. Neste caso, o senhor poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros para fazer este acerto. Não haverá cobrança de nova franquia, pois a cobertura de terceiros não tem franquia.

      Cada seguradora realiza sua análise independente da outra. Se ambas concluírem que seus segurados foram vítimas, ambas cobrarão, mas deverão chegar a um acordo sobre um único culpado. Se não chegarem a um ponto comum, as alternativas são cada qual ficar com seu prejuízo ou então recorrer judicialmente. É muito difícil ocorrer este tipo de embate, mas se ocorrer, o senhor estará respaldado pela sua cobertura de terceiros (que inclusive cobre despesas com honorários advocatícios, se precisar) assim como ela análise de sua seguradora quanto a quem foi culpado.

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      Atenciosamente,

  5. Keila Camargos diz:

    Olá, meu nome é Keila, sofri um acidente ,causado por terceiro que colidiu comigo e fugiu, paguei 2 mil reais de seguro e a franquia é 1790, quase o valor do seguro, que tipo de franquia é essa? É vantajoso pra mim, manter esse seguro?Se o concerto ficar em 2 mil reais por exemplo , eu vou pagar praticamente tudo sozinha.

    • Jessica diz:

      Keila, boa tarde!

      Este valor de franquia está dentro da normalidade, ficando inclusive abaixo das franquias que temos visto ultimamente.
      Apesar de ser um valor alto, continua valendo a pena manter o seguro para danos maiores. Neste sinistro em específico o seguro cobriu um parte realmente muito pequena. Mas há sinistros de média e grande monta que ficam com conserto em R$5.000, R$10.000, R$20.000 e a franquia de R$1.790 passa a ser um custo pequeno frente a ter que arcar com tudo sozinho.
      Outro ponto importante é que não há franquia nos casos de indenização integral como perda total ou roubo/furto sem recuperação.

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      Atenciosamente,

  6. Boa tarde
    Uma camionete sem seguro, se perdeu e bateu em cinco carros que estavam estacionados, o meu era o segundo dá fila, neste caso pago ou não franquia?
    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Sergio, boa tarde!

      O pagamento da franquia é obrigatório sempre que o segurado aciona seu próprio seguro, independente de ser vítima ou causador da colisão.
      Como o senhor foi vítima, será necessário pagar sua franquia e posteriormente fazer acordo com o causador para ele lhe reembolsar ou, se necessário, buscar as Pequenas Causas.
      Se o senhor entrar como terceiro no seguro dele, ao invés de acionar o seu próprio seguro, não haverá cobrança de franquia.

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      Atenciosamente,

  7. BRUNO NEVES diz:

    bom dia

    preciso tirar uma duvida por favor, sou motorista particular e ontem me envolvi em um acidente de transito, tudo ocasionou devido a um passageiro descer carro aonde não era pra descer, eu tinha informado isto para o mesmo, porem ele desceu veio uma moto e bateu na porta do meu carro que em seguida bateu no outro carro, devido a isto vou ter que pagar o concerto deste carro com meu seguro, a pessoa da moto e a moto não houve nada, mais tenho que pagar a franquia, mesmo a culpa se dando através do passageiro ? obrigado

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Como o dano foi causado pelo seu veículo, o senhor poderá acionar a cobertura de danos a terceiros do seu próprio seguro para cobrir o reparo da vítima.
      Se o senhor não tiver seguro, a vítima poderá acionar o seguro dela própria e solicitar ao senhor o ressarcimento desta franquia. Posteriormente a seguradora poderá lhe solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro (maiores informações neste vídeo).

      Recomendamos consultar um advogado para checar se o senhor pode repassar essas cobranças ao passageiro que abriu a porta em local indevido. Entendemos que ele é ao menos co-responsável na medida em que abriu a porta em local proibido, mas não sabemos dizer se ele é inteiramente responsável, por isso o ideal é consultar um advogado para se certificar.

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      Atenciosamente,

  8. joao luiz diz:

    Tenho um veiculo no valor tabela fipe de 16.800,00. sofri um acidente meu carro saiu da pista em uma rodovia vindo a colidir com o meio fio causando bastante estrago.Minha franquia é de 900,00. o conserto do carro ficará no minimo 5000,00. Nesse caso pagarei a franquia ou não! obrigado. Ass.: joao luiz

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Quando o orçamento dos reparos ficam abaixo de 75% do valor do carro, é realizado o conserto mediante pagamento da franquia.
      Como o orçamento ficou em R$5.000 e o carro vale R$16.800, o conserto ficou em 29% do valor do carro e ele deverá ser consertado. Se a franquia é de R$900, então o senhor pagará esses R$900 à oficina e a seguradora cobrirá a diferença de 5.000 – 900 = R$4.100.

      Não haveria pagamento da franquia somente no caso de perda total com indenização integral.
      Neste caso o conserto deveria ser de pelo menos 75% de 16.800, ou seja, R$ 12.600.

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      Atenciosamente,

  9. Marcelo diz:

    Minha esposa se envolveu em um acidente de trânsito onde colidiu com 2 veículos. Um cidadão parou para dar a vez,o do meio conseguiu parar mas ela nao. Ocasionando assim um triplo acontecimento. Negociamos e paguei a franquia dos 2 individuos, mas agora as seguradoras querem uma nota preta. Fiz totalmente errado em ter pago nunca tínhamos nos envolvidos em acidente, o que devo fazer.

  10. Suzane diz:

    Boa tarde, preciso muito tirar uma duvida. Eu comprei um veiculo e retirei ele no dia 04 de novembro. E no dia 04 de fevereiro foi batido. A seguradora HDI deu perca total. Em meses da 3 meses, porem em dias da 92 dias (por causa do dia 31/12 e 31/01). Agora a seguradora diz que por causa desses 2 dias é considerado fipe de semi novo. Você sabe de algum caso parecido, e se realmente se considera por dia ou meses?

    • Jessica diz:

      Suzane, boa tarde!

      A cobertura de garantia zero km de 90 dias (3 meses) deve ser contada em número de dias e não em número de meses.
      Por isso se o sinistro ocorreu em 92 dias a contar a retirada do veículo, infelizmente estará fora do período de garantia de 90 dias.

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      Atenciosamente,

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