Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Leonardo diz:

    Oi bom dia, estava procurando informações e encontrei seu glob ^^. Sexta feira quando voltava para casa um moço entrou na faixa que eu estava e freou bruscamente pois o carro da frente havia freado, então não consegui frear totalmente, apenas encostei no carro da frente (tanto que não teve dano algum no meu carro, e no carro que encostei só descascou a tinta do para choque), infelizmente a imprudência foi dele mas eu quem bati, então quando eu acionar o seguro, vou ter de pagar a franquia pra concertarem o carro dele? já que o meu não precisará de concerto algum? .Em um sinistro anterior onde o meu carro também não teve dano algum só o do terceiro, o seguro não cobrou nada pro concerto, seria então o mesmo procedimento?
    Obrigado”

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa tarde!

      Fico feliz que tenha encontrado nosso blog e que possamos ajudá-lo com seu caso!

      Se você acionar somente a cobertura de terceiros do seu seguro, não haverá cobrança de franquia. A cobrança de franquia ocorre somente quando você utiliza o seguro para consertar seu próprio carro segurado. No caso de terceiros não há franquia.

      Não deixe de fazer sua cotação com a Muquirana Seguros quando for renovar o seguro, ficaremos felizes em atendê-lo ;)
      Grande abraço!

  2. Sidney diz:

    Prezados

    Tive minha motocicleta furtada e a associação de proteção veicular da qual faço parte esta querendo me cobrar franquia para me indenizarem.

    Esta cobrança é válida?

    Qual o dispositivo legal que autoriza ou não autoriza esta cobrança?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Sidney, boa tarde!

      Nós da Muquirana Seguros Online trabalhamos somente com seguradoras reguladas pela SUSEP, por isso não temos maiores informações sobre cooperativas e associações de proteção veicular. Para saber a diferença entre esses tipos de empresa, recomendamos que dê uma olhada neste outro artigo (clique para ver).

      O que podemos lhe dizer é que no caso de seguradoras reguladas pela SUSEP não há cobrança de franquia no caso de roubo sem recuperação do veículo, em acordo com as leis do mercado segurador.

      Recomendamos que leia com atenção o contrato da sua associação e verifique se no mesmo há alguma cláusula que estipula cobrança de franquia em caso de furto sem recuperação do bem e com esse documento em mãos procure um órgão de defesa do consumidor. Caso você não consiga acordo junto a associação e se sinta lesado, você pode tentar acioná-los juridicamente ou nas pequenas causas.

      Continuamos a disposição e tenha um bom fim de semana!

  3. cristiane diz:

    Boa noite
    Estou com uma duvida, bati meu carro duas vezes no mesmo dia, estacionei um carro me fechou e amassei a lateral, a tarde fui so correio e na hora de sair, os funcionários colocaram aquele ferrinho para fechar com a corrente, nso vi o ferrinho e ralei do outro lado. Para completar, tentaram roubar o meu carro no estavionamento da escola onde eu trabalho, quando fui pegar o carro a tarde as duas porras foram arrombada, tiraram os miolos da fechadura, consegui abrir s fechar como alarme. Como fazer em relação ao seguro?
    Nunca bati. Estamos com vontade de trocar o carro, estd carro esta
    Dando muito azar, fora o rádio que roubaram na senaba que tirei o carro e quebraram os vidros para isso, mas antes de oassar o carro para frente tenho queconsertar

    • Jessica diz:

      Cristiane, boa tarde!

      Para cada evento a seguradora considera como um sinistro particular. Por isso se você acionar seu seguro conforme seu relato, dizendo que se trataram de 3 situações distintas, a seguradora provavelmente cobrará 3 franquias para cada sinistro – ou seja, uma franquia para cada evento.

  4. julio barcelos diz:

    oi jessica boa noite hj de manhã transitando em uma avenida um coletivo bateu na traseira do meu carro devo conversa com a parte jurídica da empresa amanhã. se caso eles quiserem que eu leve meu carro para uma oficina conveniada com eles e eu me recusar já que meu carro só tem dois meses de uso e está na garantia meu desejo é que seja consertado na agencia como devo proceder des de já agradeço a atenção

    • Jessica diz:

      Julio, boa tarde!

      Recomendamos que você argumente com a empresa que como trata-se de um veículo novo dentro da garantia, você tem que levar o carro para ser consertado na concessionária pois se levar em outra oficina perderá a garantia do veículo. Isso é um direito seu e caso a empresa do ônibus acione o seguro dela, a seguradora sabe desta regra e não irá ter imposição quanto a você consertar seu carro na concessionária.

  5. fernando diz:

    Jessica
    tenho seguro paguei a primeira parcela e o carro não é novo e ainda foi vistoriado o que a acontece se eu bater esse carro? o seguro cobre?

    de já sou muito grato

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      Algumas seguradoras dão cobertura técnica entre a data que foi marcada a vistoria e a data de realização da mesma. Porém a grande maioria das seguradoras dá cobertura somente após a realização da vistoria.

      Recomendamos que procure seu corretor para que a vistoria seja feita o quanto antes.

  6. Robson Ariedi diz:

    Jéssica, Boa tarde.

    No sábado dia 19, bati meu carro na traseira de outro que parou do nada para entrar a esquerda e se que o motorista deu seta, sei que estou errado por ter batido na traseira, nesse acidente o carro que bati acertou outro de raspão no sentido contrario, qual a minha responsabilidade no terceiro veiculo e nos danos na parte frontal do veiculo que bati, não tenho seguro e o carro que bati tem. Fico grato pelo esclarecimento

    • Jessica diz:

      Robson, boa tarde!

      Se você bateu atrás do outro veículo e com isso ele foi impulsionado contra um terceiro, você terá responsabilidade sobre a colisão dos dois veículos também.

      Se o segundo carro acionar o seguro dele, ele poderá exigir que você pague a franquia para ele. Vale ressaltar que no futuro a seguradora poderá procurá-lo para tentar receber o restante do valor indenizado ao segurado (descontado a franquia).

      Se desejar fazer uma cotação de seguro, não deixe de nos contatar. Contamos com um departamento de sinistro que cuida de situações como essa para o cliente.
      Continuamos às ordens!

  7. Dario diz:

    Jessica, boa noite!!

    Tenho uma dúvida: Se meu carro ao virar uma esquina bate em um carro estacionado em local proibido, devo pagar pelo conserto do mesmo?
    Tenho seguro do meu carro.
    abraços
    parabéns…

    • Jessica diz:

      Dario, boa tarde!

      Se ficar comprovado (placas de sinalização, faixas etc.) que o carro estava estacionado em local proibido você não é considerado culpado pelo acidente, pois ele estava infringindo uma lei de trânsito.

      Referente ao seu seguro, a cobertura de terceiros do seu seguro não cobrirá o carro dele pois você não é considerado culpado.

  8. Fernando diz:

    Seguradoras podem se negar a autorizar o conserto de um carro sob o argumento de que o valor do orçamento providenciado por uma concessionária extrapola o valor de mercado?

    Alegar que o valor do orçamento feito por uma concessionária extrapola o valor de mercado, mesmo quando esta concessionária se posiciona no mercado na condição flagrante de tomadora de preços, não constitui em si um sofisma?

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      As seguradoras normalmente se baseiam no preço médio de suas oficinas credenciadas e neste caso pode estar havendo alguma diferença de valores entre as credenciadas e a concessionária de sua escolha.

      Por isso orientamos que você busque mais dois orçamentos de oficinas de sua confiança e compare à concessionária e ao valor que a seguradora está estipulando. Assim você terá argumentos para tentar um acordo entre a concessionária onde você deixou seu veículo e a seguradora.

  9. Andrea diz:

    Jessica

    Eu estava na faixa da esquerda via Raposo Tavares entrou cachorro na via os carros começaram a parar do nada houve engavetamento 3 carros e um moto meu carro bateu em um carro e foi atingido pela moto.
    Eu tenho que pagar pelo prejuízo do outro carro já que estava em uma via expressa e não tive tempo de para pois foi tudo muito rápido e os carros da frente já tinha batido?
    O que eu devo fazer meu carro não tem seguro.

    • Jessica diz:

      Andrea, boa tarde!

      De acordo com as leis de trânsito toda vez que a pessoa colide na traseira de outro veículo ela é considerada culpada, independente da forma como ocorreu o acidente. Neste caso você teria que indenizar apenas os danos na traseira do veículo a sua frente, pois os danos a parte dianteira do carro dele ocorreram por conta de outra batida.

      Como você não tem seguro para terceiros, aconselhamos a tentar fazer um acordo dentro das suas possibilidades com o proprietário do veículo com o qual você colidiu. O que pode acontecer se você não pagar esses danos é ele acioná-la juridicamente ou, se ele tiver seguro, a seguradora dele poderá procurá-la posteriormente para receber os danos que ela estará ressarcindo a ele.

  10. Carolina diz:

    Obrigada.
    E em relação ao carro envolvido. No acidente tive culpa pq invadi a preferencial, porém o condutor do outro veículo estava sob efeito de alcool e velocidade excedida. Deu uma confusão pq ele não quis chamar a perícia por irregularidades e inclusive estava sem os documentos e ainda quis agredir meu namorado fisicamente. Por conta disso não entramos em acordo e disse que entrará com uma ação de reparação de danos contra mim. O carro é de minha mãe, mas sou maior e habilitada. O que fazer nesse caso? Se ele ingressar com a ação, embora esteja errado também a seguradora será obrigada a ressarcir o valor do dano?

    • Jessica diz:

      Carolina, boa tarde! Não há de que =)

      Se não foi constatado através de um Boletim de Ocorrência ou alguma prova concreta de que o outro condutor estava embriagado, se ele acionar você para ressarcimento dos danos, infelizmente será difícil se isentar do pagamento do mesmo, pois como você disse você também foi culpada do acidente.

      Se ele mover um processo contra você e você perder a ação você pode acionar a sua seguradora para ressarci-lo através da cobertura de danos materiais a terceiros.

      Vale ressaltar que se ele mover uma ação contra você, não necessariamente ele ganhará a ação. Para ele acioná-la na justiça e ter chances de ganho de causa ele também terá que ter provas concretas de sua culpa no acidente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *