É proibida a cobrança de franquia nos casos de indenização integral no seguro de carro. Saiba por quê!
A principal garantia do seguro de automóvel com cobertura compreensiva é a indenização integral. Ela ocorre nos casos de roubo/furto sem recuperação do veículo, incêndio e perda total por colisão. Nessas horas, muita gente fica na dúvida: “pago ou não pago a franquia obrigatória neste caso?”. A resposta é não, a franquia não é paga nos casos de indenização integral. Neste post explicaremos porque, então confira!
SUSEP proíbe franquia para indenização integral
As normas e diretrizes do mercado de seguros são feitas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a regulamentação é feita pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Os contratos de seguros oferecidos pelas seguradoras tem que obrigatoriamente estar de acordo com as resoluções da CNSP e circulares da SUSEP.
No que diz respeito a franquia nos casos de indenização integral, a Circular Susep 269/04 diz:
“Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º).
Isso significa que nos casos em que a seguradora for pagar indenização integral, o segurado (você) não tem que pagar a franquia. Ela deverá ser paga somente nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo for consertado por meio do seguro.
Apesar de na indenização integral não ser cobrada a franquia, as parcelas do seguro devem continuar sendo pagas e, havendo parcelas futuras a vencer, a seguradora poderá descontá-las do valor da indenização. Isso ocorre porque para a indenização ser paga é necessário que o seguro seja quitado.
Outras informações úteis sobre indenização integral
No vídeo abaixo respondemos as principais dúvidas sobre indenização integral no seguro de automóvel. Para conferir outras informações úteis sobre o assunto, assista! :D
Passei em um buraco causando danos à roda e à suspensão do carro de minha namorada. Nao havia como andar com o carro, então coloquei o veículo sobre a calçada encostado ao muro de uma residencia.
Como a calçada era muito estreita, duas rodas permaneceram encostadas ao meio fio Nao havia como fazer nada melhor devido ao fato de a calcada ser realmente estreita e o carro so andava de re.
Me dirigi à pe até a casa de minha namorada que ficava 2 Km da diante para poder avisar a ela para solicitar o reboque da seguradora.
retornando ao local do acidente para acompanhar o serviço de remoção verificamos que o veículo havia sofrido uma colisão na traseira.
Eu gostaria de saber se a seguradora pode cobrar duas franquias alegando
que são dois sinistros distintos.
Ou se pelo fato dessa colisão secundária ter sido causado em razão da primeira ou se terei que pagar uma segunda franquia para consertar a mala do carro.
Gilberto, bom dia!
Em princípio entendemos que se tratam de duas colisões distintas, configurando em dois sinistros independentes.
Recomendamos fazer abertura do sinistro junto a seguradora colocando sua argumentação para verificar se há aceitação para enquadramento como um único sinistro, contudo caberá análise da seguradora. Recomendamos também solicitar ajuda do corretor de seguros responsável para intermediar o processo de sinistro.
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Atenciosamente,