Saiba se a indenização por morte do seguro obrigatório DPVAT é paga à vista ou parcelada!
Nossa visitante
“Oi, bom dia! O seguro por morte do DPVAT é pago de uma vez o valor total ou parcelado?”
Confira nossa resposta:
Olá Vera Lúcia, tudo bom?
Obrigada pelo envio de sua dúvida. Ela ajudará outro visitantes de nosso canal!
A indenização do seguro deve ser paga à vista, mediante cheque nominal aos beneficiários. Esta regra consta na Lei 6.194 Art. 5ª, 1º:
Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
§ 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficários no caso de morte; (Redação dada pela Lei nº 8.441, de 1992)
b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.
§ 2º Os documentos referidos no § 1º serão entregues à Sociedade Seguradora, mediante recibo, que os especificará.
E se houver mais de um beneficiário?
Quando há mais de um beneficiário, a indenização é repartida entre os beneficiários de acordo com as regras do Código Civil, art. 792, qual seja, metade para cônjuge não divorciado e metade dividida entre restante dos herdeiros. Se não tiver cônjuge, dividirá igualmente entre herdeiros.
“Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”
Espero que essas informações ajudem.
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Oi
Oi, tudo bom? :)