Mitos sobre perda total no seguro de carro

MITOS SOBRE PERDA TOTAL NO SEGURO DE CARROConfira os principais mitos sobre perda total no seguro de carro!

Um dos principais motivos de as pessoas contratarem o seguro de carro é para se precaver da perda total do veículo. Porém há muitas confusões sobre o que é e o que não é perda total para efeitos do seguro de automóvel. Pensando nisso neste post mostraremos os principais mitos e verdades sobre este assunto!

Aproveite e escreva suas dúvidas nos comentários.

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Mito ou Verdade?
É ou não é perda total?

Antes de qualquer coisa é importante ter em mente o seguinte: A regrinha dos 75%.

Para que o carro segurado seja dado como perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE. Isso está determinado no contrato e também é uma norma da SUSEP (órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil).

Confira abaixo as principais frases que ouvimos por aí sobre perda total. Se você tem uma dúvida ou conhece algum outro exemplo que não consta em nossa lista, escreva nos comentários, pois poderá ajudar outros visitantes ;)

“O policial colocou no B.O. que foi sinistro de grande monta,
então com certeza é perda total no meu seguro”.

Mito ou Verdade?

Mito!

A análise da seguradora é totalmente independente da análise feita pelo policial ou agente de trânsito no momento do acidente. Para efeitos do seguro continua valendo a regrinha dos 75%, portanto, se o policial classificou como “sinistro de grande monta” mas o orçamento da oficina não chegou em 75% do valor da carro na Tabela FIPE então não será PT, mas sim perda parcial.

Você confere mais sobre este assunto nestes outros posts: “O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?” e também “Seguro de grande monta sempre dá perda total no seguro de carro?”.

“O chassi teve que ser remarcado,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?

Mito!

Apesar de a remarcação do chassi implicar em desvalorização do carro, isso não determina a perda total no seguro. Continua valendo a regrinha dos 75% para que ocorra perda total, ou seja, se o chassi for remarcado mas os custos totais do conserto não atingirem 75% então será perda parcial (com conserto) e não perda total.

Sabemos que a remarcação do chassi pode levar a uma desvalorização do carro. Ela também pode influenciar na contratação do seguro posteriormente. Porém, o seguro não cobre esse tipo de prejuízo, pois foge ao escopo de sua função, que é a reposição do bem e não o custeio de desvalorizações de mercado ou perdas financeiras.

“A oficina disse que afetou a longarina/coluna do carro,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?

Mito!

Dependendo do tipo de colisão os danos podem afetar partes estruturais do carro, como por exemplo a longarina ou coluna. Se o conserto dessas partes puder ser feito com garantia total da qualidade e segurança do serviço, então continua valendo a regrinha dos 75% – ou seja, independente de ter afetado a longarina ou a coluna do carro, é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE para ser considerado perda total.

Nos casos em que o dano sofrido é tão grande que não é possível dar garantia do serviço, a não ser que as peças possam ser substituídas por outras novas, aí sim é considerado perda total independente da regrinha dos 75%. São casos mais raros, mas como pode ocorrer é importante mencionar.

“O airbag abriu, então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade? 

Mito!

Há um boato de que quando o airbag abre é perda total na certa, porém essa informação não procede. Esse boato começou por conta de a maioria dos airbags serem caros e também por conta de colisões que chegam a acionar o airbag serem mais fortes, geralmente implicando em altos custos para serem repostos e consertados. Mas nem sempre esse custo é alto o suficiente para atingir 75% do valor da Tabela FIPE.

Neste outro artigo “Se airbag abre dá perda total no seguro de automóvel?” nos aprofundamos nesta questão.

“O orçamento da oficina não atingiu 75% da Tabela FIPE,
mas a seguradora deu PT no carro”

Verdade!

Em alguns casos pode ocorrer perda total sem necessariamente atingir 75% do valor da Tabela FIPE. Isso ocorre em algumas situações excepcionais, como por exemplo:

  • quando não há peças novas e originais do modelo do carro para serem usadas no conserto, pois o seguro é obrigado a usar peças novas e originais.
  • quando não é possível dar garantia de segurança após o conserto.
  • entre outras situações que dependem da análise da seguradora.

Se o segurado não concorda com a PT e ela está sendo dada abaixo dos 75% é importante contra-argumentar com a seguradora. São exceções e não a regra, por isso se for o caso é importante pedir ajuda a seu corretor de seguros para ajudar na intermediação junto à seguradora.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

92 respostas para Mitos sobre perda total no seguro de carro

  1. Samuel diz:

    Ola, bom dia!
    7 meses atras me envolvi em um acidente em que fui tomado como culpado, meu carro nao tinha seguro porem o outro veiculo tinha.
    A seguradora dele depois de um tempo entro em contato pra fazef a cobrança mais me disseram que o carro deu PT mais logo em seguida em um segundo contato disseram q o carro foi salvado, venderam o veiculo por metade do preço e me cobram a outra metade.
    Pedi um laudo da seguradora e constatei q o concerto nao ficava em mais de dez mil reais, porem nao o quiseram arruma lo.
    O valor do veiculo na tabela fipe e de 35 mil ou seja, nao ficou em mais de 75% do valor pra arrumar.
    Ainda nao entramos na justiça pois estamos negociando amigavelmente, mais a grande duvida e, a seguradora pode me cobrar o que estao cobrando?
    Fico no aguardo e grande abraço.

    • Jessica diz:

      Samuel, bom dia!

      A seguradora pode cobrar o causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos pelo seguro ao segurado que foi vítima.
      Nos casos de perda total ela poderá cobrar o valor da indenização integral. Havendo aproveitamento do salvado, conforme parece ser o caso, ela pode cobrar a diferença que não foi possível repor com a venda do mesmo.

      Em alguns casos pode ocorrer perda total sem atingir os 75% quando não é possível dar garantia da segurança do serviço ou quando não há peças novas e originais no mercado. Acreditamos que tenha sido o último caso, tendo em vista que posteriormente o carro foi recolado no mercado via leilão (porém é apenas uma especulação, tendo em vista que não temos acesso às informações sobre este processo).
      Caso haja dúvidas do motivo da perda total com percentual menor de 75%, recomendamos consultar a seguradora pois ela terá todo o histórico deste sinistro e poderá lhe informar o que ocorreu.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  2. Anderson diz:

    Olá a alguns meses me envolvi em
    Um acidente e meu veículo foi caracterizado como perda total, ou indenização integral, em contato com oficina tive a informação que essa situação se teve por que uma das peças do carro que foi danificada tinha um custo muito elevado.
    Falei com o pessoal da oficina, pois não era interessante pra mim essa situação, já que o carro em questão era um carro quase exclusivo e também o carro era objeto de uma ação judicial devido a um problema que a marca do veículo causou e fui prejudicado…
    Sendo desta forma eu não queria a perda total, e o carro também teve três itens no orçamento, estava todo revisado tinha feito toda a sua manutenção…
    A oficina me passou que existia a possibilidade de arrumar o veículo, que tinha a disponibilidade de fazer a importação da peça a ser substituída e conseguiria reparar o carro com um valor que estaria abaixo do valor máximo para que houvesse a indenização integral… Pois como eu disse eu não queria a perda total pois ela implicaria em outros danos pra minha parte então não compensaria …
    Apesar de ter sido passada a situação para a companhia de seguros inclusive de ter comunicado que o veículo seria objeto da ação judicial que tramitava mesmo assim deram a perda total no veículo e após esta situação a ação que tramitava anteriormente foi considerada improcedente pois não existia mais o objeto da ação (o carro), pois seria executar uma perícia no veículo por conta desta ação.
    Após isso a seguradora me indenizou, o que me deixou muito insatisfeito pois como eu disse me causou prejuízo e transtorno.
    Ouvi dizer que existe a possibilidade de eu requerer o veículo novamente e requerer o valor da seguradora para o concerto do mesmo pois eu não seria obrigado aceitar a perda total já que o veículo era passível de reparo e foram dadas a companhia de seguro as possibilidades para que o reparo fosse realizado.
    Como devo agir !? Posso requerer meu carro, como funciona, há leis que asseguram este meu direito ??

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      Recomendamos consultar um advogado para melhor lhe instruir sobre esses pontos.
      Entendemos que, se havia possibilidade de reparo com custos abaixo do critério de perda total estipulado nas Condições Gerais do seguro (danos iguais ou superior a 75% do valor do veículo na Tabela FIPE), a seguradora não poderia dar PT ou dar sequência no processo de transferência e indenização integral do veículo sem sua autorização. Um advogado poderá lhe instruir se, dada as circunstâncias, é possível requerer o veículo ou algum outro procedimento que ajuda a minimizar seu prejuízos.

      Peço desculpas por não poder passar muito mais informações, já que a situação foge ao escopo de nosso ramo de atuação. Porém, creio que um advogado poderá inclusive verificar jurisprudência de casos semelhantes para o senhor.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  3. Willian Santos diz:

    Boa Tarde, a seguradora constatou que meu carro teve PT e removeu para o patio.

    Amanhã irei tirar meus itens pessoais, Som, cadeirinha e outras coisas que ficaram dentro.

    Tinha colocado 4 pneus novos a 1 mês atras e também enchi o tanque no dia anterior.

    Posso retirar o combustível e trocar os pneus novos por outros mais velhos?

    • Jessica diz:

      Willian, boa tarde!

      Recomendamos fazer uma carta à seguradora solicitando a retirada dos pneus e combustível.
      Acreditamos que a retirada dos pneus não será autorizada por ser considerada parte integrante do veículo, a não ser que o senhor negocio colocar os antigos no lugar dos novos (sujeito à análise da seguradora).
      Já o combustível entendemos que o senhor poderá retirar (afinal não é parte do veículo e um tanque cheio hoje é dia é dinheiro!!).

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      Atenciosamente,

  4. Wallace diz:

    Boa tarde,
    sofri uma colisão com meu carro em que danificou a coluna dianteira esquerda e a longarina do carro, de forma que o responsável técnico designado para esse reparo me falou que não seria perda total por não atingir o valor de 75%, no entanto o reparo do veículo será feito com a substituição dessas partes danificadas, eles irão cortar essas peças e soldar novas em cima, a meu ver é obvio que o carro não terá a mesma segurança que quando novo, pois o monobloco do carro foi alterado, e já percebi que não há qualquer possibilidade de conversa com a seguradora porque autorizaram a recuperação do veículo sem que eu soubesse em uma outra oficina longe de casa (porque a primeira que levei deu PT), tenho amparo para reclamar sobre o serviço realizado no carro?, se tenho onde posso ter embasamento para provar.
    Desde já obrigado pela atenção,
    Wallace.

    • Jessica diz:

      Wallace, boa tarde!

      Nas Condições Gerais do seguro de automóvel a seguradora determina a regra de perda total. A grande maioria determina que para ser considerado PT é necessário que os custos de reparação atinginjam 75% ou mais do valor do carro. Se estiver determinado desta maneira no contrato, a seguradora realmente pode se negar a dar PT abaixo de 75% e fazer o conserto, desde que garanta a qualidade e segurança do serviço.

      Caso o senhor discorde deste procedimento por motivos de segurança, recomendamos providenciar uma vistoria de qualidade a qual ateste que o veiculo não se encontra mais em condições de circular com segurança.
      Também recomendamos consultar um advogado caso não haja acordo com a seguradora. Ele poderá lhe instruir melhor sobre os aspectos jurídicos e quais as chances de ganhar uma eventual causa na Justiça.

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      Atenciosamente,

  5. Jussara Santos diz:

    Jéssica, bom dia!
    Encostei o meu carro numa oficina indicada pela seguradora do veículo causador do acidente para vistoria na quinta-feira 12/05, porém removeram meu carro da oficina sem meu conhecimento nesse mesmo dia, levando embora meus pertences, recebi o e-mail da seguradora ontem 17/05 avisando que meu carro foi caracterizado como perda total e pediram para que eu fosse com urgência a oficina para retirar meus pertences antes da remoção do veículo, que ao comparecer fui informada de que já havia sido removido em 12/05. O que devo fazer neste caso? A oficina deveria me contatar ou não antes da remoção?
    A seguradora ofereceu o valor de indenização com R$ 2.775,00 a menos da tabela FIPE, está correto?

    Att.

    Jussara Santos

    • Jessica diz:

      Jussara, boa tarde!

      Recomendamos que contate a seguradora e informe sobre o desencontro de informações e que isso lhe inviabilizou retirar seus pertences pessoais do veículo sinistrado. Solicite autorização para ir até o local para onde o veículo foi removido e retirar os itens que lhe pertencem e não são originais de fábrica do carro.

      Os procedimentos variam conforme cada empresa. O melhor procedimento é sempre avisar o proprietário antes da remoção, mas em alguns casos quando a oficina está lotada às vezes ocorre de acelerarem o processo de remoção. Recomendamos que caso tenha qualquer dificuldade em resolver a situação, contatar o corretor da apólice do causador causador e pedir ajuda na intermediação.

      No caso de terceiros não existe cláusula contratual que obrigue a seguradora a indenizar com base na Tabela Fipe. Por conta disso ela pode optar por usar o valor médio da Tabela Fipe ou então fazer um levantamento do valor medio de veículos equivalentes ao seu em sua região. Caso a senhora não concorde com o valor proposto por ela, recomendamos fazer uma contra-proposta a partir de 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu. É necessário buscar um acordo, mas não sendo possível e julgando necessario, recomendamos consultar um advogado.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

      • Jussara Santos diz:

        Jéssica, boa tarde!

        Muito obrigada pelo seu retorno.

        Consegui negociar com a seguradora um valor justo para a indenização, mas tenho outra dúvida que me tira o sossego, a seguradora está pedindo alguns documentos para finalizarmos o sinistro dentre eles um recibo de quitação autenticado e o CRV preenchido em favor da seguradora. Como terei garantias de que receberei minha indenização uma vez que reconheci que o referido veículo agora pertence a seguradora? E enviando junto o recibo de quitação de débito autenticado para a mesma.. Com devo proceder?

        Parabéns pelo blog, está incrível!!

        Atenciosamente,
        Jussara Santos

        • Jessica diz:

          Jussara, boa tarde!

          Que ótimo que deu certo a negociação! :)

          Com relação às garantias, se sua seguradora é regular a senhora pode ficar tranquila pois está amparada tanto pelo contrato do seguro (Condições Gerais) o qual prevê este pagamento por parte da seguradora neste tipo de sinistro, quanto pela Susep (órgão que regulamenta o mercado de seguros) e pelo Código de Defesa do consumidor.

          Os procedimentos de recibo de quitação autenticado e Crv preenchido em nome da seguradora é padrão, sendo necessário para que ela possa liberar o pagamento da indenização. Uma vez preenchidos e entregues esses documentos, geralmente a seguradora leva no máximo de 02 a 05 dias para fazer o depósito na conta do segurado. Se houver algum atraso, a senhora poderá pedir a deu corretor para cobrá-los para fazer o deposito o quanto antes.

          Muito obrigada pelas palavras sobre nosso blog! Fico muito contente com seu retorno e apoio!! :D

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          Atenciosamente,

          • Jussara Santos diz:

            Jéssica, boa tarde!

            Muito obrigada pelo retorno.

            Aqui estou eu de novo.. Postei hoje todos os documentos e CRV autenticado em favor da seguradora (lembrando que eu sou a terceira envolvida no acidente), minha pergunta é quanto as custas, tive um aumento significativo das minhas despesas este mês por estar sem o carro e também os gastos com autenticações e correios que somados ultrapassa os R$ 200,00.. Eu poderia cobrar todos estes gastos do segurado causador do acidente mesmo eles efetuando a indenização do valor do meu bem? Como proceder? Acordo entre as partes envolvidas ou intermédio processual?

            Aguardo.

            Atenciosamente,

          • Jessica diz:

            Jussara, boa tarde!

            Recomendamos tentar o reembolso dessas despesas via cobertura de danos materiais. A seguradora solicitará os comprovantes de pagamento e analisará. Se houver aceitação por parte deles, a senhora receberá o reembolso. Se eventualmente ela recusar o reembolso dessas despesas, a recomendação é primeiramente tentar negociar com o causador, procurando registrar esta informação, para posteriormente buscar as Pequenas Causas ou intermediação de um advogado.

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            Atenciosamente,

  6. wallas sousa diz:

    Fui viajar, no meio da viagem peneu furou , fui trocar e coloqei o macaco na longarina e amacou (nao sou mecanico entao nao sabia como colocava o macaco) seguradora cobre esse tipo de caso?

    • Jessica diz:

      Wallas, boa tarde!

      Há cobertura do seguro para o conserto do veículo mediante pagamento da franquia obrigatória.
      O senhor pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.
      Caso os custos de reparação não atinjam a franquia, o serviço terá de ser feito particularmente.

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      Atenciosamente,

  7. Djavan diz:

    Bom dia Jessica!
    Bateram no carro da minha irmã, a seguradora do causador do acidente informou que havia ocorrido a perca total do carro, pois havia atingido a coluna do carro. 3 semanas após essa informação eles disseram que iriam fazer o conserto do carro. Minha dúvida e a seguinte, ela e obrigada a aceitar o carro consertado mesmo depois que eles o condenaram com PT?

    • Jessica diz:

      Djavan, bom dia!
      Se a constatação de perda total havia sido formalizada pelo analosta da seguradora, recomendamos que instrua sua irmã a solicitar à seguradora o motivo da mudança no “diagnóstico” de PT.

      Recomendamos também solicitar à oficina o orçamento do conserto para verificar se ficou próximo ou acima de 75% do valor médio do carro na Tabela Fipe. Assim ela terá mais argumentos na negociação.

      Se não houver acordo com a seguradora, recomendamos abrir uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria. Não havendo resolução também nessas instâncias, caso sua irmã realmente não deseje prosseguir com o conserto do carro, recomendamos consultar um advogado e checar se é possível levar o caso a Justiça.

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      Atenciosamente,

  8. Lele diz:

    Fui passar o feriado de carnaval em 2014, com minha família, fomos convidados para um churrasco na residência de um tio de meu marido, meu carro foi furtado por um primo de meu esposo, menor de idade, que se envolveu num acidente de transito ocasionando perda total nos dois veículos. Meu carro tinha 3 meses, ainda estou pagando as parcelas. Foi negado pela seguradora o pagamento do seguro, aguardo decisão judicial. Na esfera criminal não aceitei acordo, fui absolvida sumariamente, o MP entendeu que não concorri para o fato, que não entreguei o veículo ao menor. No caso de receber sentença favorável na ação de cobrança contar a seguradora, vou receber qual tabela?

    • Jessica diz:

      Lele, boa tarde!

      Ocorrendo sentença favorável à senhora, acreditamos que a seguradora irá pagar o valor da Tabela fipe do mês em que o pagamento for liberado. Por exemplo, se liberarem em março de 2016, será com base na tabela deste respectivo mês.
      Contudo, depende da análise da seguradora por isso o ideal é aguardar.

      Caso eles procedam desta forma que indicamos e isto lhe traga uma prejuízo, entendemos que é seu direito reclamar para que paguem a tabela do mês do ocorrido em 2014 ou do mês subsequente em 2014, que seria aproximadamente quando a senhora receberia se não tivesse havido negativa deles. Seu advogado poderá lhe instruir sobre este ponto se necessário.

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      Atenciosamente,

  9. viviane diz:

    ola por favor ,sofri uma acidente de carro uma colisão frontal onde meu carro deu perca total ,não possuo seguro mas a pessoa que bateu tem seguro so que ele estava alcoolizado e alta velocidade me machuquei bastante e ele saiu ileso o seguro dele cobre danos a terceiro e foi avaliado pela seguradora a perca total do veiculo gostaria de saber se o fato dele estar alcoolizado eu sendo terceiro posso ser prejudicado e meu veiculo esta financiado me ajudem por favor.

    • Jessica diz:

      Viviane, bom dia!

      Se a seguradora constatar que o motorista segurado estava embriagado no momento do sinistro, ela negará a indenização do veículo dele e também dos terceiros envolvidos. Isso está dentro da lei e consta nas Condições Gerais do seguro.
      Neste caso você deverá cobrar os prejuízos diretamente do causador, que inclusive pode responder criminalmente uma vez que dirigir alcoolizado é considerado crime. Recomendamos que contate um advogado para lhe instruir.

      Ficamos a disposição

  10. Eduardo diz:

    boa noite Jessica!
    tive uma colisão de frente com o meu veiculo, afetou a longarina, foi caracterizada como pequena monta, mas amaçou a longarina. Pergunto, sou obrigado aceitar o veiculo reparado, ou posso negar em receber o veiculo, e pedir a indenização no valor do veiculo conforme contrato da seguradora tabela FIPE, por ter afetado componentes estrutural e segurança do veiculo?

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      O critério previsto nas Condições Gerais do seguro para que ocorra perda total é que os custos atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Quando este percentual não é atingido, a obrigação contratual da seguradora é fazer o conserto e entregar o carro em perfeito estado, com garantia de segurança para o uso.

      Se a seguradora fizer o conserto e o senhor tiver receio sobre a segurança, sugerimos que faça uma vistoria de qualidade para checar se há algum tipo de risco após o conserto. Essa vistoria é feita particularmente e existe uma cobrança por parte da empresa que faz. Se ele constatar que o veículo está em perfeitas condições de voltar a circulação, não haverá argumentos para colocar junto à seguradora. Mas se o laudo acusar que o conserto realizado não dá total garantia de segurança, você poderá apresentar este laudo para argumentar com a seguradora para que serviço seja refeito até ficar perfeito ou, não sendo possível, ser dada a perda total. Não havendo acordo, a única forma será tentar recorrer na Justiça.

      É importante ressaltar que nenhum seguro cobre perdas por desvalorização do veículo em decorrência de sinistros. Por isso é fundamental argumentar olhando pelo lado da segurança.

      Ficamos a disposição!

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