Confira os principais mitos sobre perda total no seguro de carro!
Um dos principais motivos de as pessoas contratarem o seguro de carro é para se precaver da perda total do veículo. Porém há muitas confusões sobre o que é e o que não é perda total para efeitos do seguro de automóvel. Pensando nisso neste post mostraremos os principais mitos e verdades sobre este assunto!
Aproveite e escreva suas dúvidas nos comentários.
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Mito ou Verdade?
É ou não é perda total?
Antes de qualquer coisa é importante ter em mente o seguinte: A regrinha dos 75%.
Para que o carro segurado seja dado como perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE. Isso está determinado no contrato e também é uma norma da SUSEP (órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil).
Confira abaixo as principais frases que ouvimos por aí sobre perda total. Se você tem uma dúvida ou conhece algum outro exemplo que não consta em nossa lista, escreva nos comentários, pois poderá ajudar outros visitantes ;)
“O policial colocou no B.O. que foi sinistro de grande monta,
então com certeza é perda total no meu seguro”.
Mito ou Verdade?
Mito!
A análise da seguradora é totalmente independente da análise feita pelo policial ou agente de trânsito no momento do acidente. Para efeitos do seguro continua valendo a regrinha dos 75%, portanto, se o policial classificou como “sinistro de grande monta” mas o orçamento da oficina não chegou em 75% do valor da carro na Tabela FIPE então não será PT, mas sim perda parcial.
Você confere mais sobre este assunto nestes outros posts: “O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?” e também “Seguro de grande monta sempre dá perda total no seguro de carro?”.
“O chassi teve que ser remarcado,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?
Mito!
Apesar de a remarcação do chassi implicar em desvalorização do carro, isso não determina a perda total no seguro. Continua valendo a regrinha dos 75% para que ocorra perda total, ou seja, se o chassi for remarcado mas os custos totais do conserto não atingirem 75% então será perda parcial (com conserto) e não perda total.
Sabemos que a remarcação do chassi pode levar a uma desvalorização do carro. Ela também pode influenciar na contratação do seguro posteriormente. Porém, o seguro não cobre esse tipo de prejuízo, pois foge ao escopo de sua função, que é a reposição do bem e não o custeio de desvalorizações de mercado ou perdas financeiras.
“A oficina disse que afetou a longarina/coluna do carro,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?
Mito!
Dependendo do tipo de colisão os danos podem afetar partes estruturais do carro, como por exemplo a longarina ou coluna. Se o conserto dessas partes puder ser feito com garantia total da qualidade e segurança do serviço, então continua valendo a regrinha dos 75% – ou seja, independente de ter afetado a longarina ou a coluna do carro, é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE para ser considerado perda total.
Nos casos em que o dano sofrido é tão grande que não é possível dar garantia do serviço, a não ser que as peças possam ser substituídas por outras novas, aí sim é considerado perda total independente da regrinha dos 75%. São casos mais raros, mas como pode ocorrer é importante mencionar.
“O airbag abriu, então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?
Mito!
Há um boato de que quando o airbag abre é perda total na certa, porém essa informação não procede. Esse boato começou por conta de a maioria dos airbags serem caros e também por conta de colisões que chegam a acionar o airbag serem mais fortes, geralmente implicando em altos custos para serem repostos e consertados. Mas nem sempre esse custo é alto o suficiente para atingir 75% do valor da Tabela FIPE.
Neste outro artigo “Se airbag abre dá perda total no seguro de automóvel?” nos aprofundamos nesta questão.
“O orçamento da oficina não atingiu 75% da Tabela FIPE,
mas a seguradora deu PT no carro”
Verdade!
Em alguns casos pode ocorrer perda total sem necessariamente atingir 75% do valor da Tabela FIPE. Isso ocorre em algumas situações excepcionais, como por exemplo:
- quando não há peças novas e originais do modelo do carro para serem usadas no conserto, pois o seguro é obrigado a usar peças novas e originais.
- quando não é possível dar garantia de segurança após o conserto.
- entre outras situações que dependem da análise da seguradora.
Se o segurado não concorda com a PT e ela está sendo dada abaixo dos 75% é importante contra-argumentar com a seguradora. São exceções e não a regra, por isso se for o caso é importante pedir ajuda a seu corretor de seguros para ajudar na intermediação junto à seguradora.
Olá Jéssica,
Bateram no meu carro e afetou a longarina, assoalho e caixa de rodas traseira LE, a concessionária informou que não é possível recuperar essas peças tendo que substituir por novas. Deixaram claro que isso fará com que meu veículo seja depreciado em uma futura venda. Como o valor do conserto ficou abaixo dos 75% da FIPE, a seguradora não quer considerar PT, mesmo com danos estruturais. Minha dúvida é, quem vai pagar por essa depreciação do valor? É possível brigar por uma PT nesse caso?
Obs.: O motorista que bateu na traseira do meu carro não tem seguro.
Fernando, bom dia!
Infelizmente o seguro de automóvel não tem cobertura para depreciação do valor de venda em decorrência de sinistro.
Neste caso, se o orçamento tiver ficado próximo dos 75% recomendamos tentar negociar com a seguradora pela perda total. Por outro lado, se apesar dos danos estruturais o orçamento tiver ficado longe de 75%, é possível tentar negociar a perda total, porém se é possível fazer o conserto com garantia de qualidade e segurança a seguradora poderá recusar a proposta.
Importante solicitar ajuda de seu corretor de seguros na intermediação desta negociação.
Se não for possível chegar a um acordo, recomendamos solicitar instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Tive uma batida frontal que afetou as duas longarinas dianteiras. O seguro exige que eu coloque o carro numa oficina credenciada e eu prefiro coloca-lo para conserto numa concessionária. A seguradora informou que eu teria q pagar a diferença do que seria cobrado na oficina. Estamos num impasse, pois a oficina quer reparar as longarinas e na concessionária, o representante me informou q eles trocam a longarina. Afinal, eu posso ou não escolher onde meu carro será consertado?
Ana Lucia, bom dia!
O segurado pode escolher onde realizar o conserto do veículo. Contudo, é necessário haver acordo entre a oficina de livre-escolha e a seguradora quanto aos valores e serviços a serem realizados no orçamento do reparo. Por conta disso nossa recomendação é primeiramente solicitar ajuda ao corretor de seguros de sua apólice para intermediar este negociação entre concessionária e seguradora. É importante ter a ajuda do corretor nisto.
Se não for possível chegar a um senso comum mesmo após essas tentativas, as opções serão remover o veículo para uma oficina referenciada ou então solicitar instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Ola Boa Tarde!
Capotei meu carro e as colunas do lado do motorista entortaram e o seguro insistiu em arrumar. ate ai ok, mas a previsao de conserto é de 3/5 meses… e uso o carro para trabalhar.posso exigir da seguradora um carro nesse periodo em que o meu estará na oficina?
Ataide, bom dia!
A cobertura de carro reserva é opcional ou oferecida pela seguradora como benefício. Recomendamos verificar junto a seu corretor de seguros se seu seguro possui esta cobertura opcional ou benefício.
Se não houver, será necessário negociar com a seguradora. A solicitação estará sujeita à análise da companhia.
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Atenciosamente,
ola!! comprei uma moto e qdo fui tranferi-la p meu nome ,e constouque ela ja foi batida e deu PT ,
AI O DESPACHANTE disse que nao tem como tranferir .
o que eu faco ,
Adriana, bom dia!
Peço desculpas, porém não temos como ajudá-la com esta questão. Como atuamos somente na área de seguros, não temos maiores informações sobre assuntos relacionados à regularização da documentação do veículo.
Recomendamos buscar ajuda de um despachante veicular ou do Departamento de Trânsito de sua cidade.
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Atenciosamente,
Bom Dia Jessica, a dois meses sofri uma colisão com um ônibus, onde aparentemente não parecia que os danos teriam sido tão grandes, ele na colisão pegou a parte frontal do meu veiculo atingindo a longarina, a resposta da oficina foi que para fazer o reparo teriam que soldar uma longarina nova, você sabe me informar se eu tenho a opção de não aceitar que façam esse tipo de reparo no meu veiculo ?
Pois é algo que vai comprometer a estrutura do veiculo, tirando que já tive problemas com o chefe da oficina no qual ele me alegou que na oficina dele ele tem o “jeitinho brasileiro” e não iria condenar o carro em perda total pois a oficina dele não teria vantagem, no qual ele só eles vão obter lucro se arrumarem o veiculo, no mesmo dia pedi para ele parar o serviço, no qual eu iria retornar contato pra ele assim que ele pudesse retornar o serviço para saber se esse procedimento realmente era correto, ele então devolveu todas as peças para a seguradora, no mesmo dia pedi para que ele retornasse a fazer o serviço no meu veiculo, no qual obtive a resposta que todo meu processo teria sido zerado na seguradora, e deveria fazer tudo novamente, infelizmente concordei pois não tinha outra opção, ontem entrei em contato com a oficina e ele me alegou que so iria iniciar o serviço novamente daqui 20 dias pois tinha outros veículos na frente, nesse momento me surgiu outra duvida, pois se ele não tem como fazer o serviço pois a oficina está cheia, não teria porque ele aceitar fazer o serviço no meu carro…
Te peço por favor uma auxilio no que eu possa fazer, pois ja estou exatamente a dois meses sem carro, ninguem me passa uma posição sobre oque vai acontecer, e está bem claro que o chefe de oficina não está querendo arrumar meu carro pois teve desavenças comigo.
O Orçamento do veiculo chegou por volta de R$16.000,00 e possui tabela fipe de R$:38.000,00
João Roberto.
João, boa tarde!
Se a oficina é referenciada da seguradora, recomendamos abrir uma reclamação na seguradora sobre o comportamento do chefe de oficina e verificar se é possível remover o veículo para outra oficina referenciada que possa lhe atender com maior agilidade. Verifique se em outra oficina o serviço será realizada antes dos 20 dias, e considere o fato de que o sinistro iniciará novamente.
Se a oficina não é referenciada, sendo de livre-escolha, a seguradora não tem responsabilidade sobre o serviço ou atendimento da oficina. Neste caso a recomendação é aguardar o prazo da oficina ou então solicitar mudança para outra, preferencialmente referenciada para ter garantia do serviço da seguradora e ter uma liberação mais rápida do conserto.
Recomendamos também solicitar ajuda do seu corretor de seguros para intervir nesta situação, lhe ajudando.
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Atenciosamente,
faz dois meses q bati meu carro está na Oficina credenciada eles n conseguem codificar o midulo do air bag agora estão querendo dar pt depois fi carro pronto isso pode
Ana Cristina, boa tarde!
Se a oficina for referenciada da seguradora, tanto a oficina quanto a seguradora são responsáveis pela qualidade do atendimento e do serviço. Sendo este o caso, recomendamos abrir uma reclamação na seguradora por conta da demora e informar também sobre a mudança de perda parcial para perda total. Informe que deseja esclarecimentos sobre esta mudança. Recomendamos também solicitar ajuda de seu corretor de seguros nestes procedimentos.
Se a oficina é de livre-escolha, não referenciada, a garantia é dada somente pela oficina, sem responsabilidade da seguradora. Neste caso, a recomendação é reclamar diretamente na oficina sobre a demora e mudança na avaliação dos danos no veículo.
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Atenciosamente,
BOA TARDE,
A CERCA DE 15 DIAS RETIREI MEU VEICULO DA OFICINA APÓS COLISÃO FRONTAL, SENDO REPARADO EM OFICINA CREDENCIADA PELA SEGURADORA;SURGIU UMA OPORTUNIDADE DE TROCAR MEU CARRO E PARA MINHA SURPRESA, QDO EFETUEI A VISTORIA EXIGIDA PELO LOCAL QUE COMPRARIA MEU CARRO , O MESMO FOI REPROVADO POR TEREM CORTADO A LONGARINA;
PARA NÃO PERDER O VALOR JÁ PAGO NA TROCA, ACEITEI A DESVALORIZAÇÃO DO MESMO…MAS QUERO AINDA ASSIM COBRAR DA SEGURADORA MEU PREJUIZO…PROCEDE?
Paulo, bom dia!
Recomendamos consultar um advogado para verificar quais são seus direitos neste caso e se é possível solicitar indenização (via negociação ou por vias judiciais) pela desvalorização do carro pro conta do sinistro.
Em princípio o seguro não cobre desvalorização decorrente de sinistro, cumprindo a função de reposição do bem com garantia da qualidade e segurança do conserto quando o conserto é realizado em oficina referenciada da seguradora. Já em oficina de livre-escolha, a garantia é somente da oficina.
Como essas informações constam nas Condições Gerais do seguro, a instrução de um advogado é importante para checar o que pode ser feito.
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Atenciosamente,
Boa noite c meu carro tiver muita avaria como mecânica.teto laterais.traseiras embaixo do veiculo e não antingir 70% d perca posso nega o conserto e exigir a indenização exemplo 50%
Gsuany, bom dia!
Se você está entrando como terceiro no seguro do causador, é possível fazer uma contra-proposta à seguradora. Será necessário buscar um acordo e, não sendo possível chegar a um senso comum, solicitar orientação de um advogado.
Se você está utilizando seu próprio seguro, a seguradora em princípio poderá se a ter ao que está previsto no contrato. Porém, você também pode tentar fazer uma contra-proposta, mas será necessário aceitação pela seguradora.
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Atenciosamente,
Em casos de perda total do veiculo, somos obrigados a pagar franquia para a seguradora.
Rivagno, boa tarde!
É proibida a cobrança de franquia nos casos de indenização integral.
Como a perda total implica em indenização integral do segurado, a franquia não pode ser cobrada nesse caso.
Ver Circular SUSEP 269/2004 “SEÇÃO IV – DAS FRANQUIAS”, Art. 6o: “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.”
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Atenciosamente,
Jessica Boa noite
Fui vitima de um acidente onde um ônibus bateu na minha traseira é o carro deu perda total. Estou usando o seguro da empresa de ônibus e eles estão me oferecendo o valor da indenização a baixo da tabela Fipe, alegando que a seguradora deles não cobre terceiros por isso eles não vão me pagar o valor da tabela.existe alguma lei ou direito que faca com que eles me pagam o valor da tabela Fipe?
Antonio, bom dia!
Não existe lei ou circular SUSEP que obrigue o pagamento da Tabela FIPE para terceiros.
Como não há cláusula contratual nos seguros de automóvel que prevejam qual a referência em caso de indenização integral de terceiros, a seguradora tem liberdade para escolher entre oferecer o valor da Tabela FIPE ou fazer uma proposta com base em pesquisa do valor médio em sua região.
Porém, o terceiro não tem obrigação de aceitar esta proposta. Quando ele não está de acordo, como é seu caso, nossa recomendação é fazer uma contra-proposta fazendo uma pesquisa de pelo menos 03 orçamentos equivalentes ao seu em sua região.
Será necessário buscar um acordo com a seguradora e, não sendo possível chegar a um senso comum, solicitar ajuda de um advogado para tentar resolver em um processo judicial ou nas Pequenas Causas.
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Atenciosamente,