Confira mudanças do seguro automóvel PCD da seguradora Tokio Marine!
Já fizemos vários post sobre o seguro de automóvel para pessoas com deficiência (PCD) da seguradora Tokio Marine – “Tokio lança seguro auto com cobertura especial para PCD” e “Seguro auto PCD da Tokio muda percentual de cobertura”. Hoje falaremos sobre a última atualização neste produto, em vigor desde junho de 2018.
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Como era antes?
Pessoas com deficiência (PCDs) podem adquirir veículos com isenção fiscal para o IPI e ICMS. Após a aquisição com isenção, o PCD deve ficar com o carro pelo período estipulado pelos órgãos fiscais – do contrário, ocorrendo venda ou transferência para novo proprietário que não teria direito à isenção, o PCD deve recolher os impostos. Esse prazo já foi de 03 anos, passou para 02 anos e recentemente foi alterado para 04 anos.
Se for feita transferência antes, além do recolhimento, o PCD precisa aguardar vencimento do prazo para poder requerer nova isenção. Antes de algumas seguradoras oferecem cobertura especial para os impostos PCD, isso gerava um imbróglio.
Quando ocorre sinistro de indenização integral de veículo segurado, o pagamento ao proprietário requer a transferência de propriedade para a seguradora e consequente recolhimento dos impostos pelo proprietário. Se a cobertura do valor dos impostos pela seguradora e sem nova isenção antes do vencimento do prazo, o PCD acabava tendo que pegar um carro inferior.
A Tokio Marine foi uma das primeiras seguradoras a lançar um seguro com cobertura que resolve esse problema. Na “primeira versão” deste produto especial, ela permitia que consumidores-segurados PCD contratassem cobertura de até 130% do valor do carro. Como os impostos ficam em torno de 22% a 25% do valor do carro, ao final da indenização integral com recolhimento dos impostos, o segurado terminava com pelo menos 130% – 25% = 105% em mãos e conseguia pegar um carro de valor igual ao anterior, mesmo sem nova isenção.
Posteriormente a Tokio diminuiu esse limite máximo de 130% para 125% e depois para 110%. Até chegarmos a versão atual, com alteração em junho de 2018. Explicamos a nova regra abaixo.
Como ficou agora?
Com a mudança recente, a Tokio Marine passa a se responsabilizar pelos valores de recolhimento de impostos IPI e ICMS isentos para PCD. Para isso, basta que no momento da contratação do seguro o consumidor-segurado informe se “PCD com isenção”. Assim ficará automaticamente amparado pela cláusula 18.4.4 (mostraremos abaixo).
Neste novo modelo, não há necessidade de contratação de percentuais adicionais de cobertura como era antes. A cláusula para “PCD com isenção” transfere para a seguradora a responsabilidade pelos valores desses impostos. O segurado deverá apenas providenciar as guias para recolhimento e entregá-las à seguradora durante o processo de regulação do sinistro de indenização integral.
Melhor ou pior? Alguns visitantes me perguntam o que achei da mudança – se ficou melhor ou pior. Achei essa alteração excelente. Ela simplificou o processo de contratação, que antes era confuso para muitos consumidores. Pensar em quanto percentual adicional é preciso para compensar os impostos é muito mais complicado e confuso do que simplesmente adicionar uma cobertura específica para os impostos. Nós sempre ajudávamos nossos clientes a fazer as contas certinho, mas às vezes era difícil para eles entenderem. Agora está bem mais fácil e tranquilo ;)
Onde consta essa regra?
A nova regra consta nas Condições Gerais (cláusulas contratuais) a partir de junho deste ano. Abaixo destacamos os trechos onde você confere essa informação.
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