O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvelDescubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!

Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).

Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!

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Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.

Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.

No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post:  “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.

Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN

Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.

Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.

Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.

Sinistro de pequena monta

exemplo de sinistro de pequena monta

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de média monta

exemplo de sinistro de média monta“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

exemplo de sinistro de grande monta

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel

Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.

Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:

  • Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
  • Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.

Este último ponto funciona assim:

Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.

Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar  pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.

Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência

Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.

Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.

Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.

Um exemplo real

Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.

Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.

Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de  escolher entre comprar ou não.

Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

249 respostas para O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

  1. Osmar diz:

    A classificação da batida é de média monta !!!
    Quanto perde no valor ? Obrigado !

    • Jessica diz:

      Osmar, bom dia!

      Peço desculpas, mas não temos este tipo de informação.
      Recomendamos levar o veículo a algumas lojas/revendas para que possam avaliar o veículo. Assim o senhor poderá checar se haverá desvalorização.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  2. Leonardo Maximo diz:

    Tenho um veículo que consta *Recuperado no documento, mas não sei o motivo, há alguma forma de consultar?

  3. Vitor diz:

    Boa tarde;

    Meu veículo havia sido furtado e, felizmente, recuperado. Porém, chegou uma carta para mim onde consta que meu veículo foi dado como “impedido por média monta”. Gostaria de fazer algumas perguntas: preciso levar todos os documentos que pede no site do Detram, ao pé da letra? Esse processo é demorado? Só posso ir lá com o carro? A vistoria é feita na hora?

    Obrigado e parabéns pelo bom trabalho.

    • Jessica diz:

      Vitor, boa noite!

      Obrigada! :)

      Peço desculpas pois como trabalhamos apenas na área de seguros e consórcio não temos grandes informações sobre o procedimento do DETRAN no processo de regularização de veículos sinistrados de média monta. Recomendamos consultar um despachante veicular pois ele poderá lhe instruir sobre documentação e prazos. Acredito que o senhor também consiga essas informações contatando diretamente o DETRAN, mas sempre recomendamos solicitar ajuda de um despachante pois no geral as informações do DETRAN podem vir um pouco obtusas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  4. Weverton diz:

    Olá boa noite comprei um veículo com pequena monta consigo contratar seguro100% sem problemas ?

    • Jessica diz:

      Weverton, boa noite!

      Geralmente carros com sinistros de pequena monta não possuem limitação quanto a contratação de cobertura de 100% da Tabela FIPE, a não ser que sejam provenientes de leilão. Contudo, a única forma de se certificar é cotando em várias seguradoras para checar quais aceitam ou não 100% da Tabela FIPE.

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      Atenciosamente,

  5. will diz:

    bat na lateral direita na traseira de um carro… mas ele parou em cima da pista de rolamento para entrar a esquerda… a pista é estadual ela nao podia parar tinha q pegar o acostamento…
    o BO saiu assim; provável impudência da condutora da v1 por nao aguardar no acostamento.
    e o seguro dela vai me processar pra mi pagar o concerto dela… me ajuda

    • Jessica diz:

      Will, boa tarde!

      Pela sua descrição e pelo que consta no B.O. entendemos que o outro condutor foi culpado, uma vez que não poderia parar para fazer a conversão na pista. Recomendamos consultar um advogado para confirmar uma segunda opinião, com maior base jurídica.

      A seguradora pode cobrar os prejuízos cobertos pelo seguro somente quando o segurado é vítima, e não culpado. Sendo o senhor a vítima, e não causador, este tipo de cobrança é indevida.

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      Atenciosamente,

  6. Helio diz:

    Olá. Adquiri em leilão um carro classificado com sinistrado, porém o mesmo não foi envolvido em acidente de trânsito e nem teve sua estrutura comprometida.
    Minha dúvida é, somente nesse caso terei problemas para transferir a propriedade do bem sem efetuar vistoria no inmetro?
    Outra vou fazer a cotação na muquirana

    • Jessica diz:

      Helio, bom dia!

      Obrigada pela oportunidade de cotarmos seu seguro! :)

      Para dúvidas relacionadas a transferência de documentação, recomendamos consultar um despachante veicular. Ele poderá lhe instruir sobre os trâmites necessários e se há algum empecilho por se tratar de veículo de leilão.
      Com relação ao seguro de automóvel, poderá haver seguradoras sem aceitação por ser de leilão, e outras que possuem aceitação com limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE.

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      Atenciosamente,

  7. Michel diz:

    Oi tenho um carro de média monta ele da financiamento em bancos normal ou não
    Ex . Se alguém quiser comprar mais for financiar ele da financiamento

    • Jessica diz:

      Michel, bom dia!

      Como trabalhamos somente na área de seguros não temos informações sobre a influência do sinistro de média monta na liberação de financiamentos.
      Recomendamos consultar diretamente com o banco e/ou financeira pois eles poderão lhe instruir corretamente :)

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      Atenciosamente,

  8. FERNANDA SAMPAIO diz:

    BOM DIA
    NO MEU B.O TEVE REGISTRO DE PEQUENA MONTA E MESMO ASSIM MEU SEGURO QUER DEIXAR RESTRIÇÃO NO MEU DOCUMENTO.
    A SEGURADORA PODE FAZER ISSO?

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa noite!

      Desconhecemos este tipo de procedimento por parte da seguradora nos casos de pequena monta. Geralmente, quando ela notifica os órgãos de trânsito sobre sinistro em veículos segurados são os casos de média ou grande monta, os quais requerem determinados procedimentos de segurança para que o veículo volte a circulação.

      Recomendamos contatar o SAC da seguradora ou, ainda mais recomendado, solicitar a seu corretor para lhe ajudar neste caso intervindo junto à seguradora.

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      Atenciosamente,

  9. Renato Crem diz:

    Com relação a valores de mercado , um carro classificado como média monta perde quanto de valor em relação a sua tabela?

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Pode variar muito conforme a regra de aceitação de cada seguradora, mas no geral a cobertura aceita fica em torno de 80% a 90% da Tabela FIPE, ou seja, uma desvalorização em torno de 10% à 20%. Porém, vale ressaltar que é importante cotar em várias seguradoras, informando inclusive o chassi para decodificação, para checar se alguma aceita um percentual maior do que as demais.

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      Atenciosamente,

      • leandro diz:

        boa noite gostaria de saber eu bati a moto e o seguro quer me dar o valor da moto ou o dinheiro pra eu arrumar ela ok. quero pegar o dinheiro e arrumar ais desde sabendo que nao vai haver sinistro no documento que vc me diz ???? deu pequena monta no acidente

        • Jessica diz:

          Leandro, bom dia!

          Não temos como lhe informar se haverá ou não alteração no documento em decorrência do sinistro, pois foge a nosso escopo de atuação. Recomendamos consultar um despachante de veículos, pois ele poderá lhe instruir melhor sobre este ponto :)

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          Atenciosamente,

  10. DIOGENES ALAN DA SILVA diz:

    Oi boa noite, adquiri um carro classificado como média monta, existe alguma seguradora que cobre veículos assim? Nem que seja valores inferiores a tabela? Obrigado!!

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