Descubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!
Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).
Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!
Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?
O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.
Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.
No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post: “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.
Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN
Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.
Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.
Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.
Sinistro de pequena monta
“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)
Sinistro de média monta
“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)
Sinistro de grande monta
“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)
Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel
Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.
Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:
- Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
- Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.
Este último ponto funciona assim:
Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.
Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.
Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência
Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.
Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.
Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.
Um exemplo real
Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.
Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.
Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de escolher entre comprar ou não.
Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.
Gostaria de saber qual os danos que podem mim caussar no caso de um veiculo que foi de leilao e consta dinistro de grande.monta
Sergio, boa tarde!
Trabalhamos na área de seguros, por isso as orientações que podemos passar são especificamente deste ramo.
No seguro, veículos de leilão podem ter dificuldade de aceitação nas seguradoras e, naquelas em que há aceitação, a seguradora poderá colocar um limite de cobertura inferior a 100% da Tabela FIPE, na medida em que veículos de leilão valem em média menos no mercado.
Aproveito para lhe desejar um feliz ano novo! :)
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Atenciosamente,
Olá,
gostaria de saber se sinistro de pequena monta fica registrado, me causando problemas na hora de vender o carro, por causa da aceitação de veículos com sinistro, ou até mesmo na hora de fazerem ou seguro parar o carro.
André, boa tarde!
Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir em dúvidas relacionadas a documentação. Em princípio entendemos que sinistros de pequena monta não geram alteração no documento pelas normas do DETRAN, contudo é importante o senhor checar esta informação om um despachante veicular pois poderá lhe instruir melhor.
Com relação ao seguro, se o veículo sofreu apenas uma colisão de pequena monta (sem danos estruturais) e não houve remarcação de chassi, não deverá gerar restrições ou limitações no seguro. As regras de aceitação variam entre as seguradoras, mas no geral há restrições no seguro de veículos com sinistro de grande monta, veículos de leilão e veículos de chassi remarcado.
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Atenciosamente,
Olá,
Gostaria de saber se há problemas em consertar o carro após uma batida sem comunicar a seguradora.
Agradeço a ajuda!
André, boa tarde!
Se o senhor não for acionar o seguro, poderá fazer o conserto particularmente sem comunicar a seguradora. Colisões pequenas e muito abaixo da franquia pode ser feitas assim normalmente.
Contudo, se tiver tido vítimas, mesmo que não vá abrir o sinistro no momento, é recomendável fazer a comunicação para que se for necessário abrir o sinistro no futuro a seguradora já esteja ciente do que ocorreu.
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Atenciosamente,
2 perguntas, 1° o que significar circul vedado?,2° suponhamos que eu compasse um veiculo recuperado de financiamento,e na descrição não esta informando que ele não está com problema no motor ou faltando peça na parte interna,eu poço pede meu dinheiro de volta ? eu estou perguntando isso, pq eu conhece um cara uma vez e ele mim falou q tinha adquirido um carro de leilão, no sondre santoro, e ele mim flw q tinha comprado um carro de financiamento, e eles deram a opção de reembolsa ou colocar uma peça nova, no caso um motor, tem cabimento o que ele flw ou ele tava viajando ? kkkk
Pablo, bom dia!
Entendemos que quando consta “circulação vedada” é porque o veículo não está autorizado a circular, ou seja, não pode ser utilizado até ter a documentação regularizada no DETRAN. Para confirmar esta informação recomendamos consultar um despachante veicular ou diretamente o DETRAN. Eles também poderão lhe instruir sobre como regularizar a situação do veículo.
Com relação a compra de veículos com restrição ou adquiridos em leilão, peço desculpas mas não temos como lhe instruir. Atuamos na área técnica de seguros, por isso nosso conhecimento sobre esses assuntos se restringem a como a situação do veículo afeta o seguro, e não outras questões como documentação, compra e venda etc. Para essa dúvida recomendamos consultar uma revenda de veículos de confiança ou também um despachante, pois poderão lhe instruir melhor.
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Atenciosamente,
Ola!
gostaria de saber uma informação adqui um veiculo de leilao com descrições de media monta porém quando peguei o B.O da ocorrencia estava descrito pequena monta queria saber se uma seguradora pode modificar a monta que o agente de transito aplicou! Ela pode fazer este criterio de passar o veiculo de pequena para media monta?
Willian, bom dia!
Entendemos que a seguradora não tem autonomia para alterar o registro no documento do veículo, que cabe ao DETRAN. A não ser que depois de feito o orçamento de reparos do carro por meio do seguro, a seguradora tenha verificado que era superiores ao que foi constatado na primeira impressão e avisou isso ao DETRAN.
Estamos apenas especulando, pois atuamos na área técnica de seguros e portanto não temos informações sobre esta área de documentação. Para se certificar do que ocorreu, é recomendável consultar um despachante veicular ou diretamente o DETRAN.
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Atenciosamente,
como retirar do documento esse registro de media monta
Ziel, boa tarde!
Pedimos desculpas, mas como atuamos na área técnica de seguros não podemos instruir sobre documentação.
Recomendamos contatar o DETRAN ou um despachante veicular, pois poderão lhe passar essas informações corretamente.
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Atenciosamente,
Olá,
Estou querendo comprar um veiculo e o proprietário informou que ele é recuperado de Média Monta.
Fiquei com uma impressão negativa com relação a isso e estou a desistir da compra, por outro lado o carro está mais bonito que os demais que ando vendo.
É furada? quais prejuízos posso ter com relação a esse impasse nomeado como “Média Monta”?
Att
Thiago, boa tarde!
Nossa recomendação seria solicitar ao atual proprietário que faça vistoria de qualidade e verifique se o laudo constata algum problema. Entendemos também que o fato de ser sinistrado pode ser usado para negociar o valor da venda. De toda forma, é recomendável consultar um despachante ou vistoriadora para se certificar que o veiculo não tem nenhuma pendência junto ao DETRAN.
Importante ressaltar que atuamos na área técnica de seguros, por isso as informações acima são apenas uma opinião de como proceder. Para maior detalhes, uma vistoriadora de confiança poderá lhe instruir melhor.
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Atenciosamente,
Olá gostaria de saber o que significa indício de sinistro ?
Rodrigo, boa tarde!
Indícios de sinistro seriam sinais de que o veículo sofreu alguma colisão significativa e foi reparado. Quando a colisão é muito forte e o reparo não é feito com 100% de qualidade, é possível identificar por meio de vistoria especial.
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Atenciosamente,
Bom dia!
Veículos de pequena monta consta no documento? estou a adquirir um carro, porém não consta se ele é pequena ou média monta, no documento ele não consta nada, apenas se fizer o check do carro que ele puxa como é de leilão, mas não informa o grau de batida do carro.
David, boa noite!
Entendemos que sinistros de pequena não constam na documentação. Recomendamos consultar um despachante veicular ou o DETRAN para confirmar esta informação.
Veículos de leilão podem ser procedentes de colisão, mas também de outras situações, como por exemplo recuperação em busca e apreensão, recuperação de roubo ou furto após a seguradora já ter indenizado o antigo proprietário etc. Ou seja, pode ser que ele tenha ido a leilão sem necessariamente ter sofrido uma colisão de grande monta. Para se certificar se realmente houve alguma colisão, a recomendação é fazer uma vistoria de qualidade que ateste este tipo de dano.
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Atenciosamente,
Boa noite!
Adquiri um veículo de leilão sabendo que era de frota de empresa. Ao realizar a decodificação do chassi através de vistoria, a mesma relatou o que eu ja esperava: que o veículo passou por leilão. Porém também apresentou a seguinte ressalva: Veículo de Leilão – Grau 3. Saberia me dizer o que é o “Grau 3”? Pois esse veículo nunca foi sinistrado, e fiquei com receio de quando eu for vender o veículo alguém interpretar que esse “Grau 3” seja referente à sinistro (ex: grau da monta). Obrigado.
Junior, bom dia!
Peço desculpas, mas não sabemos do que se trata essa essa observação de “Grau 3”.
Como atuamos na área técnica de seguros, não temos grandes informações sobre esses detalhes e confesso que pessoalmente nunca ouvi falar também.
Recomendamos buscar uma empresa que faça vistoria de qualidade e informar sobre este detalhe. A vistoria é paga, mas poderá identificar se há indícios de batidas de grande monta. Como trabalham nessa área talvez conheçam esta terminologia.
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Atenciosamente,