O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. Stephanie diz:

    Fui da ré e bati em uma pedra grande que não tinha visto e amassou o para-choque. Tem dois dias que aconteceu, o seguro cobre esse conserto? Se sim, ainda da tempo de pedir?

    • Jessica diz:

      Stephanie, bom dia!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros para fazer a abertura do seu sinistro.
      Será necessário que o custo do conserto atinja a franquia. Você pagará a franquia e o seguro a diferença acima da franquia.

      Atenciosamente,

  2. jose diz:

    Meu carro tem algumas avarias ao longo do ano, caso eu acione o seguro todos reparos são cobertos?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Para cada evento de sinistro é cobrada uma franquia. Portanto, se o seguro constatar que as avarias são decorrentes de diferentes sinistros, o conserto poderá ser feito mediante pagamento da franquia para cada dano.

      Ficamos a disposição

  3. josé mario JR diz:

    ola´boa tarde hoje pela manhã dei uma ré e acertei o farol de um carro
    posso usar o seguro para pagar esse dano?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Você poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro de automóvel para cobrir os danos causados ao terceiro (farol, lataria etc.).
      Não há franquia para a cobertura de terceiros, portanto você não terá nenhum custo para usar a cobertura de terceiros.
      Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

      Ficamos à disposição

  4. Pedro Junior diz:

    Meu seguro é ProAuto, na verdade é uma cooperativa, e dei pt no meu carro, o guarda rodoviário colocou no BO que eu “cochilei”, fizeram o teste pra ver se eu havia ingerido álcool, e nada constou, mas estou com medo do seguro não cobrir a batida por causa do ”cochilo”, vcs teriam alguma informação pra me ajudar ou deixar mais tranquilo? desde já obrigado, boa tarde :)

    • Jessica diz:

      Pedro, bom dia!

      Não trabalhamos com cooperativas, mas apenas com seguradoras regulamentadas.

      Nas seguradoras regulares haveria cobertura, pois seria considerado um acidente. Não haveria cobertura apenas se fosse constatado que o motorista dormiu porque estava embriagado ou sob efeito de substâncias ilícitas.

      Ficamos à disposição

  5. Lucas oliveira diz:

    Bati o carro e qebrou o rabicho no engate dos fios,seguro cobre isso?

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      O seguro cobre mediante pagamento da franquia. Ou seja, você pagará a franquia e o seguro pagará a diferença acima da franquia.
      Se o custo de reparação não chegar a atingir a franquia não será possível fazer o conserto pelo seguro, sendo necessário fazer no particular.

      Ficamos à disposição

  6. Alyson Almeida diz:

    Bom dia, gostaria de saber se, por um acaso do destino o carro fundir o motor, o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Alyson, boa tarde!

      Não há cobertura do seguro de carro para o caso de fundir o motor pois não se enquadra dentro dos riscos cobertos tais quais colisão, incêndio, roubo, furto, enchentes, etc.

      Ficamos a disposição

  7. priscila de souza diz:

    Bati o carro e o parachoque trincou. Foi leve, mas gostaria de saber se para acionar o seguro neste caso tenho que pagar a franquia.

    • Jessica diz:

      Priscila, boa tarde!

      Sim, para acionar o seguro para consertar o parachoque será necessário pagar a franquia.

      Atualmente a única seguradora que possui cobertura especial para parachoque é a Tokio Marine. Nela é possível contratar cobertura Vidros Vi que inclui cobertura especial de parachoque com uma franquia de apenas 90 reais para riscos e pinturas. Nas demais seguradoras não existe essa cobertura até este momento

      Ficamos à disposição

  8. Millena diz:

    BOA TARDE, CASO CARRO ROUBADO SEJA ACHADO ESTRAGADO QUAL O DIREITO O CONTRANTE TEM ?
    QUERER OUTRO, OU A SEGURADORA ARRUMAR ELE E DEVOLVER AO MESMO. ?!

    • Jessica diz:

      Milena, boa noite!

      No seguro total, quando o carro é roubado e encontrado com avarias, é feito o orçamento do conserto. Se este orçamento atinge 75% do valor do carro, a seguradora considera perda total pagando indenização integral ao segurado, sem franquia. Se o orçamento não atinge 75%, é considerado perda parcial e a seguradora fará o conserto, sendo que o segurado pagará a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.
      Infelizmente a franquia é obrigatória mesmo nos casos em que o segurado não é culpado, como é o caso nas situações de roubo.

      Ficamos a disposição!

  9. Anderson diz:

    Posso contratar seguro para roubo e furto? Quanto cairia para eu pagar do valor normal de um seguro total?
    Obrigado

  10. Geferson diz:

    Se a luz do meu farol queimar o seguro 24 horas cobre?

    • Jessica diz:

      Geferson, boa tarde!

      Não há cobertura do seguro para queima de faróis ou lanternas pois não são considerados sinistros, mas sim manutenção do veículo. A cobertura de vidros completo (vidros, faróis, retrovisores e lanternas) cobrirá danos como quebra e trinca.

      Ficamos à disposição!

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