Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam
Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!
Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!
…O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”
De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.
As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.
O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel
Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:
Coberturas básicas
Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.
Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe. Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.
Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.
Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.
Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.
Coberturas opcionais
Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.
Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.
Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.
Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.
Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.
Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”
Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.
Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.
Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.
Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.
Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:
Bom dia, Sofri um acidente de moto e no acidente alem do dano a moto o capacete e o meu celular também foram danificados, a pessoa que causou o acidente irá acionar o seguro do seu automóvel, nesse caso a seguradora é obrigada a pagar o capacete e o celular?
Valmir, bom dia!
É possível solicitar indenização por esses itens também, dentro da cobertura de danos materiais a terceiros.
Recomendamos informar a seguradora sobre o capacete e celular para análise, especificando modelo. É interessante enviar fotos para comprovação dos danos.
Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I
Atenciosamente,
Entrei no carro tirei o pé do frei o carro desceu e amassou outro carro
o meu amassou o paralama ou so arranhou o seguro cobre isso?
Ailton, bom dia!
O seguro cobre este tipo de acidente.
Será necessário que os custos de reparação atinjam a franquia: o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4
Atenciosamente,
Meu carro,caiu em uma buera,recebendo uma pancada muito grande na suspensão, quebrando por completa.o seguro cobre?
Willian, boa tarde!
Há cobertura normalmente, tendo em vista que os danos foram decorrentes da bancada do bueiro.
O reparo poderá ser feito por meio do seguro mediante pagamento da franquia. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Necessário que o perfil de risco esteja de acordo também.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
Boa tarde. Bati o carro ao estacionar, é um piso cerâmico liso, e ao frear o carro, o pneu deslizou e colidi em uma parede, abrindo rachaduras e empurrando a mesma um pouco pra dentro. Tenho direito a seguro?
Pedro, bom dia!
Se o veículo tem seguro, o reparo poderá ser feito por meio da apólice desde que atinja a franquia. Neste caso o senhor pagará a franquia à oficina e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Com relação aos danos ao imóvel, poderá ser acionada a cobertura de danos materiais a terceiros desde que o imóvel não seja do próprio segurado e/ou cônjuge, pai/mãe ou filhos.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
Amaassei meu parachoque e quebrei a luz refletora de led quando fui dar ré, o seguro cobre?
Fernando, boa tarde!
Sobre a luz de led, recomendamos solicitar ao corretor de seguros responsável pela apólice para checar se foi contratada cobertura de vidros completo e, se sim, se a seguradora garante cobertura para itens de led. Poderá haver franquia para a lanterna danificada.
Sobre o para-choque, o reparo poderá ser feito por meio do seguro se a franquia for atingida. Neste caso o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Atualmente a Tókio Marine tem cobertura para reparo de para-choque se for contratado cobertura de vidros vip, se for esta sua seguradora verifique se foi contratada esta cobertura.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
Meu carro deu perca total mas esta financiado,e eu nao concordo com vistoria pois o analista fez por estimstiva posso tira desta oficina e pedir oitra vistoria,
Francisco, bom dia!
Recomendamos constatar o corretor de seguros responsável pela apólice e informar que não concorda com o laudo da oficina atual e deseja uma segunda opinião em outra oficina. A seguradora deverá passar autorização para remover o veículo a outra oficina e analisará o novo orçamento para checar se estão de acordo. Peça ao corretor para lhe ajudar nessas negociações.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
No meu caso eu bati na traseira de um carro, peguei o seguro dele de 1,300 agora ele está me cobrando o valor da placa e do engate,isso procede mesmo ? Eu não tenho muito experiência com isso e estou com essa dúvida.
Igor, bom dia!
Se a placa/lacre e engate foram danificados na colisão e representaram prejuízo à vítima, em princípio ele pode solicitar o ressarcimento desses valores ao causador. Cabe negociação entre as partes. Se julgar que as cobranças são indevidas, é recomendável consultar um advogado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
Jessica bom dia! tenho seguro total de um caminhão, esta manha meu funcionário ligou e me comunicou que o veiculo da frente soutou um pedaço de tambor de freio e colidiu na frete do meu caminhão quebrando o para-choque, e custa em media 1.800,00, neste caso eu eu tenho que pagar franquia? eu posso acionar meu seguro? meu funcionário te que registrar um BO, desde já de agradeço suas orientações .
Juscelino, boa tarde!
Recomendamos solicitar para o corretor responsável pela apólice fazer a abertura do sinistro. Ele poderá acompanhar e lhe ajudar ao longo do processo.
O senhor pode acionar seu próprio seguro mesmo sendo vítima, desde que os danos ultrapassem o valor de sua franquia. Neste caso o senhor terá que pagar a franquia (mesmo sendo vítima) e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Por ser vítima, o senhor poderá solicitar ao causador o ressarcimento da franquia paga por você.
A lista de documentos necessário para abertura e andamento do sinistro é passada pela própria seguradora e pode conter o Boletim de Ocorrência, apesar de em algumas situações a seguradora dispensá-lo. Independente desta solicitação pelo seguro, recomendamos fazer o B.O. para registrar o ocorrido e posteriormente poder solicitar o ressarcimento dos prejuízos ao causador.
Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!!! :D
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
porfavor me ajude ,eu moro em um condominio e abertura do portao e feito pelos moradores . entao fechei o portao no carro de uma outra moradora . acionei o seguro para terceiros e eles nao estao aprovando. a culpa foi nossa tem cameras para comprovar falha humana. me ajude meu seguro e completo da porto seguros.
Marlene, boa tarde!
A cobertura de terceiros do seguro de automóvel cobre danos causados pelo veículo segurado a outros bens. Não cobre este tipo de situação, pois o dano não foi causado pelo seu veículo segurado e sim pelo portão acionado por controle remoto, que não tem relação com o veículo segurado.
Neste caso é necessário se o condomínio tem seguro com cobertura específica para danos a automóveis de moradores em situações como esta. Se não houver, será necessário arcar com os prejuízos particularmente.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,
Tenho seguro da Porto contra incendio, colisão e roubo e gstaria de saber se case houvesse um roubo do carrto na garagem do meu prédio onde estacione o carro se é o predio que cobre ou é meu seguro?
José Carlos, bom dia!
Se o senhor tem um seguro de automóvel com cobertura para roubo, ele poderá ser acionado normalmente num eventual roubo dentro de seu prédio. Para este tipo de situação é importante observar se o perfil de risco está respondido corretamente nas questões sobre tipo de garagem na residência (portão manual/portão automático ou porteiro/sem garagem etc.).
Com relação ao seguro do condomínio, haverá cobertura somente se o mesmo contar com cobertura de responsabilidade civil garagista que abranja roubo. Será necessário observar também as condições nas quais a cobertura é garantida (geralmente estão vinculadas a necessidade de um controle de entrada e saída). Para que possa ser acionada geralmente esta cobertura requer que seja aberto processo judicial, contudo é recomendável dar entrada no sinistro junto à seguradora para verificar se a mesma trabalha com acordo extrajudicial nessas situações.
Sem esta cobertura desconhecemos seguro de condomínio que cubra roubo de veículos.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE
Atenciosamente,