O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. Valmir Camara diz:

    Bom dia, Sofri um acidente de moto e no acidente alem do dano a moto o capacete e o meu celular também foram danificados, a pessoa que causou o acidente irá acionar o seguro do seu automóvel, nesse caso a seguradora é obrigada a pagar o capacete e o celular?

    • Jessica diz:

      Valmir, bom dia!

      É possível solicitar indenização por esses itens também, dentro da cobertura de danos materiais a terceiros.
      Recomendamos informar a seguradora sobre o capacete e celular para análise, especificando modelo. É interessante enviar fotos para comprovação dos danos.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

  2. Ailton diz:

    Entrei no carro tirei o pé do frei o carro desceu e amassou outro carro
    o meu amassou o paralama ou so arranhou o seguro cobre isso?

    • Jessica diz:

      Ailton, bom dia!

      O seguro cobre este tipo de acidente.
      Será necessário que os custos de reparação atinjam a franquia: o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  3. Willian diz:

    Meu carro,caiu em uma buera,recebendo uma pancada muito grande na suspensão, quebrando por completa.o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Willian, boa tarde!

      Há cobertura normalmente, tendo em vista que os danos foram decorrentes da bancada do bueiro.
      O reparo poderá ser feito por meio do seguro mediante pagamento da franquia. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
      Necessário que o perfil de risco esteja de acordo também.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  4. Pedro diz:

    Boa tarde. Bati o carro ao estacionar, é um piso cerâmico liso, e ao frear o carro, o pneu deslizou e colidi em uma parede, abrindo rachaduras e empurrando a mesma um pouco pra dentro. Tenho direito a seguro?

    • Jessica diz:

      Pedro, bom dia!

      Se o veículo tem seguro, o reparo poderá ser feito por meio da apólice desde que atinja a franquia. Neste caso o senhor pagará a franquia à oficina e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.

      Com relação aos danos ao imóvel, poderá ser acionada a cobertura de danos materiais a terceiros desde que o imóvel não seja do próprio segurado e/ou cônjuge, pai/mãe ou filhos.

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      Atenciosamente,

  5. Fernando diz:

    Amaassei meu parachoque e quebrei a luz refletora de led quando fui dar ré, o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Sobre a luz de led, recomendamos solicitar ao corretor de seguros responsável pela apólice para checar se foi contratada cobertura de vidros completo e, se sim, se a seguradora garante cobertura para itens de led. Poderá haver franquia para a lanterna danificada.

      Sobre o para-choque, o reparo poderá ser feito por meio do seguro se a franquia for atingida. Neste caso o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Atualmente a Tókio Marine tem cobertura para reparo de para-choque se for contratado cobertura de vidros vip, se for esta sua seguradora verifique se foi contratada esta cobertura.

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      Atenciosamente,

  6. Francisco carlos silverio vieira diz:

    Meu carro deu perca total mas esta financiado,e eu nao concordo com vistoria pois o analista fez por estimstiva posso tira desta oficina e pedir oitra vistoria,

    • Jessica diz:

      Francisco, bom dia!

      Recomendamos constatar o corretor de seguros responsável pela apólice e informar que não concorda com o laudo da oficina atual e deseja uma segunda opinião em outra oficina. A seguradora deverá passar autorização para remover o veículo a outra oficina e analisará o novo orçamento para checar se estão de acordo. Peça ao corretor para lhe ajudar nessas negociações.

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      Atenciosamente,

  7. Igor diz:

    No meu caso eu bati na traseira de um carro, peguei o seguro dele de 1,300 agora ele está me cobrando o valor da placa e do engate,isso procede mesmo ? Eu não tenho muito experiência com isso e estou com essa dúvida.

    • Jessica diz:

      Igor, bom dia!

      Se a placa/lacre e engate foram danificados na colisão e representaram prejuízo à vítima, em princípio ele pode solicitar o ressarcimento desses valores ao causador. Cabe negociação entre as partes. Se julgar que as cobranças são indevidas, é recomendável consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. juscelino a martins diz:

    Jessica bom dia! tenho seguro total de um caminhão, esta manha meu funcionário ligou e me comunicou que o veiculo da frente soutou um pedaço de tambor de freio e colidiu na frete do meu caminhão quebrando o para-choque, e custa em media 1.800,00, neste caso eu eu tenho que pagar franquia? eu posso acionar meu seguro? meu funcionário te que registrar um BO, desde já de agradeço suas orientações .

    • Jessica diz:

      Juscelino, boa tarde!

      Recomendamos solicitar para o corretor responsável pela apólice fazer a abertura do sinistro. Ele poderá acompanhar e lhe ajudar ao longo do processo.
      O senhor pode acionar seu próprio seguro mesmo sendo vítima, desde que os danos ultrapassem o valor de sua franquia. Neste caso o senhor terá que pagar a franquia (mesmo sendo vítima) e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Por ser vítima, o senhor poderá solicitar ao causador o ressarcimento da franquia paga por você.
      A lista de documentos necessário para abertura e andamento do sinistro é passada pela própria seguradora e pode conter o Boletim de Ocorrência, apesar de em algumas situações a seguradora dispensá-lo. Independente desta solicitação pelo seguro, recomendamos fazer o B.O. para registrar o ocorrido e posteriormente poder solicitar o ressarcimento dos prejuízos ao causador.

      Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!!! :D

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      Atenciosamente,

  9. porfavor me ajude ,eu moro em um condominio e abertura do portao e feito pelos moradores . entao fechei o portao no carro de uma outra moradora . acionei o seguro para terceiros e eles nao estao aprovando. a culpa foi nossa tem cameras para comprovar falha humana. me ajude meu seguro e completo da porto seguros.

    • Jessica diz:

      Marlene, boa tarde!

      A cobertura de terceiros do seguro de automóvel cobre danos causados pelo veículo segurado a outros bens. Não cobre este tipo de situação, pois o dano não foi causado pelo seu veículo segurado e sim pelo portão acionado por controle remoto, que não tem relação com o veículo segurado.
      Neste caso é necessário se o condomínio tem seguro com cobertura específica para danos a automóveis de moradores em situações como esta. Se não houver, será necessário arcar com os prejuízos particularmente.

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      Atenciosamente,

  10. José Carlos Lima diz:

    Tenho seguro da Porto contra incendio, colisão e roubo e gstaria de saber se case houvesse um roubo do carrto na garagem do meu prédio onde estacione o carro se é o predio que cobre ou é meu seguro?

    • Jessica diz:

      José Carlos, bom dia!

      Se o senhor tem um seguro de automóvel com cobertura para roubo, ele poderá ser acionado normalmente num eventual roubo dentro de seu prédio. Para este tipo de situação é importante observar se o perfil de risco está respondido corretamente nas questões sobre tipo de garagem na residência (portão manual/portão automático ou porteiro/sem garagem etc.).

      Com relação ao seguro do condomínio, haverá cobertura somente se o mesmo contar com cobertura de responsabilidade civil garagista que abranja roubo. Será necessário observar também as condições nas quais a cobertura é garantida (geralmente estão vinculadas a necessidade de um controle de entrada e saída). Para que possa ser acionada geralmente esta cobertura requer que seja aberto processo judicial, contudo é recomendável dar entrada no sinistro junto à seguradora para verificar se a mesma trabalha com acordo extrajudicial nessas situações.
      Sem esta cobertura desconhecemos seguro de condomínio que cubra roubo de veículos.

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      Atenciosamente,

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