Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. KEROLAINE diz:

    Olá!
    No final de semana, estava eu e meu marido indo para um shopping em uma cidade vizinha; mas enquanto estamos na rodovia um carro passou o guardeio e entrou na pista onde eu estava, sendo que o guardeio ficou no meio da pista e acabei colidindo com ele na pista.
    Quem tem realizar os reparos no meu carro?? O motorista que invadiu a pista contraria e deixou o guardeio na pista, ou a concessionaria que administra a rodovia???
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Kerolaine, bom dia!

      Recomendamos que consulte um advogado, pois ele poderá lhe instruir melhor. Como não prestamos assessoria jurídica, não temos como passar informações muito detalhadas.

      Apenas como opinião entendo que o outro motorista é o responsável, mas dependendo do motivo pelo qual ele invadiu a pista (pista ruim, falta de sinalização etc) ele pode alegar que a culpa foi da concessionaria da rodovia, de modo que ela seria co-responsavel. Mas um advogado poderá analisar melhor para você, pois dependerá de uma análise jurídica.

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      Ficamos a disposição!

  2. Rogerio Amorim diz:

    Fui culpado de uma colisão ..estava com um caminhão de feira e bati em um idea..acertei a franquia com o dono do carro e três meses depois o seguro dele me ligou dizendo q eu devo 11 mil reais ..isso procede?

    • Jessica diz:

      Rogério, bom dia!

      Sim, isso pode ocorrer. Quando o segurado aciona o próprio seguro para consertar o carro dele, ele paga a franquia e a seguradora paga a diferença acima dessa franquia.
      Se o segurado foi vítima na colisão ele pode exigir do causador da colisão o ressarcimento da franquia . Esse acerto é entre segurado (vitima) e causador, sem qualquer relação com a seguradora.
      Já a seguradora pode exigir a diferença paga pelo seguro, sendo esta negociação entre seguradora e causador, sem relação com o segurado/vítima.

      Quanto aos valores, o senhor pode solicitar cópias dos comprovantes para checar os valores e questionar também o valor da franquia para conferir se o segurado cobrou o valor correto.

      Recomendamos que futuramente faça um seguro de terceiros para seus veículos, pois poderão lhe proteger. Peça uma cotação aqui:
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  3. franciele diz:

    Bom dia,fui culpada numa colisão e vou pagar o conserto do carro que bati, o outro carro tem seguro mas prefiro fazer por um latoeiro conhecido,caso o dona do outro carro não aceite a seguradora pode me cobrar o conserto sem minha autorização,mesmo eu tendo feito orçamento em outros lugares?

    • Jessica diz:

      Franciele, boa tarde!

      A vítima pode escolher onde fazer o conserto do veículo dela, independente de acionar ou não o seguro dela.

      Se ela optar por acionar o seguro para consertar o carro, ela terá que pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia. Nesse sentido, a vítima poderá lhe pedir o ressarcimento da franquia e a seguradora, posteriormente, poderá solicitar o ressarcimento da parte paga pelo seguro.

      Você pode usar os orçamentos de sua oficina como parâmetro para negociar esses valores com a vítima e a seguradora e verificar se os serviços cobrados estão de acordo. Com essas informações você poderá tentar em um acordo com cada parte (a vítima e a seguradora).

      Não havendo acordo, a vítima ou a seguradora poderão tentar receber na Justiça, porém não há como ter certeza pois cabe a eles essa decisão.

      Para o futuro, recomendamos que faça um seguro somente de terceiros, pois ele lhe protegerá de situações assim. Ele tem ótimo preço e também tem assistência 24h para seu carro. Peça uma cotação: clique aqui!

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  4. Leonardo Guedes diz:

    Boa noite !
    Cerca de 2 semanas atrás sofri uma colisão enquanto eu saia de uma vaga, olhei para os retrovisores e no vi carro algum. O carro que veio a colidir ao meu carro estava acima da velocidade permitida e assumiu que estava em alta velocidade e que também não conseguiu frear a temos ou buzinar ..
    No carro dele apenas amassou a porta e o mesmo arrumou , já no meu foi paralama dianteiro , para-choque e lanterna .. O valor a ser pago para arrumar é de 2mil , sendo peças novas originais e incluso o valor da funilaria ..
    O carro dele possui seguro , e creio eu que ele não terá nenhum custo quando acionar o terceiros..
    Tentamos chegar a um acordo mais sem sucesso, ele disse que eu que estava errado e o mesmo disse que iria fazer um B.O ..
    Sabendo que ele veio a colidir com o meu carro e o mesmo não se compromete em pagar ou chegar a um acordo , quais são os meus direitos e o que devo fazer ?
    Eu realmente estou certo ? Mesmo que eu estivesse saindo da vaga..
    Obrigado desde já !

    • Jessica diz:

      Leonardo, bom dia!

      Recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir. Todo e qualquer cidadão que sentir-se lesado tem direito de recorrer juridicamente (seja através de um processo ou das Pequenas Causas), mas o ganho de causa depende da análise do juiz.

      É difícil darmos uma opinião sobre quem foi culpado neste caso pois ao mesmo tempo em que o senhor pode alegar que ele estava em alta velocidade, ele pode alegar que a preferencial era dele. Por isso um advogado poderá lhe instruir melhor como argumentar em seu favor e que provas ajudam nesse sentido.

      Se a outra pessoa possui seguro de automóvel com cobertura para danos materiais a terceiros, de fato ele não terá nenhum custo para utilizar essa cobertura, pois não há franquia. Ele apenas perderá uma classe de bônus na renovação cujo desconto do garantido certamente ao seria igual ou superior aos 2.000 reais do conserto do seu carro, de modo que continua valendo a pena acionar o seguro dele caso ele seja culpado.

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      Ficamos a disposição!

  5. Everton candido diz:

    Boa tarde, em novembro tive um pequeno acidente de carro, onde eu abri a porta do meu carro para sair do mesmo e apareceu outro em uma velocidade muito rapida para a localidade, enfim, como estava operado e não queria dor de cabeça por causa do meu momento assumir a culpa para evitar stress, paguei a franquia dele e ele não colocou meu carro como terceiro, e agora a seguradora dele fica me ligando querendo me cobrar algum valor sobre esse acidente, isso procede, pois eu tinha seguro e ele não quis fazer no meu seguro e sim no dele, agora não sei como proceder, desde já grato pela atenção.

    • Jessica diz:

      Everton, boa noite!

      Caso você tenha pago a franquia dele realmente é entendido como assumir a culpa, diante do que a seguradora dele poderá cobrar você pela diferença acima da franquia paga pelo seguro.

      Se você possuía seguro de automóvel na época do acidente e o mesmo contava com cobertura de danos materiais a terceiros, você poderá acioná-lo para fazer este acerto. Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre a cobrança da seguradora do terceiro pedindo para ele contatar sua seguradora e lhe ajudar nesses trâmites.

      Quando for renovar seu seguro, peça uma cotação conosco. Temos um departamento de sinistro que ajuda nossos segurados sempre que ocorre sinistro. Clique aqui para solicitar.

      Ficamos a disposição!

  6. Poliana diz:

    Boa tarde, não tenho seguro e bati na traseira de um carro por conta de uma frenagem brusca que ele fez, tenho 5 testemunhas que o motorista estava de chinelos com sinais de embriagues, o teste do bafômetro foi feito só 5 horas depois e no BO só consta a frenagem. Ficou acordado que cada um arcaria com seu prejuizo. Agora a seguradora entrou em contato querendo negociar a divida. Tenho fotos de alta qualidade das marcas de pneus de aproximadamente 3 metros, que em teoria comprova que o veiculo dele estava em alta velocidade, e mesmo mantendo a distancia de segurança eu não teria tempo habil para evitar o acidente. Mesmo assim sou culpada pela colisão? Mesmo com as fotos vou ter que ressarci-lo ? Desde já agradeço atenção.

    • Jessica diz:

      Poliana, boa noite!

      Segundo as leis de trânsito quem bate atrás é considerado culpado. Entendemos seu ponto, pois realmente em algumas situações é impossível frear mesmo mantendo a distância de segurança, mas a lei funciona assim pois pressupõe que o veiculo da frente não tem como se responsabilizar por quem vem atrás, enquanto que quem vem atrás tem.

      Recomendamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe ajudar a verificar se as fotos e testemunhas podem ajudá-la a se isentar da culpa.

      Por outro lado se for comprovado que o motorista estava alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias ilícitas certamente a senhora não tem como ser considerada culpada, pois é infração de trânsito gravíssima. Sendo descoberto este fato, o seguro dele não apenas não poderá cobrar da senhora, como provavelmente cobrará do próprio segurado devido à infração que constitui risco descoberto no seguro.

      Caso a senhora não possua um seguro, recomendamos que faça um seguro somente de terceiros. Ele é muito em conta, tem assistência 24h e protege você desse tipo de situação. Quando puder, faça uma cotação conosco: clique aqui!

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  7. Maximiliano Biaggi diz:

    Suponho…
    Renovei o meu seguro, a cobrança é débito automático. Na primeira parcela não realizam o débito, mesmo tendo fundo, antes de solucionar o problema sofro um sinistro. A seguradora podebse recusar a pagar?
    Obrigado
    Atenciosamente
    Maximiliano Biaggi

    • Jessica diz:

      Maximiliano, bom dia!

      Recomendamos que peça auxílio a seu corretor de seguros para interceder no seu caso, comprovando à seguradora que havia fundos na conta e que você não teve culpa de o débito não ter sido realizado conforme programado. Você poderá apresentar um extrato de sua conta do dia em que o débito deveria ter ocorrido, mostrando que havia saldo suficiente.

      Com essas comprovações, entendemos que a seguradora deverá liberar a indenização.
      Porém, caso haja negativa mesmo após diversas tentativas de sua parte e de seu corretor, será necessário tentar receber na justiça através de um processo contra a seguradora.

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      Ficamos a disposição!

      • Maximiliano Biaggi diz:

        Bom dia Jessica…
        O problema foi com o banco, mesmo com minha solicitação se esqueceram de autorizar, agora estou preocupado. Pois temo que meu contrato seja cancelado, e também não comuniquei o sinistro, pois me informaram que eles irão negar…
        Obrigado
        Atenciosamente
        Maximiliano Biaggi

        • Jessica diz:

          Maximiliano, boa noite!

          Tivemos diversos casos de débitos automáticos bloqueados nos últimos meses devido a mudança de um dos principais bancos do Brasil, obrigando a autorização dos débitos pelos clientes. O banco comunicou que isso valia para os seguros contratados a partir da mudança (ou seja, primeiras parcelas), mas não avisou que o mesmo valeria para seguros já contratados, de modo que seguros na parcela 5, 6, …, 10 tiveram o debito bloqueado. Um absurdo…

          Nesses casos, conseguimos resolver para nossos clientes pois fazemos todo o acompanhamento das parcelas em atraso. Porém, tivemos corretores amigos que tiveram o seguro cancelado e ocorreu sinistro (como seu caso) e nessas situações estão recorrendo judicialmente junto aos clientes pois consideram o banco responsável.
          Não somos da área jurídica, por isso não tenho como passar informações detalhadas sobre um processo. Mas recomendo fortemente que consulte um advogado sobre o caso, especialmente se se tratar de caso semelhante a este que menciono acima.

          Ficamos a disposição!

  8. Ribeiro diz:

    Olá!
    Colidi com um Carro e fiz Abertura do sinistro somente para conserto meu Carro. Recebi a resposta da seguradora que deu perda total. O proprietário do outro carro que colidiu comigo quer que eu passe o número do sinistro pra ele por não ter seguro pra fazer o conserto dele. (Neste caso estaria eu assumindo a culpa, certo?). Mas segundo ele o carro dele não vai dar conserto, porque atingiu o teto na avaliação que ele realizou por conta própria. Neste caso se eu dou o número do sinistro pra ele pra fazer a cobertura de terceiro. O que acontece se o carro dele também não der conserto como o meu?? Isso acarreta algum prejuízo pra mim? Por que o seguro pagará o valor da rabela Afip pro meu carro. E no caso do dele cono fica? Quais meus prejuízos nesta situação ?
    agradeço!
    um abraço!

    • Jessica diz:

      Ribeiro, bom dia!

      No seguro de automóvel existe uma cobertura específica para o seu próprio carro e outra cobertura para danos a terceiros. Uma cobertura não influencia na outra, sendo independentes.

      Isso significa que, independente dos danos causados à outra pessoa, você pode acionar normalmente seu seguro para seu carro. No caso de perda total do seu carro a seguradora irá pagar indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE.

      Já o carro da outra pessoa entrará na cobertura de danos materiais a terceiros. Essa cobertura só pode ser utilizada quando o segurado é culpado pelo acidente e assume a culpa diante do seguro. Se for este o caso, o seguro cobrirá os danos ao carro do terceiro até o limite máximo de cobertura contratado. Por exemplo: Se sua cobertura de terceiros for de até R$50.000, então esse será o valor máximo pago pelo seguro.
      O valor de referência utilizado para indenizar o carro do terceiro numa eventual perda total pode ser a Tabela FIPE ou uma pesquisa de mercado com levantamento de modelos equivalentes.
      Para acionar a cobertura de terceiros não há cobrança de franquia, portanto você não terá nenhum custo adicional com o terceiro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro, a qual o senhor já perderia de toda forma na medida em que acionou o seguro para seu próprio carro.

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      Ficamos a disposição!

  9. Santos diz:

    Jessica, bom dia

    Gostaria de saber um pouco mais sobre franquia reduzida.
    Há alguns meses atrás ocorreu uma colisão do meu carro em outro e não tinha seguro no meu. Por meio de acordo entre as partes, acionamos a franquia reduzida da pessoa que bati, isso com ela deixando claro que seria pago apenas aquele valor e nada mais.
    Hoje recebi a notificação de uma advocacia da seguradora cobrando o restante do valor não cobrado naquele momento.
    Tenho todos os comprovantes de transferência para pagamento da franquia reduzida.

    A seguradora não deveria cobrar o segurado?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Santos, boa tarde!

      Quando causamos acidentalmente uma colisão, somos responsáveis pelos prejuízos.
      Se a vítima não tivesse seguro, o causador teria que pagar a ele o valor integral do conserto.
      Se a vítima tem seguro e o aciona, a vítima tem que pagar a franquia e a seguradora paga a diferença acima da franquia. Posteriormente, a vítima pode cobrar do causador a franquia, negociando diretamente com ele (sem qualquer relação com a seguradora). Já a seguradora pode cobrar do causador a diferença paga pelo seguro, negociando diretamente com ele (sem qualquer relação com a vítima/segurado).
      Isso independe de a franquia ser reduzida ou normal.

      Pouca gente sabe disso e acaba havendo esse tipo de desencontro de informações como ocorreu com o senhor. Recebemos diariamente dúvidas de pessoas nessa mesma situação.

      Se a seguradora estiver lhe cobrando, recomendamos que procure negociar o valor e parcelamento. O senhor também pode optar por não pagar, mas neste caso a seguradora poderá tentar receber na Justiça – por isso antes de optar por esse caminho recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir sobre como proceder.

      Futuramente recomendamos que o senhor contrate um seguro somente para terceiros. Ele tem preço muito bom e também tem assistência 24h para seu carro. Se desejar, peça uma cotação: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  10. Débora diz:

    Olá! Também tenho uma dúvida. Bateram na lateral do meu carro, eu sou segurada e o outro não é. Tentamos uma negociação mas o responsável quer que eu abra o sinistro assumindo a culpa pra ele pagar apenas metade da minha franquia. É claro que eu não aceitei, até porque seria fraude.

    Então decidi entrar em contato com q seguradora como vítima, da forma que aconteceu. Mas o que eu quero saber é o que é esse valor que a seguradora paga a mais que a franquia. Minha apólice diz que cobre danos até 50.000 é eu pago uma franquia de aproximadamente 1.500. Esse valor que a seguradora cobra do culpado é referente ao concerto acima dos 50.000 ou do valor que eu pago?

    • Jessica diz:

      Débora, bom dia!

      A cobertura para seu carro, que é o próprio carro segurado, é feita com base no percentual (100% geralmente) contratado da Tabela FIPE. A cobertura fixa de 50.000 a que você se refere provavelmente é a cobertura de danos materiais a terceiros (favor confirmar na apolice) e, se realmente for isso, esse valor é o limite máximo que a seguradora paga de danos que você causar a outras pessoas e não ao seu carro.

      Por isso, no caso do seu carro, se ocorrer perda total, você receberá com base na tabela fipe e será este o valor cobrado posteriormente pela seguradora ao causador do acidente.
      No caso de perda total não há cobrança de franquia, portanto você não teria nenhum custo adicional com o seguro a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação.

      Se por outro lado não chegar a dar perda total, e o carro for ser consertado através do seguro, então você pagará a franquia obrigatória e o seguro pagará a diferença. Você poderá cobrar o ressarcimento dessa franquia ao causador, enquanto que a seguradora poderá cobrar o ressarcimento da diferença paga por ela.

      O valor da franquia pago por você em nenhum momento será cobrado pela segurador ao causador, pois ela tratará com ele somente da parte paga pelo seguro. É necessário que a você mesma faça essa negociação diretamente com o causador para reaver sua franquia e, não havendo acordo, cobre na Justiça.

      Se tiver outros veículos ou for renovar seu seguro atual, faça uma cotação com a gente: clique aqui! :D

      Ficamos a disposição!

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