Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Um senhor bateu na traseira do meu carro (danos não impedem o uso do meu carro).
Ele não tem seguro, diz não ter dinheiro e também alega que eu é que avancei no cruzamento e parei novamente e por isso eu seria o culpado. Acredito que eu seja inocente.
Minha franquia é de 2.200 e tenho orçamento de 2.000 em oficina de confiança e de 4.000 em concessionária.
Posso consertar o carro e depois acionar na justiça a pessoa ou devo agir de forma diferente?
Leandro, bom dia!
Segundo as leis de trânsito, quem colide na traseira é considerado culpado. Nesse sentido, na nossa opinião também consideramos que você foi vítima e não causador da colisão. Recomendamos que consulte um advogado da área para lhe dar uma opinião formal.
A respeito do seguro: Se você acionar seu seguro para consertar seu carro, será necessário pagar a franquia obrigatória, independente de você ser culpado ou inocente. Como você foi vítima, tem direito de solicitar o ressarcimento desta franquia ao causador da colisão, negociando diretamente com ele. Não havendo acordo, será necessário tentar receber na Justiça.
Se o conserto não atingir a franquia e você for consertar particularmente, você poderá exigir o ressarcimento do conserto integral ao causador.
Ficamos a disposição!
Olá. Estava no interior de minha cidade (estrada de chão, sem sinalização) e um outro carro cruzou a minha frente do lado esquerdo p/ o direito, ou seja, atravessava a via para chegar há uma propriedade (ele estava errado, pois deveria ter observado antes de cruzar) surgiram várias pessoas após o fato. Não tirei fotos nem recolhi dados sobre o outro veículo (coisas de cidade pequena, rs), pois ele pagou a franquia do meu seguro (o terceiro não tinha seguro), porém uma semana depois descobri que precisava dos dados do carro, fazer BO e etc. pra acionar a seguradora. Contudo ele não quer passar os dados, ameacei ele em cobrar judicialmente os danos. É possível? Dada a escassez de informações, além do carro do terceiro já estar consertado.
Bruno, bom dia!
Para fazer a abertura do sinistro de seu carro junto a sua seguradora você precisará do Boletim de Ocorrência. Caso o causador não passe os dados dele, você deverá informar isso no B.O. e dar sequência na abertura do sinistro sem esses dados.
Você poderá acionar seu seguro normalmente, assim como quando alguém tem o carro batido por outra pessoa e o causador foge. Peça ajuda a seu corretor de seguros para fazer este procedimento. Se a seguradora questionar os dados do causador, você deverá informar que o mesmo não lhe forneceu esses dados.
Quanto a cobrar o causador na Justiça, recomendamos que contate um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor sobre este ponto.
Ficamos a disposição!
Olá tudo bem..
bati em um carro, amassando sua lateral, no meu carro só tive um prejuízo de 700,00, minha franquia é de 3000,00. O seguro paga o meu e o dele, e não pago a franquia?
obrigado
Jayme, boa tarde!
A cobertura de danos materiais a terceiros não possui franquia, portanto para você consertar o carro da vítima através do seu seguro não terá cobrança de franquia.
Já para consertar seu próprio carro existe a cobrança de franquia.
Quando o conserto não atinge a franquia, conforme o senhor descreveu no seu caso, não é possível acionar o seguro para consertar o próprio veiculo segurado, sendo possível acionar somente para o terceiro.
Ficamos a disposição!
Bateram no meu carro e fugiram, deixei assim pois n vi no mesmo dia.agora colidi meu automóvel e estraguei a roda e o parachoque ainda tenho como acionar o seguro e consertar todo carro sem ter ligado no mesmo dia.
Junior, boa tarde!
Para cada sinistro o seguro de automóvel cobra uma franquia.
Portanto, se o seguro constatar que os primeiros danos ocorreram em um evento e os demais danos ocorreram em outro evento independente, você poderá acionar o seguro para consertar ambos, mas para cada uma deles será cobrada uma franquia.
Ficamos a disposição
Muito obrigado pela atenção.
Junior, conte sempre conosco!
Até mais!
Bati num carro e eu não tenho , seguro. E ele sim.Ele acionou o seguro e agora vou pagar a franquia.
É verdade que a seguradora pode me cobrar os danos causados no carro dele? Além da franquia ainda pago o concerto pra seguradora?
Luciana, boa tarde!
Quando alguém colide no carro de outra pessoa, é considerado responsável pelos prejuízos causados à vítima.
Se esta vítima aciona o próprio seguro para consertar o carro dela, ele terá que pagar a franquia e a seguradora dela pagará a diferença acima da franquia. Tanto a vítima quanto a seguradora tem direito de receber o ressarcimento pelo prejuízos sofridos.
Por conta disso, a vítima pode lhe solicitar o reembolso da franquia, sendo esta uma negociação entre você e ela, sem intermediação ou relação com a seguradora.
Já a seguradora pode lhe solicitar a diferença acima da franquia, sendo esta uma negociação entre você e a seguradora, sem relação com a vítima/segurado.
Ficamos a disposição!
Meu carro foi roubado e foi encontrado batido pela polícia ele ficou 7 mês na oficina indicado pela seguradora .
Eu trabalhos com o carro tiver que alugar outro carro para não ficar parado queria saber ser o Seguro tem que pagar o prejuízo que tiver com o carro reserva e do lucro cessanti
Douglas, boa noite!
Tanto o carro reserva quanto o lucros cessantes são coberturas opcionais do seguro, sendo necessário contratar as mesmas para ter direito.
Do contrário, infelizmente não há cobertura.
Ficamos à disposição!
Meu carro esta no patio da policia para fazer pericia esta aranhando , o seguro en cober todo esse problema?
Adriana, bom dia!
As coberturas garantidas são aquelas previstas no contrato, tais quais incêndio, colisão, roubo, furto, enchentes, fenômenos da natureza etc.
Se o seu carro sofreu algum tipo de dano e ficou avariado, haverá cobertura normalmente, desde que os reparos ultrapassem a franquia obrigatória. Neste caso a senhora pagará a franquia e o seguro pagará a diferença acima da franquia.
Ficamos a disposição!
Caminhão veio a chocar com a traseira do meu veículo na rodovia, quando da ultrapassagem sem a devida atenção veio causar o acidente. Fiz o contato com o dono do caminhão que tem transportadora. Primeiramente tentei negociar com ele para pagar a franquia do meu seguro, pois eu levaria meu veiculo em uma Concessionária e não em Credenciada. Ele não concordou e quis fazer com a seguradora dele porque ele não pagava a franquia do seguro dele, sendo acionado a Seguradora o veículo foi guinchado para uma Concessionária Honda. Houve divergência de mão de obra da Seguradora com a Concessionária, e a seguradora dele não quer pagar esse diferença. Pedi para que ele acertasse a diferença, mas ele nega a pagar dizendo que eu escolhi a Concessionária e não a Credenciada da seguradora dele e também o veículo já saiu da garantia Honda, cabendo a mim pagar essa diferença, não havendo acordo por parte dele. Como devo proceder neste caso.
Sérgio, boa tarde!
Você tem direito de escolher a oficina onde deseja consertar seu carro e não tem obrigação de levar em uma credenciada.
Porém, é necessário haver acordo entre oficina e seguradora a respeito do orçamento. Caso elas não estejam de acordo, é necessário buscar um senso comum, negociando os serviços e valores. Se mesmo após essa tentativa de negociação não houver um acordo, talvez seja interessante solicitar o mesmo orçamento para outra oficina a fim de argumentar que os valores estão dentro da normalidade. Por fim, sem nenhum acordo em vista, será necessário tentar receber na Justiça.
Você pode tentar negociar a diferença com o causador, mas assim como na negociação entre seguradora e oficina, é necessário chegar a um acordo ou tentar resolver na Justiça.
Ficamos a disposição!
Uma motociclista causou um acidente com meu carro, e agora ela quer que eu pague pelos remédios que ela teve que comprar pois ela quebrou a perna..sou obrigado a pagar?
Carlos, boa tarde!
Caso você seja considerado culpado pelo acidente então é responsável pelos prejuízos causados ao terceiro.
Se você é inocente e o responsável pela colisão foi o próprio motociclista, então você não tem responsabilidades pelos prejuízos dele.
O mesmo critério vale para poder ou não usar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro de automóvel.
Ficamos a disposição!
Minha vizinha de vaga de garagem encostou no meu carro ao estacionar, amassando e arranhando um pouco a pintura. Ela entrou em contato com o seguro que ela tem e eles falaram que se o conserto fosse barato para ela pagar. Mas pelo que entendo ela não teria que pagar nada, pois no caso o seguro podeis arrumar e ela nem teria que pagar franquia. Estou certa?
Flávia, boa tarde!
A cobertura de terceiros não tem franquia, o que significa que não há um valor mínimo para o acionamento.
O único ônus ao segurado é a perda de uma classe de bônus na renovação, por isso quando o valor do conserto do terceiro é muito baixo algumas pessoas optam por não acionar o seguro pois a perda do bônus não compensa.
Mas cabe ao segurado escolher se deseja ou não, pois a seguradora não pode impedir isso.
Atenciosamente,
Fui culpada por uma batida em um veículo, assumi a culpa e quero resolver. A mulher acionou o seguro dela e eu não tenho. Meu pai entrou em contato com o pai dela que insistiu que nós deveríamos pagar a franquia do seguro dela que custa mais do que o prejuízo causado, meu pai ofereceu um mecânico de nossa confiança para arrumar o carro com a peça original, mas ele quer fazer com os orçamentos deles que são exorbitantes para o dano causado, além de tudo isso ele meio que nos humilhou dizendo que se não tinha condições de pagar 2.000 reais não podia ter carro, mas a questão não é essa, o preço de fato está injusto. A franquia dela custa 1.700 e pra arrumar não chega a 1.000 reais
Luana, boa tarde!
Entendemos suas colocações, mas o terceiro tem livre escolha para escolher onde deseja consertar o veículo.
Recomendamos que proponha um acordo apresentando o orçamento da oficina de sua confiança, para verificar se na oficina onde eles estão fazendo não é possível chegar próximo disso.
Se não houver acordo, vocês poderão se recusar a pagar, mas existe o risco de eles tentarem receber na Justiça. Por isso antes de optar por este caminho, recomendamos que consulte um advogado.
Ficamos a disposição!