Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
bati num carro q tinha seguro e ele deu perca total.. eu nao tenho seguro. como sera q a seguradora vai me cobra? eles podem me cobrar o valor total do carro? aguardo resposta.. obg
Bruna, bom dia!
Se o carro deu perda total, a seguradora irá indenizar o seguro com o valor da Tabela FIPE.
Será este o valor que ele poderá lhe procurar para negociar.
Ficamos a disposição!
bateram na lateral toda do meu carro o outro veiculo estava errado mais diz que vai pagar o prejuizo mas quer fazer o serviço na oficina de confiança dele eu tenho seguro mas ele nao, quero acionar o seguro e ele pagar a franquia e viavel.
Letícia, boa tarde!
Se você foi vítima na colisão e você irá acionar seu seguro, é seu direito solicitar o ressarcimento da franquia ao causador.
Primeiramente é necessário propor um acordo. Se não houver acordo será necessário cobrar nas Pequenas Causas ou através de um processo jurídico.
Ficamos a disposição
Obrigado Jéssica.
Essa possibilidade em relação ao causador dano já foi tentada..o carro era alugado, estava viajando e tive que pagar as despesas com o conserto. Acho quer vou acionar o causador e a seguradora dele…o que vc acha?
Antônio, boa tarde!
Disponha :)
Recomendamos que verifique junto a um advogado quais as chances de ganho de causa. Eu entendo que é seu direito como vítima reaver seus prejuizos, mas um advogado poderá lhe passar informações mais técnicas sobre como proceder para abrir um processo contra o causador.
Ficamos à disposição
Um carro veio em alta velocidade e colidiu com o carro que estava atraz do meu e o que estava atraz colidiu com meu carro e a seguradora do que estava atraz do meu alegou q quem tem q pagar e oque começou o acidente e disse que o dono do mesmo negou a culpa. O que devo fazer ja que quem bateu em mim foi o segundo carro
Hebert, boa tarde!
Vamos chamar o último veículo da fila de carro 3, o segunda de carro 2 e o seu (primeiro da fila) de carro 1.
Se o carro 3 bateu no carro 2 e o empurrou contra o carro 1, então o carro 3 é responsável pelos danos a todos os carros (1 e 2), não sendo possível cobrar os danos do carro 2 que também foi vítima.
Se o carro 2 bateu no carro 1 e somente depois o carro 3 bateu no carro 2, então cada o 2 é responsável pelos danos ao 1 e o 3 é responsável pelos danos ao 2.
Será necessário cobrar os danos do responsável conforme descrições acima e se o mesmo se negar a pagar será necessário cobrar na Justiça.
Ficamos a disposição
Bom dia Jéssica.
Um amigo bateu na traseira de um outro veiculo, foi acionado o seguro do carro da frente e meu amigo pagou a franquia.Porém, o seguro deu perda total no veiculo do meu amigo e ficaram de pagar o valor do carro de acordo com a tabela Fipe, mas o seguro de ultima hora disse que tudo foi cancelado e meu amigo teria que pegar o carro de volta.
Como proceder?
Obrigada.
Roseane, boa noite!
O primeiro passo é procurar saber o por que da mudança da seguradora em relação à perda total.
Recomendamos que seu amigo solicite ao corretor de seguros dele para verificar esta informação junto à seguradora para então poder atuar na situação.
Sem esta primeira informação não há como darmos maiores informações.
Ficamos à disposição!
Boa tarde, um caminhão bateu na traseira de um siena e este colidiu no meu carro em razão da força da pancada. Uso meu carro para trabalhar, nao posso ficar sem. Ocorre q me disseram q a seguradora da empresa a qual pertence o caminhão demora bastante pra arrumar. Posso acionar meu seguro e cobrar a franquia da seguradora do caminhão?
Marcella, boa tarde!
Você pode sim, mas é importante ressaltar: acionando seu próprio seguro você terá que pagar a franquia e perderá uma classe de bônus na renovação.
Sobre a franquia é seu direito como vítima solicitar o reembolso ao causador da colisão. Eles poderão aceitar negociar este pagamento ou não, de modo que existe o risco de precisar cobrá-los na Justiça. Para evitar este transtorno recomendamos que procure conversar com a empresa.
Já para reaver a perda do bônus será necessário negociar para ver se lhe pagam algum ressarcimento por isso, porém poderão alegar que foi oferecido de utilizar o seguro da empresa de modo que você não perderia esse bônus. Ainda assim, caso seja de seu interesse, é outro ponto a tentar se negociar.
Ficamos a disposição
Bom Dia Jéssica.
Estava transitando na preferencial quando outro veículo não respeitou a parada obrigatória e colidiu com meu carro.
ele não tem seguro e tive de acionar o meu seguro para garantir que meu carro seja consertado.
vou ter que pagara franquia para a seguradora.
posso cobrar esse valor do condutor responsável pelo acidente?
amigavelmente não vejo saída, pois ele não me da retorno e nem está dando importância com a situação e por isso gostaria de saber como devo proceder.
Agradeço desde já sua atenção
Valquiria, bom dia!
Peço desculpas pela demora em responder.
Como você foi vítima na colisão e teve que acionar seu seguro, é seu direito solicitar o ressarcimento de seus prejuízos, no caso: a franquia paga por você.
Inicialmente o ideal é tentar uma negociação com o causador da colisão. Se não houver acordo ou disposição dele em lhe ressarcir, será necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou através de um processo jurídico. Para essa situação, recomendamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor sobre os procedimentos.
Ficamos à disposição!
Oi. Um ônibus colidiu com o meu carro. Eu queria saber se posso acionar o meu seguro e ele cobrar a franquia da empresa. A empresa até se prontificou a pagar os danos, só que em oficina própria, daí não sei se o conserto ficará bom.
Vania, boa noite!
Se você optar por acionar seu seguro, poderá negociar o ressarcimento da franquia junto a empresa de ônibus. Caso eles não concordem em pagar, será necessário cobrar nas Pequenas Causas ou em um processo jurídico.
Vale ressaltar que acionando seu próprio seguro a senhora perderá uma classe de bônus na renovação.
Entrando como terceiro no seguro do causador não há franquia ou perda de bônus no seu seguro.
Ficamos a disposição!
Sofri acidente de trânsito na dutra acionei seguro de terceiro ,meu carro e novo e vai ser consertado ou seja trocado a traseira e frente no laudo técnico vai dar como troca das peças e a desvalorização do veio no ato da venda eu terei que arcar com esse prejuízo ? Sendo o errado é o terceiro como faço?
Miguel, bom dia!
O critério para que seja considerado perda total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro, por isso se este percentual não for atingido o veículo é consertado, mediante garantia de qualidade da oficina credenciada e da seguradora. Não há cobertura para desvalorização do veículo por isso, inicialmente, não haverá indenização por parte do seguro pela desvalorização na venda.
Para tentar receber reparação por esta desvalorização será necessário abrir um processo Jurídico, por isso recomendamos que consulte um advogado para lhe auxiliar.
Ficamos a disposição!
Minha irmã foi convergir a direita, apareceu um carro em alta velocidade forçando a ultrapassagem pela direita. Colidiram. Ele acionou o seguro mas não assumiu a culpa. Foi feito um BO no momento. Mas não sei como proceder eu ligo para ele mas ele não atende.
Obrigada
Romilda, bom dia!
Para que o carro de sua irmã seja consertado pelo seguro do causador, é necessário que ele seja considerado e assuma a culpa. Mesmo que ele seja evidentemente culpado, se ele não assume a culpa o seguro dele não tem autonomia para pagar o prejuízo do terceiro.
Por isso o primeiro passo é buscar conversar com ele para que ele entenda a situação é assuma a culpa. Argumente que a cobertura de terceiros não tem franquia e que portanto ele não terá nenhum custo com isso.
Se não houver acordo nesse sentido, será necessário tentar receber na Justiça.
Ficamos à disposição!
Cara Jessica, sofri um acidente com meu veiculo, no qual não fui culpada pois estava parada no farol. O causador do acidente não tinha seguro. Acionei o meu seguro que pagou indenização integral do veiculo pois deu perda Total. Gostaria de saber se posso acionar o causador do acidente para que ele me pague a diferença das apólices que não receberei e os gastos que tive com a documentação e licenciamento do carro novo que comprei?
Maria, bom dia!
O causador da colisão é considerado responsável pelos prejuízos causados a você. Caso a senhora se sinta lesada pela perda dos bônus é seu direito solicitar o ressarcimento deste valor, primeiramente através de um acordo e, se não for possível chegar a um senso comum, através de um processo.
Com relação a documentação e gastos com licenciamento, não sabemos informar, sendo necessário consultar um advogado.
Ficamos a disposição!