Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. No meu caso eu não tenho seguro e a outra parte envolvida tem, ele não quer assumir a culpa é assim não acionar para cobrir terceiro! Ele me propôs de pagar a metade da franquia dele para que o Seguro cubra as duas partes! Existe essa possibilidade?

    • Jessica diz:

      Sidnei, boa tarde!

      A cobertura de terceiros só pode ser acionada quando o segurado é considerado culpado e assume essa culpa. Mesmo que ele seja evidentemente culpado, se ele não assumir a culpa, o seguro não tem como cobrir os danos a terceiros.

      Se ele cobrar a franquia de você, você estará assumindo que você é culpado e portanto a cobertura de terceiros dele não poderá ser usada para você.
      Se ele acionar a cobertura de terceiros ele estará assumindo a culpa e sendo ele o culpado não é correto lhe cobrar a franquia.

      Cobrar a franquia dele para você poder usar a cobertura de terceiros dele é considerado fraude.
      O correto é:
      Se você foi culpado, não poderá usar a cobertura de terceiros dele e ele poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia.
      Se você foi vítima, então é seu direito receber os seus prejuízos e para isso não tem que pagar a franquia de ninguém.

      Recomendamos que veja certinho o que ocorreu no acidente e procure seus direitos dentro das regras que mencionamos acima.

      Ficamos à disposição

  2. carlinhos j.carioca diz:

    Bati num veiculo que tinha seguro,e amigavelmente paguei a franquia ao proprietario.Não houve B.O,isso foi em 2013. Esta semana um escritorio de Advocacia me ligou cobrando ressarcimento de uma Seguradora.Tá correto?
    obs. meu carro não tinha seguro

    • Jessica diz:

      Carlinhos, boa tarde!

      Quando o segurado aciona o próprio seguro para consertar o carro dele, ele tem que pagar a franquia e a seguradora paga a diferença acima da franquia.
      Nos casos em que o segurado é vítima, é direito dele solicitar ao causador o reembolso da franquia. Já a seguradora pode solicitar o reembolso da diferença paga pelo seguro. Em alguns casos pode ocorrer de a seguradora demorar bastante para fazer a cobrança, que acredito que seja o que ocorreu com você.

      Recomendamos que procure negociar com a seguradora em termos de valores e parcelamento. Você também pode optar por não pagar, mas é importante consultar um advogado antes pois há chances de a seguradora vir a cobrar na Justiça.

      Ficamos à disposição

  3. Mariana diz:

    Bateram no meu carro porém não tinham seguro. O responsável pelo acidente se negou pagar a minha franquia.O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Mariana, boa tarde!

      O primeiro passo é sempre tentar um acordo.
      Não havendo acordo, será necessário cobrar nas Pequenas Causas ou através de um processo jurídico, no qual um advogado poderá lhe instruir melhor.

      Ficamos a disposição

  4. Flavio de Souza Maia diz:

    Olá Jessica gostaria de uma informação eu rapaz bateu na traseira do meu carro e fugiu do acidente eu consegui anotar sua placa e fiz o boletim de ocorrência gostaria de saber pois vou pagar minha franquia para poder arrumar mas queria saber se consigo ser ressarcido pelo que vou pagar na franquia se sim com quanto tempo e por quem desde já obrigado.

    • Jessica diz:

      Flavio, boa tarde!

      Para ser ressarcido do valor da franquia do seu seguro será necessário cobrar do causador da colisão.
      O primeiro passo é localizá-lo e propor um acordo. Se ele não concordar em pagar será necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou através de um processo jurídico. Recomendamos que consulte um advogado para saber como proceder se precisar ser desta forma.

      Ficamos a disposição

  5. Otavio diz:

    Uma amiga bateu na traseira de um carro. Ela não tem seguro e o carro em que ela bateu tem. Ela disse que entrou em um “acordo” com o dono do carro em que bateu em que assume pagar a franquia do seguro dele, e este, por sua vez, não fará B.O. E dirá ao seguro que o carro estava parado e que não sabe quem bateu no carro dele. Pergunta: já estão (ao meu ver) usando de má fé com a seguradora e sendo assim o que poderia ocorrer neste caso? Pode dar certo está alegação? Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Otavio, boa tarde!

      Se a seguradora verificar que a segurada recebeu reembolso da franquia do causador, mas mentiu na descrição do B.O. para acobertá-lo, ela poderá entender como fraude levando o caso à Justiça.

      Ficamos a disposição

  6. Sidney diz:

    Olá, aconteceu de uma mulher bater em meu carro em uma estrada rural, ela estava errada pois saiu em alta velocidade na minha frente(eu estava na “principal)”, assumiu a culpa, e por ser vizinha foi feito um acordo de cada um pagar 50% do valor da franquia(acionei o seguro), esses dias a seguradora entrou em contato com eles para pagarem as despesas, e eles se recusaram, falam agora que a culpa foi minha, pode ocorrer de eu ter que paga-los a franquia + as despesas mesmo eu tendo feito o B.O? As fotos da perícia do seguro servem como provas?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Sidney, boa tarde!

      Se eles levarem o caso à Justiça, caberá ao juiz determinar quem deve pagar a quem.
      Se você possui seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, poderá utilizá-la para pagar a indenização determinada pelo juiz até o limite contratado na apólice. Se você ganhar a causa, caberá a eles lhe pagarem seus prejuízos.

      A sua seguradora está cobrando deles a diferença acima da sua franquia que foi paga pelo seguro. Como a seguradora entende que eles foram culpados, pode fazer essa cobrança inicialmente através de um acordo e posteriormente através de um processo. Se ficar comprovado que eles foram culpados, deverão ressarcir à seguradora, e isso não tem qualquer relação com o senhor, pois é tratado diretamente entre a seguradora e eles.
      A parte que cabe ao senhor é somente a franquia, pela qual vocês já fizeram um acordo anteriormente.

      Ficamos a disposição

  7. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA diz:

    Prezada Jessica, Boa Tarde.

    Por favor esclareça-me. Estava com um carro Alugado, fui abalroado na traseira quando estava PARADO , conforme cita o BO, por outro veículo. Tive que pagar a franquia a minha locadora e até pelo visto não serei ressarcido por quem bateu na minha traseira. Pergunto, posso acionar o seguro do motorista que colidiu em meu veículo?

    • Jessica diz:

      Antônio, boa tarde!

      Se o outro motorista colidiu na traseira do carro que você dirigia, então ele é culpado pela colisão.
      Neste caso, é seu direito solicitar a ele o ressarcimento da franquia paga por você ao seguro da locadora.
      Recomendamos que primeiramente proponha um acordo e se não houver como, será necessário cobrar nas Pequenas Causas ou em um processo jurídico.

      Ficamos a disposição

  8. odilon nascimento da silva diz:

    oi bom dia um automovel bateu em minha moto eu tenho seguro da moto, e eu estava errado pois passei o sinal vermelho, e acionei o seguro para terceiros. suponha que o valor do concerto do automovel ficou 5000 e o do conserto da minha moto 3000 e meu seguro cobra uma franquia de 1331.00, neste caso eu tambem pago essa franquia do mesmo valor para cobrir o conserto do terceiro? ou seja tenho que pagar 2662 é isso?sem mais obrigado

    • Jessica diz:

      Odilon, boa tarde!

      Não há franquia na cobertura de terceiros.

      Você pagará a franquia somente para acionar seu seguro para consertar seu próprio carro.

      Para consertar o carro do terceiro basta acionar a cobertura de danos materiais a terceiros, assumindo a culpa diante do seguro e informando o que ocorreu.

      Ficamos à disposição

  9. Cleber diz:

    bati num carro que tem seguro, mais eu não tenho, não fizemos b-o o que acontecerá?

    • Jessica diz:

      Cleber, boa tarde!

      Se você foi responsável pela colisão, você deverá arcar com os prejuízos.

      Se o terceiro não acionar o seguro dele, você deverá ressarci-lo integralmente pelo conserto do carro.
      Se ele acionar o seguro para consertar o carro, ele terá que pagar a franquia e poderá lhe cobrar o ressarcimento deste valor. A seguradora dele poderá lhe procurar para cobrar a diferença acima da franquia.

      Até mais!

  10. Gilson diz:

    Me envolvero em um acidente de transito onde eu estava com um perua em um cruzanmento eaperando pra entrar quando entrei apareceu um carro em alta velocidade do nada e bateu em outro carro pois nao conseguio parar eu continuei e parei mais na frente mais nao aconteceu nada com o caro que eu estava , o rapaz que bateu me acusou de ter fechado ele e entrou na justica pra mim poder pagar junto com ele o carro que ele bateu sendo que ele veio em alta velocidade pois avenida permite 40 por h ele estava ha uns 80 eu tenho que pagar, detalhe nem eu e nem ele tem cnh.

    • Jessica diz:

      Gilson, boa tarde!

      Peço desculpas mas não temos como dar uma opinião neste caso. Por um lado é possível afirmar que você foi culpado pois a preferencial era de quem estava na via principal. Por outro lado é possível afirmar que você havia entrado com cuidado e o outro motorista veio em alta velocidade na via da direita, perdendo o controle pela alta velocidade.

      Como a situação é de difícil interpretação, recomendamos que consulte um advogado para checar como pode ser defender do outro motorista na Justiça.

      Ficamos à disposição

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