Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Ana diz:

    Olá Jessica!

    Eu estava parada no sinal e um rapaz q estava distraído colidiu na traseira do meu veículo. Ele não tem seguro, portanto, vou ter q acionar o meu. Minhas dúvidas são: eu tenho direito por lei de cobrar a franquia dele? A seguradora pode cobrar dele o valor excedente do conserto do meu veículo? Isso é comum, ou depende do valor do conserto? Eu não fiz B.O, a seguradora pode fazer? É obrigatório ter B.O para dar andamento no trâmite do seguro? Obrigada pela ajuda!!

    • Jessica diz:

      Ana, boa tarde!

      Como ele colidiu na traseira do seu carro, entendemos que ele é culpado.
      Nesse sentido é seu direito reaver seus prejuízos. Portanto, se você acionar seu próprio seguro, isso significa que você pode cobrá-lo o valor da franquia que você terá que pagar. Isso não é ilegal, desde que você cobre apenas os valores devidos.

      A seguradora poderá cobrar dele os valores que ficarem acima da franquia os quais serão pagos pelo seguro, porém esta cobrança não tem relação com a senhora, sendo feita diretamente entre seguradora e causador. Da mesma forma, a seguradora não tem relação com sua cobrança a ele referente a franquia.

      Essas cobranças não dependem do valor do conserto. Cabe a senhora decidir se deseja fazer esta negociação com o causador ou não. Em caso de optar pela cobrança, é importante fazer os recibos para deixar tudo registrado.

      O B.O. é necessário para abertura dos processos de sinistro e deve ser feito pela senhora. A grande maioria das seguradoras exige este documento para abertura e ele também é importante para fins estatísticos dos órgãos de segurança.

      Atenciosamente,

  2. raissa diz:

    Meu carro foi muito danificado com a batida estou dentro do direito onde o responsavel pelo acidente vai ressarci os danos. Como meu carro vai perder o valor no conserto posso pedir outro carro ?

    • Jessica diz:

      Raissa, boa tarde!

      As seguradoras não trabalham com indenização mediante entrega de outro veículo. As indenização são monetárias (em dinheiro) quando ocorre perda total. Quando é o caso de fazer o conserto, a seguradora cobre os custos do conserto junto à oficina.

      Ficamos à disposição!

  3. Jonathas Romão diz:

    Boa Tarde. Colidi na traseira de um fox na tarde de ontem, não tenho seguro, estou disposto a pagar os danos no carro do terceiro, este tem seguro, gostaria de saber, se eu pagar a franquia do seguro dele a seguradora pode vir a me cobrar pelos reparos do veículo.

    • Jessica diz:

      Jonathas, boa tarde!

      Se a vítima acionar o seguro dela, ela poderá lhe cobrar a franquia e, posteriormente a seguradora poderá cobrar a diferença acima da franquia.
      Se a vítima não acionar o seguro, ela poderá lhe cobrar o valor integral do conserto.

      Ficamos à disposição!

  4. francisco chagas diz:

    mi envolvir em um acidente sou vitima terceiro o seguro do culpado não midar carro reserva eu posso acionar o meu e cobrar dele uma vez que o meu seguro midar carro reserva porq não posso ficar sem. uso a trabalho

    • Jessica diz:

      Francisco, boa tarde!

      Se o seu seguro próprio tem cobertura de carro reserva, você poderá usar o carro reserva de sua apólice. Verifique junto a seu corretor de seguro as regras e limites de utilização previstos no seu contrato.

      O seguro do causador só irá cobrir carro reserva para você se ele tiver contratado cobertura de carro reserva para terceiros. Sem isso dificilmente haverá liberação da seguradora dele para lhe indenizar.

      Ficamos à disposição

  5. Alexandre diz:

    Boa tarde!
    Desde já, parabéns pelo Site e obrigado pela atenção!
    No dia 1º de novembro colidi na traseira de um Langer Rover, na Av. Brasil! Freei, mas não consegui evitar a colisão, mas percebi que não houve, aparentemente, grandes danos no carro, além de um pequeno amassado e lâmpada de uma lanterna quebrada, no parachoque.
    Não tinha seguro, mas prontifiquei que pagaria os pejuízos. Entretanto, quase três meses depois um advogado de uma seguradora disse que o condutor da Langer pagou uma franquia de R$ 4.000,00 mais ou menos e que eu deveria pagar cerca de R$ 20.000,00(vinte mil). Disse que era uma negociação amigável. O que devo fazer? O outro condutor não deveria apresentar-me outras opções de orçamento ou pagar a franquia? Não achei que os danos, embora o carro seja um Rover, chegaria à vinte mil só para reparar o parachoque… O que fazer?

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa tarde!

      Obrigada!! Fico feliz que tenha gostado de nosso trabalho :)

      Se você pagou o conserto integralmente à vítima, e mesmo assim ela acionou o seguro dela, então ocorreu uma cobrança indevida dela à você.
      Você deverá argumentar com a seguradora que já pagou o conserto integral a vítima, apresentando os comprovantes.

      Por outro lado, se você não pagou nada à vítima e ela acionou o seguro dela, a vítima poderá lhe cobrar a franquia e a seguradora poderá lhe cobrar a diferença acima dessa franquia. A cobrança por parte da seguradora não tem relação com a cobrança da franquia pela vítima, sendo independentes.

      Caso você tenha dúvidas sobre os valores cobrados, recomendamos que solicite a seguradora os comprovantes do serviço e peças do conserto feito na época, junto aos protocolos de sinistro.
      Você poderá verificar se condizem com os danos causados na época.

      A vítima é livre para escolher entre usar ou não o seguro dela. Você poderá aceitar ou não fazer os pagamentos a ela e a seguradora, mas recomendamos que antes de optar por não pagar que consulte um advogado para evitar maiores problemas ou prejuízos.

      Ficamos à disposição

  6. Jania Rodrigues diz:

    Obrigada Jéssica pela atenção!

    Tenho mais uma dúvida: o dono do veículo no qual colidi optou por consertar seu carro em uma oficina de sua confiança e que não é credenciada de sua seguradora, a seguradora quer que ele pague a diferença de R$2000,00, segundo ele é divergência de valores, pois o conserto ficou em R$ 3600,00. Eu terei que arcar também com essa diferença (R$2000,00)?, afinal foi opção dele querer arrumar neste outro lugar, alegando que lá o trabalho é executado com perfeição.
    Obrigada pela atenção,
    Jânia.

    • Jessica diz:

      Jania, bom dia!

      Entendemos que vocês deverão inicialmente negociar os valores. Em princípio você deverá pagar a ele a franquia obrigatória e, posteriormente, poderá ser cobrada pela seguradora da diferença. Se houverem custos adicionais que ele considere como prejuízo é direito dele tentar receber, mas caso a senhora discorde pode negociar ou se negar a pagar, apresentando seus argumentos. Em última instância a resolução será levar para Justiça.

      Acredito que valha a pena consultar um advogado para chegar se essa diferença pode ou não ser considerada de sua responsabilidade já que o próprio seguro está discordando em pagar por estar acima da média de mercado.

      Ficamos à disposição

  7. marcos diz:

    o transito estava lento no centro da cidade, o carro da minha frente parou do nada, não deu tempo para frear e bati no mesmo, porém esse carro bateu no outro da frente, e somente esse outro da frente tem seguro, com o que eu devo arcar?
    Obs: foi no centro da cidade, estava bem devagar mesmo, e não bati ao ponto de empurrar o carro da frente na traseira do outro(acredito que a motorista de assustou)

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde!

      Se você bateu apenas no carro a sua frente e ele não foi empurrado por você, então você é responsável pela traseira dele e pelos seus próprios prejuízos.
      Se você bateu no carro a sua frente e ele foi empurrado contra o outro, você é responsável pelos danos a todos os envolvidos (traseiras e dianteiras), mais os seus próprio prejuízos.

      O seguro do primeiro carro da fila poderá ser usado somente por ele para o próprio carro dele, pois ele foi vítima e não causador da colisão, não podendo utilizar a cobertura de terceiros para os demais envolvidos.

      Ficamos à disposição!

  8. Jania Rodrigues diz:

    Quis dizer conserto.

  9. Jania Rodrigues diz:

    Boa tarde!
    Me envolvi em uma colisão de veículos ao cruzar uma via, no caso estava errada, não tenho seguro, mas o dono do outro carro sim, fizemos um B.O. e combinei com ele que pagarei a franquia. Ele já combinou com a seguradora que a franquia será paga na concessionária quando for retirar o veículo, já tem um orçamento de quanto ficará o carro, minha dúvida é o que eu tenho que pagar e para quem?

    • Jania Rodrigues diz:

      Desculpe-me, não esclareci a pergunta, no caso do concerto do veículo, a franquia é descontada do valor total das despesas? (Ex. Orçamento de R$5000,00, franquia é de R$ 2000,00, esse valor é descontado do orçamento e o restante (R$3000,00) é a seguradora que paga? A seguradora pode cobrar o ressarcimento deste valor?

      • Jessica diz:

        Jania, bom dia!

        Sem problemas :)
        Vamos la:

        Se o orçamento total der 5.000 e a franquia for de 2.000, então o segurado teria que pagar 2.000 e a seguradora a diferença de 3.000.

        Como o segurado foi vítima ele tem direito de solicitar o reembolso desses 2.000. Isso pode ser feito de duas maneiras: ele paga a franquia à oficina e depois recebe de você. Ou você paga diretamente à oficina, negociando parcelamento por exemplo.
        Importante que em qualquer das duas formas você faça um comprovante de pagamento para evitar cobranças indevidas no futuro.

        Quanto a diferença de 3.000, ela será paga pela seguradora. Pode ser que daqui um tempo ela lhe procure para receber esse valor.

        Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Jania, bom dia!

      A franquia é paga diretamente à oficina, sendo o valor determinado na apólice do seguro da vítima. Geralmente as oficinas trabalham com parcelamento desta franquia, o que pode lhe ajudar.

      Vale ressaltar que posteriormente a seguradora dele poderá lhe procurar para receber a diferença acima da franquia que foi pago pelo seguro.

      Ficamos à disposição

  10. Rodrigo diz:

    Jessica, bom dia!
    Meu carro estacionado, tomou uma batida de um desgovernado, que causou danos no meu veiculo praticamente 0km. Deu PT. O culpado tem seguro, mas a seguradora do culpado quer pagar menos do que a tabela fipe, acredito por falta de verba de indenização, sendo que ele acertou mais de 1 veículo. Eu tenho seguro também, com garantia de zero. Será que mesmo depois de ter pego o crro reserva da minha apolice, e comunicado todos os fatos a minha seguradora, tenho chance de receber o PT da minha apólice?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Você sempre pode acionar seu próprio seguro, independente de ter usado outras coberturas como a de carro reserva, pois uma coisa não depende da outra.
      Se você optar por usar seu próprio seguro em razão da garantia de zero km (o que acho sensato) você receberá o percentual contratado da Tabela Fipe do mês do pagamento da indenização com base no valor de um zero km da tabela de mesmo ano que do seu carro.
      Você não terá custo adicionais por se tratar de perda total com indenização integral. Ocorrerá apenas a perda de uma classe de bônus quando você for refazer o seguro para o novo carro.

      Ressalto também que sua seguradora deverá procurar o causador da colisão para receber de volta o valor dessa indenização. Você não terá qualquer relação com isso, mas é importante estar ciente.

      Ficamos à disposição

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