Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Olá, jéssica. Eu me envolvi em um acidente de carro. No caso eu esta parada em um cruzamento quando o motorista de um micro ônibus da prefeitura bateu a lateral do carro no meu pára-choque dianteiro. No caso ele se nega a pagar o prejuízo; e ambos têm seguro. Porém ao fazer o BO percebi que minha carta esta atrasada 16 dias. O que você pode me recomendar? Nesse caso vou ter que arcar com o prejuízo?
Lisandra, boa tarde!
Pela sua descrição entendemos que o motorista do micro-ônibus foi responsável pela colisão e deverá arcar com o prejuízo. Caso ele não concorde em assumir a culpa para acionar a cobertura de terceiros dele, será necessário consultar um advogado e verificar qual o procedimento para reclamar os prejuízos na Justiça.
O fato de você estar com a carteira vendida poderá influenciar no pagamento da indenização pela seguradora do micro-ônibus, gerando pendência (atrasando o processo de pagamento) ou até recusa, dependendo das normas das seguradoras. Por isso o mais indicado é procurar regularizar sua CNH. De toda forma se ocorrer recusa, recomendamos que consulte um advogado para chegar a jurisprudência de reverter esse tipo de situação na Justiça.
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Atenciosamente,
Bom dia, estava na rodovia quando o carro da frente parou bruscamente, não deu tempo de parar e bati, o condutor do carro da frente pagou a franquia, nesse caso ele assumiu a culpa?
Agora a seguradora está me cobrando o valor excedente, e se eu não pagar vai para o judiciário e disse que o valor vai triplicar, isso é verdade?
Robson, bom dia!
A franquia é obrigatória sempre que o segurado opta por usar o próprio seguro para consertar o carro dele. Quando ele paga a franquia não significa que está assumindo a culpa. Ele pode optar por cobrar a franquia do causador da colisão, mas isso depende da escolha dele ou acordo com o causador.
Com o senhor colidiu na traseira, a seguradora entende que você foi culpado e por isso poderá cobrar a diferença acima da franquia paga pelo seguro. Você pode tentar negociar este valor (parcelamento, desconto etc.) ou optar por não pagar. Neste último caso existe o risco de a seguradora tentar receber na Justiça.
Como não atuamos na área jurídica não temos como lhe instruir sobre dúvidas referentes a processos jurídicos, por isso recomendamos que procure a instrução de um advogado sobre esses pontos.
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Atenciosamente,
boa noite!!
meu amigo teve pt no carro, no qual não foi culpa dele. O motorista do outro carro fugiu, onde só conseguiu pegar parcialmente a praca.
foi acionado o seguro que ja restituiu o valor do veiculo. posteriomente no local do acidente ele encontrou o placa do carro que fugiu. Minha duvida é : mesmo o seguro já ter pago ele poderá cobrar do carro que fugiu o valor do pt ? visto que o seguro não tem conhecimento da placa.
Saulo, bom dia!
Como seu amigo já recebeu a indenização integral do seguro, ele não pode cobrar este valor novamente do causador da colisão.
A seguradora é quem tem direito a solicitar esse ressarcimento ao causador, uma vez que ela arcou com o prejuízo de seu amigo.
Seu amigo poderá cobrar outros prejuízos que tiver tido (perda de bônus no seguro, danos a outros bens além do carro etc.), mas não poderá cobrar a indenização já recebida.
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Atenciosamente,
ola boa dia, adorei seu blog… sera q posso tirar uma duvida tmbm?
no caso batemos num carro e deu perda total no outro carro. o outro carro tinha seguro e nos que assumiremos o prejuizo.
neste caso, pagamos a franquia ou o valor do carro inteiro?
se puder me responder em email… como faço p saber se fui respondida aqui ? obgda
obrigada
Thayna, bom dia!
Obrigada, fico feliz que tenha gostado! :)
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Como vocês foram causadores da colisão, são considerados responsáveis pelo prejuízo. Contudo, como o carro deu perda total, a vítima (segurado) não terá que pagar perda total. Neste caso, ele receberá a indenização integral do seguro dele. O que pode ocorrer é a seguradora dele procurá-los para receber o ressarcimento da indenização paga pelo seguro.
Para o futuro, recomendamos que façam um seguro de terceiros, pois além de ser bastante em conta, protege vocês deste tipo de situação. Peça sua cotação aqui!
Abraços!
eu paguei a franqui do proprio segurado e agora a seguradora ta me processando .
Ana, boa tarde!
Quando o segurado aciona o próprio seguro para consertar o carro, ele tem que pagar a franquia obrigatória e a seguradora paga a diferença acima dessa franquia. Se o segurado for vítima da colisão, é direito dele pedir ao causador o ressarcimento da franquia, negociando diretamente com o causador, sem intermediação da seguradora. Já a seguradora dele pode solicitar o reembolso da diferença acima da franquia, negociando diretamente com o causador, sem relação com o segurado.
Recomendamos que consulte um advogado ou que procure negociar o ressarcimento com a seguradora. Se tiver duvidas sobre os valores pagos ao segurado e os valores a serem pagos a seguradora, solicite para ver a apólice do seguro e as notas fiscais do serviço do conserto para checar os valores.
Inscreva-se em nosso canal no Youtube com vídeos de dicas e dúvidas sobre seguros: assista aqui! :)
Ficamos à disposição!
Bati em um veículo segurado,e eu não tenho seguro,paguei a franquia do veículo dele,agora a seguradora está me cobrando o conserto,o valor q ultrapassou a franquia,o q devo fazer???
Jean, boa tarde!
Coo você foi causador da colisão, existe apenas duas oçpões: Você pode negociar este valor com a seguradora (parcelamento, desconto etc.). Você também pode optar por não pagar, porém existe a possibilidade de a seguradora tentar receber na Justiça, por isso antes de seguir por este caminho recomendamos que consulte um advogado.
Ficamos à disposição
Boa tarde Jessica, eu estava parado no transito e veiculo bateu atraz de mim eu tenho seguro e o causador do acidente tbm e já me colocou como terceiro caso queira que eu aciono meu seguro pago franquia posso pedir ressarcimento dele mesmo ele tendo seguro e já colocando eu como terceiro pois a segurado dele no fornece carro reserva pra ele sim nessa caso estou sendo lesado o que devo fazer?
Pedro, boa tarde!
Se você acionar seu próprio seguro, será necessário pagar a franquia obrigatória. Como você foi vítima, poderá cobrar este valor do causador.
Se você optar por entrar como terceiro no seguro do causador, não haverá cobrança de franquia para o conserto do seu veículo.
Importante ressaltar que para utilizar o carro reserva de seu seguro não é necessário que você acione seu próprio seguro, podendo ser feita uma constatação de sinistro informando que o senhor entrará como terceiro no seguro do causador e, atingindo sua franquia, você poderá usar seu carro reserva pela quantidade de dias contratados. Verifique junto a seu corretor de seguros as regras de utilização do seu carro reserva para ver qual a melhor forma para o senhor.
Ficamos a disposição
Bom Dia, com as informações consegui entrar na franquia do causador e receber carro reserva por minha seguradora.
Obrigado Jessica.
Pedro, boa tarde!
Que ótimo! :)
Na renovação não deixe de cotar conosco ;)
Aproveito para desejar-lhe um feliz ano novo!
Até mais
Jéssica, bati meu carro ontem na traseira de um Onix.
Eu não tenho seguro, e o motorista do Onix tem.
Eu fui o culpado, e o outro motorista ja me informou que o valor da franquia dele é R$1.170,00, e com certeza o conserto será maior que esse valor.
Minha duvida, com certeza serei cobrado dos custos adicionais pela seguradora ?
Mauricio, bom dia!
Sim, a seguradora poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que será paga pelo seguro.
O segurado (vítima) poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia paga por ele.
Para o futuro, recomendamos que faça um seguro somente de terceiros, é em conta e muito útil: Pedir cotação aqui
Ficamos á disposição
Bom dia!
Ocorreu uma colisão por trás do meu carro a pessoa que bateu não tem seguro.
Se eu acionar o meu seguro a pessoa que bateu pagará apenas a franquia ou pagará além da franquia a diferença do serviço caso o valor do serviço seja superior ao valor da franquia?
Grato!!
Afonso, bom dia!
O causador deverá ressarcir você o valor da franquia.
A diferença acima da franquia e que será paga pelo seu seguro,, no futuro poderá ser cobrada dele por sua seguradora.
Ficamos à disposição
Olá, Jéssica, me envolvi num acidente de carro em um cruzamento nao sinalizado (porém eu estava na mao direita – não sabia que existia esta lei – isso ocorreu a 2 anos atras) o outro condutor tinha seguro e eu nao…porém ficou acertado entre as partes que cada arcasse com seu prejuízo, mas hoje estou sendo cobrado pela seguradora do outro condutor em um processo de conciliação, fiz um BO, simples na época. como posso proceder?…detalhe: a colisão ocorreu com a seta direita do outro veiculo acertou a seta esquerda do meu, ou seja eu estava a direita do outro veiculo. …no aguardo obrigado.
Robson, boa tarde!
Será necessário que você contrate um advogado para responder ao processo e se defender, caso se considere inocente.
Como já está na Justiça e o senhor não possui seguro, não temos maiores informações para ajudar, sendo necessário contatar um advogado.
Ficamos à disposição