Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Cotação Seguro Carro – 2

Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Bruno diz:

    Jessica, bom dia.

    Meu caso deu PT: Um carro colidiu ao meu na traseira ocasionando Perda Total no meu carro. Eu tenho seguro e já acionei. O causador do acidente não tem seguro. A questão é que, mesmo eu não tendo que pagar franquia, estou com um prejuízo devido ao tempo que ficarei sem o carro, valor que receberei inferior ao valor da Nota Fiscal (isso porque a Fipe agrupa três diferentes versões do carro em apenas uma, com o valor do inferior) e perda do bonus no caso de um novo seguro.

    Nesse caso, o que solicito que o causador me pague?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Peço desculpas, pois como esta dúvida envolve questões jurídicas, não temos como lhe instruir pois atuamos somente na área de seguros.
      Recomendamos que consulte um advogado ou as Pequenas Causas para checar quais prejuízos o senhor tem direito de cobrar do causador tendo em vista as perdas que o senhor mencionou que teve.

      É importante fazer essa consulta também para saber como mensurar estes prejuízos. O bônus é mais fácil, pois o senhor pode pedir a seu corretor para fazer algumas simulações com e sem o bônus perdido para encontrar quanto essa classe de bônus representaria em dinheiro. Contudo, no que diz respeito a diferença do valor pago na nota fiscal é mais difícil, pois se foi contratada cobertura de valor referenciado (e nao determinado) a indenização não considera o valor de nota fiscal e por isso não sei dizer se essa diferença pode ser cobrada.

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      Atenciosamente,

  2. Gabriella diz:

    Oie Boa tarde jessica meu marido bateu o carro atras de uma senhora,mas ate ai td ben agente conversou com ela disse q ia pagar tudo certinho,ate ai td bem agente entrou em contato com ela pra saber como ia fazer pra conserta o carro dai agente levou em um funileiro ela disse q nao ia arrumar pq nao conhecia o servico do moco,dai ela disse q ia levar no funileiro dela q ela conhecia dai td bem pediu p gente pagar a franquia q ela ia arruma o carro..Agora me chegar uma carta da seguradora dela dizendo q tenho q pagar mas dinheiro acima do q agente deu p ela?Como faco pra recorrer isso?

    • Jessica diz:

      Gabriella, boa tarde!

      Quando o segurado aciona o seguro dele, ele paga a franquia e a seguradora paga a diferença acima da franquia. Nos casos em que o segurado é vítima, o segurado tem direito de solicitar ao causador o reembolso da franquia. Já a seguradora tem direito de solicitar ao causador o reembolso da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.

      Recomendamos que procure negociar este valor com a seguradora, inclusive parcelamento. Caso opte por não pagar, recomendamos que consulte um advogado antes.

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      Atenciosamente,

  3. Fábio Oliveira diz:

    Jessica boa noite,
    Me envovi em um acidente no mês de fevereiro.
    No qual um HB 20 que estava na minha frente freiou bruscamente quando uma pedestre em um cruzamento sem faixa veio a entrar na frente do carro dele. Eu como vinha atrás tive que freiar também e atingi o carro dele. Ele tem seguro e o meu não. Paguei a franquia dele. No boletim de ocorrência consta como que a pedestre foi a causadora da colisão. Nesse caso, a seguradora vai cobrar de mim a diferença do concerto (interrogação)

    • Jessica diz:

      Fábio, boa noite!

      Recomendamos que consulte um advogado porque podem haver diferentes interpretações da culpa para o mesmo acidente. Por um lado a seguradora pode entender que o senhor foi responsável uma vez que colidiu na traseira do veículo segurado. Por outro lado pode entender que, se consta no Boletim de ocorrência que a culpa foi do pedestre, ele é o responsável.
      Peço desculpas por não poder ajudar muito neste caso.

      Para o futuro, recomendamos que faça um seguro de terceiros. Tem o preço muito acessível e ainda lhe dará direito à assistência 24h.
      Para pedir sua cotação clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

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  4. silvania diz:

    numa via de mão dupla o cara entrou na contramão para sair do buraco eu entrei pela direita so senti o impacto na lateral do meu carro. detalhe o cara nao tem seguro, ele que eu pague o concerto do carro dele. tenho seguro posso assumir a culpa? nao vai dar problema para mim?nao fui culpada ja que ele que bateu no meu carro.

    • Jessica diz:

      Silvania, bom dia!

      A cobertura de terceiros só pode ser utilizada quando o segurado se considera culpado e a análise da seguradora também entende que houve culpa do segurado.
      Recomendamos que acione a cobertura de terceiros para ele somente se realmente se considerar culpada.

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      Atenciosamente,

  5. marcos diz:

    ola bom dia infelizmente me envolvir num acidente no ano 2013 onde fui o culpado meu carro bateu num outro carro e uma senhora que passava na rua foi atingida e quebrou o pe na época ninguem me procurou e eu nao sabia o que fazer tres anos depois a seguradora do outro motorista me ligou dizendo que tenho que pagar nove mil reais
    esta correto nao entendo nada e nao tenho esta dinheiro

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      Quando acidentalmente causamos uma colisão no trânsito somos considerados responsáveis pelos danos às vítimas.
      Se as mesmas tiverem seguro de automóvel e o acionarem para consertar os carros delas, elas pagarão a franquia e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.
      Por conta disso, as vítimas que acionam o seguro tem direito de solicitar do causador o ressarcimento desta franquia. A seguradora, que pagou parte do conserto, também tem direito de solicitar o ressarcimento da diferença paga por ela.

      Essa cobrança realmente pode demorar um ou mais anos para chegar.

      Recomendamos que, se o senhor realmente foi o causador, procure negociar o parcelamento deste valor junto a seguradora. Se não for possível pagar, recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.

      Existe um seguro somente para terceiros que é muito em conta e de fácil contratação. Ele poderá proteger o senhor de situações assim no futuro. Peça sua cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

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      Atenciosamente,

  6. Flávio diz:

    Bom dia ! Me envolvi num engavetamento envolvendo três carros. O causador do acidente (celta), não conseguiu frear e atingiu a traseira de um (palio), que por sua vês atingiu o para choque traseiro do meu carro.
    O celta que causou o acidente não tem seguro.
    O palio que sofreu o impacto na traseira e bateu na traseira do meu carro, tem seguro.
    O meu carro, atingido pelo palio, não tem seguro.
    Pergunta: _ ” Posso cobrar do proprietário do palio o prejuízo causado no me carro ? Sei que ele não foi o culpado direto. Mas foi o veículo dele que me atingiu.

    • Jessica diz:

      Flávio, bom dia!

      Para que a cobertura de terceiros do palio possa ser acionada, é necessário que o motorista do palio assuma a culpa e que, ao analisar o acidente, a seguradora também entenda que a culpa foi dele. Como os todos os carros foram empurrados pelo celta acreditamos que dificilmente o motorista do palio assumirá a culpa e, ainda assim, as chances de a seguradora dele recusar são grandes uma vez que houve o empurrão do celta.

      O melhor caminho, a nosso ver, seria cobrar do motorista do celta os prejuízos. Como ele não possui seguro, será necessário ele arcar com estes custos particularmente. Se não houver acordo com ele em lhe ressarcir esses prejuízos, recomendamos que leve o caso às Pequenas Causas ou solicite auxílio de um advogado.

      Como dica aos visitantes do blog, é para evitar este tipo de situação que recomendamos a contratação do seguro de terceiros por qualquer pessoa que possua um veículo. É um seguro de preço acessível e de fácil contratação, que numa situação dessas garantiria que o motorista do celta arcasse com os prejuízos causados às vítimas sem deixá-las no prejuízo.
      Para solicitar uma cotação basta clicar neste link: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

      Torcemos para que dê certo a negociação com o celta, Flávio!

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      Atenciosamente,

  7. EDUARDO diz:

    Me desculpe de discordar de você, mas jamais poderá haver negociação sem a anuência da Seguradora, uma vez que poderá ser caracterizado como fraude.

    O segurado deve sempre informar a seguradora os prejuízos que foram causados pelo outro veículo e caso ela venha a ressarcir, a mesma devolverá a franquia paga ao segurado.

    Eduardo Corretor de Seguros

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      Se o segurado foi vítima e precisou acionar o próprio seguro, ele teve que pagar a franquia obrigatória com recursos dele próprio. Como ele foi vítima, é direito dele solicitar o ressarcimento deste prejuízo ao causador da colisão. Inclusive, quando não há acordo, o seguro tem direito de levar o caso às Pequenas Causas ou, se necessário, abrir um processo contra o causador pelo não ressarcimento do prejuízo.
      Isso não é considerado fraude, desde que o segurado cobre apenas o prejuízo da franquia e tenha sido vítima e não causador.

      É fraude se:
      – O segurado não for vítima, e sim causador, e mesmo assim cobrar a franquia. Sendo causador, ele não tem direito de solicitar este ressarcimento do terceiro.
      – O segurado acionar o seguro dele e cobrar do causador o conserto total. Neste caso o segurado teria pago a franquia e a seguradora a diferença acima da franquia, por isso o segurado não pode cobrar o valor integral do conserto ao causador, mas apenas a franquia. A diferença é direito da seguradora receber.

      Atenciosamente,

      • EDUARDO diz:

        Continuo discordando de você!

        Veja bem sou o segurado, e outro veículo bate em meu carro, e não tem seguro, negocio a franquia com o mesmo, e a seguradora faz os reparos no meu veículo, tudo bom, de acordo ok.

        A seguradora tem o direito de cobrar do causador do acidente os prejuízos causados no meu, e ficará sabendo que eu fiz acordo a revelia da mesma sem a sua anuência, não é fraude?

        O certo não seria fazer uma documento em duas vias, onde seria informado ao causador que embora esteja me pagando a franquia corre o risco da seguradora vir a lhe cobrar na justiça os prejuízos causados pelo acidente?

        Assim não seria uma fraude!

        • Jessica diz:

          Eduardo, bom dia!

          Entendo sua preocupação e é um ponto realmente importante. Certamente é importante o segurado informar ao causador que a seguradora também poderá cobrá-lo da diferença acima da franquia a qual foi paga pelo seguro. Assim o causador não é surpreendido e fica tudo bem transparente.
          Se o segurado desejar, também pode notificar à seguradora que negociou a franquia com o causador.

          Contudo, a seguradora não pode acusar o segurado por fraude por ter cobrado um prejuízo que foi dele e não dela. Como as Condições Gerais definem que a franquia obrigatória é de responsabilidade do segurado, entendemos que a seguradora deixa de ter qualquer direito na recuperação desta parte, cujo ressarcimento é de direito do segurado e não dela.
          Assim como a diferença acima da franquia é de direito da seguradora e não do segurado, por isso só pode ser cobrada pela seguradora e não pelo segurado.

          Fraude é um ato de má-fé com o intuito de lesar ou enganar o outro. Quando o segurado cobra um prejuízo que é dele por direito, não está procedendo desta forma.

          Vou buscar mais informações sobre o assunto e qualquer coisa atualizo aqui.

          Obrigada pela participação, Eduardo! :) Bom fim de semana!

  8. uesleny diz:

    JESSICA, BOM DIA! ME ENVOLVI NUM ENGAVETAMENTO E EU NÃO SOU CULPADO. O CULPADO NÃO TEM SEGURO. SE OFERECEU A PAGAR MINHA FRANQUIA, MAS, COMO FAÇO ISSO? QUAL O PROCEDIMENTO?

    • Jessica diz:

      Uesleny, boa tarde!

      Recomendamos que solicite ao causador para pagar a franquia diretamente à oficina que fará o conserto do seu carro. Instrua o causador a não esquecer de pegar o comprovante e a oficina ficar com uma via deste comprovante também.

      Se ele não aceitar pagar a franquia diretamente a oficina, você deverá pagar por sua conta. Depois poderá cobrar este valor do causador, da maneira que julgarem mãos conveniente (deposito em conta corrente, transferência etc.). Faça duas vias de comprovante com data, valor pago/recebido e ao que se refere. Vocês dois assinam as duas vias e uma via fica com você e a outra com ele. Assim vocês dois ficam respaldados de que foi feito tudo de forma transparente.

      Não recomendamos que aceite cheque, devido ao risco de cheque sem fundo.

      São apenas algumas dicas. Caso julgue necessário você também pode consultar um advogado para outros detalhes.

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  9. Marilene diz:

    Meu sogro bateu a moto em um carro (infelizmente ele estava errado), como ele não tinha seguro foi negociado que ele pagaria a franquia do dono do veiculo. Meses depois ele recebeu uma ligação da seguradora dizendo que ele tem que pagar mais um valor sobre o acidente do carro, que o fato de ter pago a franquia não o isenta do valor do conserto. Isto está correto? Se ele deve pagar mais o conserto então qual a finalidade de se pagar a franquia para a seguradora?

    • Jessica diz:

      Marilene, bom dia!

      Quando o segurado aciona o seguro para consertar o carro dele, ele tem que pagar a franquia e a seguradora paga a diferença acima da franquia.
      Nos casos em que o segurado é vítima, ele pode solicitar o ressarcimento desta franquia ao causador da colisão. Já a seguradora pode solicitar o ressarcimento da diferença paga pelo seguro.
      A negociação da franquia é entre segurado e causador, sem intermediação da seguradora. Enquanto que a negociação da diferença acima da franquie é entre seguradora e causador, sem relação com o segurado.

      Se continuar com alguma dúvida é só nos enviar novamente ok? :)

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      Atenciosamente,

  10. Meu carro sofreu una colizao por tras. O infrator não tem seguro e grosseiramente disse-me que so pagaria o prezuizo se eu apresentasse 3 orçamentos. Leve-io em tres concessionarias . Meu carro esta na garantia. Sou uma idosa e quem dirige o carro é. Minha filha. Posso apresentar os orçamentos das concessionarias. e fazer valer meus direitos? Tentei consertar pelo meu seguro e a parte infratora pagar oa franquia , mas ela nao aceitou e cobrou os tres orcamentos. Apesar da franquia ser pequena e a concessionaria prometer dividir ad parcelas.o infrator nao aceitou e inssiste nos orcamentos. A batida foi de medio porte. O que devo fazer? Tenho direito a consertar em uma das concessionarias ? Meu carro está na garantia. Atenciosamente. Terezinha. Rocha

    • Jessica diz:

      Terezinha, bom dia!

      Se o carro ainda está na garantia, o ideal é fazer o conserto na concessionária para não perder perdê-la.

      A senhora tem direito de escolher onde fazer o serviço. O causador pode solicitar orçamentos para comparar, mas como a senhora já fez isso, o próximo passo é entrar em um acordo com o causador.

      Se ele for pagar o conserto do seu integralmente junto a oficina, a senhora não precisará acionar seu seguro e ele fará o acerto com a oficina. Para este caminho recomendamos que se certifique de que ele irá pagar o conserto integralmente para não 8niciar os conserto e depois não receber.
      Por outro lado, se a senhora acionar seu seguro, pagará a franquia e sua seguradora a diferença acima da franquia. A senhora poderá negociar o ressarcimento desta franquia com o causador, enquanto a seguradora deverá cobrá-lo da diferença paga por ela.

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